Decreto Nº 38.319, de 10 de janeiro de 1994
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a
permitir o uso, a título precário, em favor do Sport Club Corinthians Paulista,
de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE autorizado a permitir o uso, a título precário, pelo
prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, do
imóvel situado dentro do perímetro do Parque Ecológico do Tietê conforme planta
de fls. 6/7, constante do Processo DAEE-42.124/93, que assim se descreve:
"Inicia em um ponto denominado" O que está situado na divisa com o
campo da Portuguesa. Para quem, da Via Parque, olha de frente a gleba, o
referido ponto está no seu canto direito. Partindo deste ponto, com distância
em linha reta de 258,00m em caminhamento anti-horário, sentido de quem vai para
Mogi das Cruzes, encontra-se o ponto "1"; partindo deste ponto, com
deflexão à esquerda de 10ºA51'00" e distância em linha reta de 226,00m
encontra-se o ponto "2"; partindo deste ponto com deflexão à esquerda
de 5ºA30'00" e distância de 80,0m encontra-se o ponto "3"; partindo
deste ponto com deflexão à esquerda de 6ºA30'00" e distância de 83,05m
encontra-se o ponto "4"; partindo deste ponto, com deflexão de
90ºA13'30" e distância de 189,37m encontra-se o ponto "5";
partindo deste ponto com deflexão de 72ºA45'21" à direita e distância de
132,O0m encontra-se o ponto "6" que é um ponto de início de curva
(PC); partindo deste ponto, segue-se em curva circular composta com
desenvolvimento total de 699,689m e cujos raios são respectivamente 576,00m,
1.000,00m e 368,00m para os desenvolvimentos de 96,113m, 470,858m e 132,718m
até encontrar o ponto "7" partindo deste ponto, com deflexão de
80ºA38'13" à direita e distância de 288,00m reencontra-se o ponto
"0", lugar em que teve início esta descrição, encerrando uma área de
200.000,00m2 (duzentos mil metros quadrados). Confrontantes: do ponto
"0" ao ponto "4" confronta com a Via Parque, do ponto
"4" ao ponto "5" confronta com o Parque Ecológico do Tietê;
do ponto "5" ao ponto "7" confronta com a linha férrea da
CBTU, do ponto "7" ao ponto "0" confronta com o Centro de
Treinamento da Associação Portuguesa de Desportos".
Artigo 2º - O imóvel a que se refere este
decreto destinar-se-á à instalação de um Centro Esportivo Comunitário e de
Treinamento, de uso próprio do permitido e da comunidade.
Artigo 3º - Do termo de permissão de uso, a ser
lavrado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, deverão constar as
condições a serem estabelecidas pelo permitente e pela Secretaria do Meio
Ambiente e que o permitido se compromete a realizar, às suas expensas e
observadas as normas legais, além das edificações para seu uso, construções e
benfeitorias para uso da comunidade, como campos de futebol, quadras
poliesportivas, piscinas, salas de aula, refeitório, ambulatório médico, e
outros equipamentos considerados necessários e compatíveis com o projeto, bem
como a formação de bosque em área de, no mínimo, 139.000m2 (cento e trinta e
nove mil metros quadrados).
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de janeiro de 1994
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Antônio
de Souza Corrêa Meyer
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antônio
Félix Domingues
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Michel
Temer
Secretário
do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1994.