Dispõe sobre retificação do enquadramento dos cargos de Taquígrafo Parlamentar do Quadro da Secretaría da Assembléia Legislativa, na Lei da Paridade.
Dispõe sobre retificação do enquadramento dos cargos de Conferente de Debates do Quadro da Secretaría da Assembléia Legislativa, na Lei da Paridade.
Dispõe sobre retificação para Encarregado de Setor (Oficina) de um cargo de técnico de Máquina de Escrever e Calcular, da PP-II, do quadro da Assembléia Legislativa.
Dispõe sobre alteração das disposições transitórias do Decreto-Lei complementar nº 9, de 31/12/1969, objetivando prorrogar o prazo para os muni´cipios elaborarem seus programas de ação baseados em Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
-MENSAGEM nº 173/71 Dispõe sobre a inclusão entre as exeções do inciso VIII, acrescído do art. 22 do Decreto- LEI COMPLEMENTAR n] 11 de 02/03/1970, e pelo de nº 13 de 25/03/1970. A vantagem do § do 3] do art. 5º, da lei nº 10291 de 26/11/1968.
PODER EXECUTIVO-MENSAGEM nº 161/71 Dispõe sobre estender o disposto na Lei Complementar nº 29 de 14/12/1970, aos ocupantes dos cargos de Diretor ( Serviço-Nivel II) e aos ocupantes daquele cargo, do Quadro de justiça.
PODER EXECUTIVO-MENSAGEM Nº 160/71 Dispõe sobre estabelecer prazo para a SUDELPA elaborar o Programa de Ação de Emergência da Zona Litorânea.
Dispõe sobre o reenquadramento dos cargos de Encarregado de Expediente da Sala de Imprensa e dos Taquígrafos Revisor e de Taquígrafo - Sub-Revisor do Quadro da Assembleia Legislativa, na Lei da Paridade.
PODER EXECUTIVO-MENS. Nº 140/71 Dispõe sobre a inclusão de cargos nos anexos do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02/03/1970, alterado pelo Decreto-Lei Complementar nº 13, de 25/03/1970
P.EXECUTIVO-MENSAGEM Nº 122/71 Dispõe sobre elevação do número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Dispõe sobre alteração da redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 9 de 31/12/1969, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios.
Dispõe sobre a nova redação à Letra "a", do número XV, do art. 25 do Decreto-Lei Complementar n.9, de 31/12/1969, visando estabelecer maioria absoluta dos membros da Câmara, para rejeição de parecer do Tribunal de Contas.
Acresce ao art. 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969, inciso sob nº XXII, atribuindo ao Prefeito a competência de mandar publicar, no órgão oficial, seis meses antes da eleição de seu sucessor, relatório acerca da situação do tesouro municipal.
Dispõe sobre nova redação ao art. 29 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969, estabelecendo normas p/ reapresentação, na mesma sessão legislativa, de projeto de lei rejeitado ou não sancionado.
Dispõe sobre estabelecimento de normas para alteração territorial de município.
Altera a redação do inciso X do art. 25 do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31/12/1969, restringindo os pedidos de informações das câmaras aos executivos municipais a assuntos relacionados com matéria em anda mento ou sujeita a fiscalização de edilidade.
Dispõe sobre nova redação ao art. 80 do Decreto-Lei Complementar n. 9, de 31/12/1969, transferindo para as Câmaras Municipais a competência de julgar, em grau de recurso, as reclamações de contribuintes, pertinentes a impostos, taxas e contribuições de melhoria do município.
Dispõe sobre o reenquadramento, na Lei da Paridade, dos cargos de Auxiliar Técnico da Mesa, do Quadro da Secretaria da Assembléia.
Dispõe sobre o reenquadramento na Lei da Paridade, dos cargos de Revisor de Debates, do Quadro da Secretaría da Assembléia.
Dispõe sobre o reenquadramento, na Lei da Paridade, do cargo de Auxiliar de Relações Públicas, do Quadro da Secretaria da Assembleia, ocupado por Vicente Domenico.
Dispõe sobre o reenquadramento, na Lei da Paridade, do cargo de Contínuo-Porteiro, do quadro da Assembléia Legislativa, ocupado por Jovina Fernandes.
Dispõe sobre o reenquadramento do cargo de Chefe de Secção ( Mordomia) do Quadro da Secretaría da Assembléia, na Lei da Paridade.
Dispõe sobre o reenquadramento do cargo de Chefe de Secção (Garagem) na Lei da Paridade.