C.P.I DO NARCOTRÁFICO
Comissão Parlamentar de
Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no
narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas,
assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas
com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de
agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.
Relator:
Deputado Renato Simões
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
......................................................................... pag. 005
2. FORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA CPI ............... pág.
010
2.1
Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa
criando
a CPI do Narcotráfico .......................................... pág. 010
2.2
Ata da Reunião Especial de eleição do Presidente,
Vice-Presidente
e Relatores ............................................ pág. 011
2.3
Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de
fevereiro
de 2.000, na qual foram fixadas
diretrizes
técnicas
para os trabalhos e definidas as
relatorias. ......... pág. 013
2.4
Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI, realizada
em 05 de
outubro de 2.000, na qual foi
definida a
relatoria
geral. .............................................................. pág. 015
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (Memória e estatísticas) .............. pág. 017
4. ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS E ESTADUAIS ................ pág.
020
4.1. INTEGRAÇÃO
DAS POLÍCIAS FEDERAL E ESTADUAIS .... pág.
020
4.1.1.
Introdução: Os desafios da qualificação das Polícias
Estaduais
para o Combate ao Narcotráfico .................. pág. 020
4.1.2.
Notas sobre a Estrutura do DENARC e da Polícia Civil .... pág. 021
4.1.3.
As relações da Polícia Paulista com a Polícia Federal
..... pág. 025
4.1.4.
Uma palavra sobre a Prevenção
................................. pág.
032
4.2. BANCO CENTRAL
..................................................... pág. 035
4.3. A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO
NARCOTRÁFICO pág. 041
4.3.1.
As potencialidades do Controle Aduaneiro no combate
ao Crime
Organizado ................................................ pág. 041
4.3.2.
A vulnerabilidade do Canal Verde – O Caso de Santos ... pág. 043
4.3.3.
O sistema de canais e a fragilidade da fiscalização
aduaneira
................................................................ pág. 046
4.3.4.
Os Casos dos Aeroportos Internacionais de Cumbica e
Viracopos
e do Porto de Santos ................................... pág. 048
4.3.5.
A debilidade estrutural do efetivo da Receita Federal
...... pág. 056
4.4. PODER
JUDICIÁRIO .................................................. pág. 059
5. ESTUDOS TEMÁTICOS
............................................................ pág. 061
5.1. TRANSPORTE AÉREO DE DROGAS
.............................. pág. 061
5.1.1.
O combate ao Narcotráfico nos Aeroportos Internacionais
de São
Paulo ........................................................... pág. 061
5.1.2.
O Mapa das Apreensões das Drogas nos Aeroportos
Paulistanos
pela Polícia Civil ....................................... pág. 066
5.1.3.
Estudo de Caso: a Ponte Nigeriana da droga entre
São
Paulo e a África do Sul ......................................... pág. 069
5.1.4.
O controle de bagagens, passageiros e cargas
............... pág. 073
5.2. O CREDENCIAMENTO E CONTROLE DOS
AERÓDROMOS
PAULISTAS............................................................... pág. 079
5.3. O NARCOTRÁFICO ATRAVÉS DAS PISTAS
CLANDESTINAS pág. 082
5.3.1.
O entendimento conceitual da CPI sobre as pistas
clandestinas
............................................................. pág. 082
5.3.2.
As pistas clandestinas identificadas no Estado de São
Paulo
....................................................................... pág. 083
5.3.3.
A utilização de pistas clandestinas para o Narcotráfico
... pág. 088
5.3.4.
Um estudo de caso: o caso Valdenor Marchezan ............ pág. 090
5.3.5.
A obstrução das pistas clandestinas ou desativadas
........ pág. 097
5.3.6.
A fiscalização das pequenas aeronaves usadas no tráfico pág. 099
5.3.7.
Do roubo das aeronaves ao combate ao Narcotráfico ..... pág. 104
5.3.8.
Limites e Potencialidades do Sistema de Aviação Civil
para o
combate ao narcotráfico ................................... pág. 105
5. 4. O CASO ATIBAIA: UM EXEMPLO COMPLEXO DO
TRÁFICO
POR VIAS AÉREAS E TERRESTRES
............................... pág.
107
5.4.1.
Introdução: Odarício Quirino Ribeiro Neto e a quadrilha
de
Atibaia ................................................................ pág. 107
5.4.2.
A quadrilha arregimenta as Aeronaves
........................ pág. 110
5.4.2.1. O caso do PT-VLL
..................................................... pág. 110
5.4.2.2. O caso do PT-BRP
.................................................... pág. 112
5.4.3.
A quadrilha arregimenta pilotos
................................. pág.
113
5.4.3.1. Odair da Conceição Corra acolhe ladrões de
bancos ..... pág. 113
5.4.3.2. Uel Leite de Souza dá fuga a assaltantes de
banco ...... pág. 115
5.4.3.3. João Roberto Salomão transporta Adenir Luca
............ pág. 118
5.4.4.
A quadrilha “esquenta” e modifica as aeronaves ........... pág. 121
5.4.4.1. Plínio Ferreira Filho .................................................. pág. 122
5.4.4.2. Norberto Novotny
.................................................... pág. 124
5.4.4.3. As modificações constatadas pelo DAC
........................ pág. 125
5.4.5.
A quadrilha ilude o Judiciário ...................................... pág. 126
5.4.6. Conclusões
............................................................. pág. 128
5.5. OS PORTOS DE SANTOS E DE SÃO
SEBASTIÃO.............. pág. 129
5.5.1.
O Porto de Santos
..................................................... pág. 129
5.5.2.
Das diligências realizadas
........................................... pág.
132
5.5.3.
Do Porto de São Sebastião
......................................... pág.
137
5.5.4.
O caso da Arizona Machinery Sales Ltda.
...................... pág. 138
5.5.5.
Conclusões sobre os Portos de Santos e de São
Sebastião
................................................................. pág. 141
5.6. ROTAS TERRESTRES
................................................. pág. 143
5.6.1.
Araçatuba: o caso Davos ........................................... pág. 143
5.6.2.
O Disk-Denúncia da CPI
............................................ pág.
148
5.6.2.1.
Como funcionou o Disk-Denúncia
............................... pág. 149
5.6.2.2. Denúncias recebidas e encaminhadas
......................... pág. 149
5.6.2.3. Principais Prisões
..................................................... pág. 150
5.6.2.3.1. DENARC
................................................................. pág. 150
5.6.2.3.2. DISE Sorocaba
........................................................ pág. 152
5.6.2.3.3. DISE Santos
............................................................ pág. 152
5.6.2.3.4. DP Sumaré
.............................................................. pág. 153
5.6.2.3.5 DISE Araraquara ...................................................... pág. 153
5.6.2.3.6. DISE Presidente Prudente
.......................................... pág.
153
5.6.2.4. Cidades com mais denúncias
..................................... pág.
154
5.6.2.5. Assessoria Policial da CPI .......................................... pág. 157
5.6.2.6. Ofícios da CPI que foram respondidos
......................... pág. 159
5.6.3.
Severínia e Região: As denúncias de Joaquim Arnaldo
da Silva
................................................................... pág. 166
6. FUGAS E TRANSFERÊNCIAS
FRAUDULENTAS DE PRESOS LIGADOS
AO NARCOTRÁFICO E AO CRIME ORGANIZADO
.......................... pág. 179
6.1. Histórico
................................................................. pág. 179
6.2. Situação do atual Sistema Penitenciário
de São Paulo ... pág. 180
6.3. Rebeliões e Fugas ocorridas no ano de
1999 ................ pág. 181
6.4. Medidas governamentais para minimizar o
dilema......... pág. 186
6.5. Conclusões
.............................................................. pág. 188
6.6. Estudos de
Casos...................................................... pág. 190
6.6.1. Milton Alves Figueiredo
............................................. pág.
190
6.6.2. Fuga de Presos em São José do Rio Preto .................... pág. 194
7. RECOMENDAÇÕES
................................................................. pág. 199
Não
existe uma política articulada e consistente de combate ao narcotráfico no
estado de São Paulo.
Essa é a
principal conclusão a que chegou a CPI do Narcotráfico da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo ao final de um ano e meio de investigação e
análise da ação das instituições estaduais e federais encarregadas do combate
permanente ao narcotráfico e a outras modalidades de crime organizado.
Neste
período de funcionamento, a CPI Estadual do Narcotráfico procurou analisar como
prioridades quatro áreas sensíveis identificadas no início dos trabalhos como
reveladoras da organização criminosa em nosso estado: o transporte aéreo da
droga; o tráfico de drogas pelo porto de Santos; as rotas terrestres de
distribuição da droga; e as fugas e transferências fraudulentas de presos
ligados ao narcotráfico e ao crime organizado em geral.
Permeando
esses quatro temas, encontramos instituições desaparelhadas para enfrentar o
atual estágio de organização criminosa do narcotráfico em território paulista.
Encontramos a dedicação de policiais que realizam um trabalho sério de
investigação e repressão ao tráfico de drogas, mas encontramos instituições
desaparelhadas e desorientadas para dar efetividade a estes esforços.
Constatamos que a ação das Polícias Federal e Estaduais, tanto Civil quanto
Militar, padecem da falta de articulação e cooperação, permeadas que são pelo
corporativismo, pela concorrência institucional, pela falta de qualificação dos
sistemas de informação e operação policiais.
Verificamos
com consternação que os avanços do crime organizado nos últimos anos não foram
acompanhados pelas Polícias que atuam em São Paulo. Pelo contrário, o último
marco institucional negociado entre o Estado e a União para o relacionamento
entre as Polícias é de 1987, anterior à promulgação da atual Constituição e com
certeza defasada em relação às necessidades da segurança pública no atual
quadro de crescimento da violência e da organização nacional e internacional do
crime. Enquanto concepção, este ultrapassado convênio mantém as Polícias
Estaduais nos horizontes do combate ao micro e ao pequeno traficante, na
administração do arroz-com-feijão nas ruas, escolas e bairros periféricos das
nossas cidades.
Essa
desqualificação das atribuições das Polícias Estaduais se reflete numa relação
subalterna e numa atuação praticamente independente da Polícia Federal, não
sendo raros os momentos em que essas relações degeneram para a concorrência, a
falta de troca de informações e de cooperação no combate ao narcotráfico. Os
depoentes que abordaram esse assunto na CPI foram unânimes em ressaltar a boa
relação pessoal existente entre policiais e autoridades dirigentes das
Polícias, mas também em destacar a falta de trabalhos comuns entre elas.
Neste
sentido, a CPI preocupa-se com a ausência de um sistema articulado de
informações que possam instruir uma ação mais competente das Polícias Estaduais
no sentido de coibir o tráfico de drogas de médios e grandes traficantes.
Nossas cadeias e penitenciárias estão lotadas, como descreve o sub-relatório
sobre a questão prisional, de condenados e condenadas pelo artigo 12 da lei
6.368 que são apenas os operários de um sistema maior, cujos chefes estão fora
do alcance das mãos da Polícia e da Justiça, gozando das benesses de seu poder
econômico, político e social. Ao traçar um diagnóstico sobre as rotas aéreas de
tráfico de drogas em São Paulo, pode a CPI perceber a potencialidade que um
sistema de troca de informações entre instituições federais e estaduais pode
representar no combate ao narcotráfico.
O
sucesso de investigações levadas a cabo por esta CPI, como, por exemplo, no
desmantelamento de uma quadrilha de transporte aéreo de drogas sediada em
Atibaia e com ramificações e atuação em vários estados do país, deveu-se
sobretudo à capacidade que esta Comissão teve de reunir, em poucos meses,
informações espalhadas por Polícias Estaduais e pela Polícia Federal em vários
estados, com o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário destas
Unidades da Federação e a participação de outras Comissões Parlamentares de
Inquérito instaladas no Congresso Nacional e em várias Assembléias
Legislativas.
Neste
sentido, pudemos aprender que a integração das instituições voltadas ao combate
permanente e cotidiano ao narcotráfico é a grande saída para enfrentarmos o
crime organizado e a base fundamental para a constituição de autênticas
forças-tarefa capazes de potencializar a ação que essas mesmas instituições
desenvolvem a partir de suas atribuições particulares.
Esta CPI
deve registrar, com tristeza, que seus trabalhos foram imensamente prejudicados
por esta falta de uma cultura de cooperação entre as instituições. É de se
ressaltar, neste sentido, a lamentável postura do Banco Central, relatada com
detalhes adiante, que obrigou esta Comissão a buscar no Poder Judiciário a
garantia de acesso a informações decorrentes da quebra de sigilo bancário de
pessoas investigadas, em processo que acabou por durar praticamente todo o
período de funcionamento de nossos trabalhos. Poderíamos registrar também a
pequena colaboração da Polícia Federal e da Receita Federal aos nossos
trabalhos, em que pese a participação de agentes e delegados da Polícia
Federal, bem como auditores fiscais da Receita Federal, em algumas iniciativas
desta CPI.
A
sensação que esta Comissão tem e buscará combater é que os mecanismos de
controle da ação criminosa no país e em nosso estado estão limitados fortemente.
Em particular, por uma orientação do Estado Brasileiro, presente no governo
federal e no governo estadual, de deixar ao livre sabor do mercado as relações
econômicas em território nacional. Com o pretexto de facilitar as transações
financeiras e as trocas comerciais, institutos fundamentais para a soberania
nacional e o combate ao crime foram revogados ou limitados em sua atuação. Além
do sucateamento já mencionado imposto à Polícia Federal desde o governo Collor
e da revogação de procedimentos de guarda de nossas fronteiras por esta
instituição policial, esta CPI dedicou-se a aprofundar a situação da Receita
Federal. A partir de estudos sobre os aeroportos internacionais de Cumbica, em
Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, além do porto de Santos, pudemos constatar
como a movimentação de pessoas e cargas nessas portas de entrada e saída do
país tem sua fiscalização fragilizada, de modo a permitir a utilização desses
espaços públicos como entrepostos do comércio internacional da droga.
Se o
descontrole da movimentação desses espaços oficiais é notório, que falar das
quase quatro centenas de pistas clandestinas de pouso e decolagem de pequenas
aeronaves espalhadas por todo o interior do estado, que se constituem num
autêntico tapete à disposição do tráfico internacional de drogas? São Paulo é,
na verdade, um verdadeiro “queijo suíço” cujo espaço aéreo e terrestre está
plenamente acessível, a qualquer hora do dia ou da noite, para o tráfico
internacional de drogas. As autoridades da Aeronáutica e das Polícias, ouvidas
pela CPI, mostram-se impotentes para coibir essa atividade ilegal e danosa ao
interesse público, o que será objeto de propostas por parte desta Comissão logo
mais à frente.
A mesma sensação de impotência verificou-se quando a CPI debruçou-se sobre a situação do sistema carcerário de São Paulo. Os números apontados sobre o tema neste Relatório indicam que presos com poder econômico ou articulação política com grupos organizados não ficam nesta condição por muito tempo. A quantidade de fugas levantadas, tanto nas penitenciárias estaduais quanto – principalmente – nas cadeias públicas e distritos policiais, bem como o envolvimento de agentes públicos no favorecimento, por ação ou omissão, nestas fugas e transferências de presos privilegiados, demonstram o acerto de uma das propostas dessa Comissão, aprovada em dezembro do ano passado quando do debate sobre a situação na Casa de Detenção do Carandiru, de constituir uma outra CPI para a investigação do crime organizado no interior do sistema penitenciário. Esta nova CPI, instalada neste mês de junho, poderá dar continuidade aos estudos traçados no âmbito desta Comissão, de modo a responder a toda a sociedade paulista pela crescente ousadia de grupos criminosos que parecem dominar o sistema penitenciário ou, pelo menos, disputar com o Estado esse controle.
Por fim,
é preciso ainda registrar, nessa introdução, que a CPI do Narcotráfico da
Assembléia Legislativa de São Paulo procurou agir com responsabilidade e senso
de justiça em todas as investigações que desenvolveu. Em nenhum momento,
procuramos substituir a ação das Polícias, do Ministério Público e do Poder
Judiciário no equacionamento dos casos delituosos investigados. Procuramos, ao
escolher prioridades temáticas, aprofundar aspectos que nos parecem ser
fundamentais para chegarmos ao mercado atacadista da droga, ao ‘modus operandi’
de grandes traficantes, ao diagnóstico da atuação das instituições encarregadas
pela sociedade de protegê-la frente ao flagelo do tráfico de drogas.
Neste
sentido, procuramos evitar o espetáculo fácil, o denuncismo irresponsável, a
revogação de direitos de pessoas suspeitas ou acusadas de crimes, o
constrangimento a testemunhas e convidados a dar depoimentos sobre questões em
estudo e investigação por essa Comissão. Não se encontrará neste Relatório,
portanto, em que pese o relato de casos delituosos investigados pela Comissão
como ilustrativos dos temas prioritários abordados, um prontuário policial.
Trata-se, na verdade, de uma peça política, de investigação parlamentar, a
cargo de uma instituição encarregada pela Sociedade de legislar e fiscalizar as
ações de outros Poderes, particularmente o Executivo. A Assembléia Legislativa
de São Paulo, ao término dos trabalhos desta Comissão, apresenta ao povo de
nosso Estado as conclusões destes meses de investigação e estudos.
O
esforço de apresentar propostas para qualificar esse enfrentamento deve ser
permanente, e por isso as sugestões apresentadas ao final desse relatório serão
encaminhadas a todas as autoridades encarregadas de sua implementação. Caberá
às Comissões Permanentes desta Casa de Leis, como as de Segurança Pública,
Direitos Humanos, Assuntos Internacionais, Finanças e Orçamento, entre outras,
o acompanhamento das políticas públicas aqui sugeridas ao Poder Executivo
Estadual e a outras Instituições e Poderes.
Agradecemos
a todas as pessoas e instituições que colaboraram com os trabalhos dessa
Comissão: membros das Polícias Estaduais e da Polícia Federal, promotores de
justiça, juízes, estudiosos e pesquisadores sobre questões criminais,
funcionários públicos do Executivo estadual e federal e – principalmente – às
testemunhas que contribuíram com seus depoimentos, algumas delas ameaçadas em
decorrência de sua contribuição. Sem elas, o trabalho dos deputados e deputadas
que compuseram esta Comissão não teria sido possível.
São
Paulo, 29 de junho de 2.001.
2.1. Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa criando a CPI do Narcotráfico
Ato n.º
69 de 1999
O Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
regimentais e observadas as indicações dos Líderes Partidários, nomeia os
seguintes Deputados para comporem Comissão Parlamentar de Inquérito,
constituída pela aprovação do requerimento n.º 3.208, de 1999, com a finalidade
de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar organizações que atuam no
narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas,
assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas
com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de
agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.
PSDB
Membro
efetivo Deputado Carlos Sampaio
Membro
substituto Deputado Wilson Morais
PT
Membros
efetivos Deputado Elói Pietá Deputado Renato Simões
Membros
substitutos Deputado Vanderlei Siraque Deputado Paulo Teixeira
PTB
Membro
efetivo Deputado Celso Tanauí
Membro
substituto Deputado Campos Machado
PL
Membro
efetivo Deputado Milton Vieira
Membro
substituto Deputado Ramiro Meves
PPB
Membro
efetivo Deputado Conte Lopes
Membro
substituto Deputado Carlos Braga
PPS
Membro
efetivo Deputado Dimas Ramalho
Membro
substituto Deputado Vitor Sapienza
PDT
Membro
efetivo Deputado Pedro Tobias
Membro
substituto Deputado Pedro Mori
PMDB
Membro
efetivo Deputada Rosmary Corrêa
Membro
substituto Deputado Faria Júnior
PCdoB
Membro
efetivo Deputado Jamil Murad
Membro
substituto Deputado Nivaldo Santana
PSB
Membro
efetivo Deputado Alberto Calvo
Membro
substituto Deputado Cesar Callegari
PRP
Membro
efetivo Deputada Zuza Abdul Massih
PSD
Membro
efetivo Deputado Nabi Abi Chedid
Assembléia
Legislativa, em 09 de dezembro de 1999
a)
VANDERLEI MACRIS, Presidente
2.2. Ata da Reunião Especial de eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relatores:
Aos
quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, às dez
horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, realizou-se a Reunião Especial da Comissão Parlamentar de Inquérito
constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico
no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos,
lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o
narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de
agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, com o escopo
de, nos termos do artigo 36 da IX Consolidação do Regimento Interno, proceder à
eleição do Presidente e Vice-presidente deste órgão técnico, convocada e
presidida pelo Senhor Deputado Alberto Calvo. Estiveram presentes a Senhora
Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Dimas Ramalho, Jamil Murad,
Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói Pietá, Celso
Tanauí, Nabi Abi Chedid e Zuza Abdul Massih. Ausente, por motivo justificado, o
Senhor Deputado Renato Simões. Presentes, também, o Senhor Presidente desta
Casa de Leis, Deputado Vanderlei Macris, e os Senhores Deputados Vanderlei
Siraque, Roberto Engler, Ary Fossen, Arnaldo Jardim, Walter Feldman, Campos
Machado e Vitor Sapienza. Havendo número regimental, o Senhor Deputado Alberto
Calvo declarou abertos os trabalhos. Pela ordem, o Deputado Jamil Murad
requereu a suspensão dos trabalhos por cinco minutos. Aprovado. Reaberta a
reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, o Deputado Alberto Calvo
convidou a tomar assento à Mesa da Presidência o Senhor Deputado Vanderlei
Macris, que teceu comentários sobre a importância da instalação desta CPI. Em
seguida, o Deputado Alberto Calvo indagou aos membros efetivos se havia alguma
indicação para o cargo de Presidente. Pela ordem, o Deputado Nabi Abi Chedid
indicou o Deputado Dimas Ramalho. Não havendo mais nenhuma indicação, em
votação, foi, por unanimidade de votos, eleito para a Presidência desta
Comissão o Deputado Dimas Ramalho. Este, em seguida, assumiu a Presidência,
agradeceu aos seus pares a confiança por eles demonstrada ao apoiar a sua
indicação e teceu comentários acerca dos objetivos e das responsabilidades
deste órgão técnico. Em seguida, o Senhor Presidente iniciou o procedimento de
eleição do Vice-presidente. Pela ordem, a Deputada Rosmary Corrêa indicou para
o cargo o Deputado Elói Pietá. Não havendo mais nenhuma indicação, em votação,
foi, por unanimidade de votos, eleito o Senhor Deputado Elói Pietá para a
Vice-presidência Presidência desta Comissão. A seguir, em consonância com os
partidos com assento nesta Casa que propuseram a instalação desta CPI, foram
designados relatores os Deputados Renato Simões, Carlos Sampaio, Celso Tanauí e
a Deputada Rosmary Corrêa. Foram aprovados também requerimentos solicitando
informações, audiências e apoio aos trabalhos de: Secretarias de Estado,
Presidência da ALESP, Ministérios Federais, Assembléias Legislativas,
Ministério Público Estadual e Federal, Congresso Nacional, Poder Judiciário
Estadual e Federal, Polícias Civil e Militar, Banco Central. Usaram da palavra
durante a reunião os Deputados Vanderlei Macris, Dimas Ramalho, Alberto Calvo,
Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói
Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Zuza Abdul Massih, Vanderlei Siraque,
Walter Feldman, Campos Machado e a Deputada Rosmary Corrêa. Em seguida, o
Senhor Presidente suspendeu a reunião por dez minutos para a lavratura da
presente ata. Reaberta a reunião com o mesmo quorum, foi a mesma lida e
aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados
os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro
teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por
mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino
após Sua Excelência.
Plenário
José Bonifácio, em 14.12.99
a) Dimas
Ramalho - Presidente
a) Otavio
Augusto de Castro Freitas – Secretário
2.3. Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de fevereiro de 2.000, na qual foram fixadas diretrizes técnicas para os trabalhos e definidas as relatorias:
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA.
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil, às dez horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Renato Simões e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausentes os Senhores Deputados Alberto Calvo e Zuza Abdul Massih. Presente, também, o Senhor Deputado Vanderlei Siraque. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A presente reunião foi convocada para análise de documentos, discussão do andamento dos trabalhos e planejamento das próximas atividades desta CPI. Relativamente à visita aos órgãos públicos de Santos (Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar) realizada por membros desta Comissão no último dia 11 de fevereiro, os Senhores Deputados que lá estiveram teceram considerações sobre a importância e o resultado dos encontros que tiveram naquela cidade para o levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região da Baixada Santista. Ficou decidido ainda oficiar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo solicitando informações de interesse desta Comissão. A seguir, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por vinte minutos para que os Senhores Deputados pudessem discutir em caráter privado o teor dos documentos e das informações em posse desta CPI. Reaberta a reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Foi aprovada, por consenso, a divisão das investigações da CPI no Estado em quatro áreas: 1 - Aeroportos, sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o Deputado Celso Tanauí. Ficou decidido ainda o seguinte cronograma para tratar de questões afetas a esta Comissão: A - Visita de trabalho no próximo dia 18 de fevereiro, sexta-feira, de membros da CPI aos seguintes órgãos públicos na cidade de Ribeirão Preto: Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal. B - Encontro de Trabalho de Deputados desta Comissão com os membros da CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional no próximo dia 22 de fevereiro, terça-feira, em Brasília. Usaram da palavra, durante a reunião, a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí e Renato Simões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência.
Aprovada em reunião de 16.3.2000
a) Dimas Ramalho - Presidente
a) Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário
2.4. Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI, realizada em 05 de outubro de 2.000, na qual foi definida a relatoria geral
ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA.
Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a Presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Conte Lopes, Jamil Murad, Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausente por motivo justificado o Senhor Deputado Milton Vieira. Ausentes os Senhores Deputados Nabi Abi Chedid,Alberto Calvo e Elói Pietá. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, o Senhor Presidente passou a palavra aos Senhores Deputados que teceram considerações acerca dos trabalhos e dos próximos passos desta CPI. Decidiu-se, ainda, pela designação do Deputado Renato Simões como Relator Geral da Comissão. Durante a reunião, foram aprovados os respectivos encaminhamentos: 1 - Convocação das seguintes pessoas para, em data oportuna, serem ouvidas por esta CPI: Inspetor José Roberto Rodrigues Barbosa (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos), Inspetor Marcos Bessa Nisti (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Campinas), Alexandre Feiroz (Auditor Fiscal da Receita Federal em Santos), Nilton Rego de Barros (Despachante Aduaneiro de Santos), Paulo César de Araújo Pereira, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Agamenon Monteiro de Souza (vulgo "Ceará"), Valdenor Marchezan e Aparecido Donizete Muniz. 2 - Convite ao senhor Paulo Gil Hšlck Introíni (Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO) para, em data oportuna, ser ouvido por esta CPI. 3 - Expedição de ofícios à Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Municipal, Fórum e Prefeitura do Município de São José do Rio Preto, encaminhando voto de congratulação e apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano e pelos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça Dr. Marco Antonio Lélis, Dr. Fábio Miskulin e Dr. Sérgio Acaiaba de Toledo - todos do grupo de combate ao narcotráfico em São José do Rio Preto. Logo após, tendo em vista o teor dos assuntos a serem tratados, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Usaram da palavra a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência.
Aprovada em reunião de 8.11.00.
a) Dimas Ramalho - Presidente
a) Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário
Aprovada em 03 de dezembro de 1999, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.
Instalada em 14 de dezembro de 1.999, esta CPI
iniciou seus trabalhos em 1o. de fevereiro de 2.000, ao final do
recesso parlamentar. No primeiro mês de trabalho, a CPI organizou suas
prioridades e metas de investigação. Decidiu-se por uma divisão temática, e não
geográfica: o objetivo primordial da CPI seria menos traçar um enfrentamento do
narcotráfico em cada região do estado e mais concentrar suas preocupações na
busca de um diagnóstico do papel do estado de São Paulo no tráfico
internacional de drogas e da atuação das instituições com a responsabilidade
constitucional e legal de combater o narcotráfico de forma permanente,
contribuindo com proposições que permitam um aperfeiçoamento das políticas de
prevenção e repressão ao mercado ilícito da droga.
Ao longo destes 16 (dezesseis) meses em que se
desenvolveram os trabalhos, foram realizadas 30 (trinta) Sessões nesta Casa,
nas quais foram colhidos 98 (noventa e oito) depoimentos. A Comissão realizou
ainda audiências públicas nas Cidades de Santos (11 de fevereiro de 2.000) e em
São José do Rio Preto (09 de novembro de 2.000), na qual procedeu ao
levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região, realizando
visitas a diversos órgãos públicos naquelas cidades, além da oitiva de
depoentes e o recebimento de documentos entregues pelas autoridades locais.
Foram realizados, ainda, dois debates com a
finalidade de subsidiar os trabalhos deste órgão técnico: em 31 de agosto de
2.000 e em 19 de Outubro de 2.000, com a participação de sindicalistas,
policiais estaduais e federais, que traçaram um perfil da atuação das
instituições nos aeroportos internacionais e no Porto de Santos.
Em decorrência de seus trabalhos, foram instaurados
cerca de 27 (vinte e sete) inquéritos policiais, além da prisão de 22 (vinte e
duas) pessoas e apreensão de inúmeros documentos que, mais do que propiciar a
responsabilização criminal dos diversos envolvidos, possibilitaram demonstrar
uma face significativa do modo de atuar do tráfico de entorpecentes no Estado
de São Paulo.
Foram expedidos 542 (quinhentos e quarenta e dois)
ofícios aos diversos órgãos públicos, que resultaram nos 95 (noventa e cinco)
volumes que permitiu um acervo considerável de documentos, hoje à disposição
desta Casa.
Foram declaradas as quebras de sigilo bancário,
telefônico e fiscal de 11 (onze) pessoas, além do acompanhamento de diligências
policiais e outras atividades realizadas nas cidades de Atibaia, Santos, São
José do Rio Preto, Ipiguá, Palestina, Mirassol d’Oeste (MT), Cuiabá (MT),
Maricá (RJ), Niterói (RJ), Barueri, São Sebastião e São Paulo.
Dada a abrangência de seu objeto, esta Comissão
optou por distribuir os trabalhos em quatro sub-relatorias, adotando como
método as grandes “faces” desta atividade: 1 – o Transporte Aéreo da Droga,
sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São
Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e
transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada
Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o
Deputado Celso Tanauí.
O presente Relatório Final, sistematizado pelo Deputado Renato Simões, apresenta os principais aspectos dos Relatórios Parciais apresentados pelos senhores Deputados.
No
encerramento de seus trabalhos, esta CPI presta homenagem ao investigador de
polícia Luciano Sturba, integrante da equipe do GERCO – Grupo Especial de
Repressão ao Crime organizado, do DENARC, designado para assessorar esta
Comissão nas investigações relatadas nas páginas 107 a 129 (o caso Atibaia).
Piloto
de aeronaves, Sturba foi escolhido para compor este grupo por sua experiência
na área e pelo perfil qualificado de sua ação como investigador de polícia. Na
noite do dia 20 de maio de 2000, na véspera de empreender viagem para
diligências em busca de empresários de Atibaia, então foragidos, Sturba foi
assassinado por um grupo de oito pessoas que pretensamente o dominaram e
invadiram sua casa, no Jardim Prudência, em São Paulo, para roubá-lo. No
entanto, pouquíssimos pertences foram levados e as características da execução
do investigador motivaram esta CPI a realizar várias audiências com o objetivo
de identificar a autoria e as motivações deste bárbaro crime.
Alguns dos integrantes do grupo assassino foram presos em ações que envolveram policiais de várias unidades, em particular do DEPATRI. Ouvidos pela CPI, um dos adolescentes que integravam o grupo mencionou que outro de seus integrantes havia comentado ter recebido cerca de trinta mil reais para cometer o crime. Em juízo, essa informações prestada à CPI não foi confirmada. Condenados, quatro deles à revelia, ainda permanece a dúvida sobre as motivações desse
grupo
e a luta de sua família pelo fim da impunidade dos que ainda não foram
localizados e presos por este crime.
Essa
CPI, ao mesmo tempo em que presta sua homenagem a esse policial, recomenda à
Comissão Permanente de Segurança Pública desta casa e ao Ministério Público
Estadual de São Paulo que continuem acompanhando esse caso, assistindo à
família Sturba em sua busca por Justiça e honrando a memória de todos os
policiais vítimas de grupos criminosos no exercício de suas funções.
4.1. INTEGRAÇAO DAS POLÍCIAS FEDERAL
E ESTADUAIS
4.1.1. INTRODUÇÃO: OS DESAFIOS DA
QUALIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO
“DEPOIS
DA CRIAÇÃO DA CPI,
VERIFICAMOS QUE TÍNHAMOS CONDIÇÕES
DE
CHEGAR A UM PATAMAR SUPERIOR DE TRAFICANTES.
Conseguimos organizar, através do GERCO,
dessa
investigação que fizemos em Atibaia,
e verificamos que realmente há muitos
traficantes escondidos,
que
estão atrás das cortinas e que agora começaram a emergir.
Isso foi muito importante para nós.
E nos
permitiu verificar que temos capacidade de chegar até eles”.
(Dr .Ubiraci Pires da Silva, Divisionário do DENARC,
em depoimento à CPI em 30 de
agosto de 2000).
Em 1988,
a nova Constituição da República fixou, em seu artigo 144, parágrafo 1o.,
inciso II, as normas para a prevenção e repressão ao tráfico de drogas:
“Parágrafo 1o. – A Polícia Federal, instituída por Lei como órgão
permanente, estruturada em carreira, destina-se: II – prevenir e reprimir o
tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos, nas
respectivas áreas de competência”.
Uma
divisão de tarefas entre a União e as Unidades Federadas, estabelecida através
de convênios para atuação conjunta das polícias federal e estaduais antes deste
novo texto constitucional (que será objeto de análise específica desta CPI),
delegou aos estados o combate ao tráfico interno de entorpecentes, ficando a
cargo da Polícia Federal a repressão ao tráfico internacional.
Às
Polícias Estaduais, consolidou-se nesta divisão de tarefas o enfrentamento do
problema na ponta do varejo. Não é à toa que a grande maioria dos condenados
por tráfico de drogas em São Paulo podem ser catalogados como micro ou pequenos
traficantes. Estes que lotam nosso sistema carcerário e penitenciário são
atingidos na maior parte dos casos por prisões em flagrante, efetuadas por
policiais militares e civis, normalmente através de denúncias anônimas ou
“blitze” realizadas em operações rotineiras de controle junto a pontos de venda
e consumo.
Uma
atuação mais qualificada, voltada para a ponta do atacado do mercado ilícito
das drogas, destinada a grandes apreensões e à prisão de médios e grandes
traficantes, ficaria reservada à Polícia Federal. Neste sentido, esta CPI
recebe com satisfação o comentário do Delegado Divisionário do DENARC, que abre
esse capítulo, por demonstrar que é possível, e mais que possível, necessário,
que a ação da Polícia Civil dê um salto de qualidade para a incorporação de
novas tecnologias e métodos de investigação, de modo a colaborar, de forma mais
eficiente, nos limites de sua competência constitucional e legal, para o
combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo.
4.1.2. NOTAS SOBRE A ESTRUTURA DO
DENARC E DA POLÍCIA CIVIL
Criado
pelo decreto n. 27.409, de 24 de setembro de 1987, o Departamento Estadual de
Investigações sobre Narcóticos (DENARC) se constitui na principal estrutura da
Polícia Civil do Estado de São Paulo para o combate ao narcotráfico.
De
acordo com informações prestadas a esta CPI, o DENARC foi responsável, no ano
de 1999, por 1.177 flagrantes de tráfico de entorpecentes, com a apreensão de
aproximadamente 460 quilos de cocaína e 1.390 quilos de maconha. No ano de
2000, foram efetuados 1.038 flagrantes de tráfico, com a apreensão de 7,99
toneladas de maconha e 566,9 quilos de cocaína apreendidas. De acordo o
depoimento de seu Diretor, Dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, a esta
CPI, no dia 3 de fevereiro de 2.000, o efetivo era muito pequeno: 26 delegados,
com 210 investigadores no serviço interno e 154 operacionais, para atender a todo
o território paulista.
Atualmente
o DENARC se estrutura em cinco divisões:
a) o GAPE –
GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO À ESCOLA, que tem por objetivo apoiar e proteger as
escolas, reprimindo especificamente o narcotráfico nas imediações dos
estabelecimentos de ensino, particulares e públicos. Faz visitas regulares às
escolas, orientando os srs. Diretores e professores quanto ao subsídio de
informações que são de interesse policial;
b) a DISE –
DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, que cuida da repressão ao tráfico
ilícito e uso indevido de drogas, tendo basicamente a capital como sua área de
operações, embora atue, por força das investigações desenvolvidas, em todo o
estado. Possui um plantão permanente, onde apenas são efetivados flagrantes da
lei de uso e tráfico de drogas, com ênfase no tráfico;
c) a DIAP –
DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E APOIO POLICIAL, criada em janeiro de 1995, com
atribuições de coletar, processar e difundir informações de sua área de
formação, mantendo intercâmbios com entidades particulares, órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, promovendo, em regime de cooperação com as
polícias locais, a repressão sistemática ao tráfico de drogas na Grande São
Paulo e no interior do estado;
d) a DIPE –
DIVISÃO DE PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO, que tem por atribuição o relacionamento com o
público externo, visando desenvolver programas e cursos de prevenção ao uso
indevido de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica,
elaborar convênios e encaminhar dependentes a orientação ou tratamento;
e) Assistência
Policial.
Há
ainda, no interior do Estado, 52 (cinqüenta e duas) Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes (DISEs), vinculadas diretamente, através das
Delegacias Seccionais de Polícia, aos Departamentos de Polícia Judiciária de
São Paulo – Interior (DEINTERs), com atribuição para a repressão ao
narcotráfico em suas respectivas áreas territoriais, além da ação cotidiana
efetuada pela Polícia Militar e pelas Delegacias de Polícia. São elas:
a) no
DEINTER 1 (São José dos Campos): Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos
Campos, São Sebastião e Taubaté;
b) no
DEINTER 2 (Campinas): Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca,
Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;
c) no
DEINTER 3 (Ribeirão Preto): Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão
Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;
d) no
DEINTER 4 (Bauru): Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília,
Ourinhos, Pres. Prudente, Pres. Venceslau e Tupã;
e) no
DEINTER 5 (São José do Rio Preto): Andradina, Araçatuba, Catanduva,
Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga;
f) no
DEINTER 6 (Santos): Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos;
g) no
DEINTER 7 (Sorocaba): Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;
h) no
DEMACRO (Grande São Paulo): Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e
Taboão da Serra. Estão para ser instaladas na área do DEMACRO as DISEs de
Carapicuíba, Diadema e Franco da Rocha.
No
total, essas 52 (cinqüenta e duas) DISEs dispõem de um efetivo de 69 (sessenta
e nove) delegados de polícia, 117 (cento e dezessete) escrivães de polícia, 328
(trezentos e vinte e oito) investigadores de polícia, 01 (um) auxiliar de
papiloscopista policial, 04 (quatro) agentes de telecomunicações policiais, 06
(seis) carcereiros, 49 (quarenta e nove) agentes policiais e 01 (um) desenhista
técnico pericial.
De
acordo com o decreto n. 44.448, de 24 de novembro de 1999, em seu artigo 28,
compete aos Delegados Titulares das Delegacias de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes (DISEs), em suas respectivas áreas de atuação: “I – dirigir
e executar as atividades de suas respectivas unidades; II – despachar as
petições iniciais; III – executar permanente fiscalização, quanto aos aspectos
formal, de mérito e de técnica empregada, sobre as atividades de seus
subordinados; e IV – representar ao superior hierárquico as necessidades da
unidade policial, indicando alternativas para o seu funcionamento”.
A
relação do DENARC com as DISEs, vem disciplinada no Decreto n. 39.918, de 13 de
janeiro de 1995 que criou a DIAP-Divisão de Inteligência e Apoio Policial,
subordinada diretamente ao DENARC. De conformidade com o disposto no artigo 3o
do citado decreto, compete à DIAP assessoriar, colaborar e participar de ações
conjuntas, com as Delegacias de Investigações sobre entorpecentes, do então
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN,
do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e demais
unidades policiais do Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do
Departamento, visando a repressão ao tráfico de drogas.
Além de
pequena, toda essa estrutura da Polícia Civil padece de dois problemas
levantados por essa CPI, estampados nos seguintes trechos do depoimento do
diretor do DENARC, Delegado Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, prestado
em 2 de fevereiro de 2.000 (citação abaixo, entre aspas):
a) a falta de meios técnicos para a realização das
diligências necessárias, particularmente no interior do estado: “Hoje
posso afirmar que infelizmente o crime organizado está se instalando no
interior... Tenho algumas diligências sendo realizadas no interior do Estado.
Os colegas não têm meios, não têm como fazer as investigações, porque são
conhecidos na área, para fazer uma campana, os policiais são todos
conhecidos... Tenho algumas investigações sendo realizadas no interior, equipes
do interior, porque realmente os colegas não têm condições de desenvolver um
trabalho eficiente e precisam portanto do apoio tático do DENARC. Daí uma
proposta que a gente vem fazendo no sentido da integração. É a interligação ‘on
line’ operacional das delegacias de entorpecentes com o DENARC. As informações
têm que vir diretamente; as informações não podem ser repassadas para outros setores
da administração. Dá-se conhecimento público e isso não é bom. Todo serviço
relacionado ao tráfico de drogas tem que ser absolutamente sigiloso”;
b) e a falta de relação institucional adequada para a
circulação de informações no interior da própria Polícia Civil: “Há
integração operacional com as DISEs? Não existe. São independentes. As
informações sobre o trabalho desenvolvido pelas DISEs são transmitidos depois
para inserção no banco de dados do DENARC, mas não há integração operacional...
Os casos concretos eu recebo, casos concretos, os flagrantes lavrados, etc. Mas
os informes, que são importantes para a investigação, esses não chegam
não... Há uma necessidade grande,
urgente, premente de que se faça essa integração. Até para que se desenvolva um
trabalho melhor nessa área da repressão.”
4.1.3. AS RELAÇÕES DA POLÍCIA PAULISTA
COM A POLÍCIA FEDERAL
Em 03 de
fevereiro de 1987, os então Ministro da Justiça, Paulo Brossard, e Governador
do Estado de São Paulo, André Franco Montoro, assinaram o convênio entre a
União e o Estado pela qual “fica delegada ao Estado competência concorrente
para a execução, em seu território, dos serviços de prevenção e repressão aos
crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que
determinam dependência química ou psíquica, ressalvados o tráfico internacional
e as infrações cuja prática tenha repercussão inter-estadual e exija repressão
uniforme, os quais se inserem na competência exclusiva do Departamento de
Polícia Federal”.
Esse é o
instrumento jurídico que ainda norteia, passados quase 20 anos, as relações
entre as Polícias Federal e Estaduais, no combate ao narcotráfico. Conforme se
verifica empiricamente, o crime organizado se tornou cada vez mais complexo, o
tráfico de drogas se interligou com crimes de outras naturezas (muitos deles de
alçada estadual de investigação, como roubo de cargas, roubo de aeronaves,
falsificação de documentos públicos e privados, entre outros), mas o marco
institucional do combate do Estado Nacional e das Unidades federadas permanece
o mesmo. O presente convênio trata de forma anacrônica um dos elementos
centrais do combate ao narcotráfico neste atual momento, o fluxo de informações
qualificadas, e estabelece uma participação subalterna e periférica ao sistema
estadual de segurança pública nas estratégicas de repressão ao tráfico de
drogas.
Pelo
convênio em vigor, o Estado fica encarregado de quinze obrigações relacionadas
ao varejo da atividade repressiva do tráfico de drogas, enquanto que a União
retribui com apenas duas obrigações. O fluxo de informações é unidirecional, do
Estado para a União, sem que se estabeleça uma qualificação das informações a
cargo das Polícias Estaduais pela estrutura e acesso a dados policiais
internacionais detidos pela Polícia Federal. Essa é, com certeza, uma das
causas do atraso tecnológico e humano das Polícias Estaduais paulistas
identificadas por esta CPI como um dos problemas centrais constitutivos da
debilidade da ação do Estado frente ao crescimento do crime organizado, em particular
do narcotráfico.
Embora a
cláusula sexta do convênio em tela preveja que “as partes convenentes
trabalharão em perfeito entrosamento e prestar-se-ão auxílio recíproco, sempre
que solicitado, inclusive para a realização de exames toxicológicos e demais
perícias indispensáveis ao esclarecimento dos fatos pertinentes”, na prática a
cooperação da União fica restrita a dois elementos quase que burocráticos:
Em troca
desses dois serviços absolutamente periféricos prestados pela União, o Estado
se obriga a executar os seguintes serviços, “em cooperação com a União”,
conforme a cláusula segunda do referido convênio:
A. apurar
os crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas;
B.
apurar os desvios,
furtos ou roubos de drogas, “ressalvados os que ocorrem em transportes
internacionais, inter-estaduais e em laboratórios produtores ou distribuidores,
cuja apuração ficará a cargo do Departamento de Polícia Federal”;
C. prevenir
infrações e executar os trabalhos de polícia judiciária;
D. destruir
as plantas nativas ou cultivadas descritas na Lei n. 6368/76;
E. organizar
cadastro centralizado de indivíduos suspeitos ou indiciados por tráfico e uso
indevido de drogas;
F. “observar
o cumprimento de diretrizes da Divisão de Repressão a Entorpecentes do
Departamento de Polícia Federal, em relação aos planos e programas de combate
ao tráfico e uso de drogas da União;
G. trocar
informações com as demais autoridades policiais e órgãos administrativos
federais e estaduais do país;
H. manter
cadastro atualizado das empresas industriais que produzem ou manipulam drogas,
bem como laboratórios, drogarias atacadistas, depósitos de drogas e farmácias
que operam na área do Estado;
I. corresponder-se
com a Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal para troca de
informações e dados.
Às
afirmações genéricas de troca de informações por parte da Polícia Federal, o
convênio acresce obrigações bem definidas por parte do Estado em sua cláusula
terceira:
A) fornecer
dados informativos, em duas vias, sobre casos registrados de tráfico ou
apreensão de drogas, “conforme o formulário DRE-1 e mapa estatístico mensal em
anexo”;
B) fornecer
termo circunstanciado da destruição de plantas;
C) fornecer
informações sobre pessoas suspeitas e/ou indiciadas pela prática de tráfico ou
uso indevido de drogas, bem como os locais de incidência dessas atividades;
D) fornecer
informações sobre as empresas industriais ou comerciais que produzam ou
manipulem substâncias entorpecentes na área do Estado.
Trata-se,
portanto, de uma divisão de tarefas em que caberia à União, através da Polícia
Federal, o estabelecimento da política nacional de combate ao narcotráfico (o
que não se questiona, evidentemente), mas que relega ao Estado a condição de
simples fornecedor de matéria prima para as investigações mais estratégicas de
combate às drogas e a repressão ao micro e ao pequeno tráfico local de drogas.
A rigor,
o combate ao narcotráfico por órgãos estaduais em esferas relacionadas ao médio
e ao grande traficantes fica, na prática, inviabilizada pelas definições
arcaicas do presente convênio. Afinal de contas, toda grande carga de
entorpecentes que circula em território paulista, seja nas rodovias, nas pistas
clandestinas e aeroportos e nos portos vem ou do exterior ou de outros estados,
o que, por definição, é competência da Polícia Federal, como se afirma no item
(B) da cláusula Segunda, já citado anteriormente, ou ainda na cláusula quinta,
que reza que “a cooperação do Estado não exclui a competência da Policia
Federal para a execução dos mesmos serviços. Ocorrendo conflito de competência,
a do Departamento de Polícia Federal excluirá a do Estado”.
Não se
trata aqui de pleitear a mudança da atual legislação em vigor sobre as
competências legais de atuação da União e das Unidades Federadas no combate ao
narcotráfico, pois é evidente que o tráfico só pode ser enfrentado eficazmente
no plano nacional e internacional, com evidente protagonismo da União neste
processo. O que se questiona é a ausência de uma atuação mais qualificada do
Estado, inclusive assumindo parcelas de maior responsabilidade na execução do
processo de investigação sobre o narcotráfico e crimes com ele relacionados na
sua área territorial, processando as informações que chegam às Polícias
Estaduais por um setor de inteligência capaz de fazer frente às recentes e
crescentes mudanças na organização do crime. O atual convênio, ao estabelecer
uma via de mão única nas informações, relega o sistema estadual de segurança
pública a uma marginalidade pouco importante no combate ao narcotráfico. Suas
definições, ainda que pudessem ser válidas no contexto histórico dos anos 80,
se mostram absolutamente insuficientes para dar conta da realidade desta virada
de século e de milênio, em que o mundo da droga se diversifica, se complexifica
e exige do Estado Nacional e das Unidades da Federação uma política mais
elaborada, mais articulada e mais qualificada de enfrentamento da questão.
Nos
trabalhos da CPI, foi uma constante a repetição de depoimentos que relatam a
debilidade institucional dos laços entre a Polícia Federal e as Polícias
Estaduais no combate ao Narcotráfico, ainda que todas as autoridades policiais
que depuseram tenham se manifestado sobre a importância central da troca de
informações para uma estratégia mais eficaz de combate ao narcotráfico e sobre
as relações informais amistosas que regem, muito mais que as dimensões oficial
e institucional, a colaboração entre policiais federais e estaduais. Veja-se,
por exemplo, o seguinte depoimento: “A Polícia Federal pela Constituição é a
responsável pela repressão ao tráfico de entorpecentes. É uma coisa lógica ela
não ter um efetivo para combater o tráfico de entorpecentes dentro do Brasil
todo. É feito um convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e a
Polícia Federal fica responsável pelo tráfico internacional e, por convênio, as
Secretarias de Segurança Pública, fazem a segurança no tráfico doméstico,
local... Nesse convênio, a Secretaria de Segurança Pública encaminha todos os
flagrantes da Polícia Civil sobre entorpecentes à Polícia Federal. Tem que
haver esse fluxo. Não sei se é feito,
mas tem que haver. No convênio, está contemplado esse fluxo de informações,
que seria justamente para se fazer um serviço de análise e conjunção entre as
duas polícias”, afirmou o delegado Marco Antonio Veronezzi, da Polícia Federal,
a CPI, em 30 de agosto de 2000. Ao ser perguntado sobre “O que é que volta da
Polícia Federal?” pelo relator, o dr. Veronezzi respondeu: “realmente não sei”. (grifos do relator)
Já na
primeira reunião de trabalho da CPI, em 3 de fevereiro de 2000, esse
diagnóstico já havia sido diplomaticamente apresentado pelo diretor do DENARC,
dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos. Ao responder aos deputados sobre a
integração com a Polícia Federal em investigações sobre tráfico de drogas em
aeroportos internacionais, o diretor do Denarc declarou: “veja bem, é um trabalho divorciado do trabalho da
Polícia Federal. Temos o nosso, o que não deveria ser. Na verdade, acho que tem
que haver uma integração... A informação é fundamental, é básica, para que
se realize um trabalho mais eficiente de repressão ao tráfico de drogas. A
gente recebe informações através desse telefone (0800-111718), dos próprios
traficantes que querem tirar o seu concorrente de ação. Um dia desses, um mês
atrás, dois meses, recebi um telefonema e passei para o meu divisionário. Um
cidadão – a suposição é de que realmente era um traficante – nos disse: ‘Olha,
vai ali na Praça da República. Tem um carro lá, um gol, e dentro do carro tem 11
quilos de cocaína’. A gente foi lá, prendemos o indivíduo. Então, informação a
gente recebe de todo lado...” Questionado se como era a relação com a Polícia
Federal, o delegado diretor do DENARC respondeu: “Excelente. Não, não há troca de informações, não se troca informações.
Até por um pouco de ciúmes. Eles querem trabalhar e essa é a verdade. Tem que
ser franco. Quem chega primeiro, pega, é isso aí”. (grifos do relator)
Essa
integração, na verdade, é exigência da própria natureza internacional do tráfico
de drogas, como bem ilustra a continuidade do depoimento do diretor do DENARC:
“O Estado de São Paulo não produz nada, a não ser crack em fundo de quintal. De
onde vem a droga? A base, de onde vem? Não é de São Paulo, São Paulo não tem
plantação de maconha, a não ser poucos pés em fundo de quintal. De onde vem
isso? Vem de outro país... Há necessidade urgente de se realizar um trabalho
mais eficiente, mais intenso na divisa. Não é possível continuar desse jeito,
porque vem parar aqui em São Paulo, nós é que sofremos, aqui, no Rio de
Janeiro, no Paraná, em todo lugar.”
Se o
trabalho de repressão ao tráfico de drogas na fronteira do Brasil com outros
países limítrofes é de competência estrita da Polícia Federal, a repressão
interna é compartilhada, como define o próprio convênio que acima analisamos.
No entanto, questionado pela CPI, o diretor do DENARC foi obrigado a
reconhecer: “Há um perfeito
relacionamento com a Polícia Federal, já disse, mas não há integração
operacional... Existem informações, e eles recebem informações do DEA. Não
recebemos informações do DEA. Agora estamos contatando com o DEA, no sentido de
também conseguir informações. Mas não existe essa interligação de informações
‘on line’, Polícia Civil e Federal.” (grifos do relator)
Em 6 de
junho de 2000, através do Ofício CPI Narco n. 259/2000, a CPI remeteu ao Sr.
Secretário da Segurança do Estado de São Paulo, Marco Vinício Petrelluzi, uma
série de questões relacionadas à execução deste Convênio, aprovadas na reunião
de 1o. de junho. Cinco meses depois, em 10 de novembro de 2000,
através do Ofício AE n. 453/2000, encaminhada pela Assessoria Especial do
Gabinete do Secretário, dignou-se a Secretaria de Segurança Pública apresentar
as seguintes explicações:
“1-) O convênio em tela está ainda em vigência, uma vez que não foi denunciado pelas partes.
2-) As
cláusulas mencionadas (2a. a 10a) se encontram ainda em
vigência, observadas as atribuições das Polícias, Federal e Civil Estadual,
estabelecidas pela Constituição Federal, promulgada em 1988 e, portanto, após a
assinatura do convênio em tela.
3-) O
cumprimento da cláusula 3a. (sobre as informações a serem remetidas
pela Polícia Civil à Polícia Federal), nos termos de sua redação objetiva
atender as solicitações da Polícia Federal e, obviamente, não é de caráter
compulsório para cada ação descrita na mesma, realizada pela Polícia Estadual,
o que seria, na prática, inviável face ao imenso volume de documentos e
informações delas decorrentes. Importante salientar que as informações ou
providências solicitadas pela Polícia Federal à Polícia Estadual sejam (sic)
prestadas e executadas sempre que possível for, o que vem sendo feito visto não
haver registro nesta Pasta, ao menos na presente cessão (sic), de qualquer
documento elaborado pela Polícia Federal que possa desabonar tal assertiva.
4-) Vide
item anterior.
5-) A
criação do DENARC, pelo decreto estadual n. 27.409 de 24/09/1987, bem como a
edição de diversos outros atos administrativos no âmbito estadual para
operacionalizá-lo, constituem, dentro de inúmeras medidas adotadas no campo
preventivo educacional e sanitário, o efetivo cumprimento da cláusula 8 do
referido convênio.
Mais
afirmativo foi o diretor do DENARC, dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de
Campos, respondendo à CPI em 25 de julho de 2.000, através do despacho 1631/00,
em que afirma:
“Significa
dizer, s.m.j., que, com o advento da Constituição ora em vigor, o precitado
Convênio, outrora celebrado entre a União e o Estado, perdeu sua eficácia em
face do novo texto legal, que estabeleceu critérios autônomos de atuação
naquela área específica de competência. Impõe-se informar, até com vista aos
esclarecimentos requisitados na exordial, que, não obstante haver um excelente
e cortês relacionamento institucional entre as Polícias Civil e Federal, não se tem notícia de que durante a
vigência do Convênio, que acreditamos esteja derrogado, todas as providências
previstas tenham sido observadas pela União ou pelo Estado, máxime em
relação às cláusulas 3a, item a, 7a, 9a, 10a
e 11a, sendo igualmente necessário afirmar, não se ter conhecimento de registro formal e sistemático de troca de
informações entre as Instituições policiais, naquele período, acerca do
narcotráfico no estado de São Paulo”. (grifos do relator)
No
capítulo das recomendações, essa CPI poderá detalhar providências necessárias
para que a integração das Polícias Federal e Estaduais seja efetivada, como bem
afirma, no término de sua correspondência à CPI acima citada, o diretor do
DENARC: “objetivando, pois, um resultado mais satisfatório no campo da
prevenção e da repressão às drogas, é
extremamente necessário, o estabelecimento de um esquema conjunto de atuação,
que poderíamos denominar INTEGRAÇAO DAS INSTITUIÇÕES, envolvendo todos os
segmentos do Poder Público e da sociedade civil dispostos a colaborar, e somente através de um novo pacto, melhor
planejado e coordenado, poderíamos minimizar esse angustiante problema que
vem, cada vez mais, assolando impiedosamente nossa sofrida comunidade”. (grifos
do relator)
4.1.4. UMA PALAVRA SOBRE A PREVENÇÃO
Entre os temas que a CPI não conseguiu aprofundar seus trabalhos, mas considerado fundamental para o combate ao narcotráfico, está o da prevenção ao uso de drogas. Esse registro do tema, através de trechos de depoimentos colhidos pela CPI, quer significar um compromisso desta Comissão com o fortalecimento dos atuais programas desenvolvidos pelo Estado e com a cobrança de um investimento na prevenção através de políticas sociais sólidas, dirigidas particularmente para a juventude paulista, principal vítima dessa indústria bilionária do narcotráfico.
“A DIPE,
que é a Divisão de Prevenção e Educação, tem desenvolvido um trabalho admirável
de apoio à comunidade, de apoio àqueles que precisam de ajuda. Temos realizado
um número muito grande de palestras e cursos. Promovemos lá os cursos de
capacitação de agentes multiplicadores, internamos pessoas que usam drogas,
indicamos locais. O GAPE, que criamos no dia 15 de janeiro de 1997, tem
desenvolvido um trabalho muito bom de combate ao tráfico de drogas nas
imediações das escolas... A Polícia pode desenvolver um bom trabalho por si só,
mas ela poderá desenvolver um trabalho muito melhor se ela contar com a
participação de todos os segmentos do poder público e da sociedade civil. Essa
Comissão Permanente Integrada de Prevenção às Drogas foi criada e começou a
funcionar no dia 20 de setembro de 1999, e participam dessa comissão
magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros tutelares,
representantes da OAB, da FIESP e outros segmentos da Sociedade Civil, da
Prefeitura. Não se trata de megaoperação. Recuso-me a falar de megaoperações
porque geralmente não dão certo, são por tempo limitado... Na primeira reunião,
objetivávamos a erradicação da Cracolândia, uma autêntica vergonha nacional,
conhecida internacionalmente... Tenho a satisfação de dizer nessa CPI que
conseguimos, felizmente, a erradicação da Cracolândia... Como? Um trabalho
conjunto com a Polícia Militar e com a Prefeitura, tomando medidas heterodoxas,
limpeza pública, iluminação, que está sendo providenciada, fechando hotéis,
hotelecos que estavam lá irregularmente acolhendo traficantes. Conseguimos
erradicar 33 hotéis, interditamos 13 bares, prendemos mais de cem traficantes
em flagrante. E os menores? Os menores foram embora, não se sabe para onde.
Esse levantamento está sendo feito pelo SOS Criança, que faz parte da
Comissão... Outro projeto muito bom, que estamos tentando viabilizar
através a comissão, é a criação de um
Núcleo de Atendimento ao Adolescente Usuário de Droga... A USP já se dispôs a
prestar todo o apoio no sentido de dar os recursos humanos, estagiários de
psicologia e assistência social que serão preparados para essa finalidade. Vai
abrir uma nova área de especialização. Até um prédio de 14 andares será cedido,
na Praça Roosevelt, onde vamos instalar o Núcleo com a participação de vários
segmentos do poder público, Vara da Infância e da Juventude, Secretaria da
Educação, da Saúde, o DENARC, Conselho Tutelar, enfim, todos trabalhando num
local só, com um só objetivo, de dar o atendimento àqueles que precisam de
ajuda.”
Esta CPI
manifesta ainda seu apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência (PROERD), iniciativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
dirigido às crianças da rede escolar, da pré-escola ao 2o. Grau.
Também os pais, professores e funcionários da rede escolar são atingidos direta
ou indiretamente pelo PROERD, através de reuniões e palestras com noções de
cidadania, prevenção ao uso de drogas e combate à violência. De acordo com
informações prestadas à CPI, o PROERD atendeu, em 1999, 211.131 crianças e
adolescentes de 1.995 escolas, através de 698 instrutores preparados pelo
Programa. No ano 2.000, esse relevante número saltou para 262.150 crianças e
adolescentes atendidos pelo PROERD, em 2.531 escolas e a participação de 914
instrutores. Nesses dois anos, foram realizados ainda 20 cursos PROERD para
policiais, sendo seis na capital e quatorze no interior. A continuidade e o
aprofundamento de Programas dessa natureza devem ser objeto de estudos por
parte do governo do Estado, através de várias Secretarias de Estado,
conferindo-lhes dessa forma um caráter inter-disciplinar e inter-institucional,
enriquecendo dessa forma as estratégias de prevenção ao uso de drogas na rede
escolar e em outros equipamentos públicos estaduais.
4.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
Em reunião realizada em
14.12.99, esta Comissão aprovou, por unanimidade dos membros presentes,
requerimento solicitando informações, entre outros, ao Banco Central do Brasil.
Através do Ofício CPI
Narco nº 2/99, o presidente desta CPI, Deputado Estadual Dimas Ramalho,
solicitou os bons préstimos do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil no
sentido de fornecer “informações do Banco
Central do Brasil acerca de investigações sobre lavagem de dinheiro no âmbito
do Estado de São Paulo.”
Obteve a seguinte
resposta, consubstanciada no ofício SECRE/ASPAR-2000/0252:
“
(...)
2. De ordem do Sr. Presidente deste Banco Central, informamos a V.Exa.
que a matéria solicitada contém dados protegidos pelo sigilo bancário,
preconizado no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31.12.64. Nas exceções previstas no
citado artigo encontram-se as Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas
apenas no Poder Legislativo Federal, exigindo-se a aprovação pela maioria
absoluta de seus membros.
3. Dessa forma, esta Autarquia encontra-se impossibilitada de atender
ao pedido formulado por essa Comissão, por não haver amparo legal, o qual
poderá ser requerido junto ao Poder Judiciário, que detém competência para
deliberar sobre a questão.”
Inconformado com a
interpretação literal conferida ao dispositivo legal citado que deveria ter
sido examinado à luz da ordem jurídica instituída a partir da promulgação da
Constituição Federal de 1988, o Presidente desta CPI endereçou nova solicitação
ao BACEN, onde restou inequivocamente justificada e fundamentada a necessidade
da medida[1],
assim como devidamente delimitado o seu objeto[2].
Não obstante a
juridicidade da medida, o Presidente do Banco Central do Brasil negou-se
novamente a dar cumprimento às determinações desta CPI, vez que, segundo a sua
ótica, as informações e dados requeridos envolvem matéria resguardada pelo sigilo
bancário, o que restou materializado no ofício do Banco Central PRESI
-2000/0681.
Com efeito, a negativa do
Presidente do Banco Central do Brasil veio a ferir direito líqüido e certo
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como prerrogativa da Própria
Assembléia Legislativa.
Encaminhado o caso à
Presidência desta Casa, através do Ofício CPI Narco nº 50/2000, o expediente
foi remetido à Procuradoria da ALESP para estudo e providências, desaguando na
impetração de mandado de segurança em face do Presidente do Banco Central do
Brasil, autuado sob nº 2000.34.00.007945-7, perante a 4ª Vara da Justiça
Federal de Brasília/DF.
A liminar foi deferida
pela Dra. Lília Botelho Neiva Milhomens:
“Pelo exposto, defiro a liminar para que a autoridade
coatora encaminhe, no prazo de quarenta e oito horas, à Impetrante, na pessoa
do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Deputado Estadual Dimas
Ramalho, as informações objeto de análise e estudo pelo Banco Central do
Brasil, circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do
Narcotráfico da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso,
somente devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se
para fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.”
Releva destacar que, o
deferimento da liminar, deflagrou verdadeira guerra jurídica.
De fato, o Banco Central
do Brasil tentou por todos os meios processuais, mais ou menos legítimos e
leais, eximir-se do cumprimento das determinações judiciais.
Como alhures mencionado,
o d. juízo, ao conceder a medida liminar pleiteada, assinou prazo de quarenta
e oito horas para o Presidente do Banco Central do Brasil, autoridade
coatora, cumprir a ordem liminar.
Devidamente notificada a
autoridade, o Banco Central do Brasil, através de sua procuradoria, com claro
propósito de postergar o cumprimento da ordem e tumultuar o processo,
peticionou nos autos do Mandado de Segurança, em data de 10.04.00, colocando em dúvida, sem qualquer fundamento, o
fato desta CPI ainda estar em atividade.
Antes, porém, em data de 07.04.00, havia interposto
recurso de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da
1ª Região, obtendo a suspensão da liminar (ex
vi do art. 527, II, do CPC).
Ora, evidente que se o
BACEN julgasse sinceramente ter a “CPI do narcotráfico” encerrado suas
atividades não se daria ao trabalho de agravar de instrumento da decisão
concessiva da liminar.
Ressalte-se, ademais que
a conscienciosa magistrada de 1ª instância, ante a petição formulada pelo
BACEN, determinou à Impetrante, ALESP, que comprovasse estar ainda em
funcionamento a referida Comissão, o que foi prontamente atendido, via fax.
Fez mais a d. magistrada,
respeitando as normas processuais vigentes, mas sem perder de vista as
dificuldades materiais que o cumprimento da medida liminar em 48 horas impunha,
à
luz do que argumentava o BACEN, despachou a fls. 75 dos autos do
Mandado de Segurança prorrogando “o prazo
concedido em 10 (dez) dias, contados a partir da intimação de fls. 53, para que
a Impetrada proceda o encaminhamento dos documentos à Impetrante, nos termos já
expostos na decisão de fls. 48/51.”
Assim, a estratégia do
BACEN ficou clara: “ganhamos um pouco de tempo em primeira instância, deixando de cumprir a
ordem judicial, enquanto tentamos suspender os efeitos da liminar.”
É preciso dizer que,
embora não ilegal, o estratagema levado a efeito pelo BACEN afigurou-se ilegítimo,
mormente se se considerar que é ele, BACEN, lato
sensu, o Estado em juízo e o Estado, como é cediço, em todas as suas
frentes de atuação, deve pautar o seu agir pela ética.
O agravo de instrumento
restou prejudicado em face da sentença concessiva da ordem proferida em 1ª
instância, que reconheceu o poder de CPI instalada no âmbito de Legislativo
Estadual determinar a quebra do sigilo bancário, como corolário dos “Poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais” (ex vi
artigo 13, §2º da C.E.).
Da r. sentença,
destaca-se o dispositivo:
“Ante o exposto, concedo a segurança para
determinar que a autoridade coatora encaminhe à Impetrante, no prazo de 05
(cinco) dias, na pessoa de seu Presidente, Deputado Dimas Ramalho, as
informações objeto de análise e estudo (sic) pelo Banco Central do Brasil,
circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do Narcotráfico
da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso, somente
devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se para
fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.”
A partir da concessão da
segurança, o BACEN novamente lançou mão de toda sorte de recursos para evitar o
cumprimento da ordem.
Primeiro, interpôs
embargos de declaração contra a r. sentença, os quais foram improvidos.
Segundo, ingressou com pedido de suspensão de segurança perante o Presidente do
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem, todavia, lograr êxito.
Importa destacar que,
através da decisão indeferitória do pedido de suspensão da segurança, o próprio
Tribunal, ainda que implicitamente, reconheceu a prerrogativa desta Comissão e
a juridicidade de seu pleito.
Não obstante os reveses
obtidos, não se dignou a autarquia federal a cumprir a determinação judicial,
fato que motivou pedido formulado pela ALESP ao juízo para que (i-) expedisse novo ofício ao impetrado
determinando imediato cumprimento à ordem e (ii-) encaminhasse cópia dos autos ao Ministério Público Federal
para apuração de crime cometido pela autoridade coatora, o Presidente do BACEN.
Com efeito. A d.
magistrada fixou multa por cada dia de atraso na prestação das informações
solicitadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser honrada pela
autoridade coatora, determinando, ainda, que a autoridade prestasse as
informações em 24 horas a contar da intimação do despacho.
Além disso, deixou
registrado “que o crime de desobediência
é crime permanente, implicando, a qualquer tempo, o descumprimento da ordem
judicial na prática do mesmo. Se o crime é permanente, o flagrante é possível a
qualquer momento. Assim, reservo-me para, após escoado o prazo concedido sem o
cumprimento da decisão, expedir ordem de prisão em flagrante do autor do crime
(Presidente do BACEN) configurado, se houver necessidade.”
Posteriormente, uma vez
intimado o Presidente do BACEN, novo despacho determinou à Assembléia
Legislativa que oferecesse dados discriminados da documentação pertinente, o
que foi feito.
Em 26 de outubro de 2000,
a d. magistrada determinou ao impetrado, Presidente do BACEN, que remetesse ao
juízo as ditas informações no prazo de 7 (sete) dias úteis.
De fato, segundo o
afirmado pela mencionada autarquia federal, apenas as instituições bancárias
detêm as informações solicitadas, motivo pelo qual determinou, em cumprimento à
ordem judicial, que as mesmas as remetessem diretamente ao juízo.
Partes das informações
solicitadas foram remetidas pelos Bancos que compõem o sistema financeiro
nacional e encaminhadas ao nobre Dep. Dimas Ramalho, Presidente desta CPI.
Do quanto exposto,
extrai-se a inevitável conclusão no sentido de que o Banco Central do Brasil em
nada colaborou com o bom andamento das investigações levadas a efeito por esta
Comissão.
Os fatos demonstram que a
referida autarquia federal tratou de dificultar ao máximo as atividades desta
CPI, aviltando-lhe, inclusive, as prerrogativas constitucionais.
4.3. A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO NARCOTRÁFICO
4.3.1. AS POTENCIALIDADES DO CONTROLE ADUANEIRO NO
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Dentre as instituições analisadas por esta CPI com possibilidades sub-utilizadas para uma estratégia eficiente de combate ao narcotráfico em São Paulo, encontra-se com relevo a Receita Federal. Se levarmos em conta que, segundo a Organização Mundial da Aduanas, cerca de 60% das drogas apreendidas no mundo são apreendidas pelas aduanas, podemos quantificar o potencial de combate ao narcotráfico, ao contrabando e ao descaminho representado pelo aparelhamento da Receita Federal. De acordo com a CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional, cerca de 120 bilhões de dólares resultantes de atividades ilícitas no Brasil foram remetidos ao exterior, nos últimos cinco anos.
Várias ocorrências
criminosas demonstram que essa vulnerabilidade pode ser utilizada pelo
narcotráfico e outras modalidades criminosas. Um exemplo gritante foi a
apreensão em Barcelona, Espanha, em 13 de julho de 2000, de uma carga de 119,8
kg de cocaína escondidos em um contêiner, dentro de 17 das 2.400 caixas de um
lote de aguardente, embarcada em navio saído do Porto de Santos, depois de
passar pelo Porto de La Luz y de Las Palmas, nas Ilhas Canárias. O dossiê
preparado pela UNAFISCO Sindical para a campanha ‘Chega de Contrabando’, de
cujo lançamento o relator desta CPI participou, no Rio de Janeiro, lança dados
importantes e relata outras ocorrências, a título de exemplos da fragilidade do
atual sistema de controle de cargas e valores pela Aduana brasileira:
4.3.2. A VULNERABILIDADE DO CANAL
VERDE – O CASO DE SANTOS
A CPI
teve acesso ao Memorando/DIDAD/11128/n. 71, de 26 de fevereiro de 1999,
dirigido pelo inspetor Haroldo da Costa Amorim, da Divisão de Despacho
Aduaneiro da Alfândega do Porto de Santos, ao Superintendente da Receita
Federal em São Paulo, Flávio Del Comuni, cujo teor revela a fragilidade do
processo de classificação de cargas para liberação pelos agentes da Receita. Diz
o memorando em seus trechos principais:
“Temos
constatado, nos últimos meses, principalmente após a vigência da Instrução
Normativa SRF n. 111/98, a partir de 1o. de outubro de 1998, que
inúmeros despachos de importação que deveriam ser parametrizados no mínimo para
o canal amarelo têm sido processados sistematicamente no canal verde... Por
diversas ocasiões, tivemos a oportunidade de alertar a COANA (Coordenação Geral
do Sistema Aduaneiro) sobre a fragilidade do SISCOMEX, principalmente após a
eliminação do evento da ‘recepção’, e sobre a possibilidade do cometimento de
inúmeras fraudes na importação, com o risco mínimo de serem detectadas. Lamentavelmente, nenhuma providência foi
tomada para a inserção de parâmetros que permitam uma seletividade mínima
no direcionamento dos despachos para os quatro canais de parametrização.”
(grifos do relator)
O
exemplo citado no referido memorando para demonstrar cabalmente a total falta
de seletividade no SISCOMEX para o direcionamento de despachos para o canal
verde é dado pela carga declarada pela DI n. 99/0127417-6, desembaraçada no
Porto de Santos em 17 de fevereiro de 1.999. Diz o memorando:
“Vejamos,
pois, o conteúdo de algumas das informações declaradas na referida DI:
+ Peso líquido: 8.195 kg
+ Valor FOB: US $ 1,00 (R$ 1,88)
+ Valor do Frete: R$ 1,88
+ Valor Aduaneiro: R$ 3,78
“Com
relação à mercadoria declarada, classificação NCM 8524.99.00, denominação
‘OUTS. SUPORTES P/ GRAV. DE SOM/SEMELHS. GREVADOS, ETC.”, salta aos olhos seu
irrisório valor FOB: apenas US$ 1,00 (um dólar dos Estados Unidos) para 8.195
kg de mercadoria.
“Poderíamos
citar muitos outros absurdos declarados na DI, como, por exemplo, o número da
fatura comercial (declarado como “....”) ou o nome do navio (“NJNJNJ”), mas
esses dados podem ser facilmente constatados nas cópias das telas em anexo.”
“O QUE SE INDAGA AQUI, PRINCIPALMENTE, É:
COMO É POSSÍVEL QUE UMA DI COM TANTOS ABSURDOS E, PRINCIPALMENTE, COM UM VALOR
FOB RISÍVEL, SEJA PARAMETRIZADA EM CANAL VERDE?
“Mas o
que verdadeiramente nos preocupa não é a mencionada DI, já que, aparentemente,
a mercadoria nela declarada nem mesmo existe, já que não existe um navio
denominado “NJNJNJ”. Quanto a esta, estamos tomando as providências necessárias
à apuração do porquê de seu registro. Seria apenas um teste para confirmar a
fragilidade do SISCOMEX, para se ter certeza de que fraudes verdadeiras e reais
podem ser cometidas impunemente? Seria apenas para ridicularizar os controles
da fiscalização aduaneira? Seria apenas uma DI registrada por engano? ... O que
realmente importa é que o desembaraço automático da mercadoria declarada na
mencionada DI apenas mostrou, de forma clara e irrefutável, o que há muito já
se sabia. O SISCOMEX É DESPROVIDO DE
PARÂMETROS CONFIÁVEIS PARA O DIRECIONAMENTO DAS DI PARA OS DIVERSOS CANAIS DE
PARAMETRIZAÇÃO. E, com o fim do evento da ‘recepção’, MUITO POUCO PODE SER FEITO PELA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA PARA IMPEDIR A
OCORRÊNCIA DE FRAUDES ALTAMENTE NOCIVAS À ECONOMIA NACIONAL.
“Os problemas com a DI mencionada somente
foram detectados porque, nesta Alfândega, instituímos a sistemática de se fazer
uma rápida análise dos dados dos comprovantes de importação das declarações do
canal verde, com vistas à detecção de irregularidades flagrantes. Ressalte-se,
contudo, que, CASO SE CONCRETIZE A IDÉIA
DA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO PELO PRÓPRIO IMPORTADOR, NEM MESMO ESSA
ANÁLISE SUPERFICIAL SERÁ MAIS POSSÍVEL. Em outras palavras, O DESPACHO DE IMPORTAÇÃO PASSARÁ A SER
FEITO TOTALMENTE À REVELIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, já que o SISCOMEX,
não obstante seus inúmeros e incontestáveis méritos, não logra, ainda,
substituir a ação do Auditor Fiscal.” (grifos do relator)
4.3.3. O SISTEMA DE CANAIS E A
FRAGILIDADE DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA
A
opinião expressa acima pelo Inspetor da Alfândega do Porto de Santos é
corroborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal,
através do Ofício PR 108/2000 encaminhado a esta CPI, ao comentar as Instruções
Normativas SRF 106 e 111:
“A
Instrução Normativa SRF 106, de 25 de agosto de 1998, embora seja de aplicação
eventual, trouxe ao controle aduaneiro uma permanente insegurança. Conforme
essa norma, tanto na importação quanto na exportação, AS MERCADORIAS PODEM SER LIBERADAS SEM QUALQUER CONTROLE FISCAL.
Por essa norma, os depositários podem entregar as mercadorias importadas e o
transportador internacional pode embarcar para exportação sem que as mesmas
tenham sido desembaraçadas, bastando, para tanto, uma determinação do chefe da
unidade regional. Qualquer eliminação de controles aduaneiros,
independentemente dos motivos, REPRESENTA
UM RISCO INCALCULÁVEL À SOCIEDADE BRASILEIRA, não apenas em relação à
economia, mas também no que se refere à saúde pública, à segurança, à soberania
nacional, etc., PODENDO CAUSAR DANOS
IRREPARÁVEIS AO PAÍS. Nenhuma norma poderia sequer prever tal
procedimento.”
“Com a
nova Instrução Normativa SRF 111/98, eliminou-se a figura da recepção dos
documentos nos despachos de importação. Com isso, a seleção parametrizada
passou a rodar imediatamente após o registro da DI e não mais após a recepção.
A seleção parametrizada é o processo pelo qual as Declarações de Importação
(DIs) são selecionadas para diferentes níveis de fiscalização, representados
por canais. No ‘canal verde’, o desembaraço é efetuado pelo sistema sem
qualquer conferência. No ‘canal amarelo’, a declaração de importação será
submetida à conferência de documentos. No ‘canal vermelho’, a carga será
submetida à conferência documental e verificação física. Há ainda o ‘canal
cinza’, onde a DI será submetida à conferência documental, verificação física e
exame de valor. APENAS 0,5% DAS CARGAS
CAEM NO CANAL CINZA.
“A
recepção era o momento em que havia uma possibilidade de se identificar
indícios de irregularidades, permitindo que a fiscalização pudesse interferir
na seleção parametrizada dirigindo alguns despachos para o canal vermelho. Com
a eliminação desta etapa, não obstante ainda existisse a possibilidade de
dirigir o despacho para o canal vermelho, AFASTOU-SE
DA FISCALIZAÇÃO QUALQUER POSSIBILIDADE DE SUSPEITAR. Hoje, a seleção
dirigida só é possível se o importador solicitar. Esta norma inovou ainda mais,
uma vez que estabeleceu que os documentos instrutivos do despacho da
importação, na hipótese de seleção para fiscalização, devem ser devolvidos ao
importador, que deverá guarda-los pelo prazo de cinco anos. Na hipótese da
importação ser selecionada para o canal verde, de acordo com a Instrução, o
importador fica desobrigado da apresentação de documentos. Com isso tudo, o
controle ‘a posteriori’ fica extremamente vulnerável, pois como estamos
tratando de mercadorias estrangeiras, e tendo em vista que não existe presunção
legal em comércio exterior, a ausência de documentos inviabiliza qualquer
procedimento fiscal. Com a edição desta IN, INVIABILIZA-SE A REVISÃO ADUANEIRA E A FISCALIZAÇÃO EM ZONA SECUNDÁRIA,
AMBAS PREVISTAS EM LEI.”
Por fim,
analisa ainda a IN 114/98: “essa instrução normativa revela uma tendência de
restringir a ação da aduana ou de a Receita Federal ESTAR ABRINDO MÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE TIPICAMENTE ADUANEIROS.
Por essa norma, os procedimentos de conferência documental e física das
mercadorias importadas, realizados no curso do despacho aduaneiro, terão
finalidade estritamente fiscal. Qualquer controle ou atividade de outros órgãos
públicos devem ser feitos na fase do licenciamento. Ora, UMA DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA
DO SISTEMA ADUANEIRO É JUSTAMENTE A GRANDE DISPERSÃO DE PROCEDIMENTOS
ADUANEIROS POR VÁRIOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Entendemos que a administração do
sistema aduaneiro deveria buscar a unificação e integração dos procedimentos
aduaneiros em um sistema único, não apenas informatizado como é o SISCOMEX, mas
de fato, com legislação e administração únicas, de forma que os importadores
estariam sempre afetos a um único sistema.” (grifos do relator)
Os
critérios para a parametrização de uma carga pelo conjunto dos canais de
fiscalização, a cargo da COANA, foram criticados em depoimento à CPI do
presidente da UNAFISCO Sindical, Paulo Gil Hölck Introíni, em 18 de outubro de
2000: “com relação à centralização dos critérios de seleção na COANA, são dois
problemas. Um deles é puramente técnico. Se o sistema for preenchido com
critérios nacionais, pode-se não atender às peculiaridades de alguma região. O
Porto de Vitória, por exemplo, tinha um movimento muito grande de automóveis.
Precisaria, então, de critérios específicos. Outro porto só tem grãos.
Viracopos tem uma quantidade muito grande de equipamentos de telefonia, de
informática em geral. Esse, então, é um grande problema técnico. O outro
problema é a existência de um potencial gerador de corrupção na cúpula do
órgão. Em tese, o sistema pode aceitar que insira, por exemplo, o número do
CNPJ de alguma empresa – que se inclua ou retire, porque o sistema aceita
critérios matemáticos. Estou falando em tese, mas isso é possível. A
mão-de-obra humana não é dispensada em nenhuma aduana do mundo. É claro que
toda fiscalização tem de ter uma justificativa. A descentralização poderia,
então, ser uma combinação entre critérios nacionais e regionais, no âmbito das
superintendências, e critérios locais.”
4.3.4. OS CASOS DOS AEROPORTOS
INTERNACIONAIS DE CUMBICA E VIRACOPOS E DO PORTO DE SANTOS
A
fragilidade de um sistema de controle da movimentação de cargas pela Aduana
brasileira é uma das causas da vulnerabilidade dos portos e aeroportos
internacionais para atividades ilícitas, como o narcotráfico, o contrabando e o
descaminho. O risco a considerar pode ser avaliado pelos dados referentes à
movimentação de cargas no Porto de Santos e nos Aeroportos Internacionais de
Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas.
Informações
prestadas pelo Delegado da Polícia Civil lotado no Aeroporto de Guarulhos,
Francisco Basile, em depoimento à CPI no dia 31 de agosto, dão conta de números
gigantescos: “o Aeroporto de Cumbica é o 54o. no ranking dos maiores
aeroportos do mundo. A movimentação
anual de passageiros é estimada em 14 milhões de pessoas, com uma população
flutuante estimada em 100 mil pessoas, com cerca de 38 mil passageiros
embarcados ou desembarcados, acompanhados de seus familiares e visitantes. Há
187 mil pousos e decolagens de aeronaves nacionais e estrangeiras por ano,
ligando o aeroporto de Guarulhos a 183 cidades do mundo.”
“Em
relação à movimentação de cargas, os armazéns movimentaram em 1999 o total de
175 mil toneladas de carga, número inferior ao de 1998, apesar do grande
crescimento da exportação no segundo semestre, gerando uma receita de mais de
R$ 87 milhões referentes à armazenagem de carga aérea. A área de armazéns
alfandegados no terminal de cargas de Guarulhos é de 41.865 m2 para importação
e 22.888 m2 para exportação. Além das cargas, há cerca de 300 operações de
transporte de valores por mês.”
Já o
delegado Wilson Roberto Odones, da Polícia Civil de Campinas, lotado no
Aeroporto Internacional de Viracopos, destacou em seu depoimento à CPI que o
referido aeroporto tem uma movimentação muito menor de passageiros – em torno
de 300 mil passageiros/ano – mas apresenta uma movimentação de cerca de 185 mil
toneladas/ano de cargas, particularmente relacionadas a indústrias
transnacionais importadoras e exportadoras de material para telefonia e
informática, entre outras de alta tecnologia.
A
Receita Federal é, com certeza, a mais importante instituição capaz de
assegurar o controle do conteúdo de cargas movimentadas nestes importantes
pontos de entrada e saída de mercadorias. No entanto, quando verificamos os
dados relacionados à classificação das cargas para desembaraço pelos diferentes
canais de fiscalização, percebemos a fragilidade e a vulnerabilidade potencial
do sistema à ação criminosa.
A CPI teve acesso à tabela, reproduzida a seguir, referente à classificação por canais de fiscalização relativas ao mês de junho de 2000, entre os dias 01 e 19. Detivemo-nos na análise dos dados relacionados ao porto de Santos, ao Aeroporto de Cumbica e ao Aeroporto de Viracopos, objetos de preocupação prioritária da CPI.
|
|
DIA |
QUINTA 01 |
SEXTA 02 |
SÁBADO 03 |
DOMINGO 04 |
||||
|
|
|
QTDE
|
% |
QTDE |
% |
QTDE |
% |
QTDE |
% |
|
DI DESEMBARAÇADAS |
ALF / SANTOS |
770 |
100,0 |
701 |
100,0 |
8 |
100,0 |
3 |
100,0 |
|
ALF / AISP |
532 |
100,0 |
564 |
100,0 |
11 |
100,0 |
11 |
100,0 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
782 |
100,0 |
694 |
100,0 |
75 |
100,0 |
21 |
100,0 |
|
|
IRF / SP |
462 |
100,0 |
551 |
100,0 |
95 |
100,0 |
1 |
100,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
5 |
100,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
77 |
100,0 |
100 |
100,0 |
3 |
100,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
44 |
100,0 |
20 |
100,0 |
1 |
100,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
2.672 |
100,0 |
2.630 |
100,0 |
193 |
100,0 |
36 |
100,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAL VERDE |
ALF / SANTOS
|
575 |
74,7 |
530 |
75,6 |
8 |
100,0 |
3 |
100,0 |
|
ALF / AISP |
394 |
74,1 |
351 |
62,2 |
4 |
36,4 |
3 |
27,3 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
679 |
86,8 |
505 |
72,8 |
75 |
100,0 |
21 |
100,0 |
|
|
IRF / SP |
321 |
69,5 |
328 |
59,5 |
95 |
100,0 |
1 |
100,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
0 |
0,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
49 |
63,6 |
56 |
56,0 |
3 |
100,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
19 |
43,2 |
11 |
55,0 |
1 |
100,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
2.037 |
76,2 |
1.781 |
67,7 |
186 |
96,4 |
28 |
77,8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA |
ALF / SANTOS
|
195 |
25,3 |
171 |
24,4 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
ALF / AISP |
138 |
25,9 |
213 |
37,8 |
7 |
63,6 |
8 |
72,7 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
103 |
13,2 |
189 |
27,2 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / SP |
141 |
30,5 |
223 |
40,5 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
5 |
100,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
28 |
36,4 |
44 |
44,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
25 |
56,8 |
9 |
45,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
635 |
23,8 |
849 |
32,3 |
7 |
3,6 |
8 |
22,2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAL AMARELO |
ALF / SANTOS
|
157 |
20,4 |
132 |
18,8 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
ALF / AISP |
63 |
11,8 |
108 |
19,1 |
5 |
45,5 |
5 |
45,5 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
66 |
8,4 |
125 |
18,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / SP |
94 |
20,3 |
132 |
24,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
4 |
80,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
11 |
14,3 |
15 |
15,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
23 |
52,3 |
4 |
20,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
418 |
15,6 |
516 |
19,6 |
5 |
2,6 |
5 |
13,9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAL VERMELHO |
ALF / SANTOS
|
38 |
4,9 |
39 |
5,6 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
ALF / AISP |
75 |
14,1 |
105 |
18,6 |
2 |
18,2 |
3 |
27,3 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
37 |
4,7 |
64 |
9,2 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / SP |
47 |
10,2 |
91 |
16,5 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
1 |
20,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
17 |
22,1 |
29 |
29,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
2 |
4,5 |
5 |
25,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
217 |
8,1 |
333 |
12,7 |
2 |
1,0 |
3 |
8,3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAL CINZA |
ALF / SANTOS
|
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
ALF / AISP |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
ALF / VIRACOPOS |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / SP |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
IRF / S.SEBASTIÃO |
0 |
0,0 |
0 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
DRF / S.J.CAMPOS |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
OUTRAS UNIDADES |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
|
|
|
TOTAL 8º RF |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
0 |
0,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DIA |
SEGUNDA 05 |
TERÇA 06 |
QUARTA 07 |
QUINTA 08 |
||||
|
|
|
QTDE
|
% |
QTDE |
% |
QTDE |
% |
QTDE |
% |
|
DI DESEMBARAÇADAS |
ALF / SANTOS |
808 |
100,0 |
765 |
100,0 |
838 | |||