Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO

 

CPI DA ELETROPAULO

 

Comissão Parlamentar de Inquérito constituída coma a finalidade de investigar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

 

 

 

Presidente: Deputado ANTONIO MENTOR

Vice-Presidente: Deputado JONAS DONIZETE

Relator: Deputado JOÃO CARAMEZ

 

 

 

 

São Paulo, junho de 2008

 

 

 

CPI DA ELETROPAULO

 

MEMBROS EFETIVOS

 

PSDB- José Augusto

PSDB - João Caramez

PT - Antônio Mentor

PT - Enio Tatto

DEM - Aldo Demarchi

PDT - José Bittencourt

PTB - Roque Barbiere

PV - Edson Giriboni

PSB - Jonas Donizette

 

MEMBROS SUPLENTES

 

PSDB - Fernando Capez

PSDB -  Maria Lúcia Amary

PT - Rui Falcão

PT - Simão Pedro

DEM - José Bruno

PDT - Rafael Silva

PTB - Waldir Agnello

PV - Vanessa Damo

PSB - Vinicius Camarinha

 

 

SUMÁRIO

 

 

Parte I - Constituição da CPI

    1.  Requerimento de Constituição da CPI

    2.  Atos do Presidente

    3.  Requerimento de Prorrogação

Parte II – Balanço de Atividades

1.    Das Reuniões

2.    Dos Requerimentos

3.    Das Diligências

4.    Dos Ofícios

4.1           – Ofícios Enviados

4.2           – Ofícios Recebidos

5.    Dos Documentos

Parte III – Histórico

1.   Da Privatização da Eletropaulo

2.   Da CPI da Eletropaulo concluída em 2006

3.   Do Objeto da CPI constituída a partir do Requerimento nº 360/2007

Parte IV – Investigações

1. Sobre o Processo de cisão da Eletropaulo

2. Sobre a Avaliação da Eletropaulo – Do método utilizado

2.1.     Da Ação Popular – Processo nº 713/1999

2.1.1. Da Diligência no Tribunal de Justiça

2.1.2. Da Avaliação Patrimonial

           2.2. Do Método do Fluxo de Caixa Descontado

3. Sobre o noticiado “acordo” para fraudar a licitação – Reportagem do Financial Times (Anexo III)

      4. Sobre o Preço Mínimo – Da venda sem ágio

      5. Sobre a Reversão dos Bens para o Patrimônio Público – Dos bens         

          vinculados à concessão

 6. Sobre o Empréstimo do BNDES

      7. Sobre a Qualidade dos Serviços

Parte V – Conclusões

 

 

 

PARTE I –CONSTITUIÇÃO DA CPI

 

1. REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA CPI

De iniciativa do Deputado Antonio Mentor, o Requerimento nº 360/2007, subscrito por 40 deputados desta Casa, foi publicado no Diário Oficial de 21 de março de 2007, com o seguinte teor:

 

REQUERIMENTO nº 360, de 2007

 

A investigação em curso na Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Requerimento n.º 718, de 2003, foi interrompida pelo término da 15.ª Legislatura, o quê, regimentalmente, determinou-lhe a extinção, quedando-se o processo, assim, a meio caminho, perdurando dúvidas quanto aos fatos objeto daquela CPI que, dado o relevo dos indícios existentes, não podem ficar sem esclarecimento.

 

A Lightgás Ltda. arrematou o controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – a maior distribuidora de energia elétrica da América Latina – no leilão realizado na Bovespa, em 15 de abril de 1998.

 

Ocorre que, ao invés do elevado ágio esperado pelo mercado e pelo governo, a venda foi feita pelo preço mínimo, sem qualquer centavo de ágio, uma vez que sem qualquer explicação Enron e VBC abandonaram o leilão no dia de sua realização.

 

Este episódio foi objeto de notícia veiculada em 21 de maio de 2003 pelo “Financial Times” a qual identifica pessoas e pormenoriza quais teriam sido as condutas de prepostos das empresas AES e Enron na “negociação de um acordo” firmado entre elas, pelo qual a Enron abandonaria o leilão de 15 de abril de 1998 – venda, pelo Estado de São Paulo, do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana – e em troca construiria em parceria com a primeira uma usina de energia elétrica de 1.500 MW para alimentar a Eletropaulo, sendo que a Enron seria a principal construtora e operadora dessa usina de energia.

 

Este “acordo” teria permitido o arremate do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana pelo seu preço mínimo.

 

A natureza da notícia faz evidente o potencial lesivo ao patrimônio do Estado de São Paulo eis que, no preço de venda, estimava-se o ágio atingir algo em torno de U$ 1 bilhão.

 

Considerando que não se deu a prescrição no âmbito Civil e que acordos” dessa espécie não são lícitos, confirmando-se os fatos noticiados, o Estado de São Paulo poderá utilizar a via judicial para cobrar os prejuízos por ele sofridos das empresas que se beneficiaram, sendo possível, inclusive, demanda judicial na própria Justiça norte-americana.

 

Por outro lado, o BNDES financiou 50% do preço mínimo do leilão, algo em torno de US$ 880 milhões, em empréstimo concedido sob condições definidas na Decisão de Diretoria n.º 163/98, de 7 de abril de 1998 e, no dia 16 de abril de 1998, menos de 24 horas de ser conhecido o arrematador, toda a vultosa operação estava contratada e o crédito efetivado em favor da tomadora.

 

A operação é objeto do relatório do Tribunal de Contas da União (Processo de Acompanhamento n.º 003.069/2003-2) o qual constatou que na concessão desse empréstimo e em outras operações decorrentes, dirigentes do BNDES descumpriram normativos internos do BNDES e normas de segurança bancária, aceitando garantia inidônea, não realizando avaliações obrigatórias e expondo a instituição a grave risco.

 

Acrescente-se que pende de esclarecer o papel de agentes públicos que tinham poder para decidir – e decisões tomaram – no processo de venda da Eletropaulo Metropolitana, desde a formatação da sua venda, realização do leilão, financiamentos concedidos pelo BNDES e suas renegociações, os quais, logo depois de deixarem órgãos públicos, celebraram com a própria empresa privatizada contrato de prestação de serviços de consultoria ou nela vieram a ocupar cargos em seu conselho de administração e diretoria.

 

A investigação interrompida também deve prosseguir quanto à execução do contrato de concessão e a possibilidade de gestão temerária da concessionária, configurada no depoimento do representante do Sindicato dos Eletricitários àquela extinta CPI ante o denunciado sucateamento dos serviços; venda de patrimônio da empresa; evasão de divisas; exposição de consumidores a riscos e expressivo aumento de acidentes do trabalho com os eletricitários.

 

Entendemos que esta CPI dará continuidade nos trabalhos interrompidos daquela que fora constituída pelo Requerimento n.º 718, de 2003, por força de sua extinção pelo término da 15.ª Legislatura, razão pela qual esta deverá valer-se de todos os elementos naquela já coligidos.

 

Posto isto, REQUEREMOS nos termos do artigo 13, § 2.º da Constituição do Estado de São Paulo combinado com o artigo 34 da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito composta por nove Deputados, com a finalidade de, no prazo de 90 (noventa) dias, investigar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., desde os atos que formataram a cisão até o leilão de 15 de abril de 1998, o “acordo“ noticiado pelo jornal inglês “Financial Times”, o empréstimo concedido pelo BNDES à Lightgás Ltda. para financiar a aquisição de dito controle acionário, a conduta de agentes públicos e privados envolvidos em todo esse processo, bem como a gestão temerária da empresa concessionária.

 

Sala das Sessões, em 16/3/2007

a) ANTONIO MENTOR a) CIDO SERIO a) ALDO DEMARCHI a) LUCIANO BATISTA a) DONISETE BRAGA a) ANA PERUGINI  a) MARIA LUCIA PRANDI a) VINICIUS CAMARINHA a) JOSE CANDIDO a) RAFAEL SILVA a) VALDOMIRO LOPES a) EDMIR CHEDID a) DAVI ZAIA a) ROBERTO MORAIS a) RAUL MARCELO a) BALEIA ROSSI a) JOSE ZICO PRADO a) ROBERTO FELICIO a) AFONSO LOBATO a) JONAS DONIZETTE a) ANA DO CARMO a) VITOR SAPIENZA a) HAMILTON PEREIRA a) SIMÃO  PEDRO a) MARIO REALI a) ALEX MANENTE a) SEBASTIÃO ALMEIDA a) LUIS CARLOS GONDIM a) JOSE BITTENCOURT a) ROGÉRIO NOGUEIRA a) ENIO TATTO a) RUI FALCÃO a) CARLINHOS ALMEIDA a) JORGE CARUSO a) ADRIANO DIOGO a) VICENTE CANDIDO a) VANDERLEI SIRAQUE a) CARLOS GIANNAZI a) MARCOS MARTINS a) HAIFA MADI

 

2. ATOS DO PRESIDENTE

        Declarando que o Requerimento nº 360/2007 preenchia os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, a Presidência, através do Ato nº 98, de 17/07/2007, deu conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A”, especificando a sua composição, por  9 membros titulares e igual número de suplentes,  e sua duração de 90 dias.

 

Através do Ato do Presidente nº 118, 18/09/2007, foi oficializada a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo de 90 dias, “investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A”, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos:

 

Membros Efetivos e Substitutos

PSDB- José Augusto  - Fernando Capez

PSDB - João Caramez  - Maria Lúcia Amary

PT - Antônio Mentor  - Rui Falcão

PT - Carlinhos Almeida - Simão Pedro

DEM - Aldo Demarchi - José Bruno

PDT - José Bittencourt  - Rafael Silva

PTB - Roque Barbiere  - Waldir Agnello

PV - Afonso Lobato  - Vanessa Damo

PSB - Jonas Donizette - Vinicius Camarinha

 

         Pelo Ato do Presidente n.º 134, de 18/10/2007, foi nomeado o Deputado Edson Giriboni como membro efetivo, na vaga surgida com a renúncia do Deputado Afonso Lobato e pelo Ato do Presidente 37, de 23/04/2008, foi nomeado do Deputado Enio Tatto na vaga decorrente da renúncia do Deputado Carlinhos Almeida.

 

3. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO

         Antes de expirado o prazo inicial de 90 dias desta CPI, foi requerida sua prorrogação, por meio de Requerimento subscrito pelos Deputados Roque Barbieri e José Bittencourt, abaixo transcrito, aprovado na reunião do dia 11/12/07.

 

“Considerando que essa CPI foi formada para apurar possíveis irregularidades ocorridas no processo de privatização da Eletropaulo;

Considerando que o objeto da CPI no decorrer dos trabalhos mostrou-se bastante amplo;

Considerando que na tomada de diversos depoimentos apresentados diversos indícios de possíveis irregularidades, quando não, de atos de administração temerária contra o patrimônio do povo paulista;

Considerando que, ainda, não ficou plenamente esclarecido o processo de cisão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., quando foram criadas quatro empresas, duas de distribuição, uma de transmissão e uma de geração de energia elétrica, ocorrida no ano de 1997, onde as duas empresas de distribuição foram privatizadas naquele momento e as empresas de transmissão e geração ficaram sob o domínio do Estado de São Paulo;

Considerando que na criação da empresa EMAE, voltada para a geração de energia elétrica, naquele momento já não mostrava viabilidade financeira, tanto é que para autorização da Aneel, órgão regulador do setor elétrico, houve o compromisso através de carta do Sr. Governador, à época Mário Covas, de que haveria o aporte de recursos através de contrato de serviços com o DAEE, o que não foi cumprido e deixou esta empresa na situação difícil em que se encontra hoje;

Considerando que na criação da EPTE, empresa voltada para a transmissão de energia elétrica, não foi respeitado o Anexo 1 citado no Cap. do Art. 20 da Lei 9361 de 96, onde se determina que a essa empresa deveria ser (destinada) destinado todos os ativos e sistemas de tensão a partir de 88kV até 345kV, o que não ocorreu porque o sistema 88 e de 138 foram alocados para empresas de distribuição;

Considerando que também não ficou esclarecido o processo de avaliação das empresas para apurar o preço para o leilão, uma vez que duas empresas de distribuição a Eletropaulo Metropolitana e a Bandeirante Energia foram vendidas por, aproximadamente, 3.4 bilhões e só o ativo imobilizado da AES Eletropaulo, em que pese ter ocorrido alienação de diversos imóveis de grande valor, entre eles o prédio está instalada a famosa loja Daslu, foi recentemente avaliado em 6.88 bilhões, em valor de mercado e 10.13 bilhões em valor de reposição, como podemos ver na página nove da cópia do laudo de avaliação apresentado (por) por essa empresa à Comissão de Valores Mobiliários (da) do Ministério da Fazenda;

Considerando que no depoimento do Sr. José Pio Borges, entre outras coisas, não ficou devidamente esclarecido como se deu a avaliação dos participantes do leilão e como foi aprovado e concedido o financiamento de compra, em prazo fora dos padrões do BNDES e, ainda, não conseguimos esclarecer este fato;

Considerando que para tentar esclarecer muito dos fatos duvidosos, ainda não houve possibilidade da oitiva do Sr. Francisco Braga, à época Secretário Geral do PED;

Considerando que o depoimento do Sr. Antonio Carlos dos Reis Salim, Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, foram apontados graves problemas de operação e manutenção do sistema elétrico da Eletropaulo, pós-privatização, que estariam colocando em risco não somente a continuidade do fornecimento de energia elétrica, mas também a integridade física da população;

Considerando que houve referências a diversos nomes durante as oitivas empreendidas até o momento, em relação aos quais não foi possível verificar a conveniência de convocá-las para prestar depoimento;

Considerando a expedição de Ofícios a autoridades públicas para fornecimento de informações e de documentos ainda não respondidos;

Considerando que no decorrer dos trabalhos surgiram mais fatos que indicam irregularidades, além dos já existentes que não foram devidamente esclarecidos, e o tempo útil destinado aos trabalhos da CPI não foi suficiente para todas as investigações necessárias;

Considerando que necessário se faz a apuração em pleno esclarecimento de todos os indícios de possíveis irregularidades no processo de privatização da Eletropaulo, uma vez que é obrigação desta CPI para com o povo paulista;

Considerando que estamos próximos ao período de recesso, que interromperá as atividades parlamentares até o final do mês de fevereiro, requeiro, pelas razões apontadas acima, seja prorrogado os trabalhos dessa CPI pelo período de mais 180 dias, a partir da data prevista para o término dos trabalhos”.

 

 

 

 

PARTE II – BALANÇO DE ATIVIDADES

 

1. DAS REUNIÕES

Foram realizadas 20 reuniões, sendo uma na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, nas datas abaixo relacionadas, com as seguintes pautas:

 

27/09/07

Reunião Especial – Eleição do Presidente e Vice- Presidente

 

16/10/07

Cronograma de trabalho da CPI

 

23/10/07

Temas de interesse da CPI

 

30/10/07

Oitiva do Senhor Antonio Carlos Reis

 

06/11/07

Oitiva do Senhor José Pio Borges – na ALERJ

 

13/11/07

Oitiva do Doutor Paulo José Nogueira Cunha

 

21/11/07

Oitiva do Senhor Eduardo José Bernini

 

06/12/07

Oitiva da Senhora Elena Landau

 

11/12/07

Oitiva da Senhora Simone Maria Araújo Leite Ferreira

 

20/12/07

Apreciação e votação de requerimentos

 

19/02/08

Oitiva do sr. Wilson Pinto Ferreira Júnior, Diretr Presidente da CPFL

 

04/03/08

Assuntos administrativos e Apreciação e votação de requerimentos

 

11/03/08

Oitiva do Senhor Britaldo Soares Pedrosa – Pres. Da Eletropaulo

 

18/03/08

Oitiva do Senhor José Guimarães Monforte

01/04/08

Apreciação e votação de requerimentos

 

29/04/08

Oitiva dos Senhores João Batista Serroni de Oliva e Álvaro Martins

 

13/05/08

Oitiva do Senhor Antoninho Marmo Trevisan

 

03/06/08

 

Apreciação e votação de requerimentos

 

17/06/08

Oitiva do Senhor David Zylberstajn

 

 

 

2. DOS REQUERIMENTOS

Com a finalidade de obter documentos e ouvir testemunhas, dentre outros, foram aprovados 27 requerimentos, de autoria dos deputados membros da Comissão, com os seguintes objetos:

1.               Solicita a documentação arquivada da CPI anterior;

2.               Requer a convocação do sr. Antonio Carlos dos Reis, presidente do Sindicato dos Eletricitários;

3.               Requer ao PED-Programa Estadual de Desestatização cópia integral do Processo de Desestatização da Eletropaulo;

4.               Requer a convocação do sr. José Pio Borges, ex presidente do BNDES;

5.               Requer a convocação do sr. Paulo José Nogueira Cunha, advogado, patrono de Ação Popular  contra a privatização da Eletropaulo.

6.               Requer a convocação do sr. Eduardo José Bernini, ex  presidente da Eletropaulo

7.               Requer informações ao BNDES

8.               Requer a convocação da sra. Elena Landau, ex diretora do BNDES

9.               Requer o convite à Sra. Simone Maria Araújo Leite Ferreira, Procuradora Federal junto à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça

10.           Requer a convocação do sr. Wilson Pinto Ferreira Júnior, ex-diretor      de distribuição da Companhia Energética do Estado de São Paulo

11.           Requer a prorrogação do prazo da CPI por mais180 dias;

12.           Requer informações à ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica;

13.           Requer informações à Eletropaulo

14.           Requer a contratação de serviços técnicos especializados.

15.           Requer a convocação do sr. Britaldo Pedrosa Soares, presidente da   Eletropaulo

16.           Requer a convocação do sr. José Monforte, ex-presidente da VBC

17.           Requer a convocação do Engº Álvaro Martins, perito designado nos autos do Processo

18.           Requer a  convocação do Engº João Batista Serroni Oliva, perito designado nos autos do Processo

19.           Requer a convocação do sr. Hugh Rice Kelly, Conselheiro Geral da Houston Industries - empresa acionista da Light à época da privatização

 

20.           Requer a convocação do sr. Oscar Pietro, Executivo da AES Eletropaulo S/A , à época da privatização

21.           Requer a convocação do sr. Antoninho Marmo Trevisan da Trevisan Consultores, BDO Trevisan, e Trevisan Escola de Negócios.

22.           Requer a convocação do sr. Eduardo Annunciato, Diretor do Sindicatos dos Eletricitários.

23.           Requer expedição de ofício ao Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo para consultar possibilidade de realização de perícia contábil

24.           Requer expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura solicitando cópia do Processo SF-0348/1999  e certidão dando conta de registro de ART

25.           Requer documentos à Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL

26.           Requer informações e documentos à Eletropaulo

27.           Requer a convocação do sr. Fernando Perroni, ex diretor do BNDES

 

Obs: Apesar da aprovação dos Requerimentos de Convocação dos senhores Oscar Pietro e Hugh R. Kelly, constantes dos itens 19 e 20, os mesmos não foram convocados por residirem no exterior. O sr. Eduardo Annunciato, convocado pelo Requerimento relacionado no item 22, também não foi ouvido, pois na reunião para a qual foi convocado não houve tempo hábil para a sua oitiva,  em virtude da discussão de requerimentos apresentados. E o sr. Fernando Perroni, item 27, justificou sua ausência para a reunião do dia 24/06/08.

 

 

3. DAS DILIGÊNCIAS

Foram feitas duas diligências:

1. Deputados Antonio Mentor, Jonas Donizete e João Caramez foram ao Tribunal de Justiça, no dia 26 de março de 2008, para audiência com o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Doutor Sergio Fernandes de Souza, com o objetivo de colher informações sobre o Processo nº 713/99.

2. O Presidente da CPI, Deputado Antonio Mentor foi a Brasília, em 4 de junho, para uma audiência com o Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, Relator do Mandado de Segurança, nº 27351.

 

4. DOS OFÍCIOS

4.1 – Ofícios Enviados

Foram expedidos 27 ofícios, numerados de 1 a 27, nas datas e para os destinatários abaixo relacionados, tendo como objeto:

01/07 de 27/09/07 - Presidente Vaz de Lima – Informa eleição do Presidente e Vice-Presidente da CPI

02/07 de 16/10/07 - Presidente Vaz de Lima – solicita o desarquivamento de toda documentação obtida na CPI da Eletropaulo, que foi encerrada em 14 de março de 2007.

03/07 de 16/10/07 - Deputado Vaz de Lima – informa dia e horário das reuniões.

04/07 de 25/10/07 – José Pio Borges – convocação para oitiva.

05/07 de 25/10/07 – Antonio Carlos dos Reis – Presidente do Sindicato dos Eletricitários - convocação para oitiva.

06/07 de 30/10/07 - Deputado Vaz de Lima – solicita providências para viagem ao Rio de Janeiro e junto à Presidência da ALERJ para a oitiva do sr. José Pio Borges.

07/07 de 30/10/07 - Deputado Vaz de Lima – solicita adiantamento para pagamento de despesas relativas ao comparecimento de testemunhas.

08/07 de 30/10/07 - Deputado Vaz de Lima – solicita apoio técnico da Procuradoria da ALESP.

09/07 de 30/10/07 – José Pio Borges - convocação para oitiva.

10/07 de 30/10/07 – SGP – solicita transcrição com urgência da reunião de 30/10/07.

11/07 de 01/11/07 – Presidência da ALERJ – solicita serviços.

12/07 de 01/11/07 – PED – solicita cópia integral do Processo de Desestatização da Eletropaulo, desde a cisão até a venda de todas as cendidas.

13/07 de 05/11/07 – Sonia Latge Milward de Azevedo - convocação para oitiva na ALERJ.

14/07 de 07/11/07 – Dr. Paulo José Nogueira Cunha - convocação para oitiva

15/07 de 07/11/07 – Eduardo José Bernini - convocação para oitiva

16/07 de 13/11/07 -  Eduardo José Bernini - convocação para oitiva

17/07 de 22/11/07 – Luciano Coutinho – Pres. do BNDES – solicita ata de reunião de Diretoria e documentos.

18/07 de 22/11/07 - Deputado Vaz de Lima – encaminha freqüência dos Deputados na reunião realizada na ALERJ.

19/07 de 27/11/07 - Doutor Luiz Sergio Fernandes de Souza Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, solicita cópias reprográficas dos autos da Ação Popular nº 583.53.1999.415424-7, apensada aos autos da Ação Popular nº 583.53.1998.408392-4.

20/07 de 27/11/07 – Elena Landau - convocação para oitiva (entregue em SP)

21/07 de 27/11/07 -  Elena Landau - convocação para oitiva ( entregue no RJ)

22/07 de 06/12/07 - Simone Maria Araújo Leite Ferreira - Procuradora Federal - Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE - convite para oitiva.

23/07 de 20/12/07 - Presidente Vaz de Lima – solicita contratação de serviços técnicos especializados.

24/07 de 20/12/07 - Britaldo Soares - Presidente da AES Eletropaulo – solicita informações sobre tarifas, arrecadação e repasse aos Municípios, serviços de manutenção, instalação, melhoramentos e expansão nos Municípios e relação de obras.

25/07 de 20/12/07 – Gerson Kelman – Pres. da ANEEL – solicita informações sobre custos e tarifas.

26/07 de 20/12/07- Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo – Proc. Geral do Estado- concede prazo de 30 dias para envio dos documentos requeridos.

01/08 de 15/02/08 – Wilson Pinto Ferreira Jr. – Dir. Presidente da Cia de Força e Luz- CPFL – convida para reunião no dia 19/02/08.

02/08 -  27/02/08 – Antonio Silvio Magalhães Jr. – Proc. ALESP – encaminha cópia do ofício do BNDES, com resposta negativa ao pedido formulado, solicitando providências para a requisição dos docs.

03/08 -  04/03/08 - Presidente Vaz de Lima- comunica dia e horário das reuniões.

04/08 – anulado

05/08 – 05/03/08 - José Guimarães Monforte - ex Presidente da VBC - convida para reunião dia 11/03/08.

06/08 – 05/03/08 - Britaldo Pedrosa Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo

07/08 – 07/03/08 - Antonio Silvio Magalhães Jr. – Proc. ALESP – encaminha documentos e pede providências administrativas e/ou judiciais.

08/08 - 11/03/08 - José Guimarães Monforte - Presidente Conselho de Administração do IBGC -Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – convoca para reunião dia 18/03/08.

08/08- – 17/03/08 – SGA – solicita autorização para entrada no estacionamento do veículo do convocado.

09/08 – 02/04/08 - João Batista Serroni de Oliva - Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo – convoca para reunião dia 08/04/08.

10/08 – 02/04/08 - Álvaro Martins - Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo - convoca para reunião dia 08/04/08.

11/08 – 09/04/08 - Oscar Pietro - convoca para reunião dia 22/04/08.

11/08-a – 16/04/08 - João Batista Serroni de Oliva - Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo – convoca para reunião dia 29/04/08.

12/08 -16/04/08 - Álvaro Martins - Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo - convoca para reunião dia 29/04/08.

13/08 – 22/04/08 - Antoninho Marmo Trevisan – BDO Trevisan Auditoria , Advisory Services e Tributos - Álvaro Martins - Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo - convoca para reunião dia 13/05/08.

14/08 – 19/05/08 - Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo - convoca para reunião dia 27/05/08

15/08 – 15/05/08 - Britaldo Pedrosa Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo – solicita informações contidas no  Contrato de Concessão nº162/98.

16/08 – 15/05/08 - Gerson Kelman – Pres. da ANEEL – Solicita docs referentes ao Contrato de Concessão nº 162/98.

17/08 – 27/05/08 - Engenheiro Agrônomo Valdemar Antônio Demétrio - Diretor Administrativo no exercício da Presidência do CREA-SP. - solicita cópia do Processo SF -0348/1999 que versa sobre a venda do controle acionário da Eletropaulo e Certidão de Registro de Anotação técnica ART.

18/08 – 27/05/08 - Sergio Prado de Mello - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC/SP – verifica a possibilidade de Perícia Contábil e custos.

19/08 – 20/05/08 - Antonio Ganin – Superintendente de Fisc. Econômica e Financeira do BNDES – convoca para reunião dia 10/06/08.

19/08-a – 27/05/08 - Antonio Ganin – Superintendente de Fisc. Econômica e Financeira do BNDES – convoca para reunião dia 17/06/08.

20/08 – 27/05/08 – Fernando Perroni – Ex – Diretor de Infra-estrutura do BNDES.

21/08 – 03/06/08 - Britaldo Pedrosa Soares - Diretor Presidente da AES Eletropaulo – reitera solicitação de  informações contidas no  Contrato de Concessão nº162/98.

21/08-a – 29/05/08 - Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – convoca para reunião dia 03/06/08.

22/08 – 04/06/08 - David Zylbersztajn – convoca para reunião dia 10/06/08.

23/08 – 06/06/08 - David Zylbersztajn – convoca para reunião dia 17/06/08

24/08– 06/06/08 - Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato - Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – convoca para reunião dia 10/06/08.

25/08Fernando Perroni – convoca para reunião dia 24/06/08.

26/08 – Luciano Coutinho – PRESIDENTE DO BNDES – autoriza a Procuradora da ALESP a retirar cópias dos docs solicitados, objeto do mandado de segurança.

 

4. 2. Ofícios Recebidos

Foram recebidos 16 ofícios, conforme segue:

29/10/07José Pio Borges - Justificativa

12/11/07-   Eduardo José Bernini - Justificativa

16/10/07 – Renúncia do Padre Afonso Lobato

31/10/07 – Procuradoria - indica Procuradores para acompanhar a CPI

21/11/07 – PGE  Resposta ao Ofício encaminhado ao PED

19/12/07 – PGE solicita prazo para envio de documentação

07/01/08 – Eletropaulo – informa data que enviará documentação solicitada

07/01/08 – Eletropaulo – pede maiores esclarecimentos ao requerimento de informações (itens 4 e 5)

22/02/08 – BNDES – acusa recebimento de ofício e informa que não poderá fornecer os documentos e informações solicitadas .

18/03/08 – Dep. Antonio Mentor – encaminha cópia do Mandado de Segurança , com pedido de liminar, da ALESP x BNDES

22/02/08 – ANEEL – Informações sobre reajuste tarifário solicitadas por ofício.

07/03/08 – José Monforte  - Justificativa

06/06/08 – David Zylberstajn  - Justificativa

10/06/08 – CRCSP – Informa que não poderá realizar perícia contábil

11/06/08 – BNDES – Informa que o Senhor Fernando Perrone foi exonerado do Cargo de Diretor no dia 21/02/2000.

16/06/08 – ANEEL – Antonio Ganin informa motivos pelos quais não poderá comparecer no 17/06/08

 

5. DOS DOCUMENTOS

Atendendo à requisição desta CPI, estiveram sob análise desta comissão 175 documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado, totalizando 4.759 páginas, conforme relacionado no Anexo I. De outros órgãos recebemos mais 27 documentos, que somam 2.912 páginas, cuja relação consta no Anexo II.

 

 

 

PARTE III – HISTÓRICO

 

1. DA PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO

Considerando o objeto desta CPI e as questões levantadas ao longo dos nossos trabalhos, entendemos necessário um breve relato sobre a privatização da Eletropaulo, situando-a no contexto da época, para um melhor entendimento das investigações realizadas.

A participação do poder público na economia, especialmente no setor elétrico, foi preponderante de 1945 até meados da década de 70, quando atingiu seu ápice na época do “milagre econômico”, quando foram realizadas as maiores obras de geração hidrelétrica do país.

A grave crise econômica que se seguiu impactou todo o sistema de produção e fornecimento de energia elétrica, passando as estatais a operarem com déficit financeiro. Com o Estado sem poder de investimento e as empresas endividadas, incapazes de continuar com o plano de expansão e garantir um serviço de qualidade e credibilidade, reformas no setor passaram a ser consideradas como inevitáveis a partir da década de 90.

O primeiro passo foi dado com a Lei 8.631/93, que eliminou o nivelamento geográfico das tarifas e os 10% mínimos de retorno. Porém, a real desestatização das empresas públicas de energia ocorreu em 1995, quando foi aprovada a Lei 8987 – Lei Geral das Concessões, complementada pela Lei 9074/95.

Na esteira dessas reformas, o Governo de São Paulo propôs um modelo pioneiro para a reestruturação do setor, que visava ao desmembramento das 3 empresas energéticas paulistas: CESP, Eletropaulo e CPFL. É, então promulgada a Lei nº 9.361 de 1996, que criou o PEDE – Programa Estadual de Desestatização.

O desmembramento da Eletropaulo se deu por área de negócio: geração, transmissão e distribuição, sendo esta última dividida em 6 áreas de atuação. Com tal reestruturação foram originadas 4 novas empresas: EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A), EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A), EBE (Empresa Bandeirante de Energia S.A) e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Em julho de 1997, foi criado, no âmbito federal, o PEPE – Programa de Estímulo à Privatização Estadual com o objetivo de aumentar a competitividade dos programas estaduais de privatização. Através desse programa, o BNDES poderia antecipar aos Estados 50% do valor mínimo de venda das estatais para amortizar dívidas com a União.

No dia 07 de abril de 1998, a Diretoria do BNDES aprova as condições de financiamento em favor do eventual comprador das ações de controle da Eletropaulo (Resolução nº 163/98), nos mesmos moldes das demais operações de financiamento em favor de compradores de controle acionário de todas as empresas estatais privatizadas de acordo com o PEPE, quais sejam:

a)     Participação máxima do sistema BNDES de 50% do preço mínimo do leilão;

b)     Encargos do BNDES de 2,5% ao ano;

c)      Taxa de risco de até 2,5% ao ano;

d)     Prazo de operações de 5 a 8 anos;

e)     Prazo de carência de 1 a 2 anos;

f)       Financiamento em cesta de moedas ou dólares norte-americanos acrescidos de encargos de cobertura de risco cambial em caso de controladora estrangeira;

g)     Garantia via caução de ações objeto de venda mais confort letter dos controladores.

Em 15 de abril de 1998, a Lightgás vence o leilão de privatização da Eletropaulo Metropolitana pelo lance mínimo de R$ 2.026 bilhões, a serem pagos à vista, com um preço por mil ações ON de controle de R$ 186,00

 

2. DA CPI DA ELETROPAULO CONCLUÍDA EM 2006

 

Com base no Requerimento n.º 718, de 2003, foi instalada em 12 de dezembro de 2006, a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar possíveis irregularidades no empréstimo conferido à Eletropaulo, a execução de contrato de concessão, a administração temerária da empresa e avaliar a conduta dos agentes administrativos envolvidos nestes episódios.

Conforme se depreende do Relatório Final daquela CPI da Eletropaulo, cujo término se deu na legislatura passada, uma nova CPI se justificaria para prosseguir com as investigações especialmente, em face de: indícios de irregularidades na concessão do empréstimo pelo BNDES e o papel do sr. José Pio Borges de Castro Filho nesse episódio; possível fraude à licitação na venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana, conforme noticiado em 2003 pelo “Financial Times” e da necessidade de averiguação da qualidade dos serviços prestados pela Eletropaulo pós privatização.

Naquela oportunidade, em voto em separado, apresentamos a nossa discordância com relação à continuidade de tais investigações, por entender que o objeto daquela CPI já tinha se exaurido, que os prognósticos expostos na justificativa do requerimento não se confirmaram com o passar do tempo, em especial no que se refere ao empréstimo junto ao BNDES totalmente quitado, antes mesmo da instalação da CPI. Além disso, a empresa permaneceu sob controle da iniciativa privada e as suas ações tiveram relevante valorização.

No que se refere à qualidade dos serviços prestados pela Eletropaulo, não houve tempo hábil para se aprofundar na questão, já que não foram ouvidos, naquela oportunidade, qualquer representante da direção da empresa.

 

3 - DO OBJETO DA CPI CONSTITUÍDA A PARTIR DO REQUERIMENTO Nº 360, de 2007

Pela justificativa do requerimento que deu ensejo à constituição da presente CPI, ficou bastante clara a preocupação dos seus autores em investigar novamente o processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, enfocando: os atos que formataram a cisão da Eletropaulo até o leilão de 15 de abril de 1998; o “acordo“ noticiado pelo jornal inglês “Financial Times”; os empréstimos concedidos pelo BNDES à Lightgás Ltda. para financiar a aquisição de dito controle acionário; a conduta dos agentes públicos e privados envolvidos em todo esse processo e a gestão temerária da empresa concessionária.

 

 

 

PARTE IV – DAS INVESTIGAÇÕES

 

No decorrer dos depoimentos das testemunhas que compareceram às reuniões desta CPI, procurou-se averiguar se houve irregularidades no processo de privatização da Eletropaulo, tendo como focos principais garantir que o patrimônio público não tenha sofrido qualquer lesão e que a prestação dos serviços de energia elétrica não tenha sido prejudicado. Foram, portanto, aprofundadas as seguintes questões:

 

1 – Sobre o Processo de Cisão da Eletropaulo

O sr. David Zylberstajn, que teve a atribuição de conduzir a desverticalização da Eletropaulo, quando Secretário de Energia do Estado de São Paulo, explicou, em seu depoimento, sobre o processo de cisão da empresa.

De início, fez um histórico sobre o setor elétrico nacional, até então 100% estatal, que se tornou totalmente incapaz de reverter o quadro de prejuízos permanentes, reflexo das ocorrências dos anos 80 e 90. Com a promulgação da Lei 8631/93, considerada lei de ajuste de contas, o setor recebeu uma injeção do tesouro nacional de 30 bilhões de dólares para “tapar buracos”, promovendo-se o maior movimento de recuperação tarifária.

Destacou que no Estado de São Paulo, onde o setor elétrico, com grandes obras realizadas, também estava no limite de sua capacidade de endividamento, à beira do colapso, havia, ainda, uma situação de desequilíbrio fiscal e o Banespa sob intervenção. Na Eletropaulo eram cerca de 1500 obras interrompidas, e a interrupção de uma obra, conforme assegurou, além de serviços não prestados significava, naquela época, com taxas de juros altíssimas, a perda da capacidade de investimento. Lembrou que a CESP, em determinado momento, chegou a pagar por dia, inclusive sábado e domingo, cinco milhões de dólares de juros.

Em janeiro de 1995, logo após a posse do Governador Mário Covas, foi solicitada uma audiência com o DNAEE, que era o órgão regulador daquela época, e realizada uma audiência pública no Palácio, com a presença do Governador, para explicar o que estava acontecendo, “já dentro de um processo de transparência extremamente importante, onde participaram sindicatos, associação de empregados, enfim, foi uma audiência aberta no Palácio dos Bandeirantes.”

Na ocasião, a uma pergunta de um sindicalista se a CPFL seria privatizada, o Governador, segundo o sr. Davi, teria  respondido: “Nós não sabemos, nós vamos avaliar e ver qual o melhor interesse da sociedade paulista.” Lembrou que no programa de governo Mario Covas a palavra privatização não foi incluída, porque não se sabia ao certo o que seria encontrado e não havia qualquer posição dogmática quanto à necessidade de se fazer ou não uma privatização.

         Segundo o sr. Zylberstajn, concluiu-se que, diante da situação em que se encontrava o setor energético paulista, com capacidade de investimento negativa, com empresas sem condições de atender a contento o Estado de São Paulo, somente através de uma desmobilização patrimonial, de transferência societária ou privatização, poderia se garantir à sociedade paulista a manutenção do serviço de eletricidade, a continuidade dos investimentos e a busca do equilíbrio fiscal do Estado de São Paulo.

A partir de então começou um processo de discussão, sobre o modelo de reestruturação, onde participaram professores da USP, da UNICAMP, da Universidade Federal de Itajubá, dentre outros, para se chegar a uma proposta de separação das atividades de distribuição, semelhante à proposta em nível federal.

Criou-se a Comissão de Serviços Públicos de Energia e o Programa Estadual de Desestatização, que estabeleceu a modelagem do processo e o conjunto de empresas que seriam aptas a entrar no programa de desestatização.

Sobre tal modelagem, ressaltou que a mesma atendeu a critérios técnicos, levando em consideração o mercado, questões eletro-energéticas, questões de possibilidades de expansão e de desenvolvimento social de algumas regiões. Existia uma cadeia de tomada de decisões, onde tinha o programa estadual de desestatização, que transmitia para o conselho de administração e este para a gestão das companhias.

A importância do conselho de administração era não só em relação à capacidade de tomar decisões, mas de não deixar dúvidas quanto à lisura e à transparência de todo o processo, principalmente na publicidade dessas medidas. O conselho era composto pelo Secretário de Energia, pelo Secretário adjunto, um representante da Light, por conta da representação da Eletropaulo, um representante da Eletrobrás, pela participação da CESP, um representante de Furnas, um representante dos empregados, que era do Sindicato dos eletricitários de São Paulo e o presidente da CUT daquela época, dentre outros representantes da sociedade civil.

Considerando o processo exitoso, lembrou que o Estado, arrematou, naquela época, cerca de 5 a 6 bilhões de dólares que lhe possibilitou reverter o processo de decadência fiscal e financeira, permitindo a retomada de investimento e desenvolvimento do Estado de São Paulo.

Sobre o processo de privatização da Eletropaulo, esclareceu que foi utilizada a mesma metodologia de outras privatizações, universalmente aceitas, que parte da contratação de duas empresas separadas, uma para fazer o serviço A, de avaliação da empresa, e outra o chamado serviço B, que também faz a avaliação e a metodologia de venda.

Quando indagado sobre contratos celebrados pela Eletropaulo, ressaltou que a Secretaria de Energia, por questões formais, legais, não tem nenhuma ingerência sobre os contratos. Segundo ele, é muito mais um agente político, de integração das políticas de governo com as empresas que compõem o setor. “O Secretário de Energia, ou qualquer um da área, não assina contratos, não negocia contratos. Isso é do âmbito das empresas, ou seja, não existe ingerência formal.”

Sobre os atos que antecederam à privatização da Eletropaulo, também se manifestou o sr. Eduardo José Bernini, Secretário Adjunto da Secretaria de Energia em 95/96 e Diretor Presidente da Eletropaulo no período que antecedeu sua privatização, que relatou sobre a cisão da empresa em 4, afirmando  que essa determinação decorreu de recomendações que foram feitas, à época, pelas equipes de avaliação, contratadas pelo Governo do Estado de São Paulo através do PEDE. Segundo ele, a equipe da Eletropaulo coube tomar as medidas necessárias para que fosse cumprida essa determinação e a preparação da empresa para o processo de privatização, conforme manifestação abaixo transcrita:

“Nós estamos falando de uma empresa que havia operado de forma integrada e verticalizada quatro serviços: o serviço de distribuição de energia elétrica envolvendo em 1997, se não me falha a memória, alguma coisa em torno de seis milhões de clientes na região metropolitana, Vale do Paraíba, litoral norte, baixada santista e região de Sorocaba; que havia investido em um sistema de transmissão próprio formando um anel na região metropolitana para fazer a conexão com as linhas de transmissão de Itaipu da CESP e de Furnas. Portanto, era uma empresa que havia investido um montante significativo na formação desse anel de 345 KV, uma empresa que operava também uma atividade que por força de restrições ambientais, não estava podendo atender plenamente a satisfação das necessidades de cobertura de custo e retorno do investimento feito, que era a operação de geração por conta das restrições de operação do Reservatório Billings para a Usina Henry Border em Cubatão. Essa atividade era um atividade que se mostrava cada vez mais complexa e danosa para a empresa, na medida em que ela tinha 900 megawatts instalados em Cubatão, dos quais ela estava podendo gerar alguma coisa entre 160 a 200 megawatts por conta da impossibilidade de bombeamento das águas do Rio Pinheiros, que iriam aumentar a poluição na Billings, e por sua vez de acarretar o comprometimento de um reservatório essencial para o abastecimento de água da região metropolitana. Mas o fato era que uma empresa que tinha um desequilíbrio na formação das suas receitas em relação aos custos incorridos e, portanto era uma empresa que durante um certo período acabou assumindo uma dívida bastante grande e em condições bastante gravosas. No final de 1997 duas operações foram feitas, ainda durante a minha gestão, no sentido de equacionar parcialmente esse endividamento que chegou a atingir, em números grosseiros, alguma coisa próxima a seis bilhões de reais. Por força então, de medidas de saneamento, que envolveram inclusive a captação de recursos novos através de ações... fez com que o endividamento, resultante acabasse em alguma coisa em torno de três bilhões de reais.”

O sr. Toninho Marmo Trevisan, que participou desse processo enquanto um dos componentes do Consórcio liderado pela Consultoria Internacional Arthur D Little, incumbido de executar o Serviço B, também esclareceu sobre a avaliação das 4 empresas cindidas, ressaltando que, após a escolha do consórcio, por licitação, onde entra preço e técnica, é a própria legislação que estabelece o que deve ser avaliado e como.

Ao ser indagado se houve alguma ilegalidade do governo do Estado de São Paulo ao vender as ações da Eletropaulo com base na avaliação da empresa feita pelo método do fluxo de caixa descontado, afirmou que “não houve ilegalidade porque a lei determina que seja feita a avaliação e que a avaliação seja feita com uso do método fluxo de caixa.”

 

2. Sobre a Avaliação da Eletropaulo – Do método utilizado

2.1 – Da Ação Popular – Processo 713/1999

A principal dúvida a respeito do valor pelo qual a Lightgás Ltda adquiriu as ações da Eletropaulo foi trazida a esta CPI pelo Sr. Paulo José Nogueira da Cunha- advogado de uma Ação Popular de impugnação do leilão de privatização da Eletropaulo - Processo 713, de 1999,  atualmente em curso  na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anexado a outro processo que trata da mesma matéria, de autoria do sr. Rui Goethe da Costa Falcão e outros.

Em seu depoimento, o Sr. Paulo Nogueira esclareceu que a ação, da qual é patrono, aponta algumas ilegalidades no processo de privatização, porém a principal se refere à avaliação da empresa. Segundo ele, o método adotado para estimar o preço mínimo de venda da Eletropaulo contrariou a legislação (a qual não foi especificada), segundo a qual a venda de um bem público deve ser feita com a avaliação do seu patrimônio e não por um método contábil, como foi o fluxo de caixa descontado, adotado para avaliar a Eletropaulo. Em razão disso, ele considera que houve uma defasagem muito grande de preço, a justificar a ação impetrada.

Relacionando vários bens que a Eletropaulo tinha à época, como postes, linhas de transmissão, dentre outras, com seus respectivos valores estimados, afirmou que a Eletropaulo foi quase “doada” para o comprador privado, motivo pelo qual o Juiz da ação determinou uma perícia para avaliar os bens da empresa.

Cabe destacar que o Sr. Paulo José Nogueira da Cunha, como ele mesmo afirma, tem muitas ações, inclusive em andamento, contra várias privatizações, como por exemplo, contra a privatização da Eletro, contra a privatização da Tietê, contra a privatização da Paranapanema, contra a privatização da Cesp, contra a PPP do metrô, da Linha 4 e contra a PPP do Alto do Tietê.

 

2.1.1 – Da Diligência no Tribunal de Justiça

         Na audiência que tivemos com o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Doutor Sergio Fernandes de Souza, para colher mais informações sobre o Processo nº 713/99, tivemos conhecimento que o processo ficou muito tempo parado, justamente pela falta de designação de perito, dificultada por força do disposto no art. 14 da Lei de Ação Popular. Questão complexa e até hoje sem solução na doutrina e na jurisprudência diz respeito aos honorários do perito em caso de improcedência da demanda. Tanto é que o Juiz da causa consultou várias entidades, dentre as quais o CREA, USP e o IPT, que não se dispuseram a realizar o serviço.

Segundo ele, somente após várias tentativas, foram finalmente designados dois peritos, indicados pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, estando, portanto, o referido processo em fase de avaliação pericial.

 

2.1.2 – Da Avaliação Patrimonial

Convocados para prestar depoimento nesta CPI, o sr. João Batista Serroni de Oliva, Coordenador do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo, e o sr. Álvaro Martins, Relator do Grupo de Trabalho para a reavaliação patrimonial da Eletropaulo, esclareceram que iniciaram os contatos com o Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Sérgio Fernandes de Souza, em meados de outubro de 2005. Após uma troca de correspondências, fizeram visita técnica, expondo suas competências e colocando-se à disposição para realizar o serviço, em nome da ABEE, da qual o sr. Oliva é presidente e o sr. Alvaro Martins é conselheiro. Segundo eles, houve ainda mais demora no estabelecimento do custo do serviço, embora os mesmos tenham se disposto a receber somente após o término da demanda.

 O sr. Oliva lembrou que o processo de privatização da Eletropaulo se deu pelo Programa Estadual de Desestatização, criado pela Lei 9361/96, através de uma metodologia adotada para o cálculo de preço mínimo, que é conhecido como fluxo de caixa descontado, que segundo ele é um instrumento largamente utilizado na gestão de algumas empresas, mas que não leva em conta o patrimônio acumulado durante toda a sua existência. Argumentou que, do ponto de vista da engenharia, deve se fazer valer a Lei 5194, que é a lei que regulamenta o exercício profissional e todas as atividades da engenharia.... “o processo de avaliação e privatização da Eletropaulo foi feito por um método que, para nós engenheiros, não retrata o valor patrimonial em função das suas instalações, de seus equipamentos, enfim, desse amplo valor patrimonial que tem uma empresa quando se trata de uma comercialização, de um venda a qualquer que seja o comprador. Então, na nossa avaliação, entendemos sim que esse processo deveria ter passado por um processo de avaliação de engenharia.”

 Lembrou, ainda, que como coordenador da Câmara especializada de engenharia elétrica, discutiu esses assuntos no âmbito daquele órgão, instruindo um processo dentro do CREA/ São Paulo, fazendo uma série de solicitações para verificação das pessoas que estavam participando da avaliação da Eletropaulo na ocasião, se estavam registradas no conselho, se tinham habilitações, enfim, se eram empresas registradas.

Relacionando alguns bens da empresa, o sr. Álvaro Martins estimou que, em valores da época, a avaliação patrimonial da empresa deve chegar a seis bilhões e meio, faltando, ainda, analisar os imóveis em decorrência da disposição normativa que trata dos imóveis operacionais.

Cabe destacar que o Sindicato dos Engenheiros Eletricistas do Estado de São Paulo, do qual o sr. Álvaro Martins é Diretor, é autor de uma ação impetrada em 2003, na Justiça Federal em São Paulo, contra a alienação de imóveis por parte da Eletropaulo e a suspensão da Resolução nº 20 da ANELL que permite às concessionárias de energia elétrica venderem patrimônio sem prévia autorização.

 

         2.2 – Do Método do Fluxo de Caixa Descontado   

         A modelagem de venda das empresas estatais decorre de uma legislação federal - Lei 8987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. O Estado de São Paulo, incorporando a metodologia dessa legislação, criou o seu Programa de Desestatização, através da Lei 9361, de 1996.

Esse modelo, que foi aplicado em todas as privatizações feitas pelo BNDES, no âmbito federal, também foi adotado para as privatizações estaduais, inclusive da Eletropaulo, utilizando-se para a avaliação da empresa o fluxo de caixa descontado.  Importado dos ingleses, esse método foi considerado pelos depoentes que se manifestaram a respeito ( sra. Elena Landau, sr. José Eduardo Bernini, sr. Davi Zilberstein e o sr. Antoninho Trevisan) como o mais justo, consagrado como das melhores práticas, e que tem sido usado em quase 100% dos casos no mundo todo.

Referindo-se a essa metodologia de avaliação, previsto no artigo 7º da Lei Estadual que criou o PED, o sr. Trevisan afirmou que tanto o comprador quanto o vendedor reconhecem que esse é um formato justo para se estabelecer um preço mínimo e, portanto, tem sido amplamente utilizado tanto para o setor público quanto privado e em todos os lugares do mundo,

Para melhor compreensão da metodologia em questão, permito-me transcrever parte do depoimento do sr. Antoninho Marmo Trevisan, renomado profissional da área contábil e de gestão pública e estudioso do assunto que, através da empresa da qual é presidente, a BDO Trevisan, foi um dos principais responsáveis pela modelagem de venda das empresas estatais...

 

“Geralmente nos processos de privatização, é feita uma concorrência para se escolher os consórcios que vão cuidar do chamado serviço A e do serviço B. O serviço A cuida especificamente da avaliação, a avaliação da empresa.  O serviço B cuida também da avaliação e adicionalmente da modelagem e do processo de venda, tanto que o serviço B é quem identifica, procura, estimula os eventuais os interessados. O serviço A cuida especificamente do serviço de avaliação. Feita a escolha do consórcio depois dessa licitação, onde entra preço e técnica, aí então a própria lei estabelece o que deve ser avaliado e como deve ser avaliado. A Etapa I é execução da avaliação econômico-financeira com base no método de fluxo de caixa descontado. Importante chamar atenção que,  basicamente,  o exercício de avaliar uma empresa é o exercício de concluir quanto vale os lucros futuros que ela vai gerar (grifo nosso).  Então o trabalho do consultor é projetar esses lucros a partir do histórico dela, e a partir daí estabelecer quanto é que alguém vai pagar pela soma de lucros que vai ser gerada nestes anos futuros, 10 anos mais um ano até o infinito.”  Essa avaliação é feita pelo Consórcio A.

A liquidação dos ativos e passivos é feita pelo Consórcio B que, segundo explicação do sr. Trevisan, levanta todos os passivos,  as dívidas, as contingências e faz uma avaliação dos bens – o valor presente, que é somado ao valor do fluxo de caixa descontado. Se os passivos apresentados forem maiores que os ativos é um valor a ser deduzido do fluxo de caixa.  Então esse é o preço que vai prevalecer na hora da oferta.

“...Os fatores que são preponderantes, senhores deputados, nesta avaliação é evidentemente os elementos chaves do balanço e a taxa de desconto. A taxa de desconto nada mais é do que uma determinada, uma espécie de taxa de juros que a gente usa para dizer o seguinte, quem está comprando lucro futuro vai pagar hoje a vista. Consequentemente, ela tem um desconto. Então é muito importante o estabelecimento dessa taxa, quanto menor for essa taxa, maior será o valor daquela empresa avaliada.... os avaliadores, eles levam também em conta o valor dos ativos, e é muito comum, às vezes, se fazer análises, às vezes apressadas. Geralmente, uma empresa tem os seus ativos e tem os seus passivos. Muitas vezes, as pessoas olham o ativo de uma empresa que é formado pelo seu caixa, pelo seu estoque, pelo seu ativo imobilizado, mas essa é uma parte do balanço, a outra parte naturalmente são as dívidas que ela tem. Então uma empresa pode ter vários bilhões de reais no seu ativo, mas o valor líquido dela vai depender de quanto ela tem de dívida. Ela pode ter 100 bilhões de reais de ativos, mas se ela tiver, por exemplo, 101 bilhões de reais de passivo, na verdade o valor dela é nulo, ela vale menos um bilhão....

....Pelo fluxo de caixa faz-se uma identificação das chamadas variáveis críticas, aquelas conhecidas, vai faltar energia não vai, vai ter um aumento na demanda, o PIB do país vai crescer, a energia vai subir, quais são os fatores que vão alterar eventualmente o futuro daquela empresa? O que nós chamamos de análise de sensibilidade, e a recomendação do preço mínimo de venda.

 

O sr. Trevisan lembrou que o trabalho de avaliação da Eletropaulo, do qual participou como integrante do Consórcio B, levou cerca de 11 meses, quase um ano, com cerca de 20 pessoas, levando-se em conta a avaliação da demanda, da oferta, o custo da prestação de serviço e os seus encargos, no âmbito da Lei de Sociedade por Ações, da Lei 9074, que é a lei que regula essa atividade. .

Importante destacar que os consórcios, tanto do serviço A quanto do serviço B, concluem o seu trabalho e entregam para o Conselho de Desestatização que, por lei, tem a competência de estabelecer o preço mínimo de venda.

O sr. Zylberstajn ao comentar sobre a avaliação da empresa também ressaltou que o método utilizado, do fluxo de caixa descontado, é reconhecido e usado tanto para empresa do setor público, quanto empresa do setor privado, do mundo inteiro. Ao mencionar que muita gente confunde patrimônio com valor, deu o seguinte exemplo:

“ uma ferrovia, ela não vale o trem e nem o trilho se ela não tiver mercadoria passando. Ninguém compra uma ferrovia onde ela não pode ser utilizada. Então, o valor patrimonial dela pode ser contabilmente um, mas o valor dela, se alguém comprar, é zero se ela não funcionar.”  E trazendo para o caso da Eletropaulo, acrescentou: “Então, nesse caso, o fluxo de caixa descontável não leva em consideração o valor de um prédio, ou de um carro, leva em consideração receitas e despesas descontadas às atividades inerentes daquela empresa.”

 

3 . Sobre o Noticiado “Acordo” de Empresas  Reportagem do Financial Times (Anexo III)

Todos os depoentes questionados a respeito, afirmaram desconhecer qualquer “acordo”, senão pelo noticiado pela imprensa.

Tal notícia, veiculada pelo “Financial Times” com repercussão em alguns jornais nacionais, todavia, foi objeto de detalhada investigação realizada pela Secretaria de Direito Econômico, que é o órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência competente para promover tal averiguação, e que concluiu pelo seu arquivamento. A respeito dessa investigação realizada a pedido do Senador Eduardo Suplicy,  ouvimos nesta CPI a Dra. Simone Maria Araújo Leite Ferreira, Procuradora Federal lotada no CADE, que foi a responsável pela reabertura desse processo, em meados de agosto de 2005, pois, segundo seu parecer, o conluio, que estava sendo investigado, era um crime continuado e que, portanto, tinha seu prazo prescricional de 8 anos e não de 5, como entendeu a SDE ao determinar o arquivamento do processo.

O fato é que o “acordo” noticiado em 2003 e, portanto após 5 anos da data do leilão de privatização da Eletropaulo, se referia a um acordo entre a AES e a Enron, no qual a segunda, em troca do seu afastamento do leilão, iria construir uma usina elétrica de 1.500 Megawatts em parceria com a AES para alimentar a Eletropaulo, e seria a principal construtora e operadora da usina de energia, atraindo comissões para ambas; forneceria, ainda, todo o combustível, graças à sua participação no gasoduto Brasil-Bolívia.

Este mecanismo de compensação, denunciado pelo “Financial Times”, se levado a efeito poderia, sem sombra de dúvida, se constituir em crime. No entanto, como nada aconteceu e tampouco se provou a existência desse acordo, o mencionado processo foi arquivado, em 31 de janeiro de 2007, não só pela ocorrência da prescrição penal, mas também pela ausência de provas, conforme o voto abaixo do Relator Righati, aprovado por unanimidade pelo Conselho do CADE:

 

Diante do exposto, em conformidade com o Parecer da SDE, voto pelo conhecimento do recurso de ofício, negando-lhe provimento e, consequentemente, determinando o arquivamento do presente Processo, tendo em vista a ocorrência da prescrição penal. Se superado na questão da prescrição, voto, ainda, pelo arquivamento do Processo Administrativo, tendo em vista que:

 

1  -  não há prova da existência do conluio entre os representados e

 

2 - as evidências econômicas encontradas apontam pela não inexistência do mecanismo de compensação entre as representadas, tal qual sugerido na denúncia.”

 

Sobre tal processo, a Dra. Simone, em seu depoimento, esclareceu que o seu parecer não foi feito de forma conclusiva, já que diante dos indícios noticiados pedia a complementação da instrução e, se fossem configuradas aquelas condutas, opinava pela condenação. “..o meu Parecer, como eu lhe disse, foi opinativo. Eu solicitei nova, repito, novamente a complementação da instrução e os autos não voltaram para mim. Eu só posso informar o Parecer meu da época. Não cabe a mim discutir  o relatório, nem o voto, nem a decisão do Plenário. Como eu já lhe disse ela é Colegiada e o que eu tenho é o que eu li na época.”

 

         A propósito, o Sr. José Monforte, à época Presidente da VBC Energia (consórcio formado pelos grupos Votorantim, Bradesco e Camargo Correa), quando questionado sobre a desistência da VBC no leilão da Eletropaulo, argumentou que o parecer técnico de análise foi negativo, “a empresa apresentava passivos muito grandes e iria requerer investimentos muito pesados”. Além disso, a VBC tinha acabado de adquirir dois ativos – a RGE Energia e a CPFL, que estavam exigindo um esforço financeiro bastante grande. 

“São duas as razões importantes: uma com relação ao ativo em si, e para nós, com sinceridade, talvez outros tenham razão de achar que a jóia da coroa era a Eletropaulo Metropolitana, mas a nossa avaliação era de que a CPFL era um ativo tecnicamente muito melhor do que a Eletropaulo Metropolitana. Então, eu acho importantes essas duas razões - uma que é uma avaliação de comparação técnica - tudo isso pode ser questionado, a outra é objetiva, ou seja, o endividamento que tiveram que incorrer. A capitalização que teve que se fazer na VBC Energia foi muito elevado num curto espaço de tempo, e o que é mais importante, só para lembrar, num contexto de mercado internacional absolutamente adverso, porque a VBC comprou a CPFL  e a RGE na onda da crise da Ásia e a Eletropaulo veio no ano seguinte na onda da crise da Rússia.”

 

4 – Sobre o Preço mínimo – Da Venda sem Ágio

Embora muito tenha sido falado no decorrer desta CPI sobre a frustração pela venda da Eletropaulo sem qualquer ágio, pudemos constatar que tanto a participação de somente uma empresa interessada na sua aquisição, como foi o caso da Lightgás Ltda., como a sua venda pelo preço mínimo do leilão, foram consideradas ocorrências normais do mercado pela maioria dos depoentes.

O sr. Wilson Pinto Ferreira Junior, esclareceu que o processo de avaliação leva em conta as privatizações anteriores, havendo uma referência do fluxo descontado de caixa sobre os parâmetros de mercado e a comparação com múltiplos de outras privatizações para se chegar ao preço mínimo. Lançou, então, como hipótese que, no caso da Eletropaulo, pode ter havido um aumento significativo no valor mínimo a ponto de ter afugentado outros participantes. Enfatizou, todavia, que, além do preço, existem inúmeros outros fatores que podem determinar a falta de interesse de possíveis compradores, como por exemplo, questões sindicais da empresa, contingências trabalhistas ou ambientais, questões regulatórias, estratégias comerciais, variações cambiais, financiamentos, dentre outros, de tal forma que não é incomum haver desistências em cima da hora do leilão.

Seguindo a mesma linha, o sr. Britaldo Pedrosa Soares destacou a situação da empresa,  quais são os seus passivos e  as suas contingências, como determinante para a atração de compradores, lembrando que  a Eletropaulo não foi a única empresa a ser vendida pelo preço mínimo.

Para o sr. Antoninho Trevisan o ambiente é também fator preponderante na questão da venda pelo preço mínimo ou não. “Em geral o comprador tem informações sobre o que ele vai fazer com aquela empresa que o vendedor não tem, e vice-versa. Se não fosse assim toda e qualquer empresa seria vendida com ágio zero, quer dizer o seguinte, o que eu tenho pra vender você paga exatamente aquele valor porque você não tem uma outra, não tem mais o que fazer com aquela empresa senão aquilo que o vendedor está ofertando.... Às vezes você tem valor acima quando ocorre o ágio ou as vezes o preço mínimo acaba ficando no valor máximo. Quando isso acontece é porque ele ficou calibrado pra cima e não atraiu maiores participantes dispostos a pagar mais por aquele valor, que eu presumo aconteceu nesse caso aqui”, referindo-se à Eletropaulo.

Sobre o preço mínino, o sr. David Zylberstajn explicou que o valor mínimo de venda é um valor abaixo do qual não é interessante economicamente a venda. Esse, no fundo, é o conceito do preço mínimo. Muitas vezes o mercado, quem for comprar não aceita, tanto que não aparecem candidatos. Outras vezes aparece um em função não só de interesses econômicos financeiros, mas de interesses estratégicos.

A propósito, o sr. Jose Eduardo Bernini, que esteve ao lado do Governador Mário Covas durante a realização do leilão na Bolsa de Valores, lembrou que o Governador, ao ser questionado por um jornalista se estava frustrado com o resultado do leilão, teria dito que “quem coloca o carro a venda, estabelece um preço e aparece alguém e compra esse carro pelo preço que foi estabelecido, tem o quê para reclamar? Vai reclamar do quê?

 

5. Sobre a Reversão dos Bens para o Patrimônio Público – Dos Bens Vinculados à Concessão

Diante das dúvidas que surgiram no decorrer dos nossos trabalhos no que se refere aos bens patrimoniais da Eletropaulo, entendemos necessária a inclusão deste item, remetendo aos dispositivos legais que tratam da matéria, mais especificamente aos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de  concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

             ... “Art. 35. Extingue-se a concessão por:

        I - advento do termo contratual;

        II - encampação;

        III - caducidade;

        IV - rescisão;

        V - anulação; e

        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

        § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

        § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

        § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

        § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

        Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”

Sobre esta questão, o sr. Bernini esclareceu o seguinte:

“Quando nós estamos falando de privatização, quem comprou as ações no leilão, comprou o direito de explorar uma determinada concessão por um determinado período. Ao final desse período, todo o ativo imobilizado reverte para o poder concedente, tanto que, a figura da reversão, para o poder concedente, é uma figura absolutamente inquestionável. Ao final do período de concessão o concessionário só é ressarcido de investimentos que tenha realizado ao longo do exercício da exploração da concessão e que não tenham sido amortizados. Então, quando nós falamos do ativo imobilizado em serviço, nós estamos falando de um bem que no final da linha, no final do dia ou no final dos 30 anos da concessão prorrogáveis por 20 anos se assim o poder concedente entender por bem, ele reverte integralmente para a União e caberá à União garantir a continuidade da prestação do serviço mediante uma nova licitação da concessão. Quando nós estamos falando da privatização, do leilão de privatização, nós estamos falando do leilão de venda das ações representativas desse direito de exploração durante um certo período, portanto, ao concessionário e consequentemente o detentor dos direitos expressos através dos títulos mobiliários que constituem o capital social da empresa concessionária, não da concessão, o único direito que ele tem é de receber o fruto liquido dos 30 anos de exploração desse serviço, entendidos receitas menos despesas, portanto, o fluxo de caixa descontado é a maneira pela qual ele vai poder avaliar o quanto vale aquela concessão, porque os bens não lhe são próprios, os bens inclusive não podem nem serem oferecidos em garantia, porque não são bens que podem ser dispostos livremente pelo concessionário.  (grifo nosso)...

... “Ela pode somente transacionar bens que não estejam vinculados à concessão ou que não sejam considerados essenciais para a concessão, e para isso ela precisa de um ato autorizativo da Agência Reguladora, do fiscalizador e regulador. Por exemplo, bens imóveis, terrenos ou áreas que a empresa detém, esses bens eles não foram constituídos por qualquer razão, eles foram constituídos porque em algum momento foi necessário comprar uma determinada área, porque eu pretendia fazer uma faixa de servidão para uma linha de distribuição de transmissão ou de subtransmissão ou para a construção de uma subestação, ou alguma coisa semelhante. Se, por qualquer razão, a concessionária mudar o seu plano ou mudar a sua configuração disponibilizando essa área desvinculando-a do serviço prestado, ela pode sim dispor desse bem. Só que ao dispor desse bem, o que ela vai fazer? Ela vai reverter os resultados financeiros obtidos em prol da concessão. São recursos que serão reinvestidos dentro do fluxo de caixa, dentro das disponibilidades financeiras que a empresa vai se utilizar para bem operar o seu próprio serviço. Não é ilegal fazê-lo, mas para que ela venha a dispor de algum bem que seja vinculado ao serviço ela precisa de um ato autorizativo do regulador.”...

O sr. Zylberstajn também se manifestou a respeito, explicando sobre o conceito técnico denominado reversão patrimonial que as empresas pagam na tarifa. De acordo com ele existe uma forma de amortização, de prestação de contas. “Todo patrimônio que não tiver sido amortizado, ele é revertido. Existe uma indenização ao proprietário. Na hora que se calcula a indenização no preço mínimo, na questão da venda, eu acho que isso é importante, se leva em consideração também a reversão. Tem todo esse processo de contabilização. Então, essa reversão do patrimônio é levada em consideração quando é feita a privatização. Então, não há prejuízo também nesse sentido, porque já se leva em consideração no preço mínimo que aquele comprador, qualquer que seja, em algum momento ele vai ter ressarcido isso. Então, ele paga mais na entrada, aí se faz um cálculo atuarial em função do período de concessão.”

 

6 – Do Empréstimo do BNDES

      Questão recorrente que foi bastante investigada na CPI anterior, refere-se à concessão do financiamento do BNDES à Lighgás para a aquisição do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana, principalmente em função do sistema de garantia prestada pela beneficiária, que caucionou com as próprias ações que havia adquirido, e a rapidez com que foi repactuada a dívida, com prazo de carência do empréstimo estendido.

       Na complementação da apuração de tais fatos, esta CPI ouviu  a sra. Elena Landau, ex-Diretora da área de privatização do BNDES (de 1993 a 1996) e o sr. José Pio Borges de Castro Filho, Presidente do BNDES em 1999 e Vice-Presidente responsável pela área de privatização do Banco, à época da venda da Eletropaulo.

         A sra. Landau discorreu sobre a situação deficitária das empresas energéticas e sobre o processo de privatização que teve início no Governo Fernando Henrique e sobre a modelagem estabelecida pelas consultorias contratadas.

 Sobre a ampliação do prazo de carência, de seis meses para dois anos, que foi requerida pela Lightgás num dia, e aprovado pela diretoria no dia seguinte, ponderou, pela sua experiência, já que não estava na diretoria do banco naquela ocasião, que o pedido vem para formalizar negociações que podem estar ocorrendo há vários meses.

Sobre as acusações feitas pelo Sr. Carlos Lessa, que ao assumir a presidência do BNDES em janeiro de 2003 registrou com grande alarde para a imprensa que havia encontrado no banco uma carteira de esqueletos, a sra. Landau argumentou sobre o desconhecimento do presidente recém empossado a respeito dos processos de privatização, assegurando que o programa de privatização foi um sucesso para o banco e para o governo federal, a exemplo da Vale do Rio Doce que pagou mais recursos para o Estado, para o governo brasileiro, do que todos os seus anos de existência, seja através de imposto de renda, dividendo e etc. “Isso você pode generalizar como questão do ponto de vista fiscal, do ponto de vista de  qualidade no setor elétrico, ainda que você tenha tido problemas financeiros com algumas empresas – e eu acredito que esses problemas financeiros decorreram da mudança da política cambial durante o caminho, porque a maioria dos financiamentos foram feitos em moeda estrangeira. Ainda que o BNDES tenha participado de alguns e com a desvalorização cambial de 99/2002, algumas dessas empresas tiveram dificuldades na sua parte de financiamento.”...

      Em seu depoimento, o sr. Pio Borges explicou sobre a competência do BNDES que, por delegação da legislação federal, tem autorização para conceder, ao vencedor dos leilões das empresas estatais, até 50% do valor de venda, de acordo com o “Programa de Estímulo às Privatizações Estaduais” que contemplou diversos empréstimos em vários Estados.

       Segundo ele havia uma análise cadastral prévia dos compradores e a exigência de que as garantias fossem de 100% das ações adquiridas, que representavam o controle da concessionária a ser vendida. Assim, a margem de garantia era 100% das ações, para 50% de financiamento. Portanto, de 2 para 1, diferentemente dos programas corriqueiros do Banco em que a garantia exigida é de 1,3 para 1.

       Ao se referir ao financiamento concedido para a aquisição da Eletropaulo, esclareceu que a empresa vencedora do leilão era de grande porte, como eram suas controladoras, sendo uma delas uma tradicional cliente do banco, a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, com um conceito cadastral muito bom no Brasil e no exterior, o que agilizou e facilitou a avaliação desse empréstimo;

      Com relação à repactuação de dívidas com alteração de prazo de carência e amortização, assegurou que se trata de procedimento corriqueiro em todas as áreas e setores do Banco, sendo da alçada das chefias de departamento, superintendências e diretores específicos e não da diretoria executiva.

        Assim como também foi dito pela sra. Elena Landau, afirmou que muitas vezes a  negociação é conduzida sem o pedido formal da empresa e esclareceu: “já está se discutindo com a empresa que vai ser necessário um pedido de aumento de prazo de carência, ou qualquer que seja o mérito desse pedido. Uma vez concordado com a técnica, após serem apresentados todos os dados necessários, aí sim a empresa formaliza seu pedido, mas já de acordo com o que, numa discussão prévia com a área técnica, a área técnica considera que seja aceitável por ela, pelo diretor responsável e pela diretoria.”

           Por algumas vezes alegou que as perguntas que lhe estavam sendo feitas eram baseadas em um relatório preliminar do TCU, que já haviam sido devidamente respondidas pelo BNDES e que foram acatadas pelo Ministério Público, com o consequente arquivamento do processo.

         Diante das reiteradas dúvidas que lhe foram apresentadas quanto à lisura do processo de repactuação da dívida da Lightgás, assegurou que, apesar de não ter participado diretamente de tais negociações ou de não se recordar de detalhes, todas as normas do banco foram seguidas. E explicou que as decisões do banco são baseadas em relatórios de análise ou em relatórios técnicos, chamados de informação padronizada - IP. Segundo ele essas informações são assinadas, são feitas por técnicos e são submetidas à diretoria responsável. “Eu não me lembro de detalhes, mas tenho certeza que nesse caso, como em todos os outros de decisão da diretoria, houve uma IP ou um relatório que consubstanciou essa decisão.

         Sobre o assessoramento técnico prestado à Eletropaulo, em 2003, pela empresa da qual era sócio, negou a utilização de qualquer informação privilegiada, que pudesse ter por força dos cargos anteriormente ocupados no BNDES, lembrando que sua saída daquela instituição financeira se deu em 1999 e que, portanto, qualquer informação que tivesse, deixaria de ser relevante porque já estaria defasada.

         Ao ser questionado sobre a possível falta de ética da contratação da sua empresa para prestar consultoria à Eletropaulo, em face à sua participação nas deliberações do BNDES que atenderam diretamente aos interesses do grupo controlador daquela empresa, o sr. Pio Borges assim contestou:

  Data vênia, discordo, porque todas as normas foram atendidas e não só foram atendidas, esse não é um julgamento nosso, é um julgamento do BNDES, e é o entendimento final do TCU que arquivou esse processo entendendo que as normas haviam sido atendidas. Em segundo lugar, eu sou um profissional. O BNDES trata com a grande maioria das empresas do Brasil de todos os tamanhos, e portanto se eu não pudesse atuar como uma empresa, prestar serviços profissionais legitimamente como uma empresa que tivesse tido em algum momento a relação com o BNDES eu teria de me exilar.  Eu teria de deixar o país porque todas as empresas do país praticamente têm relações com o BNDES.  Acho que seria uma proscrição absolutamente injusta e incorreta. Portanto, eu acho que, em primeiro lugar, não fui eu o relator desse processo, o comprador da Eletropaulo já não era o proprietário da Eletropaulo, já não era aquele que na ocasião havia tomado o empréstimo. Eu prestei um serviço profissional à Eletropaulo absolutamente legítimo.  Portanto, não vejo nada de errado nisso.”

    Informou, ainda, que o Relatório do BNDES mostra que a operação foi altamente lucrativa para o banco, além de ter permitido ao Estado de São Paulo reduzir a sua dívida com o Tesouro Federal, em dois milhões de reais.

 

6. Sobre a Qualidade dos Serviços

         O Sr. Antonio Carlos dos Reis, Presidente do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo, desde 1998, ao prestar o seu depoimento nesta CPI, ressaltou que o movimento sindical sempre foi contrário à privatização do setor elétrico, segundo ele, fundamental para a sociedade como um todo.

Lembrando de uma revista do Sindicato, datada de 1996, mencionou que já naquela época se previa o que viria a ocorrer nos dias de hoje, com a falta de energia, falta de manutenção, o sistema todo abalado.

Uma de suas principais constatações se refere ao decréscimo do número de trabalhadores, posto que na época de sua privatização a Eletropaulo contava com 10.500 trabalhadores, estando, hoje em dia, com quatro mil e 300, sendo que desses, apenas 300 trabalhadores são daquela ocasião. Segundo ele, foram demitidos trabalhadores mais experientes e contratados outros com salários menores.

Sobre a situação em que se encontra a rede, o sr. Antonio Carlos apresentou uma série de fotos para ilustrar a falta de manutenção preventiva, citando cruzetas podres e transformadores ultrapassados e ressaltando que esta situação pode ser verificada em qualquer bairro ou cidade servida pela Eletropaulo. Justificou que as fotos não continham a localização dos fatos porque, conforme ele mesmo disse, “alguns anos atrás nós fizemos o mesmo levantamento, e nós colocamos num livro uma denúncia que também fizemos e levamos ao BNDES e entregamos a algumas autoridades. Nós tínhamos 800 fotos, e aí este levantamento todo foi aproveitado pela Eletropaulo e os mais graves foram feitos. Quer dizer, os dirigentes sindicais estavam fazendo um levantamento de campo para a empresa que foi usado. Prontificou-se, entretanto a encaminhar tais endereços para esta CPI.

Mencionou que o número de trabalhadores terceirizados pela empresa é igual ao número de trabalhadores efetivos, ponderando que a qualidade do serviço terceirizado, principalmente num serviço de ponta como é a eletricidade, sempre vai causar problemas para o trabalhador e para a sociedade.

Para ele, há necessidade de ter mais trabalhadores, aumentar o quadro de funcionários, para que a Eletropaulo possa ter condições de investir e fazer manutenção preventiva.

Sobre a segurança dos trabalhadores, afirmou que é muito raro haver acidentes fatais. Mas, segundo ele, “existe um assédio moral em cima dos trabalhadores para que não sejam registrados acidentes de trabalho”

Fez também uma grave denúncia com relação ao pagamento das horas extras, ao assim manifestar-se “quando o trabalhador vai solicitar do seu gerente o pagamento das horas extras a resposta que muitos gerentes dão é a seguinte: você quer receber a sua hora extra ou você quer manter o seu emprego? Eu considero isso um grave assédio com o trabalhador, e isso nós não podemos permitir. Daí vem o senhor pode me indagar: e o Sindicato não faz nada? Se o Sindicato tomar alguma ação em favor daquele trabalhador, aquele trabalhador também é demitido. É essa a relação.”

Todavia, ao ser indagado sobre o cumprimento pela Eletropaulo das obrigações trabalhistas, o sr. Antonio Carlos afirma que “no que diz respeito às obrigações dos trabalhadores ela está em dia. Com o que diz respeito a ICMS, Imposto de Renda essas coisas eu não saberia dizer, na questão das obrigações dos trabalhadores ela está cumprindo religiosamente.”

O presidente do Sindicato também se manifestou sobre a alienação de bens da Eletropaulo, argumentando que a mesma tinha propriedades em toda a região, inúmeros imóveis, terrenos, prédios, muitos dos quais foram vendidos para que pudesse fazer dinheiro, para ter o lucro.

No que se refere à qualidade dos serviços, o sr. Britaldo, presidente da Eletropaulo, referiu-se aos indicadores de qualidade exigidos pela ANELL:  DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal, e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria, etc...)

De acordo com suas informações, tais indicadores diminuíram sensivelmente após a privatização da Eletropaulo, indicando melhoria de qualidade do serviço oferecido. Em 2007, quando a média brasileira, no que se refere ao DEC, era de 16,3, a Eletropaulo apresentou um índice de 8,9, sendo que o nível mínimo exigido pela ANELL é de 11,3 horas. No caso da freqüência das interrupções, a Eletropaulo quando privatizada tinha um indicador de 10,2 vezes. Hoje,  tem 5,6, quando a ANEEL exige um mínimo de oito e meio, e a média no Brasil é 11,7.

 Segundo o sr. Britaldo, de 98, quando foi privatizada, até hoje, a Eletropaulo já investiu cerca de R$ 3.200.000.000, três bilhões e duzentos milhões de reais, dos quais, 60 a 70%, em média, foram direcionados para o atendimento ao consumidor, manutenção do sistema e expansão do sistema elétrico. Com um crescimento anual de investimentos, o orçamento para 2008 prevê cerca de 550 milhões de reais.

Com relação à segurança da população, a intervenção da empresa é de caráter educacional, preventivo, com campanhas nos meios de comunicação e palestras, além de mensagens nas contas de energia, adesivos em seus veículos e distribuição de material explicativo, para alertar a população para os riscos de quem está construindo, bem como para que as crianças não soltem pipas em zonas onde tem rede elétrica.

 Ao manifestar-se sobre a segurança dos funcionários próprios e  contratados, afirmou ter havido, de 2006 para 2007, uma redução de quase 45% dos acidentes com afastamentos ocorridos, o que dá uma média de cerca de 34 acidentes anuais com afastamento, com o esforço de treinamento das turmas que saem  para o campo, para fazerem os reparos na rede elétrica e com os equipamentos de segurança individual adequados.

O sr. Zylverstajn fez uma observação importante quanto à qualidade do serviço, que vale destacar: “quem fiscaliza a qualidade do serviço, quem estabelece é o governo federal, através da ANEEL. A ANEEL é o órgão regulador do setor que, em minha opinião é um órgão competente em duplo sentido. Competente legal e competente técnico, ele é competente regularmente para fazer isso e, não só na Eletropaulo, quero dizer que no Brasil inteiro, seja empresa estatal, ou não...O serviço público geral de eletricidade, que é o serviço mais democratizado como serviço, melhorou no Brasil inteiro, inclusive na Eletropaulo.”

 

 

 

PARTE V – CONCLUSÕES

 

         De tudo quanto foi por nós analisado no decorrer dos trabalhos desta CPI, não foi possível constatar nenhuma ilegalidade no processo de privatização da Eletropaulo.

         Tanto os atos de cisão da empresa, desenvolvidos de acordo com a legislação federal e estadual, como também o leilão de privatização, onde apareceu apenas um concorrente, foram bem sucedidos.

         Em que pese as ações da Eletropaulo terem sido alienadas pelo preço mínimo, motivo de grande surpresa para aqueles que a consideravam a jóia da coroa, o Estado de São Paulo foi beneficiado com tal transação, fundamental para a sua recuperação fiscal e financeira que, somada às outras privatizações que ocorreram, permitiram a retomada de investimentos e o desenvolvimento do Estado.

         Cabe ressaltar que os recursos obtidos no leilão foram transferidos para o Tesouro Federal para amortizar parcialmente o empréstimo contraído com a União, em função da federalização da dívida do Estado. Caso esta operação não tivesse sido realizada àquela época, a dívida paulista poderia hoje ultrapassar R$ 9 bilhões, em função da correção pelo IGP-DI, de acordo com as cláusulas do empréstimo, mais juros anuais de 6%. Com tal dívida, se fosse hoje a privatização da Eletropaulo, suas ações teriam que ser vendidas por um valor superior a R$ 910,00 por lote de mil, para que o Estado de São Paulo tivesse o mesmo resultado financeiro daquela época.

         Para a população paulista, ameaçada com o eminente colapso do setor energético, a privatização foi igualmente exitosa, pois somente com a Eletropaulo privatizada foi possível garantir a continuidade da prestação dos serviços de energia elétrica, com melhorias e expansão da rede.

         Conforme foi muito bem demonstrado pelos depoentes ouvidos, todo o processo de privatização seguiu normas legais e técnicas, com participação e transparência, através dos conselhos administrativos, com a adoção das melhores práticas econômico-financeiras, dando-nos uma melhor compreensão, principalmente, sobre a avaliação da empresa e sobre a reversão dos bens para o Poder Concedente, ao término da concessão.

         Se não por uma questão política, a falta de conhecimento mais aprofundado no assunto é a maior justificativa para a impetração das ações populares contra a privatização da Eletropaulo, que tomamos conhecimento, que se fundamentaram em uma premissa errônea, ou seja, de que a avaliação da empresa pelo método do fluxo de caixa descontado é ilegal.

         A propósito, a perícia do patrimônio da Eletropaulo que está sendo executada nos autos do Processo nº 713/99, a nosso ver já está contaminada de subjetividade e preconceito, por serem os peritos designados interessados no julgamento da causa, já que é bastante conhecida a posição de ambos contrária ao método adotado na avaliação da empresa e contrária às privatizações do setor elétrico paulista. Como o processo de avaliação de um ativo, mesmo sendo efetuado através de modelos matemáticos, envolve julgamentos subjetivos, suscetível a incertezas e erros, qualquer pré-julgamento ou preconceito que o analista trouxer para o processo de avaliação acabarão por se incorporar ao seu valor.

         Ademais, ficou bem claro que a questão patrimonial tem pouco, ou quase nenhum peso, na avaliação de uma empresa, quando se considera o seu valor econômico que leva em conta vários atributos, passados, presentes e futuros, ativos e passivos, inclusive ambientais e trabalhistas, situação de mercado, potencial de expansão, etc. de tal forma que foi possível entender perfeitamente porque a avaliação da Eletropaulo tenha demorado tanto tempo, cerca de 11 meses, mesmo sendo executada por dois consórcios de renomados bancos e consultorias.

         Por outro lado, a venda das ações da Eletropaulo pelo preço mínimo, embora tenha causado surpresas, pode ter sido decorrente de vários outros fatores e não só econômico-financeiros, inclusive diante do histórico deficitário da empresa que remonta à década de 80, quando o Governo Federal iniciou negociações com o Governo de São Paulo para transferir o chamado sub-sistema Light São Paulo.

          Sem aportes de recursos dos sucessivos governos, o endividamento da empresa foi crescente. Além disso, o processo de favelização e de constituição de centenas de comunidades carentes na Grande São Paulo veio a agravar o problema de atendimento pela Eletropaulo, com perdas de receita através de ligações clandestinas, inadimplências e outras formas de prejuízos. Passivos trabalhistas e ambientais e a limitada possibilidade de expansão, somadas às condições de mercado e outras variáveis, foram, sem dúvida, os fatores que influenciaram a decisão das empresas potencialmente interessadas no leilão.

         Com efeito, os leilões da Eletropaulo, Bandeirante de Energia (ambas na Grande São Paulo) e da Light no Rio de Janeiro apresentaram ágio zero. As privatizações das concessionárias interioranas apresentaram ágios substanciais como CPFL (70%), Elektro (99%) e no Rio de Janeiro, a CERJ (30%).

Com relação ao empréstimo do BNDES, já bastante analisado na CPI passada, não houve nenhum fato novo que pudesse justificar qualquer nova ação a ser proposta por esta CPI, que não as investigações que já estão em curso em vários níveis da esfera federal, tanto no âmbito civil, pela Justiça Federal de São Paulo, através da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, como no penal pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, através da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a responsabilização de seus ex-presidentes, ex-diretores e funcionários do BNDES.  

Da notícia veiculada no Financial Times, mais uma vez se comprovou se constituir em mera conjetura, um fato impreciso e sem qualquer prova, que pode ter servido, inclusive, a outros interesses que não a mencionada privatização, já que foi divulgado 5 anos após a sua realização.

Conforme pudemos constatar, mesmo após a reabertura do processo em tramitação no CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que tinha como objeto a investigação do noticiado “conluio” de empresas com o objetivo de fraudar o leilão, ratificou-se a decisão anterior, pelo arquivamento, em face à prescrição penal, à falta de provas e à inexistência do mecanismo de compensação entre as representadas, tal qual sugerido na denúncia.

         Com relação às reclamações do Sindicato, especialmente no que se refere à demissão de empregados, entendemos que se constituem em  reivindicações normais da classe trabalhadora que se vê ameaçada com cortes nos quadros da empresa. Tal política de enxugamento ocorre com mais freqüência na empresas privadas, cuja gestão tem se demonstrado mais eficiente do que a gestão pública.

         Todos sabemos o quanto as empresas estatais no passado, e especialmente as energéticas, foram “cabides de emprego”, servindo para contratar apadrinhados políticos, que nem sempre trabalhavam em suas unidades.

Com relação à venda de propriedades da Eletropaulo, que o Presidente do Sindicato mencionou, ora sabemos que depende de autorização da ANEEL e sob determinadas condições. A legislação em vigor prevê as hipóteses permitidas, determinando que o seu produto reverta para a própria concessão. De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26.02.1957, os bens e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANELL nº 20/1999 regulamentou a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada para aplicação na concessão.

Mesmo com a regulamentação da desvinculação dos bens considerados inservíveis à concessão pela Resolução nº 20, de 1999, esta CPI recebeu informações, no depoimento do sr. Álvaro Martins, de que a Eletropaulo se utilizou do expediente de conversão de bens operacionais para não-operacionais para, desta forma, proceder à sua alienação.

         De outro lado, no que se refere à qualidade dos serviços, os indicadores de qualidade da ANEEL, a quem compete regular e fiscalizar o setor, são inquestionáveis ao demonstrar a melhoria dos serviços prestados pela Eletropaulo, após sua privatização, o que demonstra que de fato a empresa tem alavancado investimentos e desenvolvido ações para o aperfeiçoamento do serviço.

           No entanto, sabemos que estes investimentos não têm sido suficientes para fazer frente ao crescimento da demanda por energia e para a manutenção das instalações, conforme afirmações do Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, senhor Antonio Carlos dos Reis.

         Por fim, entendemos que a privatização da Eletropaulo, realizada nos termos da lei e sob orientação técnica, não causou qualquer lesão ao patrimônio público.

         A insistência em averiguar episódios que ocorreram há mais de 10 anos, sem a apresentação de qualquer fato novo, tem um conteúdo muito mais ideológico e político, que tem como foco principal empunhar a bandeira contra as privatizações.

         Sem, no entanto, entrar no mérito desta polêmica, dos que defendem  maior ou menor participação do Estado na economia, nossa proposta é pelo arquivamento dos autos.

 

                                   Sala das Comissões, em 30 de junho de 2008

 

 

                                                        João Caramez

                                                             Relator

 

Aprovado o relatório Final

Plenário Dom Pedro I, em 30/06/2008

a) Antonio Mentor – Presidente

a) Edson Giriboni

a) Jonas Donizette

a) João Caramez

a) José Augusto

a) Antonio Mentor ( com o voto em separado)

a) Aldo Demarchi

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

1

ABAMEC

ELETROPAULO - COMPROMISSO DE QUALIDADE COM O CLIENTE BALANÇO 1995 METAS 1996

                        28

2

ARTHUR D LITTLE

APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA: RECOMENDAÇÃO DO PREÇO MINIMO

                        28

3

ARTHUR D LITTLE

APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO PRELIMINAR - SERVIÇO A

                        30

4

ARTHUR D LITTLE

 AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO PRELIMINAR - SERVIÇO A

                      115

5

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO  - SUMÁRIO EXECUTIVO         VOL 1 - SERVIÇO A

                      161

6

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO - RELATORIO FINAL                  VOL 2 - SERVIÇO A

                      188

7

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO METROPOLITANA- RELATORIO FINAL                  VOL 3 - SERVIÇO A

                      280

8

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - EMPRESA BANDEIRANTE - RELATORIO FINAL                  VOL 4 - SERVIÇO A

                      270

9

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:               EMAE    RELATÓRIO FINAL -                   VOLUME 5 SERVIÇO A

                      250

10

ARTHUR D LITTLE

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA -          EPTE - RELATORIO FINAL                               VOL 6 - SERVIÇO A

                      150

11

ATUAS

RELATORIO APRESENTANDO RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE BENEFICIOS A SER PATROCINADO PELA BANDEIRANTES

                        33

12

BANCO GRAPHUS S.A.

LICITAÇÃO CC-AC-001/96: SOLICITA A REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO EMFAVOR DO CONSÓRCIO MAXIMA/MORGAN/SBC/OMEGA

                        11

13

BANCO STOCK

FIANÇA BANCÁRIA REAJUSTAVEL

                          1

14

BANDEIRANTE

OF 1205/98 A CVM

                          3

15

BANDEIRANTE

OFI 144/99 RELAÇAO DE DESPESAS NA PRIVATIZAÇÃO

                          3

16

BONNEVILLE POWER e PTNAM, HAYES

PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DE ENERGIA DE SÃO PAULO: Uma análise das Novas Oportunidades de Negócios para a Eletropaulo - Transmissão de Dados e Sinais DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

                      134

17

BOUCINHAS E CAMPOS

RELATORIO ESPECIAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES ENVIADO AO PED

                          2

18

BOVESPA

MANUAL DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE

                        50

19

BOVESPA

MANUAL DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE

                        53

20

BOVESPA

CONTRATO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

                        10

21

BOVESPA

REGULAMENTO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

                        40

22

BOVESPA

MANUAL DE INSTRUÇÕES DESESTATIZAÇÃO - ELETROPAULO/EBE

                        53

23

CESP INVEST

APRESENTAÇÃO AO CONSELHO DIRETOR DO PED

                        10

24

CITIGROUP

DESESTATIZAÇÃO DA CTEEP - 3ª REUNIÃO COM O CONSELHO DIRETOR DO PED

                          8

25

CITIGROUP - RIO BRAVO

TRANSMISSÃO PAULISTA - REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO 28/11/2005

                        18

26

CITIGROUP - RIO BRAVO

TRANSMISSÃO PAULISTA - APRESENTAÇÃO FINAL - PED 23/05/2006

                        22

27

CITIGROUP - RIO BRAVO

TRANSMISSÃO PAULISTA - APRESENTAÇÃO 21/12/2005

                        28

28

COMPANHIA BRAS DE LIQ E CUSTODIA

OFICIO 020/98 AO BNDES REF LEILAO DA EBE

                          1

29

CONSELHO DIRETOR DO PED

PROPOECTO DE OFERTA AOS EMPREGADOS DA EPTE

                        12

30

CONSELHO DIRETOR DO PED

EDITAL: EBE - 001/98 + ANEXOS I, II, III

                      120

31

CONSELHO DIRETOR DO PED

REGULAMENTO DA AUDIENCIA PUBLICA

                          3

32

CONSELHO DIRETOR DO PED

ANEXO I DA AUDIENCIA PUBLICA

                          6

33

CONSELHO DIRETOR DO PED

REGULAMENTO DA AUDIENCIA PUBLICA - SANÇOES PECUNIÁRIAS

                          5

34

CONSELHO DIRETOR DO PED

AUDIENCIA PUBLICA - ROTEIRO CERIMONIAL

                          3

35

CONSELHO DIRETOR DO PED

EDITAL: EPTE - 002/98 + ANEXOS I, II, III

                        50

36

CONSELHO DIRETOR DO PED

PED - OFERTA AOS EMPREGADOS

                        15

37

CONSELHO DIRETOR DO PED

EDITAL: CP-001/98 VOLUME II

                        40

38

CONSELHO DIRETOR DO PED

EDITAL EBE 001/98

                        44

39

CONSELHO DIRETOR DO PED

ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 01/10/96 A 13/05/1998

                      160

40

CONSELHO DIRETOR DO PED

ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 06/8/98 A 12/12/2000

                        30

41

CONSELHO DIRETOR DO PED

ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DO PED DE 12/11/2002 A 30/05/2006

                        50

42

CPFL

FAX: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A ELETROPAULO SOBRE EDITAL CP 001/98 DE ALIENAÇÃO DAS AÇOES

                          4

43

CPFL

CARTA N 006/F À ELETROPAULO - COMITE DE PRIVATIZAÇÃO SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS SOBRE EDITAL 001/98

                          2

44

CTEEP - EPTE

O NEGÓCIO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS PAULISTAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA - SP TELECOM

                        45

45

CTEEP - EPTE

O NEGÓCIO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS PAULISTAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA - SP TELECOM

                        22

46

EBE BANDEIRANTE

RELAÇAO DE DESPESAS INCORRIDAS COM O PROCESSO DE PRIVATIZAÇAO

                          5

47

ELETROBRAS

PROJETO ELETRONET -CRONOGRAMA  - ANEXO VIII

                        35

48

ELETROPAULO

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS INVESTIDORES SOBRE OS PLANOS DE PREVIDENCIA ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO CESP

                          5

49

ELETROPAULO

FAX : OFERTA PUBLICA DE AÇÕES AO FUNCIONARIOS - RESUMO FINAL DE VENDA AOS FUNCIONARIOS

                          4

50

ELETROPAULO

RELATORIO ANUAL DA ADMINISTRAÇAO 1997 - ÚLTIMO RELATORIO ANTES DA REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E PATRIMONIAL

                        24

51

ELETROPAULO

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 1997

 

52

ELETROPAULO

INFORMES DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONCORRÊNCIA CC-AC-001/98

                      100

53

ELETROPAULO

RELATORIO ANUAL DA ADMINISTRAÇAO  1995 POR DAVID ZYLBERSZTAJN PRESIDENTE DO CONSELHO E SECRETARIO DE ENERGIA

                        47

54

ELETROPAULO

OFICIO 916/98 DE 13/08/1998 AO DR ANDRE FRANCO MONTORO SECRETARIO DE PLANEJAMENTOMANIFESTANDO INTERESSE EM COMPRAR A EPTE

                          1

55

ELETROPAULO

AVALIAÇÃO ELETROPAULO CONCORRENCIA ACC-001/96 PROCEDIMENTOS

                        10

56

ELETROPAULO

EMPREENDIMENTO JK EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA INTERNACIONAL APOV 005/96 - VENDA DE IMOVEL

                        80

57

ELETROPAULO

A COMPANY COMMITTED TO THE QUALITY OF ITS SERVICES - MARCH 1997 - EDUARDO JOSÉ BERNINI

                        11

58

ELETROPAULO METROPOLITANA

PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO PED r$ 10 MILHÕES -09/03/1999

                          3

59

ELETROPAULO METROPOLITANA

PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO PED r$ 10 MILHÕES -19/05/1999

                          8

60

ELETROPAULO METROPOLITANA

TERMO DE COMPROMISSO COM VISTAS AO ESTABELECIMENTO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELETRICA.

                        15

61

ELETROPAULO METROPOLITANA

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA ARTHUR D LITTLE + TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇO DE Nº GTT A 024/98 - 022/98 -021/98  - 020/98 - 019/98 - 018/98

                        10

62

ELETROPAULO/EBE/EPTE/EMAE

ORGANOGRAMA

                          5

63

EMAE

GRÁFICO ESQUEMÁTICO DO SISTEMA HIDROENERGÉTICO DE HENRY BORDEN

                        16

64

EMAE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO PED - 13/01/98

                          5

65

EMPRESA METROPOLITANA

OFICIO 916/98 DE 13/08/1998 AO DR ANDRE FRANCO MONTORO SECRETARIO DE PLANEJAMENTOMANIFESTANDO INTERESSE EM COMPRAR A EPTE

                          6

66

EPTE

MINUTA ACORDO DE ACIONISTAS

                        19

67

EPTE

ACORDO DE ACIONISTAS CLAUSULA SEXTA CONDUÇÃO DOS NEGOCIOS SOCIAIS

                          7

68

EPTE

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO DO EDITAL 002/98

                        13

69

EPTE

RELATORIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO 1998

                        33

70

EPTE

ACORDO DE GESTÃO COMPARTILHADA

                        14

71

EPTE CETEEP

UNIFICAÇÃO DAS TRANSMISSORAS EPTE - CTEEP - APRESENTAÇÃO AO PED EM 17/10/2000

                        30

72

EPTE CETEEP

UNIFICAÇÃO DAS TRANSMISSORAS EPTE - CTEEP - APRESENTAÇÃO AO PED EM 17/10/2000

                        30

73

FABBRI

PED - RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES  - PRIVATIZAÇÃO DA CTEEP

                          3

74

GAB GOVERNADOR

ENVIA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR DÍVIDA DA ELETROPAULO METROPOLITANA JUNTO AO CLUBE DE PARIS E PRESTAR GARANTIA AO TESOURO NACIONAL.

                          8

75

GOVERNO DO ESTADO

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ELETROPAULO PAUTA: CISÃO DA ELETROPAULO

                        10

76

GOVERNO DO ESTADO

PED - ATA DA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE O PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CTEEP

                        22

77

GOVERNO DO ESTADO

MINUTA - ACORDO DE ACIONISTAS

                        20

78

GOVERNO DO ESTADO

GARANTIA FINANCEIRA PARA O LEILAO DAS AÇOES DAS EMPRESAS

                          8

79

GRUPO VOTORANTIM

FAX DE CARLOS ERMIRIO PARA FERNANDO BRAGA

                          3

80

MORGAN STANLEY

ORGANOGRAMA DO CONSORCIO CRONOGRAMA PRELIMINAR GRUPO DE TRABALHO 12/06/97

                        20

81

MORGAN STANLEY

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CC-AC-001/96 + ANEXOS

                      116

82

MORGAN STANLEY

PRIVATIZAÇÃO DA METROPOLITANA, EBE e EPTE - Reunião técnica 20/03/1998

                        51

83

MORGAN STANLEY

MEMORANDO INFORMATIVO - REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO - Jan.98

                      125

84

MORGAN STANLEY

PED - RECURSOS HUMANOS 26/01/98 ELETROPAULO

                        49

85

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA VOL I

                      135

86

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA VOL II

                      118

87

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO - RELATORIO DE AUDITORIA JURIDICA VOL III

                        46

88

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO I: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                      141

89

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO II: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                      100

90

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO III: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                        86

91

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO IV: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                      122

92

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO V: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                        76

93

MORGAN STANLEY

AVALIAÇÃO AMBIENTAL - ELETROPAULO

                        71

94

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VI: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                      112

95

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VII: IMOVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ELETROPAULO OU ANTECESSORA

                      110

96

MORGAN STANLEY

RELATORIO PRELIMINAR DE AUDITORIA JURIDICA - ANEXO VIII: IMOVEIS SEGREGADOS NA ANÁLISE EM RAZÃO DE PECULIARIDADES ENCONTRADAS(SERVIDÕES, AUSENCIA DE REGISTRO, ETC)

                        41

97

MORGAN STANLEY

RELATORIO DE SISTEMATICA PARA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA ELETROPAULO

                        33

98

MORGAN STANLEY

AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ELETROPAULO + ANEXOS - 16 DE FEVEREIRO DE 1998

                      150

99

MORGAN STANLEY

ANÁLISE TÉCNICO-OPERACIONAL DA DISTRIBUIÇÃO

                      135

100

MORGAN STANLEY

PED - ELETROPAULO: Modelagem de Venda 14/10/97

                        25

101

MORGAN STANLEY

PED - ELETROPAULO: Modelagem de Venda 11/11/97

                        25

102

MORGAN STANLEY

ATIVOS NÃO OPERACIONAIS

                        44

103

MORGAN STANLEY

MUDANÇA NA RECOMENDAÇÃO DE PREÇO MINIMO DO CONSORCIO B

                        28

104

MORGAN STANLEY

SOLICITAÇÃO DE EXPLICAÇÃO SOBRE COMO FOI INCLUIDO O PASSIVO DA ELETROPAULO METROPOLITANA NA BASE DE CALCULO DA FATURA DA ELETROPAULO

                          2

105

MORGAN STANLEY

DECISOES A SEREM TOMADAS PARA A PUBLICAÇÃO DO PRE EDITAL 28 DE JANEIRO DE 1998

                        14

106

MORGAN STANLEY

MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA - 07 DE JANEIRO DE 1997

                        63

107

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO: CPA, EPTE, EMAE E MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA - 11 DE NOVEMBRO DE 1997

                        46

108

MORGAN STANLEY

REUNIÃO DE TRABALHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.

                        17

109

MORGAN STANLEY

PED  - MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA 07/01/1997

                        60

110

MORGAN STANLEY

AVALIAÇÃO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO NÃO VINCULADO AOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA E DE PATRIMONIO IMOBILIARIO COM POTENCIAL PARA DESVINCULAÇÃO JUNTO AO PODER CONCEDENTE - 30/10/97

                        77

111

MORGAN STANLEY

AVALIAÇÃO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO NÃO VINCULADO AOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA E DE PATRIMONIO IMOBILIARIO COM POTENCIAL PARA DESVINCULAÇÃO JUNTO AO PODER CONCEDENTE -24/10/97

                      127

112

MORGAN STANLEY

AUDITORIA JURIDICA ELETROPAULO - 05/09/1997

                        11

113

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO: ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7 DE OUTUBRO DE1997

                        13

114

MORGAN STANLEY

MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA 07 DE JANEIRO DE 1997

                        51

115

MORGAN STANLEY

EXPOSIÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DOS TRABALHOS - 5 DE AGOSTO DE 1997 -  CESP E ELETROPAULO

                        35

116

MORGAN STANLEY

EXPOSIÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DOS TRABALHOS - 28 DE JULHO DE 1997 - ELETROPAULO

                        35

117

MORGAN STANLEY

ROADSHOW PRESENTATION - ELETROPAULO

                        45

118

MORGAN STANLEY

PROCESSO DE MARKETING DAS EMPRESAS ELETROPAULO - 12/05/1998

                        17

119

MORGAN STANLEY

PRELIMINARY INFORMATION MEMORANDUM - THE BREAK-UP AND PRIVTIZATION OF ELETROPAULO

                        31

120

MORGAN STANLEY

MODELAGEM DE VENDA DA METROPOLITANA 07 DE JANEIRO DE 1997 -CÓPIA

                        63

121

MORGAN STANLEY

REUNIÃO DE TRABALHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998 - ELETROPAULO

                        17

122

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO: ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7 DE OUTUBRO DE1997

                        13

123

MORGAN STANLEY

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OFERTA AOS EMPREGADOS E RESTRIÇÕES DE COMPRA - 02 DE SETEMBRO DE 1997

                        22

124

MORGAN STANLEY

RELATORIO DE ATUAÇÃO JUNTO AO MERCADO DE CAPITAIS - 3 DE NOVEMBRO DE 1997

                        22

125

MORGAN STANLEY

SOBRE A EMAE: SOLUÇÇÕES PROPOSTAS

                          3

126

MORGAN STANLEY

MUDANÇA NA AVALIAÇÃO DA EMPRESA BANDEIRANTE SUGERIDA EM REUNIÃO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

                          4

127

MORGAN STANLEY

ASPECTOS SOCIAIS - ELETROPAULO 05/09/1997

 

128

MORGAN STANLEY

DESESTATIZAÇÃO DA CTEEP - SERVIÇO "A" AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA E DE PREÇO MINIMO DE VENDA DAS AÇÕES - 7/6/2006

                      220

129

MORGAN STANLEY

DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECOMÔMICO FINANCEIRA - SERVIÇO "A" - 183ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO PED 23/05/2006

                        25

130

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO ANDAMENTO DOS TRABALHOS 18/12/1997

                        18

131

MORGAN STANLEY

BANDEIRANTE - AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO AO BNDES 25/6/1998

                        43

132

MORGAN STANLEY

BANDEIRANTE - AVALIAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO AO BNDES 25/6/1998

                        46

133

MORGAN STANLEY

ELETROPAULO - ATIVIDADES RELACIONADAS COM A TRANSMISSÃO DE DADOS E SINAIS

                        10

134

MORGAN STANLEY

PED - DECISÕES A SEREM TOMADAS PARA A PUBLICAÇÃO DO PRE EDITAL 20/01/1998

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