Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigentes de entidades de classe, nas condições que especifica.
Cria instrumento necessário à ação fiscalizadora do Estado na área tributária, bem como, correlatamente, outorga incentivos aos Agentes Fiscais de Rendas para incrementar a arrecadação de tributos estaduais.
Altera o regime retribuitório dos ocupantes das classes iniciais da carreira de Procurador do Estado, a fim de restabelecer situação anterior à Lei Complementar nº 308, de 07/02/83.
Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista.
Dispõe sobre a instituição de série de classes de Médico.
Reajusta as Escalas de Vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado.
Dá nova redação ao artigo 71 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, objetivando adequar os limites de licitação estabelecidos na Lei Orgânica dos Municípios, aos valores determinados pela Lei Federal nº 6.946, de 17/09/81.
Reformula as normas legais aplicáveis à carreira de Pesquisador Científico das Instituições de Pesquisa do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre pagamento da gratificação de Natal aos funcionários e servidores públicos estaduais.
Altera a redação do § 1º do artigo 38 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/1969, que dispõe sobre a verba de representação dos Prefeitos municipais.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 39 da Lei Complementar 201, de 09/11/1978. estabelecendo que a remoção por união de cônjuges, nos termos do artigo 93 da Constituição Estadual, será efetuada observando-se a proporção de um candidato por união de cônjuges e 3 por merecimento.
Acrescenta §§ ao artigo 47 da Lei nº 10.261, de 28/10/68, dispondo sobre o ingresso de deficientes físicos, no serviço público do Estado.
Altera a redação do artigo 49 do Código Judiciário do Estado (Decreto-lei Complementar nº 3, de 27/08/69) estabelecendo o número de reuniões que deverão, doravante, ser realizadas, por ano, nas comarcas de primeira, segunda e terceira entrância.
Altera a redação do artigo 6º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, elevando o número de vereadores às Câmaras Municipais.
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de alterar a data da prestação de compromisso e posse dos Senhores Vereadores.
Revoga o § 4º do artigo 55, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que obriga o arquivamento das leis, decretos, resoluções e dos decretos-legislativos da câmara, no Cartório de Registro do Distrito da sede, nos municípios em que a publicação se fizer apenas por afixação.
Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12/05/78, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 247, de 06/04/81, com o objetivo de disciplinar o critério de distribuição dos conceitos avaliatórios para os funcionários.
Dá nova redação ao item 2º, do § 4º, do artigo 19, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de permitir o direito de voto ao Presidente da Câmara, também, nos casos que se exija maioria absoluta.
Transforma em cargos de Delegado de Polícia, 5ª classe, referência 1, os cargos de Delegado de Polícia Substituto do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Altera a denominação da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial.
Integra na Região Metropolitana da Grande São Paulo o município de Vargem Grande Paulista.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 40 da Lei Complementar nº 201, de 09/11/78, visando permitir o afastamento de servidores do Quadro do Magistério que exercem funções de direção, para desempenharem atividades burocráticas.
Acrescenta parágrafo ao artigo 149 da Lei Complementar nº 180, de 12/05/78, com o objetivo de possibilitar ao servidor público divorciado instituir seu beneficiário o ex-cônjuge.
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Reajusta os valores da escala de referências aplicáveis à série de classes de Pesquisador Científico.
Dispõe sobre a escala de referências aplicáveis aos membros do Ministério Público.
Dispõe sobre a escala de referências aplicáveis aos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas.
Reajuste os valores das escalas de vencimentos aplicáveis aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia.
Altera as escalas de vencimentos aplicáveis aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autárquicas do Estado, bem como de outros Poderes.
Altera disposições da Lei Complementar nº 201, de 09/11/78.
Acrescenta dispositivos ao artigo 25 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios.
Dá nova redação aos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica dos Municípios, dispondo sobre o preenchimento, na vacância, do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito.
Acrescenta item ao § 6º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de votação secreta também para os casos de concessão de título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem.
Altera a redação do artigo 80 da Lei Complementar nº 93, de 28/05/74 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).
Transforma o cargo de Oficial de Administração, ocupado por Francisca de Arruda Serra, em Chefe de Seção (Administração Geral).
Altera a redação do artigo 18 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), que dispõe sobre a convocação extraordinária da Câmara Municipal.
Altera as escalas de referências aplicáveis aos membros do Ministério Público.
Altera as escalas de referências aos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas.
Reajusta os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia.
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Reajusta os valores da escala de referência aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.
Dispõe sobre a instituição de série de classes de Assistente Agropecuário.
Altera disposições da Lei nº 10.261, de 28/10/68, da Lei nº 500, de 13/11/74 e da Lei Complementar nº 180, de 12/05/78, e dá outras providências.
Altera as Escalas de Vencimentos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 06/04/81, as escalas a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 260, de 30/06/81.
Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos funcionários da Administração Centralizada do Estado.
Altera a denominação dos cargos de Oficial de Administração.
Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 259, de 22/05/81.
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei Complementar nº 219, de 10/07/79 e cria cargos na série de classes de Delegado de Polícia.