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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 18ª Legislatura


08/02/2017 - apreciar a pauta anexa e tratar de outros assuntos de interesse da Conselho.

CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Conselho Ética e Decoro Parlamentar, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Coronel Camilo. Presentes os Senhores Deputados Carlão Pignatari, João Paulo Rillo, André Soares, Afonso Lobato, Coronel Camilo, Davi Zaia e Campos Machado (membros efetivos). Ausente o Senhor Deputado Ed Thomas. Estiveram também presentes, acompanhando os trabalhos do Conselho, os Senhores Deputados Raul Marcelo, José Zico Prado e Junior Aprillanti. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Ato contínuo, deu inicio à eleição do vice-presidente do Conselho, cargo vago em decorrência da renúncia do ex-deputado Luiz Fernando Machado. O Deputado Campos Machado indicou o nome do Deputado Afonso Lobato, que em seguida foi posto em deliberação pelo Senhor Presidente. Por unanimidade foi eleito o Senhor Deputado Afonso Lobato para o cargo de vice-presidente do Conselho. Em seguida o Presidente solicitou ao relator designado para elaborar manifestação quanto à admissibilidade do recebimento da representação autuada como Processo RGL nº 2092/2016, Deputado Afonso Lobato, que fizesse a leitura das conclusões da manifestação. O Senhor Deputado Afonso Lobato assim procedeu. Antes de adentrar à discussão e deliberação sobre o item 1 da pauta o Presidente, Deputado Coronel Camilo, considerou-se impedido de presidir esse momento da reunião por conta de ser um dos autores da denúncia; entendeu-se também que o Vice-Presidente eleito não poderia substituí-lo por ser o relator da matéria. A presidência dos trabalhos foi então passada ao Deputado Campos Machado, por ser o membro mais idoso, que, contudo, declinou. Por acordo entre os presentes, assumiu a presidência dos trabalhos o Deputado Davi Zaia, que conduziu o processo de discussão e votação do item I da pauta. Item 1 - Processo RGL nº 2092/2016, de autoria do(a) Deputado Coronel Camilo e outros, que oferecem denúncia em desfavor do Senhor Deputado João Paulo Rillo, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Foi relator o Deputado Afonso Lobato com voto segundo o qual, a análise detida dos elementos trazidos aos autos do processo obriga a reconhecer - de modo meramente preliminar - que há indícios para a admissibilidade do recebimento da presente representação, posto que em tese se pode vislumbrar uma possível prática da conduta descrita na alínea "c" do § 2º do artigo 9º da resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, pelo exposto, opina pela admissibilidade do recebimento da representação apresentada em face do ilustre Deputado João Paulo Rillo nos autos do processo RGL 02092/2016. Em discussão, fizeram uso da palavra o Deputado Campos Machado, que falou contra a manifestação do relator, sugerindo o arquivamento da representação, e o Deputado Coronel Camilo, que falou favoravelmente à manifestação do relator, sugerindo o recebimento. Finda a discussão, iniciou-se o processo de votação. Em votação nominal foi rejeitada, por cinco votos a dois, a manifestação do Relator, e designado o Deputado Campos Machado para redigir o vencedor pelo arquivamento da representação. Votaram contrariamente à manifestação do relator os Senhores Deputados Carlão Pignatari, João Paulo Rillo, André Soares, Davi Zaia e Campos Machado, favoravelmente votaram os Senhores Deputados Afonso Lobato e Coronel Camilo. A presidência dos trabalhos foi retomada pelo Deputado Coronel Camilo, que procedeu à discussão e votação do item II da pauta: Item 2 ¿ Processo RGL nº 2250/2016, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, representação subscrita pelo Senhor Deputado Raul Marcelo para investigação de Quebra de Decoro Parlamentar em face do Senhor Deputado Fernando Capez. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela procuradoria geral de justiça. Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da merenda, instaurada nesta casa de leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submete aos membros do Conselho, seu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação. Inicialmente o relator retomou as conclusões de sua manifestação, realizando uma breve explanação aos presentes; em seguida ocorreu a discussão. Fizeram uso da palavra os Deputados Raul Marcelo, que falou pela admissibilidade da representação, os Deputados Carlão Pagnatari, Campos Machado, Davi Zaia e André Soares, que falaram favoravelmente à manifestação do relator, pela inadmissibilidade. Em votação nominal foi aprovado como parecer a manifestação do relator pela não admissibilidade da representação. Votaram favoravelmente à manifestação do relator os Senhores Deputados Carlão Pignatari, André Soares, Davi Zaia, Campos Machado, Afonso Lobato e Coronel Camilo e contrariamente à manifestação do relator o Senhor Deputado João Paulo Rillo. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Luzia dos Santos Munin, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. A correspondente transcrição, tão logo concluída, fará parte integrante desta ata. Aprovada em reunião de 21/02/2017.



Deputado Coronel Camilo

Presidente



Luzia dos Santos Munin

Secretária

alesp