PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Coordenadoria da Área de Contencioso Geral


Relatório de Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental contra normas editadas pelo Estado de São Paulo

I - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

JUÍZO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 

1 - ADI nº 346-1/600 - liminar indeferida.
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 151 e parágrafo único da C.E.

Observação: (27/06/2002) conclusos ao relator (16/12/2002) pauta publicada (nº 47/2002).Publicação no Diário da Justiça, em 13/12/2002.

2 - ADI nº 347-0/600 - liminar deferida
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Expressão “federal” constante do inciso XI, do art. 74 da C.E.

Observação: (15/03/2004) autos conclusos ao relator.

 

3 - ADI nº 350-0/600 - sem pedido de liminar
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 204 da C.E.

Observação: conclusos ao relator desde 13/06/2003.

 

4 - ADI nº 374-7 - liminar deferida.
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 7º do ADCT da C.E.
Observação: conclusos ao relator desde 08/10/2001

 

5 - ADI nº 395-0/600 - liminar indeferida.
Requerente: Conselho Federal da OAB
Requerida: ALESP
Objeto: Parágrafo 7º do art. 163 da C.E.

Observação: (04/03/2002). Substituição do relator. Ministra Ellen Gracie, artigo 38, IV RISTF.

 

6 - ADI nº 397-6 - liminar deferida.
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: item “1” do parágrafo 2º do art. 31 C.E.

Observação: (30/03/2004) conclusos ao relator

 

7- ADI nº 1.746-6 - liminar deferida.
Requerente: Governador do Estado
Requerida: ALESP
Objeto: parágrafo único do art. 293 da C.E.

Observação: (15/03/2004) conclusos ao relator.

 

8 - ADI nº 2.011-1 – liminar deferida.
Requerente: Procurador Geral da República.
Requerida: ALESP
Objeto: arts. 54, 56, 58, 63, 69, 78, 79 da C.E., com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 08, de 11/03/1999.

Observação: (26/06/2003) substituição do relator. Min. Carlos Britto.

 

9 - ADI nº 2.012 – liminar deferida.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: art. 62 da C. E., com a redação dada pelo Emenda Constitucional nº 7, de 11/03/1999.

Observação: conclusos ao relator desde 24/04/2003.

 

10 - ADI nº 2.220-2 – liminar deferida.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: expressão "ou do Governador", do item 1 do § 2º do art. 10 da C.E.;art. 48 da C.E.; da expressão "ou,nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial" do "caput" do art, 49 e dos seus §§ 1º, 2º e 3º, item 2 da C.E.; e art. 50 da C.E.

Observação: (06/08/2003) Juiz de direito da Comarca de Nuporanga - S.P., requerendo que seja informado sobre o julgamento do mérito da ação cautelar que suspendeu a vigência do artigo 10 da Constituição do Estado. Ao Ministro Relator, sem os autos, para apreciação.

 

11 - ADI nº 2.581-3-3– liminar aguardando apreciação.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: expressão "entre os procuradores que integram a carreira" contida no parágrafo único do artigo 100 da C.E.

Observação: (24/05/2004) conclusos ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.

 

12 - ADI nº 3.200–
Requerente: Procurador - Geral da República.
Requerida:
ALESP
Objeto: artigo 16, inciso VI da C.E. com redação da Emenda nº 18/2004.

Observação: (14/06/2004) Vista ao Advogado-Geral da União.

 

II - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA NORMAS ESTADUAIS

1) JUÍZO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

1 - ADI nº 442-5 - sem pedido de liminar.
Requerente: Procurador Geral da República
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 113 e seus parágrafos, da Lei 6374/89

Observação: (01/07/2004) substituição do relator, Min. Eros Grau.

 

2 - ADI nº 932-0/600 - liminar deferida.
Requerente: Conselho Federal da OAB
Requerida: ALESP
Objeto: Inciso I do art. 6º; art. 16 § único e art. 18 “caput” da Lei Complementar nº 667, de 26/11/91.

Observação: conclusos ao relator desde 13/02/2002.

 

3 - ADI nº 1.275-4/600  - liminar deferida.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 9080, de 17/2/95, que criou o Conselho Estadual de Controle e Fiscalização do Sangue – COFISAN

Observação: conclusos ao relator desde 30/01/2002.

 

4 - ADI nº 1.277-1/600 - liminar indeferida.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 9084, de 17/2/95, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos servidores públicos do Estado de S.P.

Observação: conclusos ao relator desde 20/11/03.

 

5 - ADI nº 1.285-1/600 - liminar deferida.
Requerente: Procuradoria Geral da República
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 105; 108, "caput" e § 1º; 111; art. 116, incisos V e X (só a remissão ao inciso V do mesmo art.); e § 2º do art. 299, todos da LC 734, de 26.11.93, do Estado de S.P. que instituiu a nova Lei Orgânica do Ministério Público do Estado.

Observação: (08/07/2003) substituição do relator, Min. Joaquim Barbosa.

 

6 - ADI nº 1.342-4/600 - liminar deferida.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Art. 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 763, de 24.10.94.

Observação: (26/03/2002) substituição do relator, Min. Cezar Peluso.

 

7 - ADI nº 1.423-4/600 - liminar deferida em parte, por v.u.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 9.332, de 27.12.95, que dá nova disciplina à repartição do ICMS aos Municípios c/ reservatórios hídricos (usinas hidrelétricas)

Observação: (08/07/2003) s

ubstituição do relator, Ministro Joaquim Barbosa.

 

8 - ADI nº 1.575-3 - sem pedido de liminar.
Requerente: Governador do Estado
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 6.263, de 13/12/88.

Observação: (08/07/2003) substituição do relator - Min. Joaquim Barbosa conclusos ao relator desde 01/02/2001.

 

9 - ADI nº 1.595-3 - liminar deferida.
Requerente: Confederação Nacional do Comércio
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9.495, de  05.06.97.

Observação: conclusos ao relator desde 17/02/2003

 

10 - ADI nº 1.950-3 – liminar indeferida.
Requerente: Confederação Nacional do Comércio.
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 7.844, de 13.05.92.

Observação: (01/07/2004) Substituição do relator - art. 38 RI - Ministro Eros Grau.

 

11 - ADI nº 2.146-0 – liminar deferida em parte
Requerente: Procurador Geral da República
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: a expressão "concurso de acesso e", constante do "caput" do art. 2º; a expressão "de classe inicial", inscrita no § 1º do art. 2º, dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 2º, da expressão "e comunicará o fato ao Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania", constante do parágrafo único do art. 3º; da expressão " e classe" inserida no "caput" do art. 4º; dos arts. 7º e 13; da expressão " e ao Secretário da Justiça e da defesa do Cidadão" constante do§ 1º  art.15; e do § 3º do art. 15.Lei nº 10.340, de 07/07/99.

Observação: conclusos ao relator desde 25/04/2000.

 

12 - ADI nº 2.170-2 – liminar deferida para suspender a eficácia da lei. Concluso ao Relator desde 09.04.2002.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.430, de 06 de dezembro de 1999.

Observação: conclusos ao relator desde 18/12/2003.

 

13 - ADI nº 2.185-1 – liminar aguardando apreciação.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.318, de 27 de maio de 1999.

Observação: conclusos ao relator desde 08/04/02.

 

14 - ADI nº 2.186-9 – liminar deferida, para suspender a eficácia do artigo 1º da Disposições Transitórias da Lei nº 10.207/99.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999.
Observação: conclusos ao relator desde 02/02/2004.

 

15 - ADI nº 2.257-1– liminar deferida.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: artigo 26 da Lei Complementar nº 851, de 09 de dezembro de 1998 , que atribui ao Procurador-Geral de Justiça a prerrogativa prevista no artigo 28 do CPP, nos casos previstos no referido artigo da L.C.E. (regula o Sistema dos Juizados Especiais).

Observação: (01/07/2004) substituição do relator, Min. Eros Grau.

 

16 - ADI nº 2.367-5 – liminar deferida para suspender a eficácia da lei.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.545, de 27 de abril de 2000, que dispõe sobre a implantação do "Campus" Universitário de Bragança Paulista, vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Observação: (02/08/2004) vista ao Procurador-Geral da República.

 

17 - ADI nº 2.417-5 – julgado procedente por v.u. declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 10.539 de 13/04/2000.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.539, de 13 de abril de 2000, que mantém a Unidade da Delegacia de Ensino de Avaré

Observação: publicada decisão no D.J. e no D.O.U. em 05/02/2004.

 

18 - ADI nº 2.421-3– liminar aguardando apreciação
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.544, de 27 de abril de 2000,  que trata  dos municípios enquadrados nas disposições contidas nas Leis nº 898/75, 1172/76, terão o repasse dos impostos estaduais a que fazem jus calculado proporcionalmente às áreas de restrição ambiental de cada um deles.

Observação: conclusos ao relator desde 11/03/2003.

 

19 - ADI nº 2.452-3 – liminar indeferida.
Requerente: Governador do Estado de Minas Gerais
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9.361, de 05 de julho de1996,  que cuida do "Programa Estadual de Desestatização sobre Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético e dá outras providências".

Observação: Decisão: "O Tribunal, por maioria, indeferiu a medida cautelar". Acórdão publicado em 30/04/2004. Vista ao Advogado-Geral da União.(14/06/2004).

 

20 - ADI nº 2.476 – aguardando julgamento de liminar.
Requerente: Mesa da Alesp
Requerido: Egrégio Conselho Superior do TJSP.
Objeto: Provimento nº 747/2000 do Conselho Superior do TJSP.
Observação: (tendo em vista a identidade de objetos, foi
apensado esta Adin à de nº 2415)
. Conclusos ao relator desde 05/12/2003.

 

21 - ADI nº 2.603-8 – aguardando apreciação da liminar
Requerente: Partido Social Liberal - PSL
Requerida: ALESP
Objeto: art.7º da Lei nº 10.710, 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a "Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos" dos Tabelionatos de Protesto de Títulos.
Observação: conclusos ao relator desde 21/08/2003.

 

22 - ADI nº 2.777 STF.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: inconstitucionalidade do inciso II do artigo 66-B da Lei nº 6374/89, na redação do artigo 3º da Lei nº 9.176/95.

Observação: (28/04/2004) Vista o Ministro Nelson Jobim.

 

23 - ADI nº 2.861 – aguardando apreciação da liminar.
Requerente: Partido Social Liberal - PSL
Requerida: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: parágrafo 5º do art. 140 da C.E. de São Paulo e da Lei Complementar nº 756 de 27/06/94, dispondo sobre a organização da superintendência da polícia técnica de São Paulo
Observação: conclusos ao relator desde 19/08/2003.

 

24 - ADI nº 2.878 – aguardando apreciação da liminar.
Requerente: Confederação Nacional do Comércio - CNC
Requerida: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.275 de 03 de dezembro de 2002 do Estado de São Paulo, notadamente os artigos 2º, parágrafo 2º, do artigo 4º, "caput", em relação a expressão "...e agentes de segurança comunitária para guardas de rua", bem como do seu parágrafo 1º, item 8 e artigo 5º em relação a expressão "...e no caso de agente de segurança comunitária...".

Observação: (14/06/2004) Vista ao Advogado - Geral da União.

 

25 - ADI nº 2.887 - sem pedido de  medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: inconstitucionalidade da Disposição Transitória-artigo único da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999.
Observação: Tribunal julgou parcialmente procedente a ação em 04/02/2004. Acórdão publicado (06/08/2004).

 

26 - ADI nº 2.902 – com pedido de medida cautelar (aguardando).
Requerente: TELCOMP-Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas
Requerida: ALESP
Objeto: inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 10.995 de 21 de Dezembro de 2001.
Observação: (15/04/2004) petição da Telecomp "requerendo a juntada de documento novo". Ao Ministro relator, sem os autos.

 

27 - ADI nº 2.927 – sem pedido de medida liminar.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP e Governador do Estado
Objeto: inconstitucionalidade da Lei estadual 10.339 de 1º de julho de 1999, que dispõe sobre a compensação de débitos inscritos na dívida ativa.
Observação: conclusos ao relator desde 06/10/2003.

 

28 - ADI nº 2.928 – sem pedido de medida liminar.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: inconstitucionalidade da Lei estadual nº 10.331/99, que dispõe sobre o estacionamento de veículos em frente às farmácias.
Observação: Substituição do relator, Min. Eros Grau.

 

29 - ADI nº 3092 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, que veda a contratação de serviços e obras com empresas que, na qualidade de empregadoras, tenham admitido diretor, gerente ou empregado condenado por prática de atos de preconceito racial e outros.
Observação: (13/04/2004) autos conclusos ao relator.

 

30 - ADI nº 3098 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.860, de 31/08/2001, que "estabelece requisitos para criação, autorização de funcionamento, avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação na área da saúde, das instituições públicas e privadas de educação superior e adota outras providências."

Observação: (20/02/2004) Conclusos ao relator.

 

31 - ADI nº 3110 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.995, de 21/12/2001, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado de São Paulo.

Observação: (20/04/2004) Conclusos ao relator.

 

32 - ADI nº 3114 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: art. 25, parágrafo único e art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 836/97, que institui o Plano de carreira e Vencimentos para os integrantes do Quadro Magistério da Secretaria de Educação.

Observação: (19/04/2004) Conclusos ao relator.

 

33 - ADI nº 3121- sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei 10.884, de 20/09/2001, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço de tráfego de motocicletas na Região Metropolitana de São Paulo.

Observação: (30/03/2004) autos conclusos ao relator.

 

34 - ADI nº 3113 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual 9796, de 03/10/1997, que proíbe a instalação de bombas de abastecimento de combustíveis do Estado.

Observação:(01/07/2004) Substituição do Relator - art. 38 RI - Ministro Eros Grau.

 

35 - ADI nº 3155 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.883 de 20/09/2001;  que "obriga  a instalação de ítens de segurança em caixas eletrônicos no Estado de São Paulo".

Observação: (21/07/2004) Vista ao Procurador - Geral da República.

 

36 - ADI nº 3157 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.866 de 03/09/2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do titular de cartório de registro civil comunicar ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton", o nome e o R.G. de falecidos cujos óbitos ali foram registrados, a fim de que os mesmos sejam excluídos dos arquivos civis e criminais da Polícia do Estado".

Observação: (14/06/2004) Conclusos ao relator.

 

37 - ADI nº 3158 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual 9.371 de 25/09/1996, que altera a Lei nº 6544 de 22 de novembro de 1989.

Observação: (01/07/2004) substituição do relator, Min. Eros Grau.

 

38 - ADI nº 3165 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual 10.849, de 06/07/2001, que "autoriza o executivo a adotar as punições que especifica contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho".

Observação: (07/06/2004) autos conclusos ao relator.

 

39 - ADI nº 3167 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual 792, de 20/03/1995, que altera o parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968.

Observação: (08/11/2004) conclusos ao relator (02/08/2004) Vista ao Procurador-Geral da República.

 

40 - ADI nº 3166 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.872, de 10/09/2001, que "estabelece medidas assecuratórias da igualdade feminina, vedando a discriminação em virtude de sexo e dá providências correlatas".

Observação: (14/06/2004) autos conclusos ao relator.

 

41 - ADI nº 3156.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: Lei Estadual nº 10.894, de 28/09/2001, que "dispõe sobre o preenchimento de cargos de Direção Executiva nas Agências Reguladoras de Serviços Públicos e outros órgãos ou entidades assemelhados, responsáveis pela regulamentação e fiscalizaçãode serviços públicos do Estado".

Observação:(10/11/2004) vista ao P.G.R. (04/08/2004) Vista ao Advogado-Geral da União.

 

42 - ADI nº 3154 - sem pedido de medida liminar.
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Requerida:
ALESP
Objeto: artigo 2º, parágrafo único, incisos II, III e IX e artigos 3º e 4º da Lei Estadual nº 11.608 de 2003, que "dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense".

Observação: (03/09/2004) Conselho da OAB requerendo preferencia no julgamento (21/06/2004) autos conclusos ao relator.

 

43 - ADI nº 3193 -
Requerente: Procurador Geral da República.
Requerida: Governador do Estado de São Paulo e a
ALESP.
Objeto: Lei Estadual nº 11.060 de 26/02/2002, que dispõe sobre a transferência de armas de fogo apreendidas para a Secretaria de Segurança Pública.

Observação:(23/08/2004) conclusos ao relator (21/06/2004) vista ao Advogado-Geral da União.

 

44 - ADI nº 3163 -
Requerente: Procurador Geral da República.
Requerida:
ALESP.
Objeto: Lei 10.246 de 25/03/1999;que dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural.

Observação:(02/08/2004) Vista ao P.G.R. (14/06/2004)Vista ao Advogado-Geral da União.

 

2) JUÍZO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1 - ADI nº 31.819-0/0 - liminar deferida.
Requerente: Prefeito Municipal de Ilha Solteira e Outros
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9332, de 21/12/95, que dispõe sobre repartição do ICMS nos municípios cujo território tem áreas alagadas por usinas hidrelétricas.

Obs.: (05/03/2004) despacho: "aguarde-se por cento e oitenta (180) dias, após juntando-se novo print. int. (A) Luiz Tamara, Presidente".

 

2 - ADI nº 46.770.0/0 – liminar deferida.
Requerente: Procurador Geral de Justiça
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9904, de 30/12/97.
Obs.: (13/04/2004) remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para parecer.

 

3 - ADI nº 64.068.0/8 – liminar deferida para suspender a eficácia da letra “b”, do § 1º, do art. 1º e da expressão “Ministério Público” constante do art. 1º das disposições transitórias da lei.
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Requerida:ALESP
Objeto: vista PGR desde 19.08.2002.

 

4- ADI nº 65.679.0/3 - Liminar indeferida.
Requerente: Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e Outro.
Requeridos: Presidente da ALESP e Outros
Objeto: Lei nº 9.466, de  27 de novembro de 1996, especialmente os seus artigos 3º e 4º e Decreto nº 43.060, de 27 de abril de 1998, que veiculam a privatização do BANESPA.

Observação: (25/08/2004) Julgaram extinto o processo (24/06/2004) aguardando retorno, Des. Sinésio de Souza.

 

5- ADI nº 71.310.0/0– liminar deferida.
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 10.340, de 07.07.99, que dispõe sobre o provimento dos cargos dos ofícios notariais e de registro.

Observação: (15/09/2004) rejeitaram a matéria preliminar e julgaram procedente a ação (25/02/2004) autos conclusos ao relator.

 

6-ADI nº 73.213-0/1-sem pedido de liminar.
Requerente: Procurador Geral de Justiça
Requerido:Presidente da ALESP
Objeto: § 2º do artigo 46 da resolução 776, de 14 de outubro de 1996

Observação: Ação julgada procedente. Interposto Recurso Extraordinário, o qual teve seguimento negado. Interposto Agravo de Instrumento - (26/02/2004) Conclusos ao relator Ministro César Peluso.

 

7- ADI nº 74.716-0/4– concedida a liminar.
Requerente: Federação das Empresas de Transporte Rodoviário Sul e Centro-oeste do Brasil.
Requerido:Presidente da ALESP
Objeto: Lei nº 10.380, de 24 de setembro de 1999 que determina o transporte gratuito de até 03 policiais militares  fardados em ônibus intermunicipais no Estado de São Paulo.
Observação: (18/06/2004) Decisão do relator. Em 09/06/2004, sobrestado.

 

8- ADI nº 76.072-0/9– liminar deferida
Requerente: Governador do Estado de São Paulo;
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 8.992, de 23 de dezembro de 1994, que efetua a  redução do tempo de serviço para fins de aposentadoria de Oficiais e Praças do  sexo feminino.
Obs.: julgada procedente, v.u, acórdão ainda não transitado em julgado.(06/05/2004) Conclusos à relatora Ministra Ellen Gracie.

 

9- ADI nº 76.432-0/2– liminar deferida
Requerente: Prefeito do Município de São Paulo
Requerida: Presidente da ALESP
Objeto: Lei nº 10.307, de  06 de maio de 1999, que proíbe a instalação de estabelecimentos de drogas, e medicamentos num raio inferior  a 200m de outros já instalados. Pedido de suspensão da liminar sob nº  2.209- STF.

Observação: (22/11/2004) Por votação unanime, julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da lai nº 10.307/99-sp.

 

10 - ADI nº 102.317.0/0 - com liminar suspendendo a eficácia da lei desde 04/04/2003
Requerente: Procurador Geral de Justiça
Requerida: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto:  Inconstitucionalidade  da Lei Estadual  nº 11.275 de 03 de Dezembro de 2002.

Observação: (24/09/2004) razões do emb. de declaração (17/03/2004) Julgaram extinto o processo sem exame do mérito (maioria de votos). .

 

11 - ADI nº 103.057.0/0 -
Requerente: Fresp- Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por fretamento do Estado de São Paulo
Requerida: Governador do ESP e Alesp
Objeto:  inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.258/2002 que dispõe sobre serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de estudantes.

Observação: (09/11/2004) votação unanime, rejeitada a matéria preliminar e julgar improcedente a ação (06/08/2004) publicação da sessão de julgamento que se realizará em 11/08/2004.

12 - ADI nº 106.639-0/9 -
Requerente: Procurador Geral de Justiça
Requerida: Alesp
Objeto:  Inconstitucionalidade  da Lei Estadual  nº 11.371 de 28/03/03 que denominou o Forum de Conchal
Observação: (10/03/2004) Julgaram procedente o pedido por maioria de votos. (02/07/2004) rejeitado os Embargos de Declaração da ALESP.

 

13 - ADI nº 107.292.0/1
Requerente: Mesa diretora da Câmara Municipal de Araçatuba
Requerido: Presidente da Alesp
Objeto:  Lei Estadual  nº 9.470, de 27/07/1669, que dispõe sobre a manutenção de toda a lotação com lugares numerados nos estádios de futebol, ginásio de esportes e estabelecimentos congêneres.
Observação: (05/05/2004) Ação julgada improcedente, votação unânime. Acórdão publicado (22/06/2004).

 

14 - ADI nº 110.440.0/5
Requerente: Federação dos Sindicatos Servidores Públicos so Estado de São Paulo.

Requerido:Governador do Estado de São Paulo.
Objeto:  Lei Complementar nº 954 de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado de São Paulo.

Observação:(11/11/2004) recebido do MP (01/10/2004) vista mpprestadas as informações pela ALESP (04/08/2004).

 

14 - ADI nº 108691.0/0
Requerente: Prefeito do Municipio de Santana do Parnaiba.

Requerido:ALESP.
Objeto:  INCONST. DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 9330/95 ec do art. 7º e respectivo anexo XXXVI da Lei Estadual nº 9821/97 que dispoe sobre o demembramento de parte do município de Santana do Parnaíba e incorporação do município de Cajamar

Observação:recebida em 19/10/2004 na ALESP

 

.15 - ADI nº 3342
Requerente: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

Requerido:ALESP.
Objeto:  INCONST. DA RES. 825/02 DA ALESP que dispõe sobre enquadramento de servidores estaveis ou trransferidos para o quadro da ALESP

 

III - AÇÕES JULGADAS EM DEFINITIVO E COM TRÂNSITO EM JULGADO

1 - ADI nº 028-4 - STF
Requerente: Confederação Nacional dos Profissionais Liberais
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 6352, de 29.12.88 (institui o adicional de imposto de Renda). Julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade.

 

2 - ADI nº 069-1 - STF
Requerente: Procurador Geral da República
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Leis nº 951, de 14/01/76, 1002, de 16/06/76, 3172, de 10/12/81 e 3930, de 01/12/83. Ação julgada prejudicada

 

3 - ADI nº 187-6.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: § 3º do art. 57 da C.E. e o art. 12 e seus incisos I a VIII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da C.E. Ação julgada prejudicada pela perda do objeto (07/02/2002).

 

4 - ADI nº 321-6/600 - STF
Requerente: Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil
Requerida: ALESP
Objeto: Art..17 do ADCT da C.E. Julgado prejudicado o pedido.

 

5 - ADI nº 326-7 - STF
Requerente: Governador do Estado
Requerida:ALESP
Objeto: Artigo 287 da Constituição Estadual, que prevê indenização para as exonerações de cargos em comissão. Julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade.

 

6 - ADI nº 390/9 - STF
Requerente: Procurador-Geral da República
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 2º das Disposições Transitórias da LC nº 651/90. Julgada prejudicada a ação.

 

7 - ADI nº 403-4  - julgada procedente.
Requerente: Confederação Nacional de Agricultura
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 190 da C.E. e art. 41 do ADCT da C.E.

 

8 - ADI nº 413-1 - STF
Requerente: Associação dos Substitutos dos Serviços Notariais e Registrais do Brasil
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça do estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 539,de 26.05.88. Negado seguimento à ação.

 

9 - ADI nº 446-8/600 - liminar suspende o parágrafo 4º do art. 57C.E.
Requerente: Governador do Estado
Requerida: ALESP
Objeto: Parágrafos 3º e 4º do art. 57 C.E.
Decisão: Com base no artigo 21, IX, do R.I.S.T.F., julgada prejudicada a ação por perda do seu objeto (09/11/2001).

 

10 - ADI nº 455-7 - STF
Requerente: Governador do Estado
Requerida:ALESP
Objeto: Arts. 2º; 3º e parágrafo único; 4º; 5º e 6º, e art. 1º das Disposições Transitórias da Lei 701, de 04.02.91.O Tribunal não conheceu da ação.

 

11 - ADI nº 478-6 - STF
Requerente: Procurador-Geral da República
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 1º, § 3º; art. 12 e art. 1º das Disposições Transitórias da LC 651/90. Julgada procedente em parte, declarando a inconstitucionalidade somente do artigo 1º do ADCT.

 

12 - ADI nº 582-1 - STF
Requerente: Governador do Estado
Requerida: ALESP
Objeto: Parágrafo 8º do art. 126 da C.E., com a redação dada pela E.C. nº 01, de 20/12/90. Ação julgada procedente. V.U.

 

13 - ADI nº 755-6 - STF
Requerente: Governador do Estado
Requerida:ALESP
Objeto: § 6º do art. 126 da CE. Julgada procedente.

 

14 - ADI nº 813-7 -
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerida: ALESP
Objeto: § 3º do art. 63 da C.E.
Obs.: Ação julgada improcedente. (processo arquivado desde 16/10/2003).

 

15 - ADI nº 1.021-2 - STF
Requerente: Procurador-Geral da República
Requerida:ALESP
Objeto: §§ 5º e 6º do art. 49 CE. Julgada procedente.

 

16 - ADI nº 1.162-6/600.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Parágrafo 2º do art. 9º da C.E., parágrafo único do art. 1º do ADCT da C.E. e art. 2º “caput” do VII C.R.I.
Obs.: Emenda Constitucional nº 03 e Resolução nº 777 modificaram as normas impugnadas, estabelecendo o dia 15 de março, para início da Legislatura.
Ação julgada prejudicada em virtude da modificação do dispositivo atacado (STF, 08/11/2001).

 

17 - ADI nº 1.276-2/600.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 9085, de 17/2/95, que concede incentivo fiscal às pessoas jurídicas que, na qualidade de empregador, possuam pelo menos 30% de seus empregados com idade superior a 40 anos.

Decisão: Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade do item I do §2º do artigo 1º da Lei (votação unânime).

 

18 - ADI nº 1.284-3/600 - liminar indeferida.
Requerente: Procurador Geral da República
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 1º, parágrafo único; 2º, §§ 1º, 2º e 3º, I, II e III; e 4º e seu parágrafo único, das Disposições Transitórias de Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Prejudicada ação pela perda do objeto

 

19 - ADI nº 1.286 - STF
Requerente: Governador do Estado
Requerida:ALESP
Objeto: § 7º do art. 15, da Lei Complementar nº 567,de 20.07.88, com redação dada pela Lei Complementar nº 790,de 29.12.94. Ação não foi conhecida.

 

20 - ADI nº 1.390-4/600.
Requerente: Confederação Nacional do Comércio
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: As palavras "e a seguradora" contidas no item 4 do § 1º do art. 7º, da Lei 6374, de 01.3.89.
Prejudicada a ação.

 

21 - ADI nº 1.391-2/600.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 9.170, de 18/5/95, que criou o Conselho de Transporte da Região Metropolitana de São Paulo.
Procedente

 

22 - ADI nº 1.434-0/600.
Requerente: Governador do Estado
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 101 da C.E.
Obs.: ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “vencimentos e vantagens” contida no artigo 101 da C.E. V.U.

 

23 - ADI nº 1.546-0/600.
Requerente: Procurador Geral da República
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 29, C.E. e art. 153 do Regimento Interno da Casa.
Obs.: ação julgada procedente em parte para declarar, no artigo 29 da C.E. e no artigo 153 do Regimento Interno da ALESP a expressão “ressalvados os processos de iniciativa exclusiva”.

 

24 - ADI nº 1.897-4 - STF
Requerentes: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Outros
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 715, de 02.06.93

Observação: não conheceram da ação porque a requerente não tem legitimidade ativa para propor adin.

 

25 - ADI nº 1.978-3.
Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 10.231, de 12.03.99.

Decisão:.Ação julgada prejudicada pela perda do objeto.

 

26 - ADI nº 2.042-1.
Requerente: Governador do Estado do Paraná.
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: art. 1º da Lei nº 10.325, de 11.06.99
Obs.: dispositivo supra revogado pela Lei nº 10.366/99, de 09.09.99. Ação julgada prejudicada.

 

27 - ADI nº 2.043-9 – apensa à ADI nº 2.042-1.
Requerente: Governador do Estado de Minas Gerais
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: art. 1º da Lei nº 10.325,de 11.06.99.
Obs.: dispositivo supra revogado pela Lei nº 10.366/99. Ação julgada prejudicada.

 

28 - ADI nº 2.071-4.
Requerente: Mesa da Assembléia Legislativa de São Paulo.
Requerida:Conselho Superior da magistratura do Estado do São Paulo
Objeto: Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que negou vigência à Lei nº10.340/9, de 07.07.99
Obs.: Negado seguimento à ação por parte do Ministro Relator.

 

29- ADI nº 2.084-6.
Requerente: Partido Social Liberal – PSL
Requeridos: ALESP, Governador do Estado e Órgão Especial do  Colégio de Procuradores do Ministério Público
Objeto: § 1º  do art. 94 da C.E.; § 4º, do art. 10º, inciso I, do art. 104, art. 141, art. 153, art. 154, expressão “ressalvada a filiação” contida no inciso V do art. 170 e a expressão “e o exercício de cargo ou função de confiança da administração superior”, contida no parágrafo único do mesmo dispositivo, art. 175, art. 222, expressão “ de imediato” contida no inciso III, do art. 224, inciso XVIII e a expressão “XVIII deste artigo, bem como a prevista no art. 221 desta lei complementar, se o fato ocorreu quando no exercício da função”, do mesmo dispositivo, todos da Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público); e art. 26 do Ato nº098/96 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do M.P. de S.P.
decisão: "O Tribunal por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido formulado na inicial para emprestar interpretação conforme à Constituição ao inciso V do artigo 170 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de São Paulo, segundo a qual a filiação partidária de representante do Ministério Público do Estado-membro somente pode ocorrer na hipótese de afastamento mediante licença, nos termos da lei. Relativamente ao parágrafo único do artigo do art. 170, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado para emprestar interpretação conforme à Constituição, segundo a qual o exercício de cargo ou função de confiança na Adminmistração Superior, diz respeito à Administração do Ministério Público. E, relativamente, ao parágrafo único do artigo 224, também por unanimidade, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão 'e XVII deste artigo, bem como a prevista no art. 221 desta Lei Complementar, se o fato ocorreu quando no exercício da função' ".

 

30 - ADI nº 2.169-9.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei nº 10.199, de 30 de dezembro de 1998
Prejudicada a ação pela perda do objeto

 

31 - ADI nº 2.180-0.
Requerente: ABIA-Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação
Requerida:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 10.467, de 20 de dezembro de 1999.
Negado seguimento por ilegitimidade "ad causam" da requerente.

 

32 - ADI nº 2.205-9.
Requerente:Confederação dos Servidores Públicos do Brasil -CSPB
Requeridos:Presidente da ALESP;Governador do Estado de São Paulo;Presidente do Tribunal de Justiça de S.P.;Procurador Geral de Justiça.
Objeto: omissão acerca da produção da lei prevista no inciso X, do art.37 da C.F.
Negado seguimento ante a ilegitimidade ativa da requerente.

 

33 - ADI nº 2.239-3.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10309, de 06.05.1999( dispõe sobre a cessão de prédios escolares para uso da comunidade local).

Observação: julgado prejudicado o pedido pelo advento da EC nº 32/01.

 

34- ADI nº 2.344-6 –STF
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.358, de 27 de agosto de 1999, que altera o Decreto-lei paulista n° 13.626, de 21 de outubro de 1943 ( regulamentando o limite de construção à margem de estradas de rodagem).Decisão:O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta.

 

35 - ADI nº 2.437-0– STF
Requerente: Associação Nacional das Entidades Representativas de Cabos e Soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil.
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: artigos 12; 13, alíneas 28 e 100; 14; 16; 20; 21; 26; 56 e 57, todos da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001.
Decisão: negado trânsito à ação por falta de ligitimidade ativa "ad causam"
.

 

36 - ADI nº 2.685.
Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Requerida: ALESP e Governo do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 66-B, inciso II, da Lei Estadual 6374/89
Negado seguimento da ação - prejudicado o pedido de liminar - arquivado.

 

37- ADI nº 11.689-0- TJ 
Requerente: Câmara Municipal de Pitangueiras
Requeridos: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 2º "caput" e inciso II e art. 3º, "caput" e inciso XXXII, da Lei nº 6645, de 09/01/90. Julgada procedente.

 

38 - ADI nº 12.272-0/3  - TJ
Requerente: Prefeito Municipal de Pindamonhangaba
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: § 3º do art. 1º e art. 12 da L.C. 651, de 31.07.90.Decisão: Por votação unânime, julgado prejudicado o pedido.

 

39-  ADI nº 13.140-0 - TJ
Requerente: Município de São Bernardo do Campo
Requerida: ALESP
Objeto: Não regulamentação do art. 200 da CE. Julgada extinta, sem exame do mérito.

 

40- ADI nº 19.356-0/8.
Requerente: Partido dos Trabalhadores
Requerida:ALESP
Objeto: Lei Orgânica do Tribunal de Contas
Obs.: Julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ.

 

41 - ADI nº 19.742-0/0 - TJ
Requerente: Centro do Professorado Paulista
Requerida: ALESP
Objeto: Leis Complementares nºs. 669, 670, 671 e 672, de 20.12.91  e 702, 04.01.93. Julgada improcedente pelo órgão Especial do TJ.

 

42 - ADI nº 20.828-0/5 - TJ
Requerente:Sindicato dos Investigadores de Polícia de São Paulo.
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 731, de 26/10/93. Julgada extinta, sem apreciação do mérito.

 

43- ADI nº 26.996.0/4 - TJ
Requerente: Prefeito do Município de Campinas
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 9055, de 27.12. 94.Julgada extinta, sem julgamento do mérito.

 

44- ADI nº 29.030.0/5 - TJ
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida: ALESP
Objeto: Lei nº 9.079, de 17/02/95 .Ação julgada procedente.

 

45- ADI nº 31.742-0 - TJ
Requerente: Município de Osasco
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9055, de 27.12.94. Julgada extinta sem exame do mérito.

 

46- ADI nº 36.088-0/9  - TJ
Requerente: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Seção Regional de Marília
Requerida: ALESP
Objeto: Art. 1º, inciso V e art. 3º da Lei Estadual nº 9250, de 14/12/95 e art. 8º, inciso I "a", "b" e "c", da Lei 7645, de 23/12/91.Decisão:Por votação unânime, foi extinto o processo sem exame do mérito.

 

47 - ADI nº 40.848.0/2 
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo.
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9.690, de 02/06/97.
Observação: julgada extinta, sem apreciação do mérito.

 

48 - ADI nº 41.035.0/0 - TJ
Requerente: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Seção Regional de Taubaté
Requerida: ALESP
Objeto: Lei 7645/91, alterada pelas leis 8290,de 16.04.93 e 9250, de 14.12.95. Julgada extinta, sem apreciação do mérito (art. 267, VI do CPC)

 

49 - ADI nº 49.751.0/5 - TJ
Requerente: ADUNICAMP - Associação dos Docentes da Universidade de Campinas e outros.
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 9.902, de 30.12.97. Ação julgada prejudicada, tendo em vista o exaurimento da lei orçamentária anual.

 

50 - ADI nº 54.201.0/8 – liminar deferida.
Requerente: SINDJÓIAS e Outro
Requeridos:ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 8.520, de 29.12.93; Dec. 40.988/96; Port. 07/98.

Obs.: Ação julgada extinta, sem apreciação do mérito.

 

51 - ADI nº 56.666.0/3 – liminar indeferida.
Requerente: Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 9.989, de 22/05/98. Julgada extinta, sem apreciação do mérito. Trânsito em julgado

 

52 - ADI nº 68.489.0/8 – concedida a liminar.
Requerente: Mesa da Alesp
Requerido: Prefeito do Município de Bertioga
Objeto: declaração de inconstitucionalidade do decreto 449/99.
Observação: julgado extinto, por votação unânime, sem apreciação do mérito

 

53 - ADI nº 69.247.0/1–sem pedido de liminar
Requerente: Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo.
Requerido:Presidente da ALESP
Objeto: Lei nº 10.380, de 24.09.99, que determina o transporte gratuito de até 3(três) policiais militares fardados nos ônibus intermunicipais no Estado de São Paulo.
Julgado extinto sem apreciação do mérito.v.u.

 

54 - ADI nº 2.327-6 – trânsito em julgado em 05/09/2003
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.307, de 06 de maio de 1999, que "disciplina a instalação de novos estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no Estado de São Paulo".Julgado procedente por v.u. declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 10.307 de 06/05/99.

 

55 - ADI nº 94.271.0/9 – liminar deferida.
Requerente:Prefeito da Estância Turística de Salto.
Requerida:ALESP
Objeto: Lei Estadual Paulista nº 10.813 de 24 de maio de 2001 que proíbe o uso de amianto para os fins especificados na Lei, no âmbito do Estado de são Paulo. Remetido ao arquivo em 15/12/2003. Julgado extinto sem conhecimento do mérito.

 

56 - ADI nº 2021-8 – liminar deferida.
Requerente:Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Requerida:ALESP e Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 10.327, de 16/06/1999. A ação foi julgada prejudicada pela perda do seu objeto.

 

57 - ADI nº 2646 – liminar deferida.
Requerente:Governador do Estado de São Paulo.
Requerida:ALESP.
Objeto: Declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual Paulista 10.890 de 20/09/2001, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar nos municípios que abriguem unidades prisionais. Açao julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei por votação unânime.

 

58 - ADI nº 2656.
Requerente:Governador do Estado de Goiás.
Requerida:ALESP e Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 8º da Lei Estadual Paulista nº 10.813 de 2001, que veda o uso do amianto no Estado de são Paulo.  A ação foi julgada parcialmente procedente por votação unânime, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei 10.813/01.

 

59 - ADI nº 101.158-0/7.
Requerente:Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de são Paulo.
Requerida: Presidente da ALESP.
Objeto: Declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.380 de 1999, que regula o transporte gratuito de policiais militares no Estado de São Paulo.  A ação foi julgada extinta sem o exame do mérito, por votação unânime (10/12/2003).

 

60 - ADI nº 2822.
Requerente:Partido Social Liberal - PSL.
Requerida:ALESP e Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Parágrafo 5º do artigo 140 da C.E. de São Paulo e da Lei Complementar nº756 de 27/06/1994, que dispõe sobre a organização da superintendência da polícia tácnica de são Paulo. A ação foi julgada extinta sem o exame do mérito, por maioria de votos.

 

61 - ADI nº 96.153.0/5.

Requerente: Diretorio Estadual  de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Requerida: ALESP e Governador do Estado de São Paulo
Objeto:  Inconstitucionalidade  da Lei Estadual  nº 10.853/01.

Observação: Ação julgada improcedente. Interposto Embargos de Declaração, julgado improcedente.

 

62 - ADI nº 101.158-0/7.
Requerente: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo
Requerida: Presidente da Alesp
Objeto:  Inconstitucionalidade  da Lei Estadual  nº 10.380/99 que regula o transporte gratuito de policiais militares no Estado de São Paulo.

Obsevação: Por votação unânime, foi extinto o processo sem exame do mérito.

63 - ADI nº 2.328-4
Requerente:Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 10.553, de 11 de maio de 2000, que dispõe sobre as condições para a cobrança, pelo Poder Público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por condutores de veículos automotores.

Observação: Por decisão unânime, julgada procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade da lei.

 

64 - ADI nº 3046
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:
ALESP
Objeto: inconstitucionalidade da Lei nº 10.869/01, que dispõe sobre o poder de fiscalização de deputados estaduais de São Paulo.
Observação: Por decisão unânime, julgada procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade da lei.

 

65 - ADI nº 1.399-8/600
Requerente: Governador do Estado de São Paulo
Requerida:ALESP
Objeto: Lei nº 9.164, de 17.05.95, que torna obrigatória a presença da Educação Artística nos currículos escolares públicos.

Observação: O Tribunal por decisão majoritária, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a "inconstitucionalidade do par. 1º do artigo 1º e do adjetivo "especialista", constante do par. 2º desse mesmo artigo, da Lei 9164".

 

IV - AÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL

1 - ADPF nº 13
Requerente: Mesa da ALESP
Requerido:Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Provimento 747/2000 do TJ/SP. Arquivado.