Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo 
RELATÓRIO
CPI DA ELETROPAULO
Comissão
Parlamentar de Inquérito constituída coma a finalidade de investigar possíveis
irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Presidente:
Deputado ANTONIO MENTOR
Vice-Presidente:
Deputado JONAS DONIZETE
Relator:
Deputado JOÃO CARAMEZ
São Paulo, junho de 2008
CPI DA ELETROPAULO
MEMBROS EFETIVOS
PSDB- José Augusto
PT - Enio Tatto
PTB
- Roque Barbiere
PV
- Edson Giriboni
PSB - Jonas Donizette
MEMBROS SUPLENTES
PSDB - Fernando Capez
PT - Simão Pedro
PTB - Waldir Agnello
PV - Vanessa Damo
PSB - Vinicius Camarinha
Parte I - Constituição da CPI
1. Requerimento de Constituição da CPI
2. Atos do Presidente
3. Requerimento de Prorrogação
Parte II – Balanço de Atividades
1. Das Reuniões
2. Dos Requerimentos
3. Das Diligências
4. Dos Ofícios
4.1
–
Ofícios Enviados
4.2
–
Ofícios Recebidos
5. Dos Documentos
Parte III – Histórico
1. Da Privatização da
Eletropaulo
2. Da CPI da Eletropaulo
concluída em 2006
3. Do Objeto da CPI
constituída a partir do Requerimento nº 360/2007
Parte IV – Investigações
1. Sobre o Processo de
cisão da Eletropaulo
2. Sobre a Avaliação da
Eletropaulo – Do método utilizado
2.1. Da Ação Popular –
Processo nº 713/1999
2.1.1. Da
Diligência no Tribunal de Justiça
2.1.2. Da
Avaliação Patrimonial
2.2. Do Método do Fluxo de Caixa
Descontado
3. Sobre o
noticiado “acordo” para fraudar a licitação – Reportagem do Financial Times (Anexo III)
4. Sobre o Preço Mínimo – Da venda sem
ágio
5. Sobre a Reversão dos Bens para o
Patrimônio Público – Dos bens
vinculados à concessão
6. Sobre o Empréstimo do BNDES
7. Sobre a Qualidade dos Serviços
Parte V – Conclusões
1. REQUERIMENTO DE
CONSTITUIÇÃO DA CPI
De iniciativa do
Deputado Antonio Mentor, o Requerimento nº 360/2007, subscrito por 40 deputados
desta Casa, foi publicado no Diário Oficial de 21 de março de 2007, com o
seguinte teor:
A investigação em curso na Comissão Parlamentar de Inquérito constituída
pelo Requerimento n.º 718, de 2003, foi interrompida pelo término da 15.ª
Legislatura, o quê, regimentalmente, determinou-lhe a extinção, quedando-se o
processo, assim, a meio caminho, perdurando dúvidas quanto aos fatos objeto
daquela CPI que, dado o relevo dos indícios existentes, não podem ficar sem
esclarecimento.
A Lightgás Ltda. arrematou o controle acionário da Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – a maior distribuidora de energia
elétrica da América Latina – no leilão realizado na Bovespa, em 15 de abril de
1998.
Ocorre que, ao invés do elevado ágio esperado pelo mercado e pelo
governo, a venda foi feita pelo preço mínimo, sem qualquer centavo de ágio, uma
vez que sem qualquer explicação Enron e VBC abandonaram o leilão no dia de sua
realização.
Este episódio foi objeto de notícia veiculada em 21 de maio de 2003 pelo
“Financial Times” a qual identifica pessoas e pormenoriza quais teriam sido as
condutas de prepostos das empresas AES e Enron na “negociação de um acordo”
firmado entre elas, pelo qual a Enron abandonaria o leilão de 15 de abril de
1998 – venda, pelo Estado de São Paulo, do controle acionário da Eletropaulo
Metropolitana – e em troca construiria em parceria com a primeira uma usina de
energia elétrica de 1.500 MW para alimentar a Eletropaulo, sendo que a Enron
seria a principal construtora e operadora dessa usina de energia.
Este “acordo” teria permitido o arremate do controle acionário da
Eletropaulo Metropolitana pelo seu preço mínimo.
A natureza da notícia faz evidente o potencial lesivo ao patrimônio do
Estado de São Paulo eis que, no preço de venda, estimava-se o ágio atingir algo
em torno de U$ 1 bilhão.
Considerando que não se deu a prescrição no âmbito Civil e que “acordos”
dessa espécie não são lícitos, confirmando-se os fatos noticiados, o
Estado de São Paulo poderá utilizar a via judicial para cobrar os prejuízos por
ele sofridos das empresas que se beneficiaram, sendo possível, inclusive,
demanda judicial na própria Justiça norte-americana.
Por outro
lado, o BNDES financiou 50% do preço mínimo do leilão, algo em torno de US$ 880
milhões, em empréstimo concedido sob condições definidas na Decisão de
Diretoria n.º 163/98, de 7 de abril de 1998 e, no dia 16 de abril de 1998,
menos de 24 horas de ser conhecido o arrematador, toda a vultosa operação
estava contratada e o crédito efetivado em favor da tomadora.
A operação
é objeto do relatório do Tribunal de Contas da União (Processo de
Acompanhamento n.º 003.069/2003-2) o qual constatou que na concessão desse
empréstimo e em outras operações decorrentes, dirigentes do BNDES descumpriram
normativos internos do BNDES e normas de segurança bancária, aceitando garantia
inidônea, não realizando avaliações obrigatórias e expondo a instituição a
grave risco.
Acrescente-se
que pende de esclarecer o papel de agentes públicos que tinham poder para
decidir – e decisões tomaram – no processo de venda da Eletropaulo
Metropolitana, desde a formatação da sua venda, realização do leilão,
financiamentos concedidos pelo BNDES e suas renegociações, os quais, logo
depois de deixarem órgãos públicos, celebraram com a própria empresa
privatizada contrato de prestação de serviços de consultoria ou nela vieram a
ocupar cargos em seu conselho de administração e diretoria.
A
investigação interrompida também deve prosseguir quanto à execução do contrato
de concessão e a possibilidade de gestão temerária da concessionária,
configurada no depoimento do representante do Sindicato dos Eletricitários
àquela extinta CPI ante o denunciado sucateamento dos serviços; venda de
patrimônio da empresa; evasão de divisas; exposição de consumidores a riscos e
expressivo aumento de acidentes do trabalho com os eletricitários.
Entendemos que esta CPI dará continuidade nos trabalhos interrompidos
daquela que fora constituída pelo Requerimento n.º 718, de 2003, por força de
sua extinção pelo término da 15.ª Legislatura, razão pela qual esta deverá
valer-se de todos os elementos naquela já coligidos.
Posto isto, REQUEREMOS nos termos do artigo 13, § 2.º da Constituição do
Estado de São Paulo combinado com o artigo 34 da XII Consolidação do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa, a constituição de Comissão Parlamentar de
Inquérito composta por nove Deputados, com a finalidade de, no prazo de 90
(noventa) dias, investigar possíveis irregularidades no processo de venda do
controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.,
desde os atos que formataram a cisão até o leilão de 15 de abril de 1998, o “acordo“ noticiado pelo jornal inglês “Financial Times”, o empréstimo
concedido pelo BNDES à Lightgás Ltda. para financiar a aquisição de dito
controle acionário, a conduta de agentes públicos e privados envolvidos em todo
esse processo, bem como a gestão temerária da empresa concessionária.
Sala das Sessões, em 16/3/2007
a)
ANTONIO MENTOR a) CIDO SERIO a) ALDO DEMARCHI a) LUCIANO BATISTA a) DONISETE
BRAGA a) ANA PERUGINI a) MARIA LUCIA
PRANDI a) VINICIUS CAMARINHA a) JOSE CANDIDO a) RAFAEL SILVA a) VALDOMIRO LOPES
a) EDMIR CHEDID a) DAVI ZAIA a) ROBERTO MORAIS a) RAUL MARCELO a) BALEIA ROSSI
a) JOSE ZICO PRADO a) ROBERTO FELICIO a) AFONSO LOBATO a) JONAS DONIZETTE a)
ANA DO CARMO a) VITOR SAPIENZA a) HAMILTON PEREIRA a) SIMÃO PEDRO a) MARIO REALI a) ALEX MANENTE a)
SEBASTIÃO ALMEIDA a) LUIS CARLOS GONDIM a) JOSE BITTENCOURT a) ROGÉRIO NOGUEIRA
a) ENIO TATTO a) RUI FALCÃO a) CARLINHOS ALMEIDA a) JORGE CARUSO a) ADRIANO
DIOGO a) VICENTE CANDIDO a) VANDERLEI SIRAQUE a) CARLOS GIANNAZI a) MARCOS
MARTINS a) HAIFA MADI
2. ATOS
DO PRESIDENTE
Declarando que o Requerimento nº
360/2007 preenchia os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual,
a Presidência, através do Ato nº 98, de 17/07/2007, deu conhecimento ao
Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
“investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle
acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A”,
especificando a sua composição, por 9
membros titulares e igual número de suplentes,
e sua duração de 90 dias.
Através do Ato do Presidente nº 118, 18/09/2007, foi
oficializada a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo
de 90 dias, “investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda
do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A”, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos:
Membros Efetivos e
Substitutos
PT - Carlinhos Almeida
- Simão Pedro
PTB - Roque
Barbiere - Waldir Agnello
PV - Afonso
Lobato - Vanessa Damo
PSB - Jonas Donizette
- Vinicius Camarinha
Pelo Ato do Presidente n.º 134,
de 18/10/2007, foi nomeado o Deputado Edson Giriboni como
membro efetivo, na vaga surgida com a renúncia do Deputado Afonso Lobato e pelo
Ato do Presidente 37, de 23/04/2008, foi nomeado do Deputado Enio Tatto na
vaga decorrente da renúncia do Deputado Carlinhos Almeida.
3. REQUERIMENTO DE
PRORROGAÇÃO
Antes de expirado o
prazo inicial de 90 dias desta CPI, foi requerida sua prorrogação, por meio de
Requerimento subscrito pelos Deputados Roque Barbieri e José Bittencourt,
abaixo transcrito, aprovado na reunião do dia 11/12/07.
“Considerando que essa CPI foi formada para
apurar possíveis irregularidades ocorridas no processo de privatização da
Eletropaulo;
Considerando que o objeto da CPI no decorrer
dos trabalhos mostrou-se bastante amplo;
Considerando que na tomada de diversos
depoimentos apresentados diversos indícios de possíveis irregularidades, quando
não, de atos de administração temerária contra o patrimônio do povo paulista;
Considerando que, ainda, não ficou plenamente
esclarecido o processo de cisão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A.,
quando foram criadas quatro empresas, duas de distribuição, uma de transmissão
e uma de geração de energia elétrica, ocorrida no ano de 1997, onde as duas
empresas de distribuição foram privatizadas naquele momento e as empresas de
transmissão e geração ficaram sob o domínio do Estado de São Paulo;
Considerando que na criação da empresa EMAE,
voltada para a geração de energia elétrica, naquele momento já não mostrava
viabilidade financeira, tanto é que para autorização da Aneel, órgão regulador
do setor elétrico, houve o compromisso através de carta do Sr. Governador, à
época Mário Covas, de que haveria o aporte de recursos através de contrato de
serviços com o DAEE, o que não foi cumprido e deixou esta empresa na situação
difícil em que se encontra hoje;
Considerando que na criação da EPTE, empresa
voltada para a transmissão de energia elétrica, não foi respeitado o Anexo 1
citado no Cap. do Art. 20 da Lei 9361 de 96, onde se determina que a essa
empresa deveria ser (destinada) destinado todos os ativos e sistemas de tensão
a partir de 88kV até 345kV, o que não ocorreu porque o sistema 88 e de 138
foram alocados para empresas de distribuição;
Considerando que também não ficou esclarecido
o processo de avaliação das empresas para apurar o preço para o leilão, uma vez
que duas empresas de distribuição a Eletropaulo Metropolitana e a Bandeirante
Energia foram vendidas por, aproximadamente, 3.4 bilhões e só o ativo
imobilizado da AES Eletropaulo, em que pese ter ocorrido alienação de diversos
imóveis de grande valor, entre eles o prédio está instalada a famosa loja
Daslu, foi recentemente avaliado em 6.88 bilhões, em valor de mercado e 10.13
bilhões em valor de reposição, como podemos ver na página nove da cópia do laudo
de avaliação apresentado (por) por essa empresa à Comissão de Valores
Mobiliários (da) do Ministério da Fazenda;
Considerando que no depoimento do Sr. José Pio
Borges, entre outras coisas, não ficou devidamente esclarecido como se deu a
avaliação dos participantes do leilão e como foi aprovado e concedido o
financiamento de compra, em prazo fora dos padrões do BNDES e, ainda, não
conseguimos esclarecer este fato;
Considerando que para tentar esclarecer muito
dos fatos duvidosos, ainda não houve possibilidade da oitiva do Sr. Francisco
Braga, à época Secretário Geral do PED;
Considerando que o depoimento do Sr. Antonio
Carlos dos Reis Salim, Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo,
foram apontados graves problemas de operação e manutenção do sistema elétrico
da Eletropaulo, pós-privatização, que estariam colocando em risco não somente a
continuidade do fornecimento de energia elétrica, mas também a integridade
física da população;
Considerando que houve referências a diversos
nomes durante as oitivas empreendidas até o momento, em relação aos quais não
foi possível verificar a conveniência de convocá-las para prestar depoimento;
Considerando a expedição de Ofícios a
autoridades públicas para fornecimento de informações e de documentos ainda não
respondidos;
Considerando que no decorrer dos trabalhos
surgiram mais fatos que indicam irregularidades, além dos já existentes que não
foram devidamente esclarecidos, e o tempo útil destinado aos trabalhos da CPI
não foi suficiente para todas as investigações necessárias;
Considerando que necessário se faz a apuração
em pleno esclarecimento de todos os indícios de possíveis irregularidades no
processo de privatização da Eletropaulo, uma vez que é obrigação desta CPI para
com o povo paulista;
Considerando que estamos próximos ao período
de recesso, que interromperá as atividades parlamentares até o final do mês de
fevereiro, requeiro, pelas razões apontadas acima, seja prorrogado os trabalhos
dessa CPI pelo período de mais 180 dias, a partir da data prevista para o
término dos trabalhos”.
1. DAS REUNIÕES
Foram
realizadas 20 reuniões, sendo uma na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro,
nas datas abaixo relacionadas, com as seguintes pautas:
|
27/09/07 |
Reunião Especial –
Eleição do Presidente e Vice- Presidente |
|
16/10/07 |
Cronograma de
trabalho da CPI |
|
23/10/07 |
Temas de interesse
da CPI |
|
30/10/07 |
Oitiva do Senhor
Antonio Carlos Reis |
|
06/11/07 |
Oitiva do Senhor
José Pio Borges – na ALERJ |
|
13/11/07 |
Oitiva do Doutor
Paulo José Nogueira Cunha |
|
21/11/07 |
Oitiva do Senhor
Eduardo José Bernini |
|
06/12/07 |
Oitiva da Senhora
Elena Landau |
|
11/12/07 |
Oitiva da Senhora
Simone Maria Araújo Leite Ferreira |
|
20/12/07 |
Apreciação e votação
de requerimentos |
|
19/02/08 |
Oitiva do sr. Wilson
Pinto Ferreira Júnior, Diretr Presidente da
CPFL |
|
04/03/08 |
Assuntos
administrativos e Apreciação e votação de requerimentos |
|
11/03/08 |
Oitiva do Senhor
Britaldo Soares Pedrosa – Pres. Da Eletropaulo |
|
18/03/08 |
Oitiva do Senhor
José Guimarães Monforte |
|
01/04/08 |
Apreciação e votação
de requerimentos |
|
29/04/08 |
Oitiva dos Senhores
João Batista Serroni de Oliva e Álvaro Martins |
|
13/05/08 |
Oitiva do Senhor
Antoninho Marmo Trevisan |
|
03/06/08 |
Apreciação e votação
de requerimentos |
|
17/06/08 |
Oitiva do Senhor
David Zylberstajn |
2. DOS REQUERIMENTOS
Com a finalidade de obter documentos e
ouvir testemunhas, dentre outros, foram aprovados 27 requerimentos, de autoria
dos deputados membros da Comissão, com os seguintes objetos:
1.
Solicita a documentação arquivada da CPI anterior;
2.
Requer a convocação do sr. Antonio Carlos dos Reis,
presidente do Sindicato dos Eletricitários;
3.
Requer ao PED-Programa Estadual de Desestatização
cópia integral do Processo de Desestatização da Eletropaulo;
4.
Requer a convocação do sr. José Pio Borges, ex
presidente do BNDES;
5.
Requer a convocação do sr. Paulo José Nogueira
Cunha, advogado, patrono de Ação Popular
contra a privatização da Eletropaulo.
6.
Requer a convocação do sr. Eduardo José Bernini,
ex presidente da Eletropaulo
7.
Requer informações ao BNDES
8.
Requer a convocação da sra. Elena Landau, ex
diretora do BNDES
9.
Requer o convite à Sra. Simone Maria Araújo Leite
Ferreira, Procuradora Federal junto à Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Justiça
10.
Requer a convocação do sr. Wilson Pinto Ferreira
Júnior, ex-diretor de distribuição da Companhia Energética
do Estado de São Paulo
11.
Requer a prorrogação do prazo da CPI por mais180
dias;
12.
Requer informações à ANEEL-Agência Nacional de
Energia Elétrica;
13.
Requer informações à Eletropaulo
14.
Requer a contratação de serviços técnicos
especializados.
15.
Requer a convocação do sr. Britaldo Pedrosa Soares,
presidente da Eletropaulo
16.
Requer a convocação do sr. José Monforte,
ex-presidente da VBC
17.
Requer a convocação do Engº Álvaro Martins, perito
designado nos autos do Processo
18.
Requer a
convocação do Engº João Batista Serroni Oliva, perito designado nos
autos do Processo
19.
Requer a convocação do sr. Hugh Rice Kelly,
Conselheiro Geral da Houston Industries - empresa acionista da Light à época da
privatização
20.
Requer a convocação do sr. Oscar Pietro, Executivo
da AES Eletropaulo S/A , à época da privatização
21.
Requer a convocação do sr. Antoninho Marmo Trevisan da Trevisan
Consultores, BDO Trevisan, e Trevisan Escola de Negócios.
22.
Requer a convocação do sr. Eduardo Annunciato,
Diretor do Sindicatos dos Eletricitários.
23.
Requer expedição de ofício ao Conselho Regional dos
Contabilistas de São Paulo para consultar possibilidade de realização de
perícia contábil
24.
Requer expedição de ofício ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura solicitando cópia do Processo SF-0348/1999 e certidão dando conta de registro de ART
25.
Requer documentos à Agência Nacional de Energia
Elétrica-ANEEL
26.
Requer informações e documentos à Eletropaulo
27.
Requer a convocação do sr. Fernando Perroni, ex
diretor do BNDES
Obs: Apesar da
aprovação dos Requerimentos de Convocação dos senhores Oscar Pietro e Hugh R.
Kelly, constantes dos itens 19 e 20, os mesmos não foram convocados por
residirem no exterior. O sr. Eduardo Annunciato, convocado pelo Requerimento
relacionado no item 22, também não foi ouvido, pois na reunião para a qual foi
convocado não houve tempo hábil para a sua oitiva, em virtude da discussão de requerimentos apresentados. E o sr.
Fernando Perroni, item 27, justificou sua ausência para a reunião do dia
24/06/08.
3. DAS DILIGÊNCIAS
Foram
feitas duas diligências:
1. Deputados
Antonio Mentor, Jonas Donizete e João Caramez foram ao Tribunal de Justiça, no dia 26 de março de 2008, para audiência com o
Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Doutor Sergio Fernandes de Souza,
com o objetivo de colher informações sobre o Processo nº 713/99.
2. O Presidente da
CPI, Deputado Antonio Mentor foi a Brasília, em 4 de junho, para uma audiência
com o Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, Relator do Mandado
de Segurança, nº 27351.
4. DOS OFÍCIOS
4.1 – Ofícios Enviados
Foram expedidos 27 ofícios, numerados de 1 a 27, nas
datas e para os destinatários abaixo relacionados, tendo como objeto:
01/07 de 27/09/07 - Presidente Vaz de Lima – Informa
eleição do Presidente e Vice-Presidente da CPI
02/07 de 16/10/07 - Presidente Vaz de
Lima – solicita o desarquivamento de toda documentação obtida na CPI da
Eletropaulo, que foi encerrada em 14 de março de 2007.
03/07 de 16/10/07 - Deputado Vaz de Lima
– informa dia e horário das reuniões.
04/07 de 25/10/07 – José Pio Borges – convocação para
oitiva.
05/07 de 25/10/07 – Antonio
Carlos dos Reis – Presidente do Sindicato dos Eletricitários - convocação
para oitiva.
06/07 de 30/10/07 -
Deputado Vaz de Lima – solicita
providências para viagem ao Rio de Janeiro e junto à Presidência da ALERJ para
a oitiva do sr. José Pio Borges.
07/07 de 30/10/07 - Deputado Vaz de
Lima – solicita adiantamento para pagamento de despesas relativas ao
comparecimento de testemunhas.
08/07 de 30/10/07 - Deputado Vaz de
Lima – solicita apoio técnico da Procuradoria da ALESP.
09/07 de 30/10/07 – José Pio Borges -
convocação para oitiva.
10/07 de 30/10/07 – SGP – solicita
transcrição com urgência da reunião de 30/10/07.
11/07 de 01/11/07 – Presidência da
ALERJ – solicita serviços.
12/07 de 01/11/07 – PED – solicita cópia integral do
Processo de Desestatização da Eletropaulo, desde a cisão até a venda de todas
as cendidas.
13/07 de 05/11/07 – Sonia Latge
Milward de Azevedo - convocação para oitiva na ALERJ.
14/07 de 07/11/07 – Dr. Paulo José
Nogueira Cunha - convocação para oitiva
15/07 de 07/11/07 – Eduardo José
Bernini - convocação para oitiva
16/07 de 13/11/07 - Eduardo José Bernini - convocação para
oitiva
17/07 de 22/11/07 – Luciano Coutinho
– Pres. do BNDES – solicita ata de reunião de Diretoria e documentos.
18/07 de 22/11/07 - Deputado Vaz de
Lima – encaminha freqüência dos Deputados na reunião realizada na ALERJ.
19/07 de 27/11/07
- Doutor Luiz
Sergio Fernandes de Souza Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública,
solicita cópias reprográficas
dos autos da Ação Popular nº 583.53.1999.415424-7, apensada aos autos da Ação
Popular nº 583.53.1998.408392-4.
20/07 de 27/11/07 – Elena
Landau - convocação para oitiva (entregue em SP)
21/07 de 27/11/07
- Elena Landau - convocação para oitiva ( entregue
no RJ)
22/07 de 06/12/07 - Simone Maria
Araújo Leite Ferreira - Procuradora Federal - Conselho Administrativo de
Defesa Econômica – CADE - convite para oitiva.
23/07 de 20/12/07 - Presidente Vaz de Lima – solicita contratação de
serviços técnicos especializados.
24/07 de 20/12/07 - Britaldo Soares
- Presidente da AES Eletropaulo – solicita informações sobre tarifas,
arrecadação e repasse aos Municípios, serviços de manutenção, instalação,
melhoramentos e expansão nos Municípios e relação de obras.
25/07 de 20/12/07 – Gerson Kelman
– Pres. da ANEEL – solicita informações sobre custos e tarifas.
26/07 de 20/12/07- Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo – Proc. Geral do Estado- concede prazo de 30 dias para
envio dos documentos requeridos.
01/08 de 15/02/08 – Wilson Pinto
Ferreira Jr. – Dir. Presidente da Cia de Força e Luz- CPFL – convida para
reunião no dia 19/02/08.
02/08 - 27/02/08 – Antonio Silvio Magalhães Jr. – Proc.
ALESP – encaminha cópia do ofício do BNDES, com resposta negativa ao pedido
formulado, solicitando providências para a requisição dos docs.
03/08 - 04/03/08 - Presidente Vaz de Lima- comunica dia e horário das reuniões.
04/08 – anulado
05/08 – 05/03/08 - José Guimarães Monforte
- ex Presidente da VBC - convida para reunião dia 11/03/08.
06/08 – 05/03/08 - Britaldo Pedrosa
Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo
07/08 – 07/03/08 - Antonio Silvio
Magalhães Jr. – Proc. ALESP – encaminha documentos e pede providências
administrativas e/ou judiciais.
08/08 - 11/03/08 - José Guimarães
Monforte - Presidente Conselho de Administração do IBGC -Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa – convoca para reunião dia 18/03/08.
08/08- – 17/03/08 – SGA – solicita
autorização para entrada no estacionamento do veículo do convocado.
09/08 – 02/04/08 - João Batista
Serroni de Oliva - Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação
patrimonial da Eletropaulo – convoca
para reunião dia 08/04/08.
10/08 – 02/04/08 - Álvaro Martins -
Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo -
convoca para reunião dia 08/04/08.
11/08 – 09/04/08 - Oscar Pietro -
convoca para reunião dia 22/04/08.
11/08-a – 16/04/08 - João Batista
Serroni de Oliva - Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação
patrimonial da Eletropaulo – convoca
para reunião dia 29/04/08.
12/08 -16/04/08 - Álvaro Martins -
Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo -
convoca para reunião dia 29/04/08.
13/08 – 22/04/08 - Antoninho Marmo
Trevisan – BDO Trevisan Auditoria , Advisory Services e Tributos - Álvaro
Martins - Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da
Eletropaulo - convoca para reunião dia 13/05/08.
14/08 – 19/05/08 - Eduardo de Vasconcellos
Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo - convoca para reunião dia 27/05/08
15/08 – 15/05/08 - Britaldo Pedrosa
Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo – solicita informações
contidas no Contrato de Concessão
nº162/98.
16/08 – 15/05/08 - Gerson Kelman –
Pres. da ANEEL – Solicita docs referentes ao Contrato de Concessão nº 162/98.
17/08 – 27/05/08 - Engenheiro Agrônomo
Valdemar Antônio Demétrio - Diretor
Administrativo no exercício da Presidência do CREA-SP. - solicita cópia do
Processo SF -0348/1999 que versa sobre a venda do controle acionário da
Eletropaulo e Certidão de Registro de Anotação técnica ART.
18/08 – 27/05/08 - Sergio Prado de
Mello - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo – CRC/SP – verifica a possibilidade de Perícia Contábil e custos.
19/08 – 20/05/08 - Antonio Ganin –
Superintendente de Fisc. Econômica e Financeira do BNDES – convoca para reunião
dia 10/06/08.
19/08-a – 27/05/08 - Antonio Ganin –
Superintendente de Fisc. Econômica e Financeira do BNDES – convoca para reunião
dia 17/06/08.
20/08 – 27/05/08 – Fernando Perroni
– Ex – Diretor de Infra-estrutura do BNDES.
21/08 – 03/06/08 - Britaldo Pedrosa
Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo – reitera solicitação
de informações contidas no Contrato de Concessão nº162/98.
21/08-a – 29/05/08 - Eduardo de
Vasconcellos Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo – convoca para reunião dia 03/06/08.
22/08 – 04/06/08 - David Zylbersztajn
– convoca para reunião dia 10/06/08.
23/08 – 06/06/08 - David Zylbersztajn
– convoca para reunião dia 17/06/08
24/08– 06/06/08 - Eduardo de
Vasconcellos Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo – convoca para reunião dia 10/06/08.
25/08 – Fernando Perroni – convoca
para reunião dia 24/06/08.
26/08 – Luciano
Coutinho – PRESIDENTE DO BNDES – autoriza a Procuradora
da ALESP a retirar cópias dos docs solicitados, objeto do mandado de segurança.
4. 2. Ofícios Recebidos
Foram recebidos 16 ofícios, conforme segue:
29/10/07 – José Pio Borges -
Justificativa
12/11/07- Eduardo José Bernini - Justificativa
16/10/07 – Renúncia do Padre Afonso Lobato
31/10/07 –
Procuradoria - indica Procuradores para acompanhar a CPI
21/11/07 – PGE Resposta ao Ofício
encaminhado ao PED
19/12/07 – PGE – solicita prazo para envio
de documentação
07/01/08 –
Eletropaulo – informa data que enviará documentação solicitada
07/01/08 –
Eletropaulo – pede maiores esclarecimentos ao requerimento de
informações (itens 4 e 5)
22/02/08 – BNDES – acusa recebimento de ofício e informa que não poderá fornecer os
documentos e informações solicitadas .
18/03/08 – Dep.
Antonio Mentor – encaminha cópia do Mandado de Segurança , com
pedido de liminar, da ALESP x BNDES
22/02/08 – ANEEL – Informações sobre reajuste tarifário solicitadas por ofício.
07/03/08 – José
Monforte - Justificativa
06/06/08 – David Zylberstajn - Justificativa
10/06/08 – CRCSP – Informa que não poderá realizar perícia contábil
11/06/08 – BNDES – Informa que o Senhor Fernando Perrone foi exonerado do Cargo de Diretor
no dia 21/02/2000.
16/06/08 – ANEEL – Antonio Ganin informa motivos pelos quais não poderá comparecer no
17/06/08
5. DOS DOCUMENTOS
Atendendo à requisição
desta CPI, estiveram sob análise desta comissão 175 documentos encaminhados
pela Procuradoria Geral do Estado, totalizando 4.759 páginas, conforme
relacionado no Anexo I. De outros órgãos recebemos mais
27 documentos, que somam 2.912 páginas, cuja relação consta no Anexo II.
1. DA PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO
Considerando o objeto desta
CPI e as questões levantadas ao longo dos nossos trabalhos, entendemos
necessário um breve relato sobre a privatização da Eletropaulo, situando-a no
contexto da época, para um melhor entendimento das investigações realizadas.
A participação do poder
público na economia, especialmente no setor elétrico, foi preponderante de 1945
até meados da década de 70, quando atingiu seu ápice na época do “milagre
econômico”, quando foram realizadas as maiores obras de geração hidrelétrica do
país.
A grave crise econômica que
se seguiu impactou todo o sistema de produção e fornecimento de energia
elétrica, passando as estatais a operarem com déficit financeiro. Com o Estado
sem poder de investimento e as empresas endividadas, incapazes de continuar com
o plano de expansão e garantir um serviço de qualidade e credibilidade, reformas
no setor passaram a ser consideradas como inevitáveis a partir da década de 90.
O primeiro passo foi dado
com a Lei 8.631/93, que eliminou o nivelamento geográfico das tarifas e os 10%
mínimos de retorno. Porém, a real desestatização das empresas públicas de
energia ocorreu em 1995, quando foi aprovada a Lei 8987 – Lei Geral das
Concessões, complementada pela Lei 9074/95.
Na esteira dessas reformas,
o Governo de São Paulo propôs um modelo pioneiro para a reestruturação do
setor, que visava ao desmembramento das 3 empresas energéticas paulistas: CESP,
Eletropaulo e CPFL. É, então promulgada a Lei nº 9.361 de 1996, que criou o
PEDE – Programa Estadual de Desestatização.
O desmembramento da
Eletropaulo se deu por área de negócio: geração, transmissão e distribuição,
sendo esta última dividida em 6 áreas de atuação. Com tal reestruturação foram
originadas 4 novas empresas: EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia
S.A), EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A), EBE
(Empresa Bandeirante de Energia S.A) e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A.
Em julho de 1997, foi
criado, no âmbito federal, o PEPE – Programa de Estímulo à Privatização
Estadual com o objetivo de aumentar a competitividade dos programas estaduais
de privatização. Através desse programa, o BNDES poderia antecipar aos Estados
50% do valor mínimo de venda das estatais para amortizar dívidas com a União.
No dia 07 de abril de 1998,
a Diretoria do BNDES aprova as condições de financiamento em favor do eventual
comprador das ações de controle da Eletropaulo (Resolução nº 163/98), nos
mesmos moldes das demais operações de financiamento em favor de compradores de
controle acionário de todas as empresas estatais privatizadas de acordo com o
PEPE, quais sejam:
a)
Participação
máxima do sistema BNDES de 50% do preço mínimo do leilão;
b)
Encargos
do BNDES de 2,5% ao ano;
c)
Taxa de
risco de até 2,5% ao ano;
d)
Prazo de
operações de 5 a 8 anos;
e)
Prazo de
carência de 1 a 2 anos;
f)
Financiamento
em cesta de moedas ou dólares norte-americanos acrescidos de encargos de
cobertura de risco cambial em caso de controladora estrangeira;
g)
Garantia
via caução de ações objeto de venda mais confort letter dos controladores.
Em 15 de abril de 1998, a
Lightgás vence o leilão de privatização da Eletropaulo Metropolitana pelo lance
mínimo de R$ 2.026 bilhões, a serem pagos à vista, com um preço por mil ações
ON de controle de R$ 186,00
2. DA CPI DA ELETROPAULO CONCLUÍDA EM 2006
Com base no Requerimento n.º 718, de 2003, foi instalada em 12 de
dezembro de 2006, a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de
investigar possíveis irregularidades no empréstimo conferido à Eletropaulo, a
execução de contrato de concessão, a administração temerária da empresa e
avaliar a conduta dos agentes administrativos envolvidos nestes episódios.
Conforme se depreende do Relatório Final daquela CPI
da Eletropaulo, cujo término se deu na legislatura passada, uma nova CPI se
justificaria para prosseguir com as investigações especialmente, em face de:
indícios de irregularidades na concessão do empréstimo pelo BNDES e o papel do
sr. José Pio Borges de Castro Filho nesse episódio; possível fraude à licitação
na venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana, conforme noticiado
em 2003 pelo “Financial Times” e da necessidade de averiguação da qualidade dos
serviços prestados pela Eletropaulo pós privatização.
Naquela oportunidade, em voto em separado,
apresentamos a nossa discordância com relação à continuidade de tais
investigações, por entender que o objeto daquela CPI já tinha se exaurido, que
os prognósticos expostos na justificativa do requerimento não se confirmaram
com o passar do tempo, em especial no que se refere ao empréstimo junto ao
BNDES totalmente quitado, antes mesmo da instalação da CPI. Além disso, a
empresa permaneceu sob controle da iniciativa privada e as suas ações tiveram
relevante valorização.
No que se
refere à qualidade dos serviços prestados pela Eletropaulo, não houve tempo
hábil para se aprofundar na questão, já que não foram ouvidos, naquela
oportunidade, qualquer representante da direção da empresa.
3 - DO OBJETO DA CPI CONSTITUÍDA A
PARTIR DO REQUERIMENTO Nº 360, de 2007
Pela justificativa do requerimento que deu ensejo à
constituição da presente CPI, ficou bastante clara a preocupação dos seus
autores em investigar novamente o processo de venda do controle acionário da
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, enfocando: os atos que
formataram a cisão da Eletropaulo até o leilão de 15 de abril de 1998; o “acordo“ noticiado pelo jornal inglês “Financial Times”; os
empréstimos concedidos pelo BNDES à Lightgás Ltda. para financiar a aquisição
de dito controle acionário; a conduta dos agentes públicos e privados
envolvidos em todo esse processo e a gestão temerária da empresa
concessionária.
No decorrer dos depoimentos das testemunhas que
compareceram às reuniões desta CPI, procurou-se averiguar se houve irregularidades
no processo de privatização da Eletropaulo, tendo como focos principais
garantir que o patrimônio público não tenha sofrido qualquer lesão e que a
prestação dos serviços de energia elétrica não tenha sido prejudicado. Foram,
portanto, aprofundadas as seguintes questões:
1 – Sobre o Processo de Cisão da
Eletropaulo
O sr.
David Zylberstajn, que teve a atribuição de conduzir a desverticalização da
Eletropaulo, quando Secretário de Energia do Estado de São Paulo, explicou, em
seu depoimento, sobre o processo de cisão da empresa.
De início,
fez um histórico sobre o setor elétrico nacional, até então 100% estatal, que
se tornou totalmente incapaz de reverter o quadro de prejuízos permanentes,
reflexo das ocorrências dos anos 80 e 90. Com a promulgação da Lei 8631/93,
considerada lei de ajuste de contas, o setor recebeu uma injeção do tesouro
nacional de 30 bilhões de dólares para “tapar buracos”, promovendo-se o maior
movimento de recuperação tarifária.
Destacou
que no Estado de São Paulo, onde o setor elétrico, com grandes obras
realizadas, também estava no limite de sua capacidade de endividamento, à beira
do colapso, havia, ainda, uma situação de desequilíbrio fiscal e o Banespa sob
intervenção. Na Eletropaulo eram cerca de 1500 obras interrompidas, e a
interrupção de uma obra, conforme assegurou, além de serviços não prestados
significava, naquela época, com taxas de juros altíssimas, a perda da
capacidade de investimento. Lembrou que a CESP, em determinado momento, chegou
a pagar por dia, inclusive sábado e domingo, cinco milhões de dólares de juros.
Em janeiro
de 1995, logo após a posse do Governador Mário Covas, foi solicitada uma
audiência com o DNAEE, que era o órgão regulador daquela época, e realizada uma
audiência pública no Palácio, com a presença do Governador, para explicar o que
estava acontecendo, “já dentro de um
processo de transparência extremamente importante, onde participaram
sindicatos, associação de empregados, enfim, foi uma audiência aberta no
Palácio dos Bandeirantes.”
Na ocasião,
a uma pergunta de um sindicalista se a CPFL seria privatizada, o Governador,
segundo o sr. Davi, teria respondido:
“Nós não sabemos, nós vamos avaliar e ver qual o melhor interesse da sociedade
paulista.” Lembrou que no programa de governo Mario Covas a palavra
privatização não foi incluída, porque não se sabia ao certo o que seria
encontrado e não havia qualquer posição dogmática quanto à necessidade de se
fazer ou não uma privatização.
Segundo o sr. Zylberstajn, concluiu-se que, diante da situação em que se
encontrava o setor energético paulista, com capacidade de investimento
negativa, com empresas sem condições de atender a contento o Estado de São
Paulo, somente através de uma desmobilização patrimonial, de transferência
societária ou privatização, poderia se garantir à sociedade paulista a
manutenção do serviço de eletricidade, a continuidade dos investimentos e a
busca do equilíbrio fiscal do Estado de São Paulo.
A partir
de então começou um processo de discussão, sobre o modelo de reestruturação,
onde participaram professores da USP, da UNICAMP, da Universidade Federal de
Itajubá, dentre outros, para se chegar a uma proposta de separação das
atividades de distribuição, semelhante à proposta em nível federal.
Criou-se a
Comissão de Serviços Públicos de Energia e o Programa Estadual de
Desestatização, que estabeleceu a modelagem do processo e o conjunto de
empresas que seriam aptas a entrar no programa de desestatização.
Sobre tal
modelagem, ressaltou que a mesma atendeu a critérios técnicos, levando em
consideração o mercado, questões eletro-energéticas, questões de possibilidades
de expansão e de desenvolvimento social de algumas regiões. Existia uma cadeia
de tomada de decisões, onde tinha o programa estadual de desestatização, que transmitia
para o conselho de administração e este para a gestão das companhias.
A
importância do conselho de administração era não só em relação à capacidade de
tomar decisões, mas de não deixar dúvidas quanto à lisura e à transparência de
todo o processo, principalmente na publicidade dessas medidas. O conselho era
composto pelo Secretário de Energia, pelo Secretário adjunto, um representante
da Light, por conta da representação da Eletropaulo, um representante da
Eletrobrás, pela participação da CESP, um representante de Furnas, um
representante dos empregados, que era do Sindicato dos eletricitários de São
Paulo e o presidente da CUT daquela época, dentre outros representantes da
sociedade civil.
Considerando
o processo exitoso, lembrou que o Estado, arrematou, naquela época, cerca de 5
a 6 bilhões de dólares que lhe possibilitou reverter o processo de decadência
fiscal e financeira, permitindo a retomada
de investimento e desenvolvimento do Estado de São Paulo.
Sobre o processo de privatização da Eletropaulo,
esclareceu que foi utilizada a mesma metodologia de outras privatizações,
universalmente aceitas, que parte da contratação de duas empresas separadas,
uma para fazer o serviço A, de avaliação da empresa, e outra o chamado serviço
B, que também faz a avaliação e a metodologia de venda.
Quando
indagado sobre contratos celebrados pela Eletropaulo, ressaltou que a
Secretaria de Energia, por questões formais, legais, não tem nenhuma ingerência
sobre os contratos. Segundo ele, é muito mais um agente político, de integração
das políticas de governo com as empresas que compõem o setor. “O Secretário de Energia, ou qualquer um da
área, não assina contratos, não negocia contratos. Isso é do âmbito das
empresas, ou seja, não existe ingerência formal.”
Sobre os
atos que antecederam à privatização da Eletropaulo, também se manifestou o sr. Eduardo José Bernini, Secretário Adjunto da Secretaria de Energia em
95/96 e Diretor Presidente da Eletropaulo no período que antecedeu sua
privatização, que relatou sobre a cisão da empresa em 4, afirmando que essa determinação decorreu de
recomendações que foram feitas, à época, pelas equipes de avaliação,
contratadas pelo Governo do Estado de São Paulo através do PEDE. Segundo ele, a
equipe da Eletropaulo coube tomar as medidas necessárias para que fosse
cumprida essa determinação e a preparação da empresa para o processo de
privatização, conforme manifestação abaixo transcrita:
“Nós estamos falando de uma empresa que havia operado de forma integrada
e verticalizada quatro serviços: o serviço de distribuição de energia elétrica
envolvendo em 1997, se não me falha a memória, alguma coisa em torno de seis
milhões de clientes na região metropolitana, Vale do Paraíba, litoral norte,
baixada santista e região de Sorocaba; que havia investido em um sistema de
transmissão próprio formando um anel na região metropolitana para fazer a
conexão com as linhas de transmissão de Itaipu da CESP e de Furnas. Portanto,
era uma empresa que havia investido um montante significativo na formação desse
anel de 345 KV, uma empresa que operava também uma atividade que por força de
restrições ambientais, não estava podendo atender plenamente a satisfação das
necessidades de cobertura de custo e retorno do investimento feito, que era a
operação de geração por conta das restrições de operação do Reservatório
Billings para a Usina Henry Border em Cubatão. Essa atividade era um atividade
que se mostrava cada vez mais complexa e danosa para a empresa, na medida em
que ela tinha 900 megawatts instalados em Cubatão, dos quais ela estava podendo
gerar alguma coisa entre 160 a 200 megawatts por conta da impossibilidade de
bombeamento das águas do Rio Pinheiros, que iriam aumentar a poluição na
Billings, e por sua vez de acarretar o comprometimento de um reservatório essencial
para o abastecimento de água da região metropolitana. Mas o fato era que uma empresa que tinha um desequilíbrio na formação das
suas receitas em relação aos custos incorridos e, portanto era uma empresa que
durante um certo período acabou assumindo uma dívida bastante grande e em
condições bastante gravosas. No final de 1997 duas operações foram feitas, ainda durante a minha gestão, no sentido de
equacionar parcialmente esse endividamento que chegou a atingir, em números
grosseiros, alguma coisa próxima a seis bilhões de reais. Por força então, de
medidas de saneamento, que envolveram inclusive a captação de recursos novos
através de ações... fez com que o endividamento, resultante acabasse em alguma coisa em torno de três
bilhões de reais.”
O sr. Toninho
Marmo Trevisan, que participou desse processo enquanto um dos componentes
do Consórcio liderado pela Consultoria Internacional Arthur D Little, incumbido
de executar o Serviço B, também esclareceu sobre a avaliação das 4 empresas
cindidas, ressaltando que, após a escolha do consórcio, por licitação, onde
entra preço e técnica, é a própria legislação que estabelece o que deve ser
avaliado e como.
Ao ser indagado se houve alguma ilegalidade do governo do Estado de São
Paulo ao vender as ações da Eletropaulo com base na avaliação da empresa feita
pelo método do fluxo de caixa descontado, afirmou que “não houve ilegalidade porque a lei determina que seja feita a
avaliação e que a avaliação seja feita com uso do método fluxo de caixa.”
2. Sobre a Avaliação da Eletropaulo – Do método utilizado
2.1 – Da Ação Popular – Processo 713/1999
A
principal dúvida a respeito do valor pelo qual a Lightgás Ltda adquiriu as
ações da Eletropaulo foi trazida a esta CPI pelo Sr. Paulo José Nogueira
da Cunha- advogado de uma Ação
Popular de impugnação do leilão de privatização da Eletropaulo - Processo 713,
de 1999, atualmente em curso na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
anexado a outro processo que trata da mesma matéria, de autoria do sr. Rui
Goethe da Costa Falcão e outros.
Em seu
depoimento, o Sr. Paulo Nogueira esclareceu que a ação, da qual é patrono,
aponta algumas ilegalidades no processo de privatização, porém a principal se
refere à avaliação da empresa. Segundo ele, o método adotado para estimar o
preço mínimo de venda da Eletropaulo contrariou a legislação (a qual não foi
especificada), segundo a qual a venda de um bem público deve ser feita com a
avaliação do seu patrimônio e não por um método contábil, como foi o fluxo de
caixa descontado, adotado para avaliar a Eletropaulo. Em razão disso, ele
considera que houve uma defasagem muito grande de preço, a justificar a ação
impetrada.
Relacionando
vários bens que a Eletropaulo tinha à época, como postes, linhas de
transmissão, dentre outras, com seus respectivos valores estimados, afirmou que
a Eletropaulo foi quase “doada” para o comprador privado, motivo pelo qual o
Juiz da ação determinou uma perícia para avaliar os bens da empresa.
Cabe
destacar que o Sr. Paulo José
Nogueira da Cunha, como ele mesmo afirma, tem muitas ações, inclusive em andamento, contra várias privatizações, como
por exemplo, contra a privatização da Eletro, contra a privatização da
Tietê, contra a privatização da Paranapanema, contra a privatização da Cesp,
contra a PPP do metrô, da Linha 4 e contra a PPP do Alto do Tietê.
2.1.1 – Da Diligência no Tribunal de Justiça
Na audiência que tivemos com o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Doutor Sergio Fernandes de Souza, para colher mais informações
sobre o Processo nº
713/99,
tivemos conhecimento que o processo
ficou muito tempo parado, justamente pela falta de designação de perito,
dificultada por força do disposto no art. 14 da Lei de Ação Popular. Questão
complexa e até hoje sem solução na doutrina e na jurisprudência diz respeito
aos honorários do perito em caso de improcedência da demanda. Tanto é que o
Juiz da causa consultou várias entidades, dentre as quais o CREA, USP e o IPT,
que não se dispuseram a realizar o serviço.
Segundo
ele, somente após várias tentativas, foram finalmente designados dois peritos,
indicados pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, estando,
portanto, o referido processo em fase de avaliação pericial.
2.1.2 – Da Avaliação
Patrimonial
Convocados
para prestar depoimento nesta CPI, o sr. João Batista Serroni de Oliva,
Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo,
e o sr. Álvaro Martins, Relator do
Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo, esclareceram
que iniciaram
os contatos com o Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Sérgio Fernandes
de Souza, em meados de outubro de 2005. Após uma troca de correspondências,
fizeram visita técnica, expondo suas competências e colocando-se à disposição
para realizar o serviço, em nome da
ABEE, da qual o sr. Oliva é presidente e o sr. Alvaro Martins é conselheiro.
Segundo eles, houve ainda mais demora no estabelecimento do custo do serviço,
embora os mesmos tenham se disposto a receber somente após o término da
demanda.
O sr. Oliva lembrou que o processo de
privatização da Eletropaulo se deu pelo Programa Estadual de Desestatização,
criado pela Lei 9361/96, através de uma metodologia adotada para o cálculo de
preço mínimo, que é conhecido como fluxo de caixa descontado, que segundo ele é
um instrumento largamente utilizado na gestão de algumas empresas, mas que não
leva em conta o patrimônio acumulado durante toda a sua existência. Argumentou
que, do ponto de vista da engenharia, deve se fazer valer a Lei 5194, que é a
lei que regulamenta o exercício profissional e todas as atividades da
engenharia.... “o processo de avaliação e
privatização da Eletropaulo foi feito por um método que, para nós engenheiros,
não retrata o valor patrimonial em função das suas instalações, de seus
equipamentos, enfim, desse amplo valor patrimonial que tem uma empresa quando
se trata de uma comercialização, de um venda a qualquer que seja o comprador.
Então, na nossa avaliação, entendemos sim que esse processo deveria ter passado
por um processo de avaliação de engenharia.”
Lembrou, ainda, que como coordenador da
Câmara especializada de engenharia elétrica, discutiu esses assuntos no âmbito
daquele órgão, instruindo um processo dentro do CREA/ São Paulo, fazendo uma
série de solicitações para verificação das pessoas que estavam participando da
avaliação da Eletropaulo na ocasião, se estavam registradas no conselho, se
tinham habilitações, enfim, se eram empresas registradas.
Relacionando
alguns bens da empresa, o sr. Álvaro Martins estimou que, em valores da época,
a avaliação patrimonial da empresa deve chegar a seis bilhões e meio, faltando,
ainda, analisar os imóveis em decorrência da disposição normativa que trata dos
imóveis operacionais.
Cabe
destacar que o Sindicato dos Engenheiros Eletricistas do Estado de São Paulo,
do qual o sr. Álvaro Martins é Diretor, é
autor de uma ação impetrada em 2003, na Justiça Federal em São Paulo, contra a
alienação de imóveis por parte da Eletropaulo e a suspensão da Resolução nº 20
da ANELL que permite às concessionárias de energia elétrica venderem patrimônio
sem prévia autorização.
2.2 – Do Método do Fluxo de Caixa
Descontado
A
modelagem de venda das empresas estatais decorre de uma legislação federal -
Lei 8987, de 1995, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos. O Estado de São Paulo, incorporando a metodologia
dessa legislação, criou o seu Programa de Desestatização, através da Lei 9361,
de 1996.
Esse modelo, que foi aplicado em todas as privatizações feitas pelo
BNDES, no âmbito federal, também foi adotado para as privatizações estaduais,
inclusive da Eletropaulo, utilizando-se para a avaliação da empresa o fluxo de
caixa descontado. Importado dos
ingleses, esse método foi considerado pelos depoentes que se manifestaram a
respeito ( sra. Elena Landau, sr. José Eduardo Bernini, sr. Davi Zilberstein e
o sr. Antoninho Trevisan) como o mais justo, consagrado como das melhores
práticas, e que tem sido usado em quase 100% dos casos no mundo todo.
Referindo-se a essa metodologia de avaliação, previsto no artigo 7º da Lei Estadual que criou o PED, o sr. Trevisan afirmou que tanto o comprador quanto o vendedor reconhecem que esse é um formato
justo para se estabelecer um preço mínimo e, portanto, tem sido amplamente
utilizado tanto para o setor público quanto privado e em todos os lugares do
mundo,
Para
melhor compreensão da metodologia em questão, permito-me transcrever parte do
depoimento do sr. Antoninho Marmo Trevisan, renomado profissional da área
contábil e de gestão pública e estudioso do assunto que, através da empresa da
qual é presidente, a BDO Trevisan, foi um dos principais responsáveis
pela modelagem de venda das empresas estatais...
“Geralmente nos
processos de privatização, é feita uma concorrência para se escolher os
consórcios que vão cuidar do chamado serviço A e do serviço B. O serviço A
cuida especificamente da avaliação, a avaliação da empresa. O serviço B cuida também da avaliação e adicionalmente
da modelagem e do processo de venda, tanto que o serviço B é quem identifica,
procura, estimula os eventuais os interessados. O serviço A cuida
especificamente do serviço de avaliação. Feita a
escolha do consórcio depois dessa licitação, onde entra preço e técnica, aí
então a própria lei estabelece o que deve ser avaliado e como deve ser
avaliado. A Etapa I é execução da avaliação econômico-financeira com base no
método de fluxo de caixa descontado. Importante
chamar atenção que, basicamente, o exercício de avaliar uma empresa é o
exercício de concluir quanto vale os lucros futuros que ela vai gerar (grifo
nosso).
Então o trabalho do consultor é projetar esses lucros a partir do histórico
dela, e a partir daí estabelecer quanto é que alguém vai pagar pela soma de
lucros que vai ser gerada nestes anos futuros, 10 anos mais um ano até o
infinito.” Essa avaliação é feita
pelo Consórcio A.
A
liquidação dos ativos e passivos é feita pelo Consórcio B que, segundo
explicação do sr. Trevisan, levanta todos os passivos, as dívidas, as contingências e faz uma
avaliação dos bens – o valor presente, que é somado ao valor do fluxo de caixa
descontado. Se os passivos apresentados forem maiores que os ativos é um valor
a ser deduzido do fluxo de caixa. Então
esse é o preço que vai prevalecer na hora da oferta.
“...Os fatores que são
preponderantes, senhores deputados, nesta avaliação é evidentemente os
elementos chaves do balanço e a taxa de
desconto. A taxa de desconto nada mais é do que uma determinada, uma
espécie de taxa de juros que a gente usa para dizer o seguinte, quem está
comprando lucro futuro vai pagar hoje a vista. Consequentemente, ela tem um
desconto. Então é muito importante o estabelecimento dessa taxa, quanto menor for essa taxa, maior será o
valor daquela empresa avaliada.... os avaliadores, eles levam também em
conta o valor dos ativos,
e é muito comum, às vezes, se fazer análises, às vezes apressadas. Geralmente,
uma empresa tem os seus ativos e tem os seus passivos. Muitas vezes, as pessoas
olham o ativo de uma empresa que é formado pelo seu caixa, pelo seu estoque,
pelo seu ativo imobilizado, mas essa é
uma parte do balanço, a outra parte naturalmente são as dívidas que ela tem.
Então uma empresa pode ter vários bilhões de reais no seu ativo, mas o
valor líquido dela vai depender de quanto ela tem de dívida. Ela
pode ter 100 bilhões de reais de ativos, mas se ela tiver, por exemplo, 101
bilhões de reais de passivo, na verdade o valor dela é nulo, ela vale menos um
bilhão....
....Pelo fluxo de caixa faz-se uma
identificação das chamadas variáveis críticas, aquelas conhecidas, vai faltar
energia não vai, vai ter um aumento na demanda, o PIB do país vai crescer, a
energia vai subir, quais são os fatores que vão alterar eventualmente o futuro
daquela empresa? O que nós chamamos de análise de sensibilidade, e a
recomendação do preço mínimo de venda.”
O sr. Trevisan lembrou que o
trabalho de avaliação da Eletropaulo, do qual participou como integrante do
Consórcio B, levou cerca de 11 meses, quase um ano, com cerca de 20 pessoas, levando-se em conta a
avaliação da demanda, da oferta, o custo da prestação de serviço e os seus
encargos, no âmbito da Lei de Sociedade por Ações, da Lei 9074, que é a lei que
regula essa atividade. .
Importante destacar que os consórcios, tanto do serviço A quanto do
serviço B, concluem o seu trabalho e entregam para o Conselho de Desestatização que, por lei, tem a competência de
estabelecer o preço mínimo de venda.
O sr.
Zylberstajn ao comentar sobre a avaliação da empresa também ressaltou que o
método utilizado, do fluxo de caixa descontado, é reconhecido e usado tanto
para empresa do setor público, quanto empresa do setor privado, do mundo
inteiro. Ao mencionar que muita gente confunde patrimônio com valor, deu o
seguinte exemplo:
“ uma ferrovia, ela não vale o trem e nem o trilho se ela
não tiver mercadoria passando. Ninguém compra uma ferrovia onde ela não pode
ser utilizada. Então, o valor patrimonial dela pode ser contabilmente um, mas o
valor dela, se alguém comprar, é zero se ela não funcionar.” E trazendo para o caso da Eletropaulo,
acrescentou: “Então, nesse caso, o fluxo
de caixa descontável não leva em consideração o valor de um prédio, ou de um
carro, leva em consideração receitas e despesas descontadas às atividades
inerentes daquela empresa.”
3 . Sobre o Noticiado “Acordo” de Empresas – Reportagem do Financial Times (Anexo III)
Todos os depoentes questionados a respeito, afirmaram
desconhecer qualquer “acordo”, senão pelo noticiado pela imprensa.
Tal
notícia, veiculada pelo “Financial Times” com repercussão em alguns jornais
nacionais, todavia, foi objeto de detalhada investigação realizada pela
Secretaria de Direito Econômico, que é o órgão do Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência competente para promover tal averiguação, e que concluiu pelo
seu arquivamento. A respeito dessa investigação realizada a pedido do Senador
Eduardo Suplicy, ouvimos nesta CPI a Dra. Simone Maria Araújo Leite Ferreira,
Procuradora Federal lotada no CADE, que foi a responsável pela reabertura desse
processo, em meados de agosto de 2005, pois, segundo seu parecer, o conluio,
que estava sendo investigado, era um crime continuado e que, portanto, tinha
seu prazo prescricional de 8 anos e não de 5, como entendeu a SDE ao determinar
o arquivamento do processo.
O fato é que o “acordo” noticiado em 2003 e, portanto
após 5 anos da data do leilão de privatização da Eletropaulo, se referia a um
acordo entre a AES e a Enron, no qual a segunda, em troca do seu afastamento do
leilão, iria construir uma usina elétrica de 1.500 Megawatts em parceria com a
AES para alimentar a Eletropaulo, e seria a principal construtora e operadora
da usina de energia, atraindo comissões para ambas; forneceria, ainda, todo o
combustível, graças à sua participação no gasoduto Brasil-Bolívia.
Este mecanismo de
compensação, denunciado pelo “Financial Times”, se levado a efeito poderia, sem
sombra de dúvida, se constituir em crime. No entanto, como nada aconteceu e
tampouco se provou a existência desse
acordo, o mencionado processo foi arquivado, em 31 de janeiro de 2007, não só
pela ocorrência da prescrição penal, mas também pela ausência de provas, conforme
o voto abaixo do Relator Righati, aprovado por unanimidade pelo Conselho do
CADE:
“ Diante do exposto, em conformidade com o
Parecer da SDE, voto pelo conhecimento do recurso de ofício, negando-lhe
provimento e, consequentemente, determinando o arquivamento do presente
Processo, tendo em vista a ocorrência da prescrição penal. Se superado na
questão da prescrição, voto, ainda, pelo arquivamento do Processo
Administrativo, tendo em vista que:
1 - não há prova da existência do conluio entre
os representados e
2 - as evidências econômicas encontradas apontam
pela não inexistência do mecanismo de compensação entre as representadas, tal
qual sugerido na denúncia.”
Sobre tal processo, a Dra. Simone, em seu depoimento, esclareceu que o
seu parecer não foi feito de forma conclusiva, já que diante dos indícios
noticiados pedia a complementação da instrução e, se fossem configuradas
aquelas condutas, opinava pela condenação. “..o
meu Parecer, como eu lhe disse, foi opinativo. Eu solicitei nova, repito, novamente
a complementação da instrução e os autos não voltaram para mim. Eu só posso
informar o Parecer meu da época. Não cabe a mim discutir o relatório, nem o voto, nem a decisão do
Plenário. Como eu já lhe disse ela é Colegiada e o que eu tenho é o que eu li
na época.”
A propósito, o Sr. José Monforte, à época Presidente da
VBC Energia (consórcio formado pelos grupos Votorantim, Bradesco e Camargo
Correa), quando questionado sobre a desistência da VBC no leilão da
Eletropaulo, argumentou que o parecer técnico de análise foi negativo, “a empresa apresentava passivos muito
grandes e iria requerer investimentos muito pesados”. Além disso, a VBC
tinha acabado de adquirir dois ativos – a RGE Energia e a CPFL, que estavam
exigindo um esforço financeiro bastante grande.
“São duas as razões importantes: uma com
relação ao ativo em si, e para nós, com sinceridade, talvez outros tenham razão
de achar que a jóia da coroa era a Eletropaulo Metropolitana, mas a nossa
avaliação era de que a CPFL era um ativo tecnicamente muito melhor do que a
Eletropaulo Metropolitana. Então, eu acho importantes essas duas razões - uma
que é uma avaliação de comparação técnica - tudo isso pode ser questionado, a
outra é objetiva, ou seja, o endividamento que tiveram que incorrer. A
capitalização que teve que se fazer na VBC Energia foi muito elevado num curto
espaço de tempo, e o que é mais importante, só para lembrar, num contexto de
mercado internacional absolutamente adverso, porque a VBC comprou a CPFL e a RGE na onda da crise da Ásia e a
Eletropaulo veio no ano seguinte na onda da crise da Rússia.”
4 – Sobre o Preço mínimo – Da Venda sem
Ágio
Embora muito tenha sido falado no decorrer desta CPI
sobre a frustração pela venda da Eletropaulo sem qualquer ágio, pudemos constatar
que tanto a participação de somente uma empresa interessada na sua aquisição,
como foi o caso da Lightgás Ltda., como a sua venda pelo preço mínimo do
leilão, foram consideradas ocorrências normais do mercado pela maioria dos
depoentes.
O sr. Wilson
Pinto Ferreira Junior, esclareceu que o processo de avaliação leva em conta
as privatizações anteriores, havendo uma referência do fluxo descontado de
caixa sobre os parâmetros de mercado e a comparação com múltiplos de outras
privatizações para se chegar ao preço mínimo. Lançou, então, como hipótese que,
no caso da Eletropaulo, pode ter havido um aumento significativo no valor
mínimo a ponto de ter afugentado outros participantes. Enfatizou, todavia, que,
além do preço, existem inúmeros outros fatores que podem determinar a falta de
interesse de possíveis compradores, como por exemplo, questões sindicais da
empresa, contingências trabalhistas ou ambientais, questões regulatórias,
estratégias comerciais, variações cambiais, financiamentos, dentre outros, de tal
forma que não é incomum haver desistências em cima da hora do leilão.
Seguindo a mesma linha, o sr. Britaldo
Pedrosa Soares
destacou a situação da empresa, quais
são os seus passivos e as suas
contingências, como determinante para a atração de compradores, lembrando
que a Eletropaulo não foi a única
empresa a ser vendida pelo preço mínimo.
Para o sr. Antoninho
Trevisan o ambiente é também fator preponderante na questão da venda pelo
preço mínimo ou não. “Em geral o
comprador tem informações sobre o que ele vai fazer com aquela empresa que o
vendedor não tem, e vice-versa. Se não
fosse assim toda e qualquer empresa seria vendida com ágio zero, quer dizer o
seguinte, o que eu tenho pra vender você paga exatamente aquele valor porque
você não tem uma outra, não tem mais o que fazer com aquela empresa senão
aquilo que o vendedor está ofertando.... Às vezes você tem valor acima
quando ocorre o ágio ou as vezes o preço mínimo acaba ficando no valor máximo.
Quando isso acontece é porque ele ficou calibrado pra cima e não atraiu maiores
participantes dispostos a pagar mais por aquele valor, que eu presumo aconteceu
nesse caso aqui”, referindo-se à Eletropaulo.
Sobre o preço mínino, o sr. David Zylberstajn explicou que o valor mínimo de venda é um valor abaixo do
qual não é interessante economicamente a venda. Esse, no fundo, é o conceito do
preço mínimo. Muitas vezes o mercado, quem for comprar não aceita, tanto que
não aparecem candidatos. Outras vezes aparece um em função não só de interesses
econômicos financeiros, mas de interesses estratégicos.
A propósito, o sr. Jose Eduardo Bernini, que esteve ao lado do Governador Mário Covas
durante a realização do leilão na Bolsa de Valores, lembrou que o Governador,
ao ser questionado por um jornalista se estava frustrado com o resultado do
leilão, teria dito que “quem coloca o carro a venda, estabelece um preço e
aparece alguém e compra esse carro pelo preço que foi estabelecido, tem o quê
para reclamar? Vai reclamar do quê?
5. Sobre a Reversão dos Bens para o Patrimônio Público –
Dos Bens Vinculados à Concessão
Diante das
dúvidas que surgiram no decorrer dos nossos trabalhos no que se refere aos bens
patrimoniais da Eletropaulo, entendemos necessária a inclusão deste item,
remetendo aos dispositivos legais que tratam da matéria, mais especificamente
aos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime
de concessão e permissão da prestação
de serviços públicos:
... “Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
§ 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”
Sobre esta
questão, o sr. Bernini esclareceu o
seguinte:
“Quando nós
estamos falando de privatização, quem comprou as ações no leilão, comprou o
direito de explorar uma determinada concessão por um determinado período. Ao
final desse período, todo o ativo imobilizado reverte para o poder concedente,
tanto que, a figura da reversão, para o poder concedente, é uma figura
absolutamente inquestionável. Ao final do período de concessão o concessionário
só é ressarcido de investimentos que tenha realizado ao longo do exercício da
exploração da concessão e que não tenham sido amortizados. Então, quando nós
falamos do ativo imobilizado em serviço, nós estamos falando de um bem que no
final da linha, no final do dia ou no final dos 30 anos da concessão
prorrogáveis por 20 anos se assim o poder concedente entender por bem, ele
reverte integralmente para a União e caberá à União garantir a continuidade da
prestação do serviço mediante uma nova licitação da concessão. Quando nós
estamos falando da privatização, do leilão de privatização, nós estamos falando
do leilão de venda das ações representativas desse direito de exploração
durante um certo período, portanto, ao concessionário e consequentemente o
detentor dos direitos expressos através dos títulos mobiliários que constituem
o capital social da empresa concessionária, não da concessão, o único direito que ele tem é de receber o
fruto liquido dos 30 anos de exploração desse serviço, entendidos receitas
menos despesas, portanto, o fluxo de caixa descontado é a maneira pela qual ele
vai poder avaliar o quanto vale aquela concessão, porque os bens não lhe são
próprios, os bens inclusive não podem nem serem oferecidos em garantia, porque
não são bens que podem ser dispostos livremente pelo concessionário. (grifo nosso)...
... “Ela pode
somente transacionar bens que não estejam vinculados à concessão ou que não
sejam considerados essenciais para a concessão, e para isso ela precisa de um
ato autorizativo da Agência Reguladora, do fiscalizador e regulador. Por
exemplo, bens imóveis, terrenos ou áreas que a empresa detém, esses bens eles
não foram constituídos por qualquer razão, eles foram constituídos porque em algum
momento foi necessário comprar uma determinada área, porque eu pretendia fazer
uma faixa de servidão para uma linha de distribuição de transmissão ou de
subtransmissão ou para a construção de uma subestação, ou alguma coisa
semelhante. Se, por qualquer razão, a concessionária mudar o seu plano ou mudar
a sua configuração disponibilizando essa área desvinculando-a do serviço
prestado, ela pode sim dispor desse bem. Só que ao dispor desse bem, o que ela vai fazer? Ela vai reverter os resultados
financeiros obtidos em prol da concessão. São recursos que serão reinvestidos
dentro do fluxo de caixa, dentro das disponibilidades financeiras que a empresa
vai se utilizar para bem operar o seu próprio serviço. Não é ilegal
fazê-lo, mas para que ela venha a
dispor de algum bem que seja vinculado ao serviço ela precisa de um ato
autorizativo do regulador.”...
O sr. Zylberstajn também se manifestou a
respeito, explicando sobre o conceito técnico denominado reversão patrimonial
que as empresas pagam na tarifa. De acordo com ele existe uma forma de
amortização, de prestação de contas. “Todo
patrimônio que não tiver sido amortizado, ele é revertido. Existe uma
indenização ao proprietário. Na hora que se calcula a indenização no preço mínimo,
na questão da venda, eu acho que isso é importante, se leva em consideração
também a reversão. Tem todo esse processo de contabilização. Então, essa
reversão do patrimônio é levada em consideração quando é feita a privatização.
Então, não há prejuízo também nesse sentido, porque já se leva em consideração
no preço mínimo que aquele comprador, qualquer que seja, em algum momento ele
vai ter ressarcido isso. Então, ele paga mais na entrada, aí se faz um cálculo
atuarial em função do período de concessão.”
6 – Do Empréstimo do BNDES
Questão recorrente que foi bastante investigada na
CPI anterior, refere-se à concessão do financiamento do BNDES à Lighgás para a
aquisição do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana, principalmente em
função do sistema de garantia prestada pela beneficiária, que caucionou com as
próprias ações que havia adquirido, e a rapidez com que foi repactuada a
dívida, com prazo de carência do empréstimo estendido.
Na complementação da
apuração de tais fatos, esta CPI ouviu
a sra. Elena Landau,
ex-Diretora da área de privatização do BNDES (de 1993 a 1996) e o sr. José Pio Borges de Castro Filho, Presidente do BNDES em 1999 e Vice-Presidente responsável pela área de
privatização do Banco, à época da venda da Eletropaulo.
A sra. Landau discorreu
sobre a situação deficitária das empresas energéticas e sobre o processo de
privatização que teve início no Governo Fernando Henrique e sobre a modelagem
estabelecida pelas consultorias contratadas.
Sobre a ampliação do prazo de carência, de
seis meses para dois anos, que foi requerida pela Lightgás num dia, e aprovado
pela diretoria no dia seguinte, ponderou, pela sua experiência, já que não
estava na diretoria do banco naquela ocasião, que o pedido vem para formalizar
negociações que podem estar ocorrendo há vários meses.
Sobre as
acusações feitas pelo Sr. Carlos Lessa, que ao assumir a presidência do BNDES
em janeiro de 2003 registrou com grande alarde para a imprensa que havia
encontrado no banco uma carteira de esqueletos, a sra. Landau argumentou sobre
o desconhecimento do presidente recém empossado a respeito dos processos de
privatização, assegurando que o programa de privatização foi um sucesso para o
banco e para o governo federal, a exemplo da Vale do Rio Doce que pagou mais
recursos para o Estado, para o governo brasileiro, do que todos os seus anos de
existência, seja através de imposto de renda, dividendo e etc. “Isso você pode generalizar como questão do
ponto de vista fiscal, do ponto de vista de
qualidade no setor elétrico, ainda que você tenha tido problemas
financeiros com algumas empresas – e eu acredito que esses problemas
financeiros decorreram da mudança da política cambial durante o caminho, porque
a maioria dos financiamentos foram feitos em moeda estrangeira. Ainda que o
BNDES tenha participado de alguns e com a desvalorização cambial de 99/2002,
algumas dessas empresas tiveram dificuldades na sua parte de financiamento.”...
Em seu depoimento, o sr. Pio Borges explicou sobre a competência
do BNDES que, por delegação da legislação federal, tem autorização para
conceder, ao vencedor dos leilões das empresas estatais, até 50% do valor de
venda, de acordo com o “Programa de Estímulo às Privatizações Estaduais” que
contemplou diversos empréstimos em vários Estados.
Segundo ele havia uma análise cadastral
prévia dos compradores e a exigência de que as garantias fossem de 100% das ações adquiridas, que
representavam o controle da concessionária a ser vendida. Assim, a
margem de garantia era 100% das ações, para 50% de financiamento. Portanto, de
2 para 1, diferentemente dos programas corriqueiros do
Banco em que a garantia exigida é de 1,3 para 1.
Ao se referir ao financiamento
concedido para a aquisição da Eletropaulo, esclareceu que a empresa vencedora
do leilão era de grande porte, como eram suas controladoras, sendo uma delas
uma tradicional cliente do banco, a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, com
um conceito cadastral muito bom no Brasil e no exterior, o que agilizou e
facilitou a avaliação desse empréstimo;
Com relação à repactuação de dívidas com
alteração de prazo de carência e amortização, assegurou que se trata de
procedimento corriqueiro em todas as áreas e setores do Banco, sendo da alçada
das chefias de departamento, superintendências e diretores específicos e não da
diretoria executiva.
Assim como também foi dito pela sra.
Elena Landau, afirmou que muitas vezes a negociação é conduzida sem o pedido formal da
empresa e esclareceu: “já está se
discutindo com a empresa que vai ser necessário um pedido de aumento de prazo
de carência, ou qualquer que seja o mérito desse pedido. Uma vez concordado com
a técnica, após serem apresentados todos os dados necessários, aí sim a empresa
formaliza seu pedido, mas já de acordo com o que, numa discussão prévia com a
área técnica, a área técnica considera que seja aceitável por ela, pelo diretor
responsável e pela diretoria.”
Por algumas vezes alegou que as
perguntas que lhe estavam sendo feitas eram baseadas em um relatório preliminar
do TCU, que já haviam sido devidamente respondidas pelo BNDES e que foram
acatadas pelo Ministério Público, com o consequente arquivamento do processo.
Diante das reiteradas dúvidas que lhe
foram apresentadas quanto à lisura do processo de repactuação da dívida da
Lightgás, assegurou que, apesar de não ter participado diretamente de tais
negociações ou de não se recordar de detalhes, todas as normas do banco foram
seguidas. E explicou que as decisões do banco são baseadas em relatórios de
análise ou em relatórios técnicos, chamados de informação padronizada - IP.
Segundo ele essas informações são
assinadas, são feitas por técnicos e são submetidas à diretoria responsável. “Eu não me lembro de detalhes, mas tenho
certeza que nesse caso, como em todos os outros de decisão da diretoria, houve
uma IP ou um relatório que consubstanciou essa decisão.”
Sobre o assessoramento técnico prestado
à Eletropaulo, em 2003, pela empresa da qual era sócio, negou a utilização de
qualquer informação privilegiada, que pudesse ter por força dos cargos
anteriormente ocupados no BNDES, lembrando que sua saída daquela instituição
financeira se deu em 1999 e que, portanto, qualquer informação que tivesse,
deixaria de ser relevante porque já estaria defasada.
Ao ser questionado sobre a possível
falta de ética da contratação da sua empresa para prestar consultoria à
Eletropaulo, em face à sua participação nas deliberações do BNDES que atenderam
diretamente aos interesses do grupo controlador daquela empresa, o sr. Pio
Borges assim contestou:
“Data vênia,
discordo, porque todas as normas foram atendidas e não só foram atendidas, esse
não é um julgamento nosso, é um julgamento do BNDES, e é o entendimento final
do TCU que arquivou esse processo entendendo que as normas haviam sido
atendidas. Em segundo lugar, eu sou um profissional. O BNDES trata com a grande
maioria das empresas do Brasil de todos os tamanhos, e portanto se eu não
pudesse atuar como uma empresa, prestar serviços profissionais legitimamente
como uma empresa que tivesse tido em algum momento a relação com o BNDES eu
teria de me exilar. Eu teria de deixar
o país porque todas as empresas do país praticamente têm relações com o
BNDES. Acho que seria uma proscrição
absolutamente injusta e incorreta. Portanto, eu acho que, em primeiro lugar,
não fui eu o relator desse processo, o comprador da Eletropaulo já não era o
proprietário da Eletropaulo, já não era aquele que na ocasião havia tomado o
empréstimo. Eu prestei um serviço profissional à Eletropaulo absolutamente
legítimo. Portanto, não vejo nada de
errado nisso.”
Informou, ainda, que o Relatório do BNDES
mostra que a operação foi altamente lucrativa para o banco, além de ter
permitido ao Estado de São Paulo reduzir a sua dívida com o Tesouro Federal, em
dois milhões de reais.
6. Sobre a Qualidade dos
Serviços
O Sr. Antonio Carlos dos Reis, Presidente do Sindicato dos Eletricitários
do Estado de São Paulo, desde 1998, ao prestar o seu depoimento nesta CPI,
ressaltou que o movimento sindical sempre foi contrário à privatização do setor
elétrico, segundo ele, fundamental para a sociedade como um todo.
Lembrando
de uma revista do Sindicato, datada de 1996, mencionou que já naquela época se
previa o que viria a ocorrer nos dias de hoje, com a falta de energia, falta de
manutenção, o sistema todo abalado.
Uma de
suas principais constatações se refere ao decréscimo do número de
trabalhadores, posto que na época de sua privatização a Eletropaulo contava com
10.500 trabalhadores, estando, hoje em dia, com quatro mil e 300, sendo que
desses, apenas 300 trabalhadores são daquela ocasião. Segundo ele, foram
demitidos trabalhadores mais experientes e contratados outros com salários
menores.
Sobre a
situação em que se encontra a rede, o sr. Antonio Carlos apresentou uma série
de fotos para ilustrar a falta de manutenção preventiva, citando cruzetas
podres e transformadores ultrapassados e ressaltando que esta situação pode ser
verificada em qualquer bairro ou cidade servida pela Eletropaulo. Justificou
que as fotos não continham a localização dos fatos porque, conforme ele mesmo
disse, “alguns anos atrás nós fizemos o
mesmo levantamento, e nós colocamos num livro uma denúncia que também fizemos e
levamos ao BNDES e entregamos a algumas autoridades. Nós tínhamos 800 fotos, e
aí este levantamento todo foi aproveitado pela Eletropaulo e os mais graves
foram feitos. Quer dizer, os dirigentes sindicais estavam fazendo um
levantamento de campo para a empresa que foi usado. Prontificou-se,
entretanto a encaminhar tais endereços para esta CPI.
Mencionou
que o número de trabalhadores terceirizados pela empresa é igual ao número de
trabalhadores efetivos, ponderando que a qualidade do serviço terceirizado,
principalmente num serviço de ponta como é a eletricidade, sempre vai causar
problemas para o trabalhador e para a sociedade.
Para ele,
há necessidade de ter mais trabalhadores, aumentar o quadro de funcionários,
para que a Eletropaulo possa ter condições de investir e fazer manutenção
preventiva.
Sobre a
segurança dos trabalhadores, afirmou que é muito raro haver acidentes fatais.
Mas, segundo ele, “existe um assédio
moral em cima dos trabalhadores para que não sejam registrados acidentes de
trabalho”
Fez também
uma grave denúncia com relação ao pagamento das horas extras, ao assim
manifestar-se “quando o trabalhador vai
solicitar do seu gerente o pagamento das horas extras a resposta que muitos gerentes
dão é a seguinte: você quer receber a sua hora extra ou você quer manter o seu
emprego? Eu considero isso um grave assédio com o trabalhador, e isso nós não
podemos permitir. Daí vem o senhor pode me indagar: e o Sindicato não faz nada?
Se o Sindicato tomar alguma ação em favor daquele trabalhador, aquele
trabalhador também é demitido. É essa a relação.”
Todavia,
ao ser indagado sobre o cumprimento pela Eletropaulo das obrigações
trabalhistas, o sr. Antonio Carlos afirma que “no que diz respeito às obrigações dos trabalhadores ela está em dia.
Com o que diz respeito a ICMS, Imposto de Renda essas coisas eu não saberia
dizer, na questão das obrigações dos trabalhadores ela está cumprindo
religiosamente.”
O
presidente do Sindicato também se manifestou sobre a alienação de bens da
Eletropaulo, argumentando que a mesma tinha propriedades em toda a região,
inúmeros imóveis, terrenos, prédios, muitos dos quais foram vendidos para que
pudesse fazer dinheiro, para ter o lucro.
No
que se refere à qualidade dos serviços, o sr. Britaldo, presidente da Eletropaulo, referiu-se
aos indicadores de qualidade
exigidos pela ANELL:
DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que
indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica
durante um período, geralmente mensal, e FEC (Freqüência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora) que indica quantas vezes, em média, houve
interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria, etc...)
De acordo com suas informações, tais indicadores diminuíram sensivelmente após a privatização da Eletropaulo, indicando melhoria de qualidade do serviço oferecido. Em 2007, quando a média brasileira, no que se refere ao DEC, era de 16,3, a Eletropaulo apresentou um índice de 8,9, sendo que o nível mínimo exigido pela ANELL é de 11,3 horas. No caso da freqüência das interrupções, a Eletropaulo quando privatizada tinha um indicador de 10,2 vezes. Hoje, tem 5,6, quando a ANEEL exige um mínimo de oito e meio, e a média no Brasil é 11,7.
Segundo o sr. Britaldo, de 98, quando foi
privatizada, até hoje, a Eletropaulo já investiu cerca de R$
3.200.000.000, três bilhões e duzentos milhões de reais, dos quais, 60 a 70%,
em média, foram direcionados para o atendimento ao consumidor, manutenção do
sistema e expansão do sistema elétrico. Com um crescimento anual de
investimentos, o orçamento para 2008 prevê cerca de 550 milhões de reais.
Com relação à segurança da população, a intervenção da empresa é de caráter educacional, preventivo, com campanhas nos meios de comunicação e palestras, além de mensagens nas contas de energia, adesivos em seus veículos e distribuição de material explicativo, para alertar a população para os riscos de quem está construindo, bem como para que as crianças não soltem pipas em zonas onde tem rede elétrica.
Ao
manifestar-se sobre a segurança dos funcionários próprios e contratados, afirmou ter havido, de 2006
para 2007, uma redução de quase 45% dos acidentes com afastamentos ocorridos, o
que dá uma média de cerca de 34 acidentes anuais com afastamento, com o esforço
de treinamento das turmas que saem para
o campo, para fazerem os reparos na rede elétrica e com os equipamentos de
segurança individual adequados.
O sr.
Zylverstajn fez uma observação importante quanto à qualidade do serviço, que
vale destacar: “quem fiscaliza a
qualidade do serviço, quem estabelece é o governo federal, através da ANEEL. A
ANEEL é o órgão regulador do setor que, em minha opinião é um órgão competente
em duplo sentido. Competente legal e competente técnico, ele é competente
regularmente para fazer isso e, não só na Eletropaulo, quero dizer que no
Brasil inteiro, seja empresa estatal, ou não...O serviço público geral de eletricidade,
que é o serviço mais democratizado como serviço, melhorou no Brasil inteiro,
inclusive na Eletropaulo.”
PARTE V – CONCLUSÕES
De tudo quanto foi por nós analisado no
decorrer dos trabalhos desta CPI, não foi possível constatar nenhuma ilegalidade
no processo de privatização da Eletropaulo.
Tanto os atos de cisão da empresa,
desenvolvidos de acordo com a legislação federal e estadual, como também o
leilão de privatização, onde apareceu apenas um concorrente, foram bem
sucedidos.
Em que pese as ações da Eletropaulo
terem sido alienadas pelo preço mínimo, motivo de grande surpresa para aqueles
que a consideravam a jóia da coroa, o Estado de São Paulo foi beneficiado com
tal transação, fundamental para a sua recuperação fiscal e financeira que,
somada às outras privatizações que ocorreram, permitiram a retomada de
investimentos e o desenvolvimento do Estado.
Cabe ressaltar que os recursos obtidos
no leilão foram transferidos para o Tesouro Federal para amortizar parcialmente
o empréstimo contraído com a União, em função da federalização da dívida do
Estado. Caso esta operação não tivesse sido realizada àquela época, a dívida
paulista poderia hoje ultrapassar R$ 9 bilhões, em função da correção pelo
IGP-DI, de acordo com as cláusulas do empréstimo, mais juros anuais de 6%. Com
tal dívida, se fosse hoje a privatização da Eletropaulo, suas ações teriam que
ser vendidas por um valor superior a R$ 910,00 por lote de mil, para que o
Estado de São Paulo tivesse o mesmo resultado financeiro daquela época.
Para a população paulista, ameaçada com
o eminente colapso do setor energético, a privatização foi igualmente exitosa,
pois somente com a Eletropaulo privatizada foi possível garantir a continuidade
da prestação dos serviços de energia elétrica, com melhorias e expansão da
rede.
Conforme foi muito bem demonstrado
pelos depoentes ouvidos, todo o processo de privatização seguiu normas legais e
técnicas, com participação e transparência, através dos conselhos
administrativos, com a adoção das melhores práticas econômico-financeiras,
dando-nos uma melhor compreensão, principalmente, sobre a avaliação da empresa
e sobre a reversão dos bens para o Poder Concedente, ao término da concessão.
Se não por uma questão política, a
falta de conhecimento mais aprofundado no assunto é a maior justificativa para
a impetração das ações populares contra a privatização da Eletropaulo, que
tomamos conhecimento, que se fundamentaram em uma premissa errônea, ou seja, de
que a avaliação da empresa pelo método do fluxo de caixa descontado é ilegal.
A propósito, a perícia do patrimônio da
Eletropaulo que está sendo executada nos autos do Processo nº 713/99, a nosso
ver já está contaminada de subjetividade e preconceito, por serem os peritos
designados interessados no julgamento da causa, já
que é bastante conhecida a posição de ambos contrária ao método adotado na
avaliação da empresa e contrária às privatizações do setor elétrico paulista.
Como o processo de avaliação de um ativo, mesmo sendo efetuado através de
modelos matemáticos, envolve julgamentos subjetivos, suscetível a incertezas e
erros, qualquer pré-julgamento ou preconceito que o analista trouxer para o
processo de avaliação acabarão por se incorporar ao seu valor.
Ademais,
ficou bem claro que a questão patrimonial tem pouco, ou quase nenhum peso, na
avaliação de uma empresa, quando se considera o seu valor econômico que leva em
conta vários atributos, passados, presentes e futuros, ativos e passivos,
inclusive ambientais e trabalhistas, situação de mercado, potencial de
expansão, etc. de tal forma que foi possível entender perfeitamente porque a
avaliação da Eletropaulo tenha demorado tanto tempo, cerca de 11 meses, mesmo
sendo executada por dois consórcios de renomados bancos e consultorias.
Por outro lado, a venda das ações da
Eletropaulo pelo preço mínimo, embora tenha causado surpresas, pode ter sido
decorrente de vários outros fatores e não só econômico-financeiros, inclusive
diante do histórico deficitário da empresa que remonta à década de 80, quando o
Governo Federal iniciou negociações com o Governo de São Paulo para transferir
o chamado sub-sistema Light São Paulo.
Sem aportes de recursos dos
sucessivos governos, o endividamento da empresa foi crescente. Além disso, o
processo de favelização e de constituição de centenas de comunidades carentes
na Grande São Paulo veio a agravar o problema de atendimento pela Eletropaulo,
com perdas de receita através de ligações clandestinas, inadimplências e outras
formas de prejuízos. Passivos trabalhistas e ambientais e a limitada
possibilidade de expansão, somadas às condições de mercado e outras variáveis,
foram, sem dúvida, os fatores que influenciaram a decisão das empresas
potencialmente interessadas no leilão.
Com efeito, os leilões da Eletropaulo,
Bandeirante de Energia (ambas na Grande São Paulo) e da Light no Rio de Janeiro
apresentaram ágio zero. As privatizações das concessionárias interioranas
apresentaram ágios substanciais como CPFL (70%), Elektro (99%) e no Rio de
Janeiro, a CERJ (30%).
Com
relação ao empréstimo do BNDES, já bastante analisado na CPI passada, não houve
nenhum fato novo que pudesse justificar qualquer nova ação a ser proposta por
esta CPI, que não as investigações que já estão em curso em vários níveis da
esfera federal, tanto no âmbito civil, pela Justiça Federal de São Paulo,
através da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no
Estado de São Paulo, como no penal pela Justiça Federal do Rio de Janeiro,
através da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Rio
de Janeiro, inclusive com a responsabilização de seus ex-presidentes,
ex-diretores e funcionários do BNDES.
Da notícia
veiculada no Financial Times, mais uma vez se comprovou se constituir em mera
conjetura, um fato impreciso e sem qualquer prova, que pode ter servido,
inclusive, a outros interesses que não a mencionada privatização, já que foi
divulgado 5 anos após a sua realização.
Conforme
pudemos constatar, mesmo após a reabertura do processo em tramitação no CADE –
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que tinha como objeto a
investigação do noticiado “conluio” de empresas com o objetivo de fraudar o
leilão, ratificou-se a decisão anterior, pelo arquivamento, em face à
prescrição penal, à falta de provas e à inexistência do mecanismo de
compensação entre as representadas, tal qual sugerido na denúncia.
Com relação às reclamações do
Sindicato, especialmente no que se refere à demissão de empregados, entendemos
que se constituem em reivindicações
normais da classe trabalhadora que se vê ameaçada com cortes nos quadros da
empresa. Tal política de enxugamento ocorre com mais freqüência na empresas
privadas, cuja gestão tem se demonstrado mais eficiente do que a gestão
pública.
Todos sabemos o quanto as empresas estatais
no passado, e especialmente as energéticas, foram “cabides de emprego”,
servindo para contratar apadrinhados políticos, que nem sempre trabalhavam em
suas unidades.
Com
relação à venda de propriedades da Eletropaulo, que o Presidente do Sindicato
mencionou, ora sabemos que depende de autorização da ANEEL e sob determinadas
condições. A legislação em vigor prevê as hipóteses permitidas, determinando
que o seu produto reverta para a própria concessão. De
acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26.02.1957, os bens e
instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização
são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos
ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão
Regulador. A Resolução ANELL nº 20/1999 regulamentou a desvinculação de bens
das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização
prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à
alienação, determinando que o produto da alienação seja depositado em conta
bancária vinculada para aplicação na concessão.
Mesmo
com a regulamentação da desvinculação dos bens considerados inservíveis à
concessão pela Resolução nº 20, de 1999, esta CPI recebeu informações, no
depoimento do sr. Álvaro Martins, de que a Eletropaulo se utilizou do
expediente de conversão de bens operacionais para não-operacionais para, desta
forma, proceder à sua alienação.
De outro lado, no que se refere à
qualidade dos serviços, os indicadores de qualidade da ANEEL, a quem compete
regular e fiscalizar o setor, são inquestionáveis ao demonstrar a melhoria dos
serviços prestados pela Eletropaulo, após sua privatização, o que demonstra que
de fato a empresa tem alavancado investimentos e desenvolvido ações para o
aperfeiçoamento do serviço.
No entanto, sabemos que estes
investimentos não têm sido suficientes para fazer frente ao crescimento da
demanda por energia e para a manutenção das instalações, conforme afirmações do
Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, senhor Antonio Carlos
dos Reis.
Por fim, entendemos que a privatização
da Eletropaulo, realizada nos termos da lei e sob orientação técnica, não
causou qualquer lesão ao patrimônio público.
A insistência em averiguar episódios
que ocorreram há mais de 10 anos, sem a apresentação de qualquer fato novo, tem
um conteúdo muito mais ideológico e político, que tem como foco principal
empunhar a bandeira contra as privatizações.
Sem, no entanto, entrar no mérito desta
polêmica, dos que defendem maior ou
menor participação do Estado na economia, nossa proposta é pelo arquivamento
dos autos.
Sala das Comissões, em 30 de junho de
2008
João
Caramez
Relator
Aprovado o
relatório Final
Plenário
Dom Pedro I, em 30/06/2008
a) Antonio Mentor – Presidente
a) Edson Giriboni
a) Jonas Donizette
a) João
Caramez
a) José
Augusto
a) Antonio
Mentor ( com o voto em separado)
a) Aldo
Demarchi
|
|
|
|
|
|
1 |
ABAMEC |
ELETROPAULO
- COMPROMISSO DE QUALIDADE COM O CLIENTE BALANÇO 1995 METAS 1996 |
28 |
|
2 |
ARTHUR D LITTLE |
APRESENTAÇÃO
DA AVALIAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA: RECOMENDAÇÃO DO PREÇO MINIMO |
28 |
|
3 |
ARTHUR D LITTLE |
APRESENTAÇÃO
DA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO PRELIMINAR -
SERVIÇO A |
30 |
|
4 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO PRELIMINAR - SERVIÇO A |
115 |
|
5 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO
- SUMÁRIO EXECUTIVO VOL 1 - SERVIÇO A |
161 |
|
6 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO FINAL VOL 2 - SERVIÇO A |
188 |
|
7 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO METROPOLITANA- RELATORIO FINAL VOL 3 - SERVIÇO A |
280 |
|
8 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - EMPRESA BANDEIRANTE - RELATORIO FINAL VOL 4 - SERVIÇO A |
270 |
|
9 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONOMICO-FINANCEIRA: EMAE
RELATÓRIO FINAL - VOLUME 5 SERVIÇO A |
250 |
|
10 |
ARTHUR D LITTLE |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - EPTE
- RELATORIO FINAL VOL 6 - SERVIÇO A |
150 |
|
11 |
ATUAS |
RELATORIO
APRESENTANDO RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE BENEFICIOS A SER PATROCINADO
PELA BANDEIRANTES |
33 |
|
12 |
BANCO
GRAPHUS S.A. |
LICITAÇÃO
CC-AC-001/96: SOLICITA A REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO DE
JULGAMENTO DA LICITAÇÃO EMFAVOR DO CONSÓRCIO MAXIMA/MORGAN/SBC/OMEGA |
11 |
|
13 |
BANCO
STOCK |
FIANÇA
BANCÁRIA REAJUSTAVEL |
1 |
|
14 |
BANDEIRANTE |
OF
1205/98 A CVM |
3 |
|
15 |
BANDEIRANTE |
OFI
144/99 RELAÇAO DE DESPESAS NA PRIVATIZAÇÃO |
3 |
|
16 |
BONNEVILLE POWER e PTNAM, HAYES |
PRIVATIZAÇÃO
DO SETOR DE ENERGIA DE SÃO PAULO: Uma análise das Novas Oportunidades de
Negócios para a Eletropaulo - Transmissão de Dados e Sinais DE 30 DE SETEMBRO
DE 1997 |
134 |
|
17 |
BOUCINHAS
E CAMPOS |
RELATORIO
ESPECIAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES ENVIADO AO PED |
2 |
|
18 |
BOVESPA |
MANUAL
DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE |
50 |
|
19 |
BOVESPA |
MANUAL
DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE |
53 |
|
20 |
BOVESPA |
CONTRATO
DE GOVERNANÇA CORPORATIVA |
10 |
|
21 |
BOVESPA |
REGULAMENTO
DE GOVERNANÇA CORPORATIVA |
40 |
|
22 |
BOVESPA |
MANUAL
DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE |
53 |
|
23 |
CESP
INVEST |
APRESENTAÇÃO
AO CONSELHO DIRETOR DO PED |
10 |
|
24 |
CITIGROUP |
DESESTATIZAÇÃO
DA CTEEP - 3ª REUNIÃO COM O CONSELHO DIRETOR DO PED |
8 |
|
25 |
CITIGROUP
- RIO BRAVO |
TRANSMISSÃO
PAULISTA - REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO 28/11/2005 |
18 |
|
26 |
CITIGROUP
- RIO BRAVO |
TRANSMISSÃO
PAULISTA - APRESENTAÇÃO FINAL - PED 23/05/2006 |
22 |
|
27 |
CITIGROUP
- RIO BRAVO |
TRANSMISSÃO
PAULISTA - APRESENTAÇÃO 21/12/2005 |
28 |
|
28 |
COMPANHIA
BRAS DE LIQ E CUSTODIA |
OFICIO
020/98 AO BNDES REF LEILAO DA EBE |
1 |
|
29 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
PROPOECTO
DE OFERTA AOS EMPREGADOS DA EPTE |
12 |
|
30 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
EDITAL:
EBE - 001/98 + ANEXOS I, II, III |
120 |
|
31 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
REGULAMENTO
DA AUDIENCIA PUBLICA |
3 |
|
32 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
ANEXO
I DA AUDIENCIA PUBLICA |
6 |
|
33 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
REGULAMENTO
DA AUDIENCIA PUBLICA - SANÇOES PECUNIÁRIAS |
5 |
|
34 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
AUDIENCIA
PUBLICA - ROTEIRO CERIMONIAL |
3 |
|
35 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
EDITAL:
EPTE - 002/98 + ANEXOS I, II, III |
50 |
|
36 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
PED
- OFERTA AOS EMPREGADOS |
15 |
|
37 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
EDITAL:
CP-001/98 VOLUME II |
40 |
|
38 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
EDITAL
EBE 001/98 |
44 |
|
39 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
ATAS
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 01/10/96 A 13/05/1998 |
160 |
|
40 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
ATAS
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 06/8/98 A 12/12/2000 |
30 |
|
41 |
CONSELHO
DIRETOR DO PED |
ATAS
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 12/11/2002 A 30/05/2006 |
50 |
|
42 |
CPFL |
FAX:
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A ELETROPAULO SOBRE EDITAL CP 001/98 DE
ALIENAÇÃO DAS AÇOES |
4 |
|
43 |
CPFL |
CARTA
N 006/F À ELETROPAULO - COMITE DE PRIVATIZAÇÃO SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS
SOBRE EDITAL 001/98 |
2 |
|
44 |
CTEEP
- EPTE |
O
NEGÓCIO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS PAULISTAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELETRICA - SP TELECOM |
45 |
|
45 |
CTEEP
- EPTE |
O
NEGÓCIO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS PAULISTAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELETRICA - SP TELECOM |
22 |
|
46 |
EBE
BANDEIRANTE |
RELAÇAO
DE DESPESAS INCORRIDAS COM O PROCESSO DE PRIVATIZAÇAO |
5 |
|
47 |
ELETROBRAS |
PROJETO
ELETRONET -CRONOGRAMA - ANEXO VIII |
35 |
|
48 |
ELETROPAULO |
NOTA
DE ESCLARECIMENTO AOS INVESTIDORES SOBRE OS PLANOS DE PREVIDENCIA
ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO CESP |
5 |
|
49 |
ELETROPAULO |
FAX
: OFERTA PUBLICA DE AÇÕES AO FUNCIONARIOS - RESUMO FINAL DE VENDA AOS
FUNCIONARIOS |
4 |
|
50 |
ELETROPAULO |
RELATORIO
ANUAL DA ADMINISTRAÇAO 1997 - ÚLTIMO RELATORIO ANTES DA REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
E PATRIMONIAL |
24 |
|
51 |
ELETROPAULO |
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS 1997 |
|
|
52 |
ELETROPAULO |
INFORMES
DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONCORRÊNCIA CC-AC-001/98 |
100 |
|
53 |
ELETROPAULO |
RELATORIO
ANUAL DA ADMINISTRAÇAO 1995 POR DAVID
ZYLBERSZTAJN PRESIDENTE DO CONSELHO E SECRETARIO DE ENERGIA |
47 |
|
54 |
ELETROPAULO |
OFICIO
916/98 DE 13/08/1998 AO DR ANDRE FRANCO MONTORO SECRETARIO DE
PLANEJAMENTOMANIFESTANDO INTERESSE EM COMPRAR A EPTE |
1 |
|
55 |
ELETROPAULO |
AVALIAÇÃO
ELETROPAULO CONCORRENCIA ACC-001/96 PROCEDIMENTOS |
10 |
|
56 |
ELETROPAULO |
EMPREENDIMENTO
JK EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA INTERNACIONAL APOV 005/96 - VENDA DE
IMOVEL |
80 |
|
57 |
ELETROPAULO |
A COMPANY COMMITTED TO THE QUALITY OF ITS
SERVICES - MARCH 1997 - EDUARDO JOSÉ BERNINI |
11 |
|
58 |
ELETROPAULO
METROPOLITANA |
PEDIDO
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO PED r$ 10 MILHÕES -09/03/1999 |
3 |
|
59 |
ELETROPAULO
METROPOLITANA |
PEDIDO
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO PED r$ 10 MILHÕES -19/05/1999 |
8 |
|
60 |
ELETROPAULO
METROPOLITANA |
TERMO
DE COMPROMISSO COM VISTAS AO ESTABELECIMENTO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE ENERGIA ELETRICA. |
15 |
|
61 |
ELETROPAULO
METROPOLITANA |
ATESTADO
DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA ARTHUR D LITTLE + TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇO
DE Nº GTT A 024/98 - 022/98 -021/98 -
020/98 - 019/98 - 018/98 |
10 |
|
62 |
ELETROPAULO/EBE/EPTE/EMAE |
ORGANOGRAMA
|
5 |
|
63 |
EMAE |
GRÁFICO
ESQUEMÁTICO DO SISTEMA HIDROENERGÉTICO DE HENRY BORDEN |
16 |
|
64 |
EMAE |
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES - REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO PED - 13/01/98 |
5 |
|
65 |
EMPRESA
METROPOLITANA |
OFICIO
916/98 DE 13/08/1998 AO DR ANDRE FRANCO MONTORO SECRETARIO DE
PLANEJAMENTOMANIFESTANDO INTERESSE EM COMPRAR A EPTE |
6 |
|
66 |
EPTE |
MINUTA
ACORDO DE ACIONISTAS |
19 |
|
67 |
EPTE |
ACORDO
DE ACIONISTAS CLAUSULA SEXTA CONDUÇÃO DOS NEGOCIOS SOCIAIS |
7 |
|
68 |
EPTE |
MINUTA
DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO DO EDITAL 002/98 |
13 |
|
69 |
EPTE |
RELATORIO
ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO 1998 |
33 |
|
70 |
EPTE |
ACORDO
DE GESTÃO COMPARTILHADA |
14 |
|
71 |
EPTE
CETEEP |
UNIFICAÇÃO
DAS TRANSMISSORAS EPTE - CTEEP - APRESENTAÇÃO AO PED EM 17/10/2000 |
30 |
|
72 |
EPTE
CETEEP |
UNIFICAÇÃO
DAS TRANSMISSORAS EPTE - CTEEP - APRESENTAÇÃO AO PED EM 17/10/2000 |
30 |
|
73 |
FABBRI |
PED
- RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
- PRIVATIZAÇÃO DA CTEEP |
3 |
|
74 |
GAB
GOVERNADOR |
ENVIA
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR DÍVIDA DA ELETROPAULO
METROPOLITANA JUNTO AO CLUBE DE PARIS E PRESTAR GARANTIA AO TESOURO NACIONAL. |
8 |
|
75 |
GOVERNO
DO ESTADO |
ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ELETROPAULO PAUTA: CISÃO DA ELETROPAULO |
10 |
|
76 |
GOVERNO
DO ESTADO |
PED
- ATA DA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE O PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CTEEP |
22 |
|
77 |
GOVERNO
DO ESTADO |
MINUTA
- ACORDO DE ACIONISTAS |
20 |
|
78 |
GOVERNO
DO ESTADO |
GARANTIA
FINANCEIRA PARA O LEILAO DAS AÇOES DAS EMPRESAS |
8 |
|
79 |
GRUPO
VOTORANTIM |
FAX
DE CARLOS ERMIRIO PARA FERNANDO BRAGA |
3 |
|
80 |
MORGAN
STANLEY |
ORGANOGRAMA
DO CONSORCIO CRONOGRAMA PRELIMINAR GRUPO DE TRABALHO 12/06/97 |
20 |
|
81 |
MORGAN
STANLEY |
EDITAL
DE CONCORRÊNCIA Nº CC-AC-001/96 + ANEXOS |
116 |
|
82 |
MORGAN
STANLEY |
PRIVATIZAÇÃO
DA METROPOLITANA, EBE e EPTE - Reunião técnica 20/03/1998 |
51 |
|
83 |
MORGAN
STANLEY |
MEMORANDO
INFORMATIVO - REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO - Jan.98 |
125 |
|
84 |
MORGAN STANLEY |
PED - RECURSOS HUMANOS 26/01/98 ELETROPAULO |
49 |
|
85 |
MORGAN STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA VOL I |
135 |
|
86 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA VOL II |
118 |
|
87 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO
- RELATORIO DE AUDITORIA JURIDICA VOL III |
46 |
|
88 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO I: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
141 |
|
89 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO II: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
100 |
|
90 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO III: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
86 |
|
91 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO IV: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
122 |
|
92 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO V: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
76 |
|
93 |
MORGAN
STANLEY |
AVALIAÇÃO
AMBIENTAL - ELETROPAULO |
71 |
|
94 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VI: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA
ELETROPAULO OU ANTECESSORA |
112 |
|
95 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VII: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO
OU ANTECESSORA |
110 |
|
96 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VIII: IMOVEIS SEGREGADOS NA ANÁLISE
EM RAZÃO DE PECULIARIDADES ENCONTRADAS(SERVIDÕES, AUSENCIA DE REGISTRO, ETC) |
41 |
|
97 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
DE SISTEMATICA PARA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA ELETROPAULO |
33 |
|
98 |
MORGAN
STANLEY |
AVALIAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO + ANEXOS - 16 DE FEVEREIRO DE 1998 |
150 |
|
99 |
MORGAN
STANLEY |
ANÁLISE
TÉCNICO-OPERACIONAL DA DISTRIBUIÇÃO |
135 |
|
100 |
MORGAN
STANLEY |
PED
- ELETROPAULO: Modelagem de Venda 14/10/97 |
25 |
|
101 |
MORGAN
STANLEY |
PED
- ELETROPAULO: Modelagem de Venda 11/11/97 |
25 |
|
102 |
MORGAN
STANLEY |
ATIVOS
NÃO OPERACIONAIS |
44 |
|
103 |
MORGAN
STANLEY |
MUDANÇA
NA RECOMENDAÇÃO DE PREÇO MINIMO DO CONSORCIO B |
28 |
|
104 |
MORGAN
STANLEY |
SOLICITAÇÃO
DE EXPLICAÇÃO SOBRE COMO FOI INCLUIDO O PASSIVO DA ELETROPAULO METROPOLITANA
NA BASE DE CALCULO DA FATURA DA ELETROPAULO |
2 |
|
105 |
MORGAN
STANLEY |
DECISOES
A SEREM TOMADAS PARA A PUBLICAÇÃO DO PRE EDITAL 28 DE JANEIRO DE 1998 |
14 |
|
106 |
MORGAN
STANLEY |
MODELAGEM
DE VENDA DA METROPOLITANA - 07 DE JANEIRO DE 1997 |
63 |
|
107 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO:
CPA, EPTE, EMAE E MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA - 11 DE NOVEMBRO DE
1997 |
46 |
|
108 |
MORGAN
STANLEY |
REUNIÃO
DE TRABALHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998. |
17 |
|
109 |
MORGAN
STANLEY |
PED - MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA
07/01/1997 |
60 |
|
110 |
MORGAN
STANLEY |
AVALIAÇÃO
DO PATRIMONIO IMOBILIARIO NÃO VINCULADO AOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA E DE
PATRIMONIO IMOBILIARIO COM POTENCIAL PARA DESVINCULAÇÃO JUNTO AO PODER
CONCEDENTE - 30/10/97 |
77 |
|
111 |
MORGAN
STANLEY |
AVALIAÇÃO
DO PATRIMONIO IMOBILIARIO NÃO VINCULADO AOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA E DE
PATRIMONIO IMOBILIARIO COM POTENCIAL PARA DESVINCULAÇÃO JUNTO AO PODER
CONCEDENTE -24/10/97 |
127 |
|
112 |
MORGAN
STANLEY |
AUDITORIA
JURIDICA ELETROPAULO - 05/09/1997 |
11 |
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113 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO:
ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7 DE OUTUBRO DE1997 |
13 |
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114 |
MORGAN
STANLEY |
MODELAGEM
DE VENDA DA METROPOLITANA 07 DE JANEIRO DE 1997 |
51 |
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115 |
MORGAN
STANLEY |
EXPOSIÇÃO
SOBRE O ANDAMENTO DOS TRABALHOS - 5 DE AGOSTO DE 1997 - CESP E ELETROPAULO |
35 |
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116 |
MORGAN
STANLEY |
EXPOSIÇÃO
SOBRE O ANDAMENTO DOS TRABALHOS - 28 DE JULHO DE 1997 - ELETROPAULO |
35 |
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117 |
MORGAN STANLEY |
ROADSHOW PRESENTATION - ELETROPAULO |
45 |
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118 |
MORGAN
STANLEY |
PROCESSO
DE MARKETING DAS EMPRESAS ELETROPAULO - 12/05/1998 |
17 |
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119 |
MORGAN STANLEY |
PRELIMINARY INFORMATION MEMORANDUM - THE
BREAK-UP AND PRIVTIZATION OF ELETROPAULO |
31 |
|
120 |
MORGAN
STANLEY |
MODELAGEM
DE VENDA DA METROPOLITANA 07 DE JANEIRO DE 1997 -CÓPIA |
63 |
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121 |
MORGAN
STANLEY |
REUNIÃO
DE TRABALHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998 - ELETROPAULO |
17 |
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122 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO:
ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7 DE OUTUBRO DE1997 |
13 |
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123 |
MORGAN
STANLEY |
CONSIDERAÇÕES
SOBRE A OFERTA AOS EMPREGADOS E RESTRIÇÕES DE COMPRA - 02 DE SETEMBRO DE 1997 |
22 |
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124 |
MORGAN
STANLEY |
RELATORIO
DE ATUAÇÃO JUNTO AO MERCADO DE CAPITAIS - 3 DE NOVEMBRO DE 1997 |
22 |
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125 |
MORGAN
STANLEY |
SOBRE
A EMAE: SOLUÇÇÕES PROPOSTAS |
3 |
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126 |
MORGAN
STANLEY |
MUDANÇA
NA AVALIAÇÃO DA EMPRESA BANDEIRANTE SUGERIDA EM REUNIÃO DIA 27 DE FEVEREIRO
DE 1998. |
4 |
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127 |
MORGAN
STANLEY |
ASPECTOS
SOCIAIS - ELETROPAULO 05/09/1997 |
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128 |
MORGAN
STANLEY |
DESESTATIZAÇÃO
DA CTEEP - SERVIÇO "A" AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA E DE PREÇO
MINIMO DE VENDA DAS AÇÕES - 7/6/2006 |
220 |
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129 |
MORGAN
STANLEY |
DESESTATIZAÇÃO
DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - APRESENTAÇÃO DA
AVALIAÇÃO ECOMÔMICO FINANCEIRA - SERVIÇO "A" - 183ª REUNIÃO DO
CONSELHO DIRETOR DO PED 23/05/2006 |
25 |
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130 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO
ANDAMENTO DOS TRABALHOS 18/12/1997 |
18 |
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131 |
MORGAN
STANLEY |
BANDEIRANTE
- AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO AO BNDES 25/6/1998 |
43 |
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132 |
MORGAN
STANLEY |
BANDEIRANTE
- AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO AO BNDES 25/6/1998 |
46 |
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133 |
MORGAN
STANLEY |
ELETROPAULO
- ATIVIDADES RELACIONADAS COM A TRANSMISSÃO DE DADOS E SINAIS |
10 |
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134 |
MORGAN
STANLEY |
PED
- DECISÕES A SEREM TOMADAS PARA A PUBLICAÇÃO DO PRE EDITAL 20/01/1998 |
26 |
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135 |