C.P.I DO NARCOTRÁFICO

 

Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.

 

RELATÓRIO FINAL

 

Relator: Deputado Renato Simões

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO .........................................................................     pag. 005

 

2. FORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CPI ............... pág. 010

 

2.1            Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa

criando a CPI do Narcotráfico ..........................................   pág. 010

2.2            Ata da Reunião Especial de  eleição do   Presidente,

Vice-Presidente e Relatores ............................................    pág. 011

2.3            Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de

fevereiro de 2.000, na qual foram  fixadas diretrizes

técnicas para os trabalhos e   definidas as relatorias. ......... pág. 013

2.4            Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI,    realizada

em 05 de outubro de 2.000, na  qual  foi  definida a

relatoria geral. ..............................................................      pág. 015

 

3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (Memória e estatísticas) ..............   pág. 017

 

4. ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS ................    pág. 020

 

4.1.         INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS FEDERAL E ESTADUAIS ....   pág. 020

4.1.1.              Introdução: Os desafios da qualificação das Polícias

Estaduais para o Combate ao Narcotráfico ..................   pág. 020

4.1.2.              Notas sobre a Estrutura do DENARC e da Polícia Civil ....  pág. 021

4.1.3.              As relações da Polícia Paulista com a Polícia Federal .....   pág. 025

4.1.4.              Uma palavra sobre a Prevenção .................................    pág. 032

 

4.2.         BANCO CENTRAL .....................................................     pág. 035

 

4.3.         A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO NARCOTRÁFICO  pág. 041

4.3.1.              As potencialidades do Controle Aduaneiro no combate

ao Crime Organizado ................................................     pág. 041

4.3.2.              A vulnerabilidade do Canal Verde – O Caso de Santos ...  pág. 043

4.3.3.              O sistema de canais e a fragilidade da fiscalização

aduaneira ................................................................      pág. 046

4.3.4.              Os Casos dos Aeroportos Internacionais de Cumbica e

Viracopos e do Porto de Santos ...................................  pág. 048

4.3.5.              A debilidade estrutural do efetivo da Receita Federal ...... pág. 056

        

4.4.         PODER JUDICIÁRIO ..................................................     pág. 059

 

5. ESTUDOS TEMÁTICOS ............................................................     pág. 061

 

5.1.         TRANSPORTE AÉREO DE DROGAS ..............................    pág. 061

5.1.1.              O combate ao Narcotráfico nos Aeroportos Internacionais

de São Paulo ...........................................................      pág. 061

5.1.2.              O Mapa das Apreensões das Drogas nos Aeroportos

Paulistanos pela Polícia Civil .......................................     pág. 066

5.1.3.              Estudo de Caso: a Ponte Nigeriana da droga entre

São Paulo e a África do Sul .........................................   pág. 069

5.1.4.              O controle de bagagens, passageiros e cargas ............... pág. 073

 

5.2.         O CREDENCIAMENTO E CONTROLE DOS AERÓDROMOS

PAULISTAS...............................................................     pág. 079

 

5.3.        O NARCOTRÁFICO ATRAVÉS DAS PISTAS CLANDESTINAS pág. 082

5.3.1.              O entendimento conceitual da CPI sobre as pistas

clandestinas .............................................................     pág. 082

5.3.2.              As pistas clandestinas identificadas no Estado de São

Paulo .......................................................................     pág. 083

5.3.3.              A utilização de pistas clandestinas para o Narcotráfico ... pág. 088

5.3.4.              Um estudo de caso: o caso Valdenor Marchezan ............         pág. 090

5.3.5.              A obstrução das pistas clandestinas ou desativadas ........         pág. 097

5.3.6.              A fiscalização das pequenas aeronaves usadas no tráfico pág. 099

5.3.7.              Do roubo das aeronaves ao combate ao Narcotráfico .....         pág. 104

5.3.8.              Limites e Potencialidades do Sistema de Aviação Civil

para o combate ao narcotráfico ...................................  pág. 105

 

5. 4.       O CASO ATIBAIA: UM EXEMPLO COMPLEXO DO TRÁFICO

              POR VIAS AÉREAS E TERRESTRES ...............................    pág. 107

5.4.1.              Introdução: Odarício Quirino Ribeiro Neto e a quadrilha

de Atibaia ................................................................      pág. 107

5.4.2.              A quadrilha arregimenta as Aeronaves ........................    pág. 110

5.4.2.1.  O caso do PT-VLL .....................................................     pág. 110

5.4.2.2.  O caso do PT-BRP ....................................................      pág. 112

5.4.3.              A quadrilha arregimenta pilotos .................................     pág. 113

5.4.3.1.   Odair da Conceição Corra acolhe ladrões de bancos .....  pág. 113

5.4.3.2.   Uel Leite de Souza dá fuga a assaltantes de banco ......   pág. 115

5.4.3.3.   João Roberto Salomão transporta Adenir Luca ............   pág. 118

5.4.4.              A quadrilha “esquenta” e modifica as aeronaves ...........  pág. 121

5.4.4.1.   Plínio Ferreira Filho ..................................................      pág. 122

5.4.4.2.   Norberto Novotny ....................................................    pág. 124

5.4.4.3.   As modificações constatadas pelo DAC ........................  pág. 125

5.4.5.              A quadrilha ilude o Judiciário ......................................     pág. 126

 

5.4.6.      Conclusões .............................................................      pág. 128

 

5.5.        OS PORTOS DE SANTOS E DE SÃO SEBASTIÃO..............  pág. 129

5.5.1.              O Porto de Santos .....................................................    pág. 129

5.5.2.              Das diligências realizadas ...........................................    pág. 132

5.5.3.              Do Porto de São Sebastião .........................................   pág. 137

5.5.4.              O caso da Arizona Machinery Sales Ltda. ......................  pág. 138

5.5.5.              Conclusões sobre os Portos de Santos e de São

Sebastião .................................................................     pág. 141

 

5.6.        ROTAS TERRESTRES .................................................     pág. 143

5.6.1.              Araçatuba: o caso Davos ...........................................   pág. 143

5.6.2.              O Disk-Denúncia da CPI ............................................     pág. 148

5.6.2.1.   Como funcionou o Disk-Denúncia ...............................   pág. 149

5.6.2.2.   Denúncias recebidas e encaminhadas .........................    pág. 149

5.6.2.3.   Principais Prisões .....................................................      pág. 150

5.6.2.3.1.         DENARC .................................................................      pág. 150

5.6.2.3.2.         DISE Sorocaba ........................................................     pág. 152

5.6.2.3.3.         DISE Santos ............................................................     pág. 152

5.6.2.3.4.         DP Sumaré ..............................................................     pág. 153

5.6.2.3.5 DISE Araraquara ......................................................     pág. 153

5.6.2.3.6.         DISE Presidente Prudente ..........................................    pág. 153

5.6.2.4.   Cidades com mais denúncias .....................................    pág. 154

5.6.2.5.   Assessoria Policial da CPI ..........................................     pág. 157

5.6.2.6.   Ofícios da CPI que foram respondidos .........................   pág. 159

5.6.3.              Severínia e Região: As denúncias de Joaquim Arnaldo

da Silva ...................................................................      pág. 166

 

6. FUGAS E TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS DE PRESOS LIGADOS

    AO NARCOTRÁFICO E AO CRIME ORGANIZADO ..........................   pág. 179

 

6.1.         Histórico .................................................................      pág. 179

6.2.         Situação do atual Sistema Penitenciário de São Paulo ...  pág. 180

6.3.         Rebeliões e Fugas ocorridas no ano de 1999 ................ pág. 181

6.4.         Medidas governamentais para minimizar o dilema.........  pág. 186

6.5.         Conclusões ..............................................................     pág. 188

6.6.         Estudos de Casos......................................................    pág. 190

6.6.1.      Milton Alves Figueiredo .............................................     pág. 190

6.6.2.      Fuga de Presos em São José do Rio Preto .................... pág. 194

 

7. RECOMENDAÇÕES .................................................................      pág. 199


 

1. INTRODUÇÃO

 

 

Não existe uma política articulada e consistente de combate ao narcotráfico no estado de São Paulo.

 

Essa é a principal conclusão a que chegou a CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ao final de um ano e meio de investigação e análise da ação das instituições estaduais e federais encarregadas do combate permanente ao narcotráfico e a outras modalidades de crime organizado.

 

Neste período de funcionamento, a CPI Estadual do Narcotráfico procurou analisar como prioridades quatro áreas sensíveis identificadas no início dos trabalhos como reveladoras da organização criminosa em nosso estado: o transporte aéreo da droga; o tráfico de drogas pelo porto de Santos; as rotas terrestres de distribuição da droga; e as fugas e transferências fraudulentas de presos ligados ao narcotráfico e ao crime organizado em geral.

 

Permeando esses quatro temas, encontramos instituições desaparelhadas para enfrentar o atual estágio de organização criminosa do narcotráfico em território paulista. Encontramos a dedicação de policiais que realizam um trabalho sério de investigação e repressão ao tráfico de drogas, mas encontramos instituições desaparelhadas e desorientadas para dar efetividade a estes esforços. Constatamos que a ação das Polícias Federal e Estaduais, tanto Civil quanto Militar, padecem da falta de articulação e cooperação, permeadas que são pelo corporativismo, pela concorrência institucional, pela falta de qualificação dos sistemas de informação e operação policiais.

 

Verificamos com consternação que os avanços do crime organizado nos últimos anos não foram acompanhados pelas Polícias que atuam em São Paulo. Pelo contrário, o último marco institucional negociado entre o Estado e a União para o relacionamento entre as Polícias é de 1987, anterior à promulgação da atual Constituição e com certeza defasada em relação às necessidades da segurança pública no atual quadro de crescimento da violência e da organização nacional e internacional do crime. Enquanto concepção, este ultrapassado convênio mantém as Polícias Estaduais nos horizontes do combate ao micro e ao pequeno traficante, na administração do arroz-com-feijão nas ruas, escolas e bairros periféricos das nossas cidades.

 

Essa desqualificação das atribuições das Polícias Estaduais se reflete numa relação subalterna e numa atuação praticamente independente da Polícia Federal, não sendo raros os momentos em que essas relações degeneram para a concorrência, a falta de troca de informações e de cooperação no combate ao narcotráfico. Os depoentes que abordaram esse assunto na CPI foram unânimes em ressaltar a boa relação pessoal existente entre policiais e autoridades dirigentes das Polícias, mas também em destacar a falta de trabalhos comuns entre elas.

 

Neste sentido, a CPI preocupa-se com a ausência de um sistema articulado de informações que possam instruir uma ação mais competente das Polícias Estaduais no sentido de coibir o tráfico de drogas de médios e grandes traficantes. Nossas cadeias e penitenciárias estão lotadas, como descreve o sub-relatório sobre a questão prisional, de condenados e condenadas pelo artigo 12 da lei 6.368 que são apenas os operários de um sistema maior, cujos chefes estão fora do alcance das mãos da Polícia e da Justiça, gozando das benesses de seu poder econômico, político e social. Ao traçar um diagnóstico sobre as rotas aéreas de tráfico de drogas em São Paulo, pode a CPI perceber a potencialidade que um sistema de troca de informações entre instituições federais e estaduais pode representar no combate ao narcotráfico.

 

O sucesso de investigações levadas a cabo por esta CPI, como, por exemplo, no desmantelamento de uma quadrilha de transporte aéreo de drogas sediada em Atibaia e com ramificações e atuação em vários estados do país, deveu-se sobretudo à capacidade que esta Comissão teve de reunir, em poucos meses, informações espalhadas por Polícias Estaduais e pela Polícia Federal em vários estados, com o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário destas Unidades da Federação e a participação de outras Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas no Congresso Nacional e em várias Assembléias Legislativas.

 

Neste sentido, pudemos aprender que a integração das instituições voltadas ao combate permanente e cotidiano ao narcotráfico é a grande saída para enfrentarmos o crime organizado e a base fundamental para a constituição de autênticas forças-tarefa capazes de potencializar a ação que essas mesmas instituições desenvolvem a partir de suas atribuições particulares.

 

Esta CPI deve registrar, com tristeza, que seus trabalhos foram imensamente prejudicados por esta falta de uma cultura de cooperação entre as instituições. É de se ressaltar, neste sentido, a lamentável postura do Banco Central, relatada com detalhes adiante, que obrigou esta Comissão a buscar no Poder Judiciário a garantia de acesso a informações decorrentes da quebra de sigilo bancário de pessoas investigadas, em processo que acabou por durar praticamente todo o período de funcionamento de nossos trabalhos. Poderíamos registrar também a pequena colaboração da Polícia Federal e da Receita Federal aos nossos trabalhos, em que pese a participação de agentes e delegados da Polícia Federal, bem como auditores fiscais da Receita Federal, em algumas iniciativas desta CPI.

 

A sensação que esta Comissão tem e buscará combater é que os mecanismos de controle da ação criminosa no país e em nosso estado estão limitados fortemente. Em particular, por uma orientação do Estado Brasileiro, presente no governo federal e no governo estadual, de deixar ao livre sabor do mercado as relações econômicas em território nacional. Com o pretexto de facilitar as transações financeiras e as trocas comerciais, institutos fundamentais para a soberania nacional e o combate ao crime foram revogados ou limitados em sua atuação. Além do sucateamento já mencionado imposto à Polícia Federal desde o governo Collor e da revogação de procedimentos de guarda de nossas fronteiras por esta instituição policial, esta CPI dedicou-se a aprofundar a situação da Receita Federal. A partir de estudos sobre os aeroportos internacionais de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, além do porto de Santos, pudemos constatar como a movimentação de pessoas e cargas nessas portas de entrada e saída do país tem sua fiscalização fragilizada, de modo a permitir a utilização desses espaços públicos como entrepostos do comércio internacional da droga.

 

Se o descontrole da movimentação desses espaços oficiais é notório, que falar das quase quatro centenas de pistas clandestinas de pouso e decolagem de pequenas aeronaves espalhadas por todo o interior do estado, que se constituem num autêntico tapete à disposição do tráfico internacional de drogas? São Paulo é, na verdade, um verdadeiro “queijo suíço” cujo espaço aéreo e terrestre está plenamente acessível, a qualquer hora do dia ou da noite, para o tráfico internacional de drogas. As autoridades da Aeronáutica e das Polícias, ouvidas pela CPI, mostram-se impotentes para coibir essa atividade ilegal e danosa ao interesse público, o que será objeto de propostas por parte desta Comissão logo mais à frente.

 

A mesma sensação de impotência verificou-se quando a CPI debruçou-se sobre a situação do sistema carcerário de São Paulo. Os números apontados sobre o tema neste Relatório indicam que presos com poder econômico ou articulação política com grupos organizados não ficam nesta condição por muito tempo. A quantidade de fugas levantadas, tanto nas penitenciárias estaduais quanto – principalmente – nas cadeias públicas e distritos policiais, bem como o envolvimento de agentes públicos no favorecimento, por ação ou omissão, nestas fugas e transferências de presos privilegiados, demonstram o acerto de uma das propostas dessa Comissão, aprovada em dezembro do ano passado quando do debate sobre a situação na Casa de Detenção do Carandiru, de constituir uma outra CPI para a investigação do crime organizado no interior do sistema penitenciário. Esta nova CPI, instalada neste mês de junho, poderá dar continuidade aos estudos traçados no âmbito desta Comissão, de modo a responder a toda a sociedade paulista pela crescente ousadia de grupos criminosos que parecem dominar o sistema penitenciário ou, pelo menos, disputar com o Estado esse controle.

 

Por fim, é preciso ainda registrar, nessa introdução, que a CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa de São Paulo procurou agir com responsabilidade e senso de justiça em todas as investigações que desenvolveu. Em nenhum momento, procuramos substituir a ação das Polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário no equacionamento dos casos delituosos investigados. Procuramos, ao escolher prioridades temáticas, aprofundar aspectos que nos parecem ser fundamentais para chegarmos ao mercado atacadista da droga, ao ‘modus operandi’ de grandes traficantes, ao diagnóstico da atuação das instituições encarregadas pela sociedade de protegê-la frente ao flagelo do tráfico de drogas.

 

Neste sentido, procuramos evitar o espetáculo fácil, o denuncismo irresponsável, a revogação de direitos de pessoas suspeitas ou acusadas de crimes, o constrangimento a testemunhas e convidados a dar depoimentos sobre questões em estudo e investigação por essa Comissão. Não se encontrará neste Relatório, portanto, em que pese o relato de casos delituosos investigados pela Comissão como ilustrativos dos temas prioritários abordados, um prontuário policial. Trata-se, na verdade, de uma peça política, de investigação parlamentar, a cargo de uma instituição encarregada pela Sociedade de legislar e fiscalizar as ações de outros Poderes, particularmente o Executivo. A Assembléia Legislativa de São Paulo, ao término dos trabalhos desta Comissão, apresenta ao povo de nosso Estado as conclusões destes meses de investigação e estudos.

 

O esforço de apresentar propostas para qualificar esse enfrentamento deve ser permanente, e por isso as sugestões apresentadas ao final desse relatório serão encaminhadas a todas as autoridades encarregadas de sua implementação. Caberá às Comissões Permanentes desta Casa de Leis, como as de Segurança Pública, Direitos Humanos, Assuntos Internacionais, Finanças e Orçamento, entre outras, o acompanhamento das políticas públicas aqui sugeridas ao Poder Executivo Estadual e a outras Instituições e Poderes.

 

Agradecemos a todas as pessoas e instituições que colaboraram com os trabalhos dessa Comissão: membros das Polícias Estaduais e da Polícia Federal, promotores de justiça, juízes, estudiosos e pesquisadores sobre questões criminais, funcionários públicos do Executivo estadual e federal e – principalmente – às testemunhas que contribuíram com seus depoimentos, algumas delas ameaçadas em decorrência de sua contribuição. Sem elas, o trabalho dos deputados e deputadas que compuseram esta Comissão não teria sido possível.

 

 

São Paulo, 29 de junho de 2.001.


 

2.      FORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CPI

 

 

2.1.   Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa criando a CPI do Narcotráfico

 

Ato n.º 69 de 1999

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observadas as indicações dos Líderes Partidários, nomeia os seguintes Deputados para comporem Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela aprovação do requerimento n.º 3.208, de 1999, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.

PSDB

Membro efetivo Deputado Carlos Sampaio

Membro substituto Deputado Wilson Morais

PT

Membros efetivos Deputado Elói Pietá Deputado Renato Simões

Membros substitutos Deputado Vanderlei Siraque Deputado Paulo Teixeira

PTB

Membro efetivo Deputado Celso Tanauí

Membro substituto Deputado Campos Machado

PL

Membro efetivo Deputado Milton Vieira

Membro substituto Deputado Ramiro Meves

PPB

Membro efetivo Deputado Conte Lopes

Membro substituto Deputado Carlos Braga

PPS

Membro efetivo Deputado Dimas Ramalho

Membro substituto Deputado Vitor Sapienza

PDT

Membro efetivo Deputado Pedro Tobias

Membro substituto Deputado Pedro Mori

PMDB

Membro efetivo Deputada Rosmary Corrêa

Membro substituto Deputado Faria Júnior

PCdoB

Membro efetivo Deputado Jamil Murad

Membro substituto Deputado Nivaldo Santana

PSB

Membro efetivo Deputado Alberto Calvo

Membro substituto Deputado Cesar Callegari

PRP

Membro efetivo Deputada Zuza Abdul Massih

PSD

Membro efetivo Deputado Nabi Abi Chedid

Assembléia Legislativa, em 09 de dezembro de 1999

a) VANDERLEI MACRIS, Presidente

 

2.2.   Ata da Reunião Especial de eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relatores:

 

Aos quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Especial da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, com o escopo de, nos termos do artigo 36 da IX Consolidação do Regimento Interno, proceder à eleição do Presidente e Vice-presidente deste órgão técnico, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Alberto Calvo. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Dimas Ramalho, Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid e Zuza Abdul Massih. Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Renato Simões. Presentes, também, o Senhor Presidente desta Casa de Leis, Deputado Vanderlei Macris, e os Senhores Deputados Vanderlei Siraque, Roberto Engler, Ary Fossen, Arnaldo Jardim, Walter Feldman, Campos Machado e Vitor Sapienza. Havendo número regimental, o Senhor Deputado Alberto Calvo declarou abertos os trabalhos. Pela ordem, o Deputado Jamil Murad requereu a suspensão dos trabalhos por cinco minutos. Aprovado. Reaberta a reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, o Deputado Alberto Calvo convidou a tomar assento à Mesa da Presidência o Senhor Deputado Vanderlei Macris, que teceu comentários sobre a importância da instalação desta CPI. Em seguida, o Deputado Alberto Calvo indagou aos membros efetivos se havia alguma indicação para o cargo de Presidente. Pela ordem, o Deputado Nabi Abi Chedid indicou o Deputado Dimas Ramalho. Não havendo mais nenhuma indicação, em votação, foi, por unanimidade de votos, eleito para a Presidência desta Comissão o Deputado Dimas Ramalho. Este, em seguida, assumiu a Presidência, agradeceu aos seus pares a confiança por eles demonstrada ao apoiar a sua indicação e teceu comentários acerca dos objetivos e das responsabilidades deste órgão técnico. Em seguida, o Senhor Presidente iniciou o procedimento de eleição do Vice-presidente. Pela ordem, a Deputada Rosmary Corrêa indicou para o cargo o Deputado Elói Pietá. Não havendo mais nenhuma indicação, em votação, foi, por unanimidade de votos, eleito o Senhor Deputado Elói Pietá para a Vice-presidência Presidência desta Comissão. A seguir, em consonância com os partidos com assento nesta Casa que propuseram a instalação desta CPI, foram designados relatores os Deputados Renato Simões, Carlos Sampaio, Celso Tanauí e a Deputada Rosmary Corrêa. Foram aprovados também requerimentos solicitando informações, audiências e apoio aos trabalhos de: Secretarias de Estado, Presidência da ALESP, Ministérios Federais, Assembléias Legislativas, Ministério Público Estadual e Federal, Congresso Nacional, Poder Judiciário Estadual e Federal, Polícias Civil e Militar, Banco Central. Usaram da palavra durante a reunião os Deputados Vanderlei Macris, Dimas Ramalho, Alberto Calvo, Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Zuza Abdul Massih, Vanderlei Siraque, Walter Feldman, Campos Machado e a Deputada Rosmary Corrêa. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por dez minutos para a lavratura da presente ata. Reaberta a reunião com o mesmo quorum, foi a mesma lida e aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência.

Plenário José Bonifácio, em 14.12.99

a) Dimas Ramalho - Presidente

a)    Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário

 

2.3.  Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de fevereiro de 2.000, na qual foram  fixadas diretrizes técnicas para os trabalhos e definidas as relatorias:

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA.

Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil, às dez horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Renato Simões e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausentes os Senhores Deputados Alberto Calvo e Zuza Abdul Massih. Presente, também, o Senhor Deputado Vanderlei Siraque. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A presente reunião foi convocada para análise de documentos, discussão do andamento dos trabalhos e planejamento das próximas atividades desta CPI. Relativamente à visita aos órgãos públicos de Santos (Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar) realizada por membros desta Comissão no último dia 11 de fevereiro, os Senhores Deputados que lá estiveram teceram considerações sobre a importância e o resultado dos encontros que tiveram naquela cidade para o levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região da Baixada Santista. Ficou decidido ainda oficiar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo solicitando informações de interesse desta Comissão. A seguir, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por vinte minutos para que os Senhores Deputados pudessem discutir em caráter privado o teor dos documentos e das informações em posse desta CPI. Reaberta a reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Foi aprovada, por consenso, a divisão das investigações da CPI no Estado em quatro áreas: 1 - Aeroportos, sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o Deputado Celso Tanauí. Ficou decidido ainda o seguinte cronograma para tratar de questões afetas a esta Comissão: A - Visita de trabalho no próximo dia 18 de fevereiro, sexta-feira, de membros da CPI aos seguintes órgãos públicos na cidade de Ribeirão Preto: Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal. B - Encontro de Trabalho de Deputados desta Comissão com os membros da CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional no próximo dia 22 de fevereiro, terça-feira, em Brasília. Usaram da palavra, durante a reunião, a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí e Renato Simões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência.

Aprovada em reunião de 16.3.2000

a) Dimas Ramalho - Presidente

a)    Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário

 

2.4.  Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI, realizada em 05 de outubro de 2.000, na  qual  foi  definida a relatoria geral

 

ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA.

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a Presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Conte Lopes, Jamil Murad, Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausente por motivo justificado o Senhor Deputado Milton Vieira. Ausentes os Senhores Deputados Nabi Abi Chedid,Alberto Calvo e Elói Pietá. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, o Senhor Presidente passou a palavra aos Senhores Deputados que teceram considerações acerca dos trabalhos e dos próximos passos desta CPI. Decidiu-se, ainda, pela designação do Deputado Renato Simões como Relator Geral da Comissão. Durante a reunião, foram aprovados os respectivos encaminhamentos: 1 - Convocação das seguintes pessoas para, em data oportuna, serem ouvidas por esta CPI: Inspetor José Roberto Rodrigues Barbosa (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos), Inspetor Marcos Bessa Nisti (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Campinas), Alexandre Feiroz (Auditor Fiscal da Receita Federal em Santos), Nilton Rego de Barros (Despachante Aduaneiro de Santos), Paulo César de Araújo Pereira, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Agamenon Monteiro de Souza (vulgo "Ceará"), Valdenor Marchezan e Aparecido Donizete Muniz. 2 - Convite ao senhor Paulo Gil Hšlck Introíni (Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO) para, em data oportuna, ser ouvido por esta CPI. 3 - Expedição de ofícios à Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Municipal, Fórum e Prefeitura do Município de São José do Rio Preto, encaminhando voto de congratulação e apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano e pelos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça Dr. Marco Antonio Lélis, Dr. Fábio Miskulin e Dr. Sérgio Acaiaba de Toledo - todos do grupo de combate ao narcotráfico em São José do Rio Preto. Logo após, tendo em vista o teor dos assuntos a serem tratados, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Usaram da palavra a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência.

Aprovada em reunião de 8.11.00.

a) Dimas Ramalho - Presidente

a)    Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário


 

3.      ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

 

Aprovada em 03 de dezembro de 1999, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas.

 

Instalada em 14 de dezembro de 1.999, esta CPI iniciou seus trabalhos em 1o. de fevereiro de 2.000, ao final do recesso parlamentar. No primeiro mês de trabalho, a CPI organizou suas prioridades e metas de investigação. Decidiu-se por uma divisão temática, e não geográfica: o objetivo primordial da CPI seria menos traçar um enfrentamento do narcotráfico em cada região do estado e mais concentrar suas preocupações na busca de um diagnóstico do papel do estado de São Paulo no tráfico internacional de drogas e da atuação das instituições com a responsabilidade constitucional e legal de combater o narcotráfico de forma permanente, contribuindo com proposições que permitam um aperfeiçoamento das políticas de prevenção e repressão ao mercado ilícito da droga.

 

Ao longo destes 16 (dezesseis) meses em que se desenvolveram os trabalhos, foram realizadas 30 (trinta) Sessões nesta Casa, nas quais foram colhidos 98 (noventa e oito) depoimentos. A Comissão realizou ainda audiências públicas nas Cidades de Santos (11 de fevereiro de 2.000) e em São José do Rio Preto (09 de novembro de 2.000), na qual procedeu ao levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região, realizando visitas a diversos órgãos públicos naquelas cidades, além da oitiva de depoentes e o recebimento de documentos entregues pelas autoridades locais.

Foram realizados, ainda, dois debates com a finalidade de subsidiar os trabalhos deste órgão técnico: em 31 de agosto de 2.000 e em 19 de Outubro de 2.000, com a participação de sindicalistas, policiais estaduais e federais, que traçaram um perfil da atuação das instituições nos aeroportos internacionais e no Porto de Santos.

 

Em decorrência de seus trabalhos, foram instaurados cerca de 27 (vinte e sete) inquéritos policiais, além da prisão de 22 (vinte e duas) pessoas e apreensão de inúmeros documentos que, mais do que propiciar a responsabilização criminal dos diversos envolvidos, possibilitaram demonstrar uma face significativa do modo de atuar do tráfico de entorpecentes no Estado de São Paulo.

 

Foram expedidos 542 (quinhentos e quarenta e dois) ofícios aos diversos órgãos públicos, que resultaram nos 95 (noventa e cinco) volumes que permitiu um acervo considerável de documentos, hoje à disposição desta Casa.

 

Foram declaradas as quebras de sigilo bancário, telefônico e fiscal de 11 (onze) pessoas, além do acompanhamento de diligências policiais e outras atividades realizadas nas cidades de Atibaia, Santos, São José do Rio Preto, Ipiguá, Palestina, Mirassol d’Oeste (MT), Cuiabá (MT), Maricá (RJ), Niterói (RJ), Barueri, São Sebastião e São Paulo.

 

Dada a abrangência de seu objeto, esta Comissão optou por distribuir os trabalhos em quatro sub-relatorias, adotando como método as grandes “faces” desta atividade: 1 – o Transporte Aéreo da Droga, sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o Deputado Celso Tanauí.

O presente Relatório Final, sistematizado pelo Deputado Renato Simões,  apresenta os principais aspectos dos Relatórios Parciais apresentados pelos senhores Deputados.

 

No encerramento de seus trabalhos, esta CPI presta homenagem ao investigador de polícia Luciano Sturba, integrante da equipe do GERCO – Grupo Especial de Repressão ao Crime organizado, do DENARC, designado para assessorar esta Comissão nas investigações relatadas nas páginas 107 a 129 (o caso Atibaia).

Piloto de aeronaves, Sturba foi escolhido para compor este grupo por sua experiência na área e pelo perfil qualificado de sua ação como investigador de polícia. Na noite do dia 20 de maio de 2000, na véspera de empreender viagem para diligências em busca de empresários de Atibaia, então foragidos, Sturba foi assassinado por um grupo de oito pessoas que pretensamente o dominaram e invadiram sua casa, no Jardim Prudência, em São Paulo, para roubá-lo. No entanto, pouquíssimos pertences foram levados e as características da execução do investigador motivaram esta CPI a realizar várias audiências com o objetivo de identificar a autoria e as motivações deste bárbaro crime.

 

Alguns dos integrantes do grupo assassino foram presos em ações que envolveram policiais de várias unidades, em particular do DEPATRI. Ouvidos pela CPI, um dos adolescentes que integravam o grupo mencionou que outro de seus integrantes havia comentado ter recebido cerca de trinta mil reais para cometer o crime. Em juízo, essa informações prestada à CPI não foi confirmada. Condenados, quatro deles à revelia, ainda permanece a dúvida sobre as motivações desse

grupo e a luta de sua família pelo fim da impunidade dos que ainda não foram localizados e presos por este crime.

 

Essa CPI, ao mesmo tempo em que presta sua homenagem a esse policial, recomenda à Comissão Permanente de Segurança Pública desta casa e ao Ministério Público Estadual de São Paulo que continuem acompanhando esse caso, assistindo à família Sturba em sua busca por Justiça e honrando a memória de todos os policiais vítimas de grupos criminosos no exercício de suas funções.

 


 

4.      ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS

 

 

4.1. INTEGRAÇAO DAS POLÍCIAS FEDERAL E ESTADUAIS

 

4.1.1. INTRODUÇÃO: OS DESAFIOS DA QUALIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO

 

 

“DEPOIS DA CRIAÇÃO DA CPI,

 VERIFICAMOS QUE TÍNHAMOS CONDIÇÕES

DE CHEGAR A UM PATAMAR SUPERIOR DE TRAFICANTES.

 Conseguimos organizar, através do GERCO,

dessa investigação que fizemos em Atibaia,

 e verificamos que realmente há muitos traficantes escondidos,

que estão atrás das cortinas e que agora começaram a emergir.

 Isso foi muito importante para nós.

E nos permitiu verificar que temos capacidade de chegar até eles”.

(Dr .Ubiraci Pires da Silva, Divisionário do DENARC,

 em depoimento à CPI em 30 de agosto de 2000).

 

 

Em 1988, a nova Constituição da República fixou, em seu artigo 144, parágrafo 1o., inciso II, as normas para a prevenção e repressão ao tráfico de drogas: “Parágrafo 1o. – A Polícia Federal, instituída por Lei como órgão permanente, estruturada em carreira, destina-se: II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos, nas respectivas áreas de competência”.

 

Uma divisão de tarefas entre a União e as Unidades Federadas, estabelecida através de convênios para atuação conjunta das polícias federal e estaduais antes deste novo texto constitucional (que será objeto de análise específica desta CPI), delegou aos estados o combate ao tráfico interno de entorpecentes, ficando a cargo da Polícia Federal a repressão ao tráfico internacional.

 

Às Polícias Estaduais, consolidou-se nesta divisão de tarefas o enfrentamento do problema na ponta do varejo. Não é à toa que a grande maioria dos condenados por tráfico de drogas em São Paulo podem ser catalogados como micro ou pequenos traficantes. Estes que lotam nosso sistema carcerário e penitenciário são atingidos na maior parte dos casos por prisões em flagrante, efetuadas por policiais militares e civis, normalmente através de denúncias anônimas ou “blitze” realizadas em operações rotineiras de controle junto a pontos de venda e consumo.

 

Uma atuação mais qualificada, voltada para a ponta do atacado do mercado ilícito das drogas, destinada a grandes apreensões e à prisão de médios e grandes traficantes, ficaria reservada à Polícia Federal. Neste sentido, esta CPI recebe com satisfação o comentário do Delegado Divisionário do DENARC, que abre esse capítulo, por demonstrar que é possível, e mais que possível, necessário, que a ação da Polícia Civil dê um salto de qualidade para a incorporação de novas tecnologias e métodos de investigação, de modo a colaborar, de forma mais eficiente, nos limites de sua competência constitucional e legal, para o combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo.

 

4.1.2. NOTAS SOBRE A ESTRUTURA DO DENARC E DA POLÍCIA CIVIL

 

Criado pelo decreto n. 27.409, de 24 de setembro de 1987, o Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (DENARC) se constitui na principal estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo para o combate ao narcotráfico.

 

De acordo com informações prestadas a esta CPI, o DENARC foi responsável, no ano de 1999, por 1.177 flagrantes de tráfico de entorpecentes, com a apreensão de aproximadamente 460 quilos de cocaína e 1.390 quilos de maconha. No ano de 2000, foram efetuados 1.038 flagrantes de tráfico, com a apreensão de 7,99 toneladas de maconha e 566,9 quilos de cocaína apreendidas. De acordo o depoimento de seu Diretor, Dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, a esta CPI, no dia 3 de fevereiro de 2.000, o efetivo era muito pequeno: 26 delegados, com 210 investigadores no serviço interno e 154 operacionais, para atender a todo o território paulista.

 

Atualmente o DENARC se estrutura em cinco divisões:

 

a)    o GAPE – GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO À ESCOLA, que tem por objetivo apoiar e proteger as escolas, reprimindo especificamente o narcotráfico nas imediações dos estabelecimentos de ensino, particulares e públicos. Faz visitas regulares às escolas, orientando os srs. Diretores e professores quanto ao subsídio de informações que são de interesse policial;

b)    a DISE – DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, que cuida da repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de drogas, tendo basicamente a capital como sua área de operações, embora atue, por força das investigações desenvolvidas, em todo o estado. Possui um plantão permanente, onde apenas são efetivados flagrantes da lei de uso e tráfico de drogas, com ênfase no tráfico;

c)     a DIAP – DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E APOIO POLICIAL, criada em janeiro de 1995, com atribuições de coletar, processar e difundir informações de sua área de formação, mantendo intercâmbios com entidades particulares, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, promovendo, em regime de cooperação com as polícias locais, a repressão sistemática ao tráfico de drogas na Grande São Paulo e no interior do estado;

d)    a DIPE – DIVISÃO DE PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO, que tem por atribuição o relacionamento com o público externo, visando desenvolver programas e cursos de prevenção ao uso indevido de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, elaborar convênios e encaminhar dependentes a orientação ou tratamento;

e)    Assistência Policial.

 

Há ainda, no interior do Estado, 52 (cinqüenta e duas) Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes (DISEs), vinculadas diretamente, através das Delegacias Seccionais de Polícia, aos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior (DEINTERs), com atribuição para a repressão ao narcotráfico em suas respectivas áreas territoriais, além da ação cotidiana efetuada pela Polícia Militar e pelas Delegacias de Polícia. São elas:

a)    no DEINTER 1 (São José dos Campos): Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté;

b)    no DEINTER 2 (Campinas): Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;

c)     no DEINTER 3 (Ribeirão Preto): Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;

d)    no DEINTER 4 (Bauru): Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Pres. Prudente, Pres. Venceslau e Tupã;

e)    no DEINTER 5 (São José do Rio Preto): Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga;

f)      no DEINTER 6 (Santos): Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos;

g)    no DEINTER 7 (Sorocaba): Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;

h)    no DEMACRO (Grande São Paulo): Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e Taboão da Serra. Estão para ser instaladas na área do DEMACRO as DISEs de Carapicuíba, Diadema e Franco da Rocha.

 

No total, essas 52 (cinqüenta e duas) DISEs dispõem de um efetivo de 69 (sessenta e nove) delegados de polícia, 117 (cento e dezessete) escrivães de polícia, 328 (trezentos e vinte e oito) investigadores de polícia, 01 (um) auxiliar de papiloscopista policial, 04 (quatro) agentes de telecomunicações policiais, 06 (seis) carcereiros, 49 (quarenta e nove) agentes policiais e 01 (um) desenhista técnico pericial.

 

De acordo com o decreto n. 44.448, de 24 de novembro de 1999, em seu artigo 28, compete aos Delegados Titulares das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes (DISEs), em suas respectivas áreas de atuação: “I – dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades; II – despachar as petições iniciais; III – executar permanente fiscalização, quanto aos aspectos formal, de mérito e de técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados; e IV – representar ao superior hierárquico as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu funcionamento”.

 

A relação do DENARC com as DISEs, vem disciplinada no Decreto n. 39.918, de 13 de janeiro de 1995 que criou a DIAP-Divisão de Inteligência e Apoio Policial, subordinada diretamente ao DENARC. De conformidade com o disposto no artigo 3o do citado decreto, compete à DIAP assessoriar, colaborar e participar de ações conjuntas, com as Delegacias de Investigações sobre entorpecentes, do então Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e demais unidades policiais do Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento, visando a repressão ao tráfico de drogas.

 

Além de pequena, toda essa estrutura da Polícia Civil padece de dois problemas levantados por essa CPI, estampados nos seguintes trechos do depoimento do diretor do DENARC, Delegado Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, prestado em 2 de fevereiro de 2.000 (citação abaixo, entre aspas):

 

a)      a falta de meios técnicos para a realização das diligências necessárias, particularmente no interior do estado: “Hoje posso afirmar que infelizmente o crime organizado está se instalando no interior... Tenho algumas diligências sendo realizadas no interior do Estado. Os colegas não têm meios, não têm como fazer as investigações, porque são conhecidos na área, para fazer uma campana, os policiais são todos conhecidos... Tenho algumas investigações sendo realizadas no interior, equipes do interior, porque realmente os colegas não têm condições de desenvolver um trabalho eficiente e precisam portanto do apoio tático do DENARC. Daí uma proposta que a gente vem fazendo no sentido da integração. É a interligação ‘on line’ operacional das delegacias de entorpecentes com o DENARC. As informações têm que vir diretamente; as informações não podem ser repassadas para outros setores da administração. Dá-se conhecimento público e isso não é bom. Todo serviço relacionado ao tráfico de drogas tem que ser absolutamente sigiloso”;

b)      e a falta de relação institucional adequada para a circulação de informações no interior da própria Polícia Civil: “Há integração operacional com as DISEs? Não existe. São independentes. As informações sobre o trabalho desenvolvido pelas DISEs são transmitidos depois para inserção no banco de dados do DENARC, mas não há integração operacional... Os casos concretos eu recebo, casos concretos, os flagrantes lavrados, etc. Mas os informes, que são importantes para a investigação, esses não chegam não...   Há uma necessidade grande, urgente, premente de que se faça essa integração. Até para que se desenvolva um trabalho melhor nessa área da repressão.”

 

4.1.3. AS RELAÇÕES DA POLÍCIA PAULISTA COM A POLÍCIA FEDERAL

 

Em 03 de fevereiro de 1987, os então Ministro da Justiça, Paulo Brossard, e Governador do Estado de São Paulo, André Franco Montoro, assinaram o convênio entre a União e o Estado pela qual “fica delegada ao Estado competência concorrente para a execução, em seu território, dos serviços de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência química ou psíquica, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão inter-estadual e exija repressão uniforme, os quais se inserem na competência exclusiva do Departamento de Polícia Federal”.

 

Esse é o instrumento jurídico que ainda norteia, passados quase 20 anos, as relações entre as Polícias Federal e Estaduais, no combate ao narcotráfico. Conforme se verifica empiricamente, o crime organizado se tornou cada vez mais complexo, o tráfico de drogas se interligou com crimes de outras naturezas (muitos deles de alçada estadual de investigação, como roubo de cargas, roubo de aeronaves, falsificação de documentos públicos e privados, entre outros), mas o marco institucional do combate do Estado Nacional e das Unidades federadas permanece o mesmo. O presente convênio trata de forma anacrônica um dos elementos centrais do combate ao narcotráfico neste atual momento, o fluxo de informações qualificadas, e estabelece uma participação subalterna e periférica ao sistema estadual de segurança pública nas estratégicas de repressão ao tráfico de drogas.

 

Pelo convênio em vigor, o Estado fica encarregado de quinze obrigações relacionadas ao varejo da atividade repressiva do tráfico de drogas, enquanto que a União retribui com apenas duas obrigações. O fluxo de informações é unidirecional, do Estado para a União, sem que se estabeleça uma qualificação das informações a cargo das Polícias Estaduais pela estrutura e acesso a dados policiais internacionais detidos pela Polícia Federal. Essa é, com certeza, uma das causas do atraso tecnológico e humano das Polícias Estaduais paulistas identificadas por esta CPI como um dos problemas centrais constitutivos da debilidade da ação do Estado frente ao crescimento do crime organizado, em particular do narcotráfico.

 

Embora a cláusula sexta do convênio em tela preveja que “as partes convenentes trabalharão em perfeito entrosamento e prestar-se-ão auxílio recíproco, sempre que solicitado, inclusive para a realização de exames toxicológicos e demais perícias indispensáveis ao esclarecimento dos fatos pertinentes”, na prática a cooperação da União fica restrita a dois elementos quase que burocráticos:

 

a)     “fornecer ao Estado toda a legislação e normas que regulam e orientam a execução dos encargos relacionados com a matéria, bem como os formulários modelo DRE-1 e mapa estatístico mensal”(cláusula sétima);

b)     “o Departamento de Polícia Federal possibilitará aos funcionários do Estado, incumbidos da execução de serviços de repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes que determinam dependência química ou psíquica, sempre que necessário, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento, a serem realizados pela Academia Nacional de Polícia” (cláusula décima).

 

Em troca desses dois serviços absolutamente periféricos prestados pela União, o Estado se obriga a executar os seguintes serviços, “em cooperação com a União”, conforme a cláusula segunda do referido convênio:

 

A.    apurar os crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas;

B.    apurar os desvios, furtos ou roubos de drogas, “ressalvados os que ocorrem em transportes internacionais, inter-estaduais e em laboratórios produtores ou distribuidores, cuja apuração ficará a cargo do Departamento de Polícia Federal”;

C.    prevenir infrações e executar os trabalhos de polícia judiciária;

D.    destruir as plantas nativas ou cultivadas descritas na Lei n. 6368/76;

E.     organizar cadastro centralizado de indivíduos suspeitos ou indiciados por tráfico e uso indevido de drogas;

F.     “observar o cumprimento de diretrizes da Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em relação aos planos e programas de combate ao tráfico e uso de drogas da União;

G.   trocar informações com as demais autoridades policiais e órgãos administrativos federais e estaduais do país;

H.    manter cadastro atualizado das empresas industriais que produzem ou manipulam drogas, bem como laboratórios, drogarias atacadistas, depósitos de drogas e farmácias que operam na área do Estado;

I.       corresponder-se com a Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal para troca de informações e dados.

 

Às afirmações genéricas de troca de informações por parte da Polícia Federal, o convênio acresce obrigações bem definidas por parte do Estado em sua cláusula terceira:

A)      fornecer dados informativos, em duas vias, sobre casos registrados de tráfico ou apreensão de drogas, “conforme o formulário DRE-1 e mapa estatístico mensal em anexo”;

B)      fornecer termo circunstanciado da destruição de plantas;

C)     fornecer informações sobre pessoas suspeitas e/ou indiciadas pela prática de tráfico ou uso indevido de drogas, bem como os locais de incidência dessas atividades;

D)     fornecer informações sobre as empresas industriais ou comerciais que produzam ou manipulem substâncias entorpecentes na área do Estado.

 

Trata-se, portanto, de uma divisão de tarefas em que caberia à União, através da Polícia Federal, o estabelecimento da política nacional de combate ao narcotráfico (o que não se questiona, evidentemente), mas que relega ao Estado a condição de simples fornecedor de matéria prima para as investigações mais estratégicas de combate às drogas e a repressão ao micro e ao pequeno tráfico local de drogas.

 

A rigor, o combate ao narcotráfico por órgãos estaduais em esferas relacionadas ao médio e ao grande traficantes fica, na prática, inviabilizada pelas definições arcaicas do presente convênio. Afinal de contas, toda grande carga de entorpecentes que circula em território paulista, seja nas rodovias, nas pistas clandestinas e aeroportos e nos portos vem ou do exterior ou de outros estados, o que, por definição, é competência da Polícia Federal, como se afirma no item (B) da cláusula Segunda, já citado anteriormente, ou ainda na cláusula quinta, que reza que “a cooperação do Estado não exclui a competência da Policia Federal para a execução dos mesmos serviços. Ocorrendo conflito de competência, a do Departamento de Polícia Federal excluirá a do Estado”.

 

Não se trata aqui de pleitear a mudança da atual legislação em vigor sobre as competências legais de atuação da União e das Unidades Federadas no combate ao narcotráfico, pois é evidente que o tráfico só pode ser enfrentado eficazmente no plano nacional e internacional, com evidente protagonismo da União neste processo. O que se questiona é a ausência de uma atuação mais qualificada do Estado, inclusive assumindo parcelas de maior responsabilidade na execução do processo de investigação sobre o narcotráfico e crimes com ele relacionados na sua área territorial, processando as informações que chegam às Polícias Estaduais por um setor de inteligência capaz de fazer frente às recentes e crescentes mudanças na organização do crime. O atual convênio, ao estabelecer uma via de mão única nas informações, relega o sistema estadual de segurança pública a uma marginalidade pouco importante no combate ao narcotráfico. Suas definições, ainda que pudessem ser válidas no contexto histórico dos anos 80, se mostram absolutamente insuficientes para dar conta da realidade desta virada de século e de milênio, em que o mundo da droga se diversifica, se complexifica e exige do Estado Nacional e das Unidades da Federação uma política mais elaborada, mais articulada e mais qualificada de enfrentamento da questão.

 

Nos trabalhos da CPI, foi uma constante a repetição de depoimentos que relatam a debilidade institucional dos laços entre a Polícia Federal e as Polícias Estaduais no combate ao Narcotráfico, ainda que todas as autoridades policiais que depuseram tenham se manifestado sobre a importância central da troca de informações para uma estratégia mais eficaz de combate ao narcotráfico e sobre as relações informais amistosas que regem, muito mais que as dimensões oficial e institucional, a colaboração entre policiais federais e estaduais. Veja-se, por exemplo, o seguinte depoimento: “A Polícia Federal pela Constituição é a responsável pela repressão ao tráfico de entorpecentes. É uma coisa lógica ela não ter um efetivo para combater o tráfico de entorpecentes dentro do Brasil todo. É feito um convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e a Polícia Federal fica responsável pelo tráfico internacional e, por convênio, as Secretarias de Segurança Pública, fazem a segurança no tráfico doméstico, local... Nesse convênio, a Secretaria de Segurança Pública encaminha todos os flagrantes da Polícia Civil sobre entorpecentes à Polícia Federal. Tem que haver esse fluxo. Não sei se é feito, mas tem que haver. No convênio, está contemplado esse fluxo de informações, que seria justamente para se fazer um serviço de análise e conjunção entre as duas polícias”, afirmou o delegado Marco Antonio Veronezzi, da Polícia Federal, a CPI, em 30 de agosto de 2000. Ao ser perguntado sobre “O que é que volta da Polícia Federal?” pelo relator, o dr. Veronezzi respondeu: “realmente não sei”. (grifos do relator)

 

Já na primeira reunião de trabalho da CPI, em 3 de fevereiro de 2000, esse diagnóstico já havia sido diplomaticamente apresentado pelo diretor do DENARC, dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos. Ao responder aos deputados sobre a integração com a Polícia Federal em investigações sobre tráfico de drogas em aeroportos internacionais, o diretor do Denarc declarou: “veja bem, é um trabalho divorciado do trabalho da Polícia Federal. Temos o nosso, o que não deveria ser. Na verdade, acho que tem que haver uma integração... A informação é fundamental, é básica, para que se realize um trabalho mais eficiente de repressão ao tráfico de drogas. A gente recebe informações através desse telefone (0800-111718), dos próprios traficantes que querem tirar o seu concorrente de ação. Um dia desses, um mês atrás, dois meses, recebi um telefonema e passei para o meu divisionário. Um cidadão – a suposição é de que realmente era um traficante – nos disse: ‘Olha, vai ali na Praça da República. Tem um carro lá, um gol, e dentro do carro tem 11 quilos de cocaína’. A gente foi lá, prendemos o indivíduo. Então, informação a gente recebe de todo lado...” Questionado se como era a relação com a Polícia Federal, o delegado diretor do DENARC respondeu: “Excelente. Não, não há troca de informações, não se troca informações. Até por um pouco de ciúmes. Eles querem trabalhar e essa é a verdade. Tem que ser franco. Quem chega primeiro, pega, é isso aí”. (grifos do relator)

 

Essa integração, na verdade, é exigência da própria natureza internacional do tráfico de drogas, como bem ilustra a continuidade do depoimento do diretor do DENARC: “O Estado de São Paulo não produz nada, a não ser crack em fundo de quintal. De onde vem a droga? A base, de onde vem? Não é de São Paulo, São Paulo não tem plantação de maconha, a não ser poucos pés em fundo de quintal. De onde vem isso? Vem de outro país... Há necessidade urgente de se realizar um trabalho mais eficiente, mais intenso na divisa. Não é possível continuar desse jeito, porque vem parar aqui em São Paulo, nós é que sofremos, aqui, no Rio de Janeiro, no Paraná, em todo lugar.”

 

Se o trabalho de repressão ao tráfico de drogas na fronteira do Brasil com outros países limítrofes é de competência estrita da Polícia Federal, a repressão interna é compartilhada, como define o próprio convênio que acima analisamos. No entanto, questionado pela CPI, o diretor do DENARC foi obrigado a reconhecer: “Há um perfeito relacionamento com a Polícia Federal, já disse, mas não há integração operacional... Existem informações, e eles recebem informações do DEA. Não recebemos informações do DEA. Agora estamos contatando com o DEA, no sentido de também conseguir informações. Mas não existe essa interligação de informações ‘on line’, Polícia Civil e Federal.” (grifos do relator)

 

Em 6 de junho de 2000, através do Ofício CPI Narco n. 259/2000, a CPI remeteu ao Sr. Secretário da Segurança do Estado de São Paulo, Marco Vinício Petrelluzi, uma série de questões relacionadas à execução deste Convênio, aprovadas na reunião de 1o. de junho. Cinco meses depois, em 10 de novembro de 2000, através do Ofício AE n. 453/2000, encaminhada pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário, dignou-se a Secretaria de Segurança Pública apresentar as seguintes explicações:

 

“1-) O convênio em tela está ainda em vigência, uma vez que não foi denunciado pelas partes.

2-) As cláusulas mencionadas (2a. a 10a) se encontram ainda em vigência, observadas as atribuições das Polícias, Federal e Civil Estadual, estabelecidas pela Constituição Federal, promulgada em 1988 e, portanto, após a assinatura do convênio em tela.

3-) O cumprimento da cláusula 3a. (sobre as informações a serem remetidas pela Polícia Civil à Polícia Federal), nos termos de sua redação objetiva atender as solicitações da Polícia Federal e, obviamente, não é de caráter compulsório para cada ação descrita na mesma, realizada pela Polícia Estadual, o que seria, na prática, inviável face ao imenso volume de documentos e informações delas decorrentes. Importante salientar que as informações ou providências solicitadas pela Polícia Federal à Polícia Estadual sejam (sic) prestadas e executadas sempre que possível for, o que vem sendo feito visto não haver registro nesta Pasta, ao menos na presente cessão (sic), de qualquer documento elaborado pela Polícia Federal que possa desabonar tal assertiva.

4-) Vide item anterior.

5-) A criação do DENARC, pelo decreto estadual n. 27.409 de 24/09/1987, bem como a edição de diversos outros atos administrativos no âmbito estadual para operacionalizá-lo, constituem, dentro de inúmeras medidas adotadas no campo preventivo educacional e sanitário, o efetivo cumprimento da cláusula 8 do referido convênio.

6-) Vide item 3.

7-) Os dados poderão ser obtidos com maior precisão junto à Academia Nacional de Polícia.”

 

As respostas evasivas e incompletas, bem como a falta absoluta de resposta da Polícia Federal ao mesmo questionamento, demonstram, pois, claramente, a fragilidade das relações institucionais entre a União e o Estado na cooperação para o combate ao narcotráfico. O desuso deste convênio fica ainda mais evidente quando o ofício acima não responde a questões objetivas formuladas pela CPI, que solicitou no ofício supra mencionado o encaminhamento de: “informações detalhadas sobre o cumprimento de sua cláusula 3a., nos últimos dez anos, com relação pormenorizada de todos os atos produzidos no período retro-aludido; relação pormenorizada dos eventos em que a colaboração prevista na cláusula 6a. se deu nestes últimos dez anos; relação pormenorizada de todos os relatórios, formulários e mapas encaminhados ao Departamento de Polícia Federal, nos últimos dez anos”, entre outras questões simplesmente ignoradas no ofício da Secretaria de Segurança Pública.

 

Mais afirmativo foi o diretor do DENARC, dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, respondendo à CPI em 25 de julho de 2.000, através do despacho 1631/00, em que afirma:

“Significa dizer, s.m.j., que, com o advento da Constituição ora em vigor, o precitado Convênio, outrora celebrado entre a União e o Estado, perdeu sua eficácia em face do novo texto legal, que estabeleceu critérios autônomos de atuação naquela área específica de competência. Impõe-se informar, até com vista aos esclarecimentos requisitados na exordial, que, não obstante haver um excelente e cortês relacionamento institucional entre as Polícias Civil e Federal, não se tem notícia de que durante a vigência do Convênio, que acreditamos esteja derrogado, todas as providências previstas tenham sido observadas pela União ou pelo Estado, máxime em relação às cláusulas 3a, item a, 7a, 9a, 10a e 11a, sendo igualmente necessário afirmar, não se ter conhecimento de registro formal e sistemático de troca de informações entre as Instituições policiais, naquele período, acerca do narcotráfico no estado de São Paulo”. (grifos do relator)

 

No capítulo das recomendações, essa CPI poderá detalhar providências necessárias para que a integração das Polícias Federal e Estaduais seja efetivada, como bem afirma, no término de sua correspondência à CPI acima citada, o diretor do DENARC: “objetivando, pois, um resultado mais satisfatório no campo da prevenção e da repressão às drogas, é extremamente necessário, o estabelecimento de um esquema conjunto de atuação, que poderíamos denominar INTEGRAÇAO DAS INSTITUIÇÕES, envolvendo todos os segmentos do Poder Público e da sociedade civil dispostos a colaborar, e somente através de um novo pacto, melhor planejado e coordenado, poderíamos minimizar esse angustiante problema que vem, cada vez mais, assolando impiedosamente nossa sofrida comunidade”. (grifos do relator)

 

 

4.1.4. UMA PALAVRA SOBRE A PREVENÇÃO

 

Entre os temas que a CPI não conseguiu aprofundar seus trabalhos, mas considerado fundamental para o combate ao narcotráfico, está o da prevenção ao uso de drogas. Esse registro do tema, através de trechos de depoimentos colhidos pela CPI, quer significar um compromisso desta Comissão com o fortalecimento dos atuais programas desenvolvidos pelo Estado e com a cobrança de um investimento na prevenção através de políticas sociais sólidas, dirigidas particularmente para a juventude paulista, principal vítima dessa indústria bilionária do narcotráfico.

 

“A DIPE, que é a Divisão de Prevenção e Educação, tem desenvolvido um trabalho admirável de apoio à comunidade, de apoio àqueles que precisam de ajuda. Temos realizado um número muito grande de palestras e cursos. Promovemos lá os cursos de capacitação de agentes multiplicadores, internamos pessoas que usam drogas, indicamos locais. O GAPE, que criamos no dia 15 de janeiro de 1997, tem desenvolvido um trabalho muito bom de combate ao tráfico de drogas nas imediações das escolas... A Polícia pode desenvolver um bom trabalho por si só, mas ela poderá desenvolver um trabalho muito melhor se ela contar com a participação de todos os segmentos do poder público e da sociedade civil. Essa Comissão Permanente Integrada de Prevenção às Drogas foi criada e começou a funcionar no dia 20 de setembro de 1999, e participam dessa comissão magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros tutelares, representantes da OAB, da FIESP e outros segmentos da Sociedade Civil, da Prefeitura. Não se trata de megaoperação. Recuso-me a falar de megaoperações porque geralmente não dão certo, são por tempo limitado... Na primeira reunião, objetivávamos a erradicação da Cracolândia, uma autêntica vergonha nacional, conhecida internacionalmente... Tenho a satisfação de dizer nessa CPI que conseguimos, felizmente, a erradicação da Cracolândia... Como? Um trabalho conjunto com a Polícia Militar e com a Prefeitura, tomando medidas heterodoxas, limpeza pública, iluminação, que está sendo providenciada, fechando hotéis, hotelecos que estavam lá irregularmente acolhendo traficantes. Conseguimos erradicar 33 hotéis, interditamos 13 bares, prendemos mais de cem traficantes em flagrante. E os menores? Os menores foram embora, não se sabe para onde. Esse levantamento está sendo feito pelo SOS Criança, que faz parte da Comissão... Outro projeto muito bom, que estamos tentando viabilizar através  a comissão, é a criação de um Núcleo de Atendimento ao Adolescente Usuário de Droga... A USP já se dispôs a prestar todo o apoio no sentido de dar os recursos humanos, estagiários de psicologia e assistência social que serão preparados para essa finalidade. Vai abrir uma nova área de especialização. Até um prédio de 14 andares será cedido, na Praça Roosevelt, onde vamos instalar o Núcleo com a participação de vários segmentos do poder público, Vara da Infância e da Juventude, Secretaria da Educação, da Saúde, o DENARC, Conselho Tutelar, enfim, todos trabalhando num local só, com um só objetivo, de dar o atendimento àqueles que precisam de ajuda.”

 

Esta CPI manifesta ainda seu apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), iniciativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dirigido às crianças da rede escolar, da pré-escola ao 2o. Grau. Também os pais, professores e funcionários da rede escolar são atingidos direta ou indiretamente pelo PROERD, através de reuniões e palestras com noções de cidadania, prevenção ao uso de drogas e combate à violência. De acordo com informações prestadas à CPI, o PROERD atendeu, em 1999, 211.131 crianças e adolescentes de 1.995 escolas, através de 698 instrutores preparados pelo Programa. No ano 2.000, esse relevante número saltou para 262.150 crianças e adolescentes atendidos pelo PROERD, em 2.531 escolas e a participação de 914 instrutores. Nesses dois anos, foram realizados ainda 20 cursos PROERD para policiais, sendo seis na capital e quatorze no interior. A continuidade e o aprofundamento de Programas dessa natureza devem ser objeto de estudos por parte do governo do Estado, através de várias Secretarias de Estado, conferindo-lhes dessa forma um caráter inter-disciplinar e inter-institucional, enriquecendo dessa forma as estratégias de prevenção ao uso de drogas na rede escolar e em outros equipamentos públicos estaduais.

 


 

4.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

Em reunião realizada em 14.12.99, esta Comissão aprovou, por unanimidade dos membros presentes, requerimento solicitando informações, entre outros, ao Banco Central do Brasil.

Através do Ofício CPI Narco nº 2/99, o presidente desta CPI, Deputado Estadual Dimas Ramalho, solicitou os bons préstimos do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil no sentido de fornecer “informações do Banco Central do Brasil acerca de investigações sobre lavagem de dinheiro no âmbito do Estado de São Paulo.”

Obteve a seguinte resposta, consubstanciada no ofício SECRE/ASPAR-2000/0252:

(...)

2. De ordem do Sr. Presidente deste Banco Central, informamos a V.Exa. que a matéria solicitada contém dados protegidos pelo sigilo bancário, preconizado no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31.12.64. Nas exceções previstas no citado artigo encontram-se as Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas apenas no Poder Legislativo Federal, exigindo-se a aprovação pela maioria absoluta de seus membros.

3. Dessa forma, esta Autarquia encontra-se impossibilitada de atender ao pedido formulado por essa Comissão, por não haver amparo legal, o qual poderá ser requerido junto ao Poder Judiciário, que detém competência para deliberar sobre a questão.”

Inconformado com a interpretação literal conferida ao dispositivo legal citado que deveria ter sido examinado à luz da ordem jurídica instituída a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Presidente desta CPI endereçou nova solicitação ao BACEN, onde restou inequivocamente justificada e fundamentada a necessidade da medida[1], assim como devidamente delimitado o seu objeto[2].

Não obstante a juridicidade da medida, o Presidente do Banco Central do Brasil negou-se novamente a dar cumprimento às determinações desta CPI, vez que, segundo a sua ótica, as informações e dados requeridos envolvem matéria resguardada pelo sigilo bancário, o que restou materializado no ofício do Banco Central PRESI -2000/0681.

Com efeito, a negativa do Presidente do Banco Central do Brasil veio a ferir direito líqüido e certo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como prerrogativa da Própria Assembléia Legislativa.

Encaminhado o caso à Presidência desta Casa, através do Ofício CPI Narco nº 50/2000, o expediente foi remetido à Procuradoria da ALESP para estudo e providências, desaguando na impetração de mandado de segurança em face do Presidente do Banco Central do Brasil, autuado sob nº 2000.34.00.007945-7, perante a 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF.

O despacho liminar

 

A liminar foi deferida pela Dra. Lília Botelho Neiva Milhomens:

“Pelo exposto, defiro a liminar para que a autoridade coatora encaminhe, no prazo de quarenta e oito horas, à Impetrante, na pessoa do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Deputado Estadual Dimas Ramalho, as informações objeto de análise e estudo pelo Banco Central do Brasil, circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do Narcotráfico da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso, somente devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se para fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.”

 

Releva destacar que, o deferimento da liminar, deflagrou verdadeira guerra jurídica.

De fato, o Banco Central do Brasil tentou por todos os meios processuais, mais ou menos legítimos e leais, eximir-se do cumprimento das determinações judiciais.

Como alhures mencionado, o d. juízo, ao conceder a medida liminar pleiteada, assinou prazo de quarenta e oito horas para o Presidente do Banco Central do Brasil, autoridade coatora, cumprir a ordem liminar.

Devidamente notificada a autoridade, o Banco Central do Brasil, através de sua procuradoria, com claro propósito de postergar o cumprimento da ordem e tumultuar o processo, peticionou nos autos do Mandado de Segurança, em data de 10.04.00, colocando em dúvida, sem qualquer fundamento, o fato desta CPI ainda estar em atividade.

Antes, porém, em data de 07.04.00, havia interposto recurso de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtendo a suspensão da liminar (ex vi do art. 527, II, do CPC).

Ora, evidente que se o BACEN julgasse sinceramente ter a “CPI do narcotráfico” encerrado suas atividades não se daria ao trabalho de agravar de instrumento da decisão concessiva da liminar.

Ressalte-se, ademais que a conscienciosa magistrada de 1ª instância, ante a petição formulada pelo BACEN, determinou à Impetrante, ALESP, que comprovasse estar ainda em funcionamento a referida Comissão, o que foi prontamente atendido, via fax.

Fez mais a d. magistrada, respeitando as normas processuais vigentes, mas sem perder de vista as dificuldades materiais que o cumprimento da medida liminar em 48 horas impunha, à luz do que argumentava o BACEN, despachou a fls. 75 dos autos do Mandado de Segurança prorrogando “o prazo concedido em 10 (dez) dias, contados a partir da intimação de fls. 53, para que a Impetrada proceda o encaminhamento dos documentos à Impetrante, nos termos já expostos na decisão de fls. 48/51.”

Assim, a estratégia do BACEN ficou clara: “ganhamos um pouco de tempo em primeira instância, deixando de cumprir a ordem judicial, enquanto tentamos suspender os efeitos da liminar.”

É preciso dizer que, embora não ilegal, o estratagema levado a efeito pelo BACEN afigurou-se ilegítimo, mormente se se considerar que é ele, BACEN, lato sensu, o Estado em juízo e o Estado, como é cediço, em todas as suas frentes de atuação, deve pautar o seu agir pela ética.

Sentença

O agravo de instrumento restou prejudicado em face da sentença concessiva da ordem proferida em 1ª instância, que reconheceu o poder de CPI instalada no âmbito de Legislativo Estadual determinar a quebra do sigilo bancário, como corolário dos “Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (ex vi artigo 13, §2º da C.E.).

Da r. sentença, destaca-se o dispositivo:

“Ante o exposto, concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora encaminhe à Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu Presidente, Deputado Dimas Ramalho, as informações objeto de análise e estudo (sic) pelo Banco Central do Brasil, circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do Narcotráfico da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso, somente devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se para fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.”

 

A partir da concessão da segurança, o BACEN novamente lançou mão de toda sorte de recursos para evitar o cumprimento da ordem.

Primeiro, interpôs embargos de declaração contra a r. sentença, os quais foram improvidos. Segundo, ingressou com pedido de suspensão de segurança perante o Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem, todavia, lograr êxito.

Importa destacar que, através da decisão indeferitória do pedido de suspensão da segurança, o próprio Tribunal, ainda que implicitamente, reconheceu a prerrogativa desta Comissão e a juridicidade de seu pleito.

Não obstante os reveses obtidos, não se dignou a autarquia federal a cumprir a determinação judicial, fato que motivou pedido formulado pela ALESP ao juízo para que (i-) expedisse novo ofício ao impetrado determinando imediato cumprimento à ordem e (ii-) encaminhasse cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de crime cometido pela autoridade coatora, o Presidente do BACEN.

Com efeito. A d. magistrada fixou multa por cada dia de atraso na prestação das informações solicitadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser honrada pela autoridade coatora, determinando, ainda, que a autoridade prestasse as informações em 24 horas a contar da intimação do despacho.

Além disso, deixou registrado “que o crime de desobediência é crime permanente, implicando, a qualquer tempo, o descumprimento da ordem judicial na prática do mesmo. Se o crime é permanente, o flagrante é possível a qualquer momento. Assim, reservo-me para, após escoado o prazo concedido sem o cumprimento da decisão, expedir ordem de prisão em flagrante do autor do crime (Presidente do BACEN) configurado, se houver necessidade.”

Posteriormente, uma vez intimado o Presidente do BACEN, novo despacho determinou à Assembléia Legislativa que oferecesse dados discriminados da documentação pertinente, o que foi feito.

Em 26 de outubro de 2000, a d. magistrada determinou ao impetrado, Presidente do BACEN, que remetesse ao juízo as ditas informações no prazo de 7 (sete) dias úteis.

De fato, segundo o afirmado pela mencionada autarquia federal, apenas as instituições bancárias detêm as informações solicitadas, motivo pelo qual determinou, em cumprimento à ordem judicial, que as mesmas as remetessem diretamente ao juízo.

Partes das informações solicitadas foram remetidas pelos Bancos que compõem o sistema financeiro nacional e encaminhadas ao nobre Dep. Dimas Ramalho, Presidente desta CPI.

Do quanto exposto, extrai-se a inevitável conclusão no sentido de que o Banco Central do Brasil em nada colaborou com o bom andamento das investigações levadas a efeito por esta Comissão.

Os fatos demonstram que a referida autarquia federal tratou de dificultar ao máximo as atividades desta CPI, aviltando-lhe, inclusive, as prerrogativas constitucionais.


4.3. A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO NARCOTRÁFICO

 

4.3.1. AS POTENCIALIDADES DO CONTROLE ADUANEIRO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

 

 

Dentre as instituições analisadas por esta CPI com possibilidades sub-utilizadas para uma estratégia eficiente de combate ao narcotráfico em São Paulo, encontra-se com relevo a Receita Federal. Se levarmos em conta que, segundo a Organização Mundial da Aduanas, cerca de 60% das drogas apreendidas no mundo são apreendidas pelas aduanas, podemos quantificar o potencial de combate ao narcotráfico, ao contrabando e ao descaminho representado pelo aparelhamento da Receita Federal. De acordo com a CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional, cerca de 120 bilhões de dólares resultantes de atividades ilícitas no Brasil foram remetidos ao exterior, nos últimos cinco anos.

 

Várias ocorrências criminosas demonstram que essa vulnerabilidade pode ser utilizada pelo narcotráfico e outras modalidades criminosas. Um exemplo gritante foi a apreensão em Barcelona, Espanha, em 13 de julho de 2000, de uma carga de 119,8 kg de cocaína escondidos em um contêiner, dentro de 17 das 2.400 caixas de um lote de aguardente, embarcada em navio saído do Porto de Santos, depois de passar pelo Porto de La Luz y de Las Palmas, nas Ilhas Canárias. O dossiê preparado pela UNAFISCO Sindical para a campanha ‘Chega de Contrabando’, de cujo lançamento o relator desta CPI participou, no Rio de Janeiro, lança dados importantes e relata outras ocorrências, a título de exemplos da fragilidade do atual sistema de controle de cargas e valores pela Aduana brasileira:

 

 

4.3.2. A VULNERABILIDADE DO CANAL VERDE – O CASO DE SANTOS

 

A CPI teve acesso ao Memorando/DIDAD/11128/n. 71, de 26 de fevereiro de 1999, dirigido pelo inspetor Haroldo da Costa Amorim, da Divisão de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Porto de Santos, ao Superintendente da Receita Federal em São Paulo, Flávio Del Comuni, cujo teor revela a fragilidade do processo de classificação de cargas para liberação pelos agentes da Receita. Diz o memorando em seus trechos principais:

 

“Temos constatado, nos últimos meses, principalmente após a vigência da Instrução Normativa SRF n. 111/98, a partir de 1o. de outubro de 1998, que inúmeros despachos de importação que deveriam ser parametrizados no mínimo para o canal amarelo têm sido processados sistematicamente no canal verde... Por diversas ocasiões, tivemos a oportunidade de alertar a COANA (Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro) sobre a fragilidade do SISCOMEX, principalmente após a eliminação do evento da ‘recepção’, e sobre a possibilidade do cometimento de inúmeras fraudes na importação, com o risco mínimo de serem detectadas. Lamentavelmente, nenhuma providência foi tomada para a inserção de parâmetros que permitam uma seletividade mínima no direcionamento dos despachos para os quatro canais de parametrização.” (grifos do relator)

 

O exemplo citado no referido memorando para demonstrar cabalmente a total falta de seletividade no SISCOMEX para o direcionamento de despachos para o canal verde é dado pela carga declarada pela DI n. 99/0127417-6, desembaraçada no Porto de Santos em 17 de fevereiro de 1.999. Diz o memorando:

 

“Vejamos, pois, o conteúdo de algumas das informações declaradas na referida DI:

      + Peso líquido: 8.195 kg

      + Valor FOB: US $ 1,00 (R$ 1,88)

      + Valor do Frete: R$ 1,88

      + Valor Aduaneiro: R$ 3,78

 

“Com relação à mercadoria declarada, classificação NCM 8524.99.00, denominação ‘OUTS. SUPORTES P/ GRAV. DE SOM/SEMELHS. GREVADOS, ETC.”, salta aos olhos seu irrisório valor FOB: apenas US$ 1,00 (um dólar dos Estados Unidos) para 8.195 kg de mercadoria.

 

“Poderíamos citar muitos outros absurdos declarados na DI, como, por exemplo, o número da fatura comercial (declarado como “....”) ou o nome do navio (“NJNJNJ”), mas esses dados podem ser facilmente constatados nas cópias das telas em anexo.”

 

O QUE SE INDAGA AQUI, PRINCIPALMENTE, É: COMO É POSSÍVEL QUE UMA DI COM TANTOS ABSURDOS E, PRINCIPALMENTE, COM UM VALOR FOB RISÍVEL, SEJA PARAMETRIZADA EM CANAL VERDE?

 

“Mas o que verdadeiramente nos preocupa não é a mencionada DI, já que, aparentemente, a mercadoria nela declarada nem mesmo existe, já que não existe um navio denominado “NJNJNJ”. Quanto a esta, estamos tomando as providências necessárias à apuração do porquê de seu registro. Seria apenas um teste para confirmar a fragilidade do SISCOMEX, para se ter certeza de que fraudes verdadeiras e reais podem ser cometidas impunemente? Seria apenas para ridicularizar os controles da fiscalização aduaneira? Seria apenas uma DI registrada por engano? ... O que realmente importa é que o desembaraço automático da mercadoria declarada na mencionada DI apenas mostrou, de forma clara e irrefutável, o que há muito já se sabia. O SISCOMEX É DESPROVIDO DE PARÂMETROS CONFIÁVEIS PARA O DIRECIONAMENTO DAS DI PARA OS DIVERSOS CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO. E, com o fim do evento da ‘recepção’, MUITO POUCO PODE SER FEITO PELA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA PARA IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES ALTAMENTE NOCIVAS À ECONOMIA NACIONAL.

 

 “Os problemas com a DI mencionada somente foram detectados porque, nesta Alfândega, instituímos a sistemática de se fazer uma rápida análise dos dados dos comprovantes de importação das declarações do canal verde, com vistas à detecção de irregularidades flagrantes. Ressalte-se, contudo, que, CASO SE CONCRETIZE A IDÉIA DA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO PELO PRÓPRIO IMPORTADOR, NEM MESMO ESSA ANÁLISE SUPERFICIAL SERÁ MAIS POSSÍVEL. Em outras palavras, O DESPACHO DE IMPORTAÇÃO PASSARÁ A SER FEITO TOTALMENTE À REVELIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, já que o SISCOMEX, não obstante seus inúmeros e incontestáveis méritos, não logra, ainda, substituir a ação do Auditor Fiscal.” (grifos do relator)

 

 

4.3.3. O SISTEMA DE CANAIS E A FRAGILIDADE DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA

 

A opinião expressa acima pelo Inspetor da Alfândega do Porto de Santos é corroborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, através do Ofício PR 108/2000 encaminhado a esta CPI, ao comentar as Instruções Normativas SRF 106 e 111:

 

“A Instrução Normativa SRF 106, de 25 de agosto de 1998, embora seja de aplicação eventual, trouxe ao controle aduaneiro uma permanente insegurança. Conforme essa norma, tanto na importação quanto na exportação, AS MERCADORIAS PODEM SER LIBERADAS SEM QUALQUER CONTROLE FISCAL. Por essa norma, os depositários podem entregar as mercadorias importadas e o transportador internacional pode embarcar para exportação sem que as mesmas tenham sido desembaraçadas, bastando, para tanto, uma determinação do chefe da unidade regional. Qualquer eliminação de controles aduaneiros, independentemente dos motivos, REPRESENTA UM RISCO INCALCULÁVEL À SOCIEDADE BRASILEIRA, não apenas em relação à economia, mas também no que se refere à saúde pública, à segurança, à soberania nacional, etc., PODENDO CAUSAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PAÍS. Nenhuma norma poderia sequer prever tal procedimento.”

 

“Com a nova Instrução Normativa SRF 111/98, eliminou-se a figura da recepção dos documentos nos despachos de importação. Com isso, a seleção parametrizada passou a rodar imediatamente após o registro da DI e não mais após a recepção. A seleção parametrizada é o processo pelo qual as Declarações de Importação (DIs) são selecionadas para diferentes níveis de fiscalização, representados por canais. No ‘canal verde’, o desembaraço é efetuado pelo sistema sem qualquer conferência. No ‘canal amarelo’, a declaração de importação será submetida à conferência de documentos. No ‘canal vermelho’, a carga será submetida à conferência documental e verificação física. Há ainda o ‘canal cinza’, onde a DI será submetida à conferência documental, verificação física e exame de valor. APENAS 0,5% DAS CARGAS CAEM NO CANAL CINZA.

 

“A recepção era o momento em que havia uma possibilidade de se identificar indícios de irregularidades, permitindo que a fiscalização pudesse interferir na seleção parametrizada dirigindo alguns despachos para o canal vermelho. Com a eliminação desta etapa, não obstante ainda existisse a possibilidade de dirigir o despacho para o canal vermelho, AFASTOU-SE DA FISCALIZAÇÃO QUALQUER POSSIBILIDADE DE SUSPEITAR. Hoje, a seleção dirigida só é possível se o importador solicitar. Esta norma inovou ainda mais, uma vez que estabeleceu que os documentos instrutivos do despacho da importação, na hipótese de seleção para fiscalização, devem ser devolvidos ao importador, que deverá guarda-los pelo prazo de cinco anos. Na hipótese da importação ser selecionada para o canal verde, de acordo com a Instrução, o importador fica desobrigado da apresentação de documentos. Com isso tudo, o controle ‘a posteriori’ fica extremamente vulnerável, pois como estamos tratando de mercadorias estrangeiras, e tendo em vista que não existe presunção legal em comércio exterior, a ausência de documentos inviabiliza qualquer procedimento fiscal. Com a edição desta IN, INVIABILIZA-SE A REVISÃO ADUANEIRA E A FISCALIZAÇÃO EM ZONA SECUNDÁRIA, AMBAS PREVISTAS EM LEI.”

 

Por fim, analisa ainda a IN 114/98: “essa instrução normativa revela uma tendência de restringir a ação da aduana ou de a Receita Federal ESTAR ABRINDO MÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE TIPICAMENTE ADUANEIROS. Por essa norma, os procedimentos de conferência documental e física das mercadorias importadas, realizados no curso do despacho aduaneiro, terão finalidade estritamente fiscal. Qualquer controle ou atividade de outros órgãos públicos devem ser feitos na fase do licenciamento. Ora,  UMA DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA DO SISTEMA ADUANEIRO É JUSTAMENTE A GRANDE DISPERSÃO DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS POR VÁRIOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Entendemos que a administração do sistema aduaneiro deveria buscar a unificação e integração dos procedimentos aduaneiros em um sistema único, não apenas informatizado como é o SISCOMEX, mas de fato, com legislação e administração únicas, de forma que os importadores estariam sempre afetos a um único sistema.” (grifos do relator)

 

Os critérios para a parametrização de uma carga pelo conjunto dos canais de fiscalização, a cargo da COANA, foram criticados em depoimento à CPI do presidente da UNAFISCO Sindical, Paulo Gil Hölck Introíni, em 18 de outubro de 2000: “com relação à centralização dos critérios de seleção na COANA, são dois problemas. Um deles é puramente técnico. Se o sistema for preenchido com critérios nacionais, pode-se não atender às peculiaridades de alguma região. O Porto de Vitória, por exemplo, tinha um movimento muito grande de automóveis. Precisaria, então, de critérios específicos. Outro porto só tem grãos. Viracopos tem uma quantidade muito grande de equipamentos de telefonia, de informática em geral. Esse, então, é um grande problema técnico. O outro problema é a existência de um potencial gerador de corrupção na cúpula do órgão. Em tese, o sistema pode aceitar que insira, por exemplo, o número do CNPJ de alguma empresa – que se inclua ou retire, porque o sistema aceita critérios matemáticos. Estou falando em tese, mas isso é possível. A mão-de-obra humana não é dispensada em nenhuma aduana do mundo. É claro que toda fiscalização tem de ter uma justificativa. A descentralização poderia, então, ser uma combinação entre critérios nacionais e regionais, no âmbito das superintendências, e critérios locais.”

 

 

4.3.4. OS CASOS DOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS DE CUMBICA E VIRACOPOS E DO PORTO DE SANTOS

 

A fragilidade de um sistema de controle da movimentação de cargas pela Aduana brasileira é uma das causas da vulnerabilidade dos portos e aeroportos internacionais para atividades ilícitas, como o narcotráfico, o contrabando e o descaminho. O risco a considerar pode ser avaliado pelos dados referentes à movimentação de cargas no Porto de Santos e nos Aeroportos Internacionais de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas.

 

Informações prestadas pelo Delegado da Polícia Civil lotado no Aeroporto de Guarulhos, Francisco Basile, em depoimento à CPI no dia 31 de agosto, dão conta de números gigantescos: “o Aeroporto de Cumbica é o 54o. no ranking dos maiores aeroportos do mundo.  A movimentação anual de passageiros é estimada em 14 milhões de pessoas, com uma população flutuante estimada em 100 mil pessoas, com cerca de 38 mil passageiros embarcados ou desembarcados, acompanhados de seus familiares e visitantes. Há 187 mil pousos e decolagens de aeronaves nacionais e estrangeiras por ano, ligando o aeroporto de Guarulhos a 183 cidades do mundo.”

 

“Em relação à movimentação de cargas, os armazéns movimentaram em 1999 o total de 175 mil toneladas de carga, número inferior ao de 1998, apesar do grande crescimento da exportação no segundo semestre, gerando uma receita de mais de R$ 87 milhões referentes à armazenagem de carga aérea. A área de armazéns alfandegados no terminal de cargas de Guarulhos é de 41.865 m2 para importação e 22.888 m2 para exportação. Além das cargas, há cerca de 300 operações de transporte de valores por mês.”

 

Já o delegado Wilson Roberto Odones, da Polícia Civil de Campinas, lotado no Aeroporto Internacional de Viracopos, destacou em seu depoimento à CPI que o referido aeroporto tem uma movimentação muito menor de passageiros – em torno de 300 mil passageiros/ano – mas apresenta uma movimentação de cerca de 185 mil toneladas/ano de cargas, particularmente relacionadas a indústrias transnacionais importadoras e exportadoras de material para telefonia e informática, entre outras de alta tecnologia.

 

A Receita Federal é, com certeza, a mais importante instituição capaz de assegurar o controle do conteúdo de cargas movimentadas nestes importantes pontos de entrada e saída de mercadorias. No entanto, quando verificamos os dados relacionados à classificação das cargas para desembaraço pelos diferentes canais de fiscalização, percebemos a fragilidade e a vulnerabilidade potencial do sistema à ação criminosa.

 

A CPI teve acesso à tabela, reproduzida a seguir, referente à classificação por canais de fiscalização relativas ao mês de junho de 2000, entre os dias 01 e 19. Detivemo-nos na análise dos dados relacionados ao porto de Santos, ao Aeroporto de Cumbica e ao Aeroporto de Viracopos, objetos de preocupação prioritária da CPI.


 

              

       DIA

QUINTA

01

SEXTA

02

SÁBADO

03

DOMINGO

04

 

 

QTDE

%

QTDE

%

QTDE

%

QTDE

%

 

DI DESEMBARAÇADAS

ALF / SANTOS

770

100,0

701

100,0

8

100,0

3

100,0

ALF / AISP

532

100,0

564

100,0

11

100,0

11

100,0

ALF / VIRACOPOS

782

100,0

694

100,0

75

100,0

21

100,0

IRF / SP

462

100,0

551

100,0

95

100,0

1

100,0

IRF / S.SEBASTIÃO

5

100,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

77

100,0

100

100,0

3

100,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

44

100,0

20

100,0

1

100,0

0

 

TOTAL 8º RF

2.672

100,0

2.630

100,0

193

100,0

36

100,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANAL VERDE

ALF / SANTOS

575

74,7

530

75,6

8

100,0

3

100,0

ALF / AISP

394

74,1

351

62,2

4

36,4

3

27,3

ALF / VIRACOPOS

679

86,8

505

72,8

75

100,0

21

100,0

IRF / SP

321

69,5

328

59,5

95

100,0

1

100,0

IRF / S.SEBASTIÃO

0

0,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

49

63,6

56

56,0

3

100,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

19

43,2

11

55,0

1

100,0

0

 

TOTAL 8º RF

2.037

76,2

1.781

67,7

186

96,4

28

77,8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA

ALF / SANTOS

195

25,3

171

24,4

0

0,0

0

0,0

ALF / AISP

138

25,9

213

37,8

7

63,6

8

72,7

ALF / VIRACOPOS

103

13,2

189

27,2

0

0,0

0

0,0

IRF / SP

141

30,5

223

40,5

0

0,0

0

0,0

IRF / S.SEBASTIÃO

5

100,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

28

36,4

44

44,0

0

0,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

25

56,8

9

45,0

0

0,0

0

 

TOTAL 8º RF

635

23,8

849

32,3

7

3,6

8

22,2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANAL AMARELO

ALF / SANTOS

157

20,4

132

18,8

0

0,0

0

0,0

ALF / AISP

63

11,8

108

19,1

5

45,5

5

45,5

ALF / VIRACOPOS

66

8,4

125

18,0

0

0,0

0

0,0

IRF / SP

94

20,3

132

24,0

0

0,0

0

0,0

IRF / S.SEBASTIÃO

4

80,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

11

14,3

15

15,0

0

0,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

23

52,3

4

20,0

0

0,0

0

 

TOTAL 8º RF

418

15,6

516

19,6

5

2,6

5

13,9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANAL VERMELHO

ALF / SANTOS

38

4,9

39

5,6

0

0,0

0

0,0

ALF / AISP

75

14,1

105

18,6

2

18,2

3

27,3

ALF / VIRACOPOS

37

4,7

64

9,2

0

0,0

0

0,0

IRF / SP

47

10,2

91

16,5

0

0,0

0

0,0

IRF / S.SEBASTIÃO

1

20,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

17

22,1

29

29,0

0

0,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

2

4,5

5

25,0

0

0,0

0

 

TOTAL 8º RF

217

8,1

333

12,7

2

1,0

3

8,3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANAL CINZA

ALF / SANTOS

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

0,0

ALF / AISP

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

0,0

ALF / VIRACOPOS

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

0,0

IRF / SP

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

0,0

IRF / S.SEBASTIÃO

0

0,0

0

 

0

 

0

 

DRF / S.J.CAMPOS

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

 

OUTRAS UNIDADES

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

 

TOTAL 8º RF

0

0,0

0

0,0

0

0,0

0

0,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

               

       DIA

SEGUNDA 

05

TERÇA

06

QUARTA

07

QUINTA

08

 

 

QTDE

%

QTDE

%

QTDE

%

QTDE

%

 

DI DESEMBARAÇADAS

ALF / SANTOS

808

100,0

765

100,0

838