Institui a série de classes de Escrevente, nos Quadros do Tribunal de Justiça.
Institui a série de classes de Oficial de Justiça, nos Quadros do Tribunal de Justiça.
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Institui carreiras executivas e de assessoramento.
Altera disposições do Decreto-lei Complementar n. 9/69, que dispõe sobre licitações realizadas pelos municípios para compras, obras e serviços.
Acrescenta § único ao Artigo 94 da L.C. 207/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado.
Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.
Altera a redação do § 1º do Artigo 34 da L.C. 180/78, que dispõe sobre o reingresso do aposentado ao serviço público.
Altera os Anexos de Enquadramentos das Classes correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, de que tratam o Artigo 3º da L.C. 247, e o parágrafo único do Artigo 1º da L.C. 248, ambas de 06/04/81.
Concede gratificação por trabalho noturno, aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, e dá outras providências.
Altera os valores da gratificação dos integrantes de órgãos de deliberação coletiva da Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
Aumenta o valor da Gratificação de Incentivo atribuida aos Cirurgiões Dentistas.
Dispõe sobre a integração, na série de classes de Auxiliar Administrativo Tributário, dos ocupantes dos cargos e funções atividades que especifica.
Aplica as disposições da L.C. 457/86, aos ocupantes de funções-atividades de Cirurgião Dentista da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal
Concede aos advogados das empresas em que o Estado detenha o controle acionário a participação nos honorários advocatícios.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 383, de 28/12/1984, que dispõe sobre a instituição de série de classes de Assistente Agropecuário, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis na Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.
Altera as referências iniciais e finais das classes correspondentes às Escalas de Vencimentos.
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Escriturário e dá providências correlatas.
Institui no Quadro da Secretaria da Justiça a série de Classes de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas.
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias aplicáveis aos Delegados de Polícia e dá providências correlatas.
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, que dispõe sobre a gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial. (Polícia Civil)
Dispõe sobre a promoção na Série de Classe de Delegado de Polícia.
Dispõe sobre a oficialização dos serviços de distribuidor, contador e partidor judiciais das comarcas da 3ª instância.
Fica assegurado aos servidores do foro judicial e extrajudicial, a contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado como Comissário de Menores.
Cria, na Justiça Militar do Estado, Quinta Auditoria e altera a organização básica dos serviços auxiliares da Justiça Castrense Estadual e dá outras providências.
Altera as referências iniciais e finais das classes que especifica, da Administração Centralizada, das Autarquias e das Universidades do Estado.
Artigo 1º- O artigo 37 do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31/12/1969, pasa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 37 - O Prefeito está obrigado a requerer licença à Câmara Municipal respectiva para se ausentar do País, sob pena de extinção do Mandato.
Assegura aos ocupantes de cargos de Oficial de Justiça a Contagem para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado como Comissário de Menores.
Dá nova redação ao artigo 76 da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, com o objetivo de facultar ao funcionário ou servidor reduzir para Jornada comum a sua Jornada Completa de Trabalho.
Modifica Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, acrescentando e alterando dispositivo do sistema previdenciário do servidor para assegurar amparo à companheira do contribuinte.
Altera dispositivos da Lei Orgânica dos Municípios.(Decreto Lei Complementar nº 9/1969) - Artigo 19 - §2º Dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação dos Projetos de Lei de Zoneamento Urbano, assim como a aprovação de matéria vetada e somente por deliberação com esse quórum deixará....
Cria Cargos de Fisioterapeuta no Quadro da Secretaria da Saúde.
Acrescenta Artigo à L.C. 434/85, que alterou o enquadramento do cargo de Meteorologista.
Dispõe sobre a prestação, pelo Agente Fiscal de Rendas, de serviço junto as divisas interestaduais e dá outras providências.
Suspende transitóriamente os efeitos do Título X da L.C. 180/78, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Altera o inciso X do Artigo 1º da L.C. 460/86, que cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado.
Inclui cargos e retifica enquadramentos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11/70 e altera o Artigo 1º da L.C. 252/81.
Altera a redação do Artigo 23 da L.C. 444/85, que dispõe sobre a substituição de cargos no Quadro do Magistério Paulista.
Suprime dispositivo do Decreto-lei Complementar nº 9/69, Lei Orgânica dos Municípios.
Altera referências iniciais e finais das Classes do Quadro do Magistério.
Altera a redação de dispositivos das Leis Complementares nº 255/81 e 344/84, que dispõe sobre a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Criminal.
Acrescenta dispositivo ao Artigo 39 do Decreto-lei Complementar nº 9/69, Lei Orgânica dos Municípios.
Extingue e cria cargos no Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal.
Dá nova redação ao Artigo 1º da L.C. 413/85, que proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios
Institui Gratificação para funcionários e servidores integrantes das classes de Médico I a IV e dá providências correlatas.
Acrescenta dispositivvo ao Artigo 15 da L.C. 207/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado.
Altera a redação do Artigo 1º da L.C. 413/85, que proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios.
Altera dispositivos da L.C. 207/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado.
Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da mesma Universidade.
Altera a redação do Artigo 7º da L.C. 180/78, objetivando regular a designação de substitutos para funcionários afastados, qualquer que seja a forma de provimento no cargo que ocupe.
Acrescenta dispositivo ao Artigo 15 da L.C. 207/79, objetivando exigir o certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente para o provimento de cargos de Operador e Técnico de Telecomunicações Policiais.
Acrescenta dispositivo ao Artigo 78 da Lei 10261/68, objetivando considerar como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias de faltas para consulta médica junto ao IAMSPE e de licença para tratamento de saúde.
Dá nova redação ao inciso II do Artigo 78 da Lei 10261/68, que dispõe sobre afastamento do serviço em virtude de casamento.
Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Justiça Militar e altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração, reorganização e criação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Aplica o disposto na L.C. 463/86, ao cargo de Secretário de Escola das Secretarias da Cultura e Justiça.
Acrescenta dispositivos ao Artigo 2º das Disposições Transitórias da L.C. 439/85, que dispõe sobre a instituição das séries de classes de Engenheiro, de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo.
Dispõe sobre a integração de Lançadores do extinto Departamento de Águas e Esgotos na série de classes de Auxiliar Administrativo Tributário.
Inclui dispositivo ao Artigo 78 da Lei 10261/68 objetivando considerar como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias de prova do funcionário estudante, que cumpre jornada completa de trabalho.
Dispõe sobre o provimento das serventias extrajudiciais.
Altera a redação do Artigo 45 da L.C. 207/79, que dispõe sobre a gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial.
Acrescenta dispositivo ao Artigo 78 da Lei 10261/68, objetivando considerar como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de consulta médica junto ao IAMSPE.
Altera dispositivo do Artigo 78 da Lei 10261/68 que dispõe sobre afastamento de funcionário quando do falecimento dos sogros, do padastro ou madastra
Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Alçada Criminal, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências.
Concede gratificação a funcionários e servidores dos Quadros do Tribunal de Justiça, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Concede gratificação a funcionários e servidores do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Altera dispositivo do Artigo 78 da Lei 10.261/68, objetivando considerar como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde de filhos menores, quando portadores de doença grave.
Inclui e exclui cargos nos anexos das Leis Complementares nºs 190, de 15/08/1978 e 363, de 05/12/1984, que dispõem sobre enquadramento dos cargos do Quadro em Extinção da Guarda Civil em classes policiais e dá providências correlatas.
Concede gratificação a funcionários e servidores do Segundo Tribunal de Alçada Civil, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao artigo 47 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, dispondo sobre ingresso de deficientes físicos em cargos públicos.
Dispõe sobre a aplicação, no que couber, das Disposições da Mensagem nº 66, de 05/05/1986, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado. (Gratificação, referências iniciais e finais das classes que especifica)
Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 383, de 28/12/1984, que instituti a série de classes de Assistente Agropecuário na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.
Acrescenta dispositivo ao artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, objetivando computar para todos os efeitos legais o tempo em que o funcionário permanecer afastado por motivo de licença para tratamento de saúde.
Concede gratificação a funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do estado e altera as referências iniciais e finais das classes que especifica.
Dispõe sobre a instituição da série de classes se Perito Criminal no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 338, de 27/12/1983, que atribui caráter de indenização à Gratificação ou Verba de Representação, ao Adicional de Periculosidade, e à Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, pelo exercício permanente em estabelecimentos penitenciários
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 418, de 24/10/1985, extinguindo o período de carência de dezoito meses para que o Coronel PM, com 30 anos de serviço, possa fazer jus ao acréscimo de 20% do padrão de vencimentos.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 338, de 27/12/1983, que atribuiu caráter de indenização à gratificação ou verba de representação e à gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial.
Artigo 1º - As leis municipais que dispuserem sobre o serviço funerário não poderão assegurar as empresas locais exclusividade de qualquer espécie no referido serviço
Altera a redação do artigo 55 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969. (Lei Orgânica dos Municípios - publicação das leis e atos municipais onde não haja Imprensa Oficial ou Jornal Diário)
Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de cargos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Altera para Orientador Trabalhista e Orientador Trabalhista Supervisor as denominações de cargos de Encarregado de Setor Técnico e de Supervisor de Equipe Técnica da Secretaria de Relação do Trabalho, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre dispensa de contribuição ao IAMSP, do servidor aposentado. Inciso II do artigo 2º da Lei 71, de 11/12/1972, alterado pelo artigo 2º da Lei 106 de 11/07/1973, com redação dada pelo artigo 165 da LC 180 de 12/05/1978.
Revoga a Lei Complementar nº 433, de 18/12/1985, que deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 77, da Lei Orgânica dos Municípios no que se refere à notificação dos contribuintes.
Artigo 1º Os Contribuintes obrigatórios, abrangidos pelo inciso V, do artigo 133 da Lei Complementar nº 180/1978, ficam isentos de pagamento da contribuição prevista no artigo 137 daquele diploma.
Altera denominação e o enquadramento de cargos e funções-atividades de Recepcionista e dá providências correlatas.
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado e dá providências correlatas
Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de denominação de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, e dá providências correlatas
Institui na Secretaria da Educação a série de classes de Secretário de Escola.
Altera a redação do Artigo 1º da Lei Complementar 413/1985, proibindo a exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos munípios.
Dá nova redação ao Artigo 55 do Decreto-Lei Complementar 9/1969, que dispõe sobre a publicação de leis e atos municipais.
Dá nova redação ao Artigo 77 do Decreto-lei n. 9/69, que dispõe sobre pagamento de tributo municipal.
Dispõe sobre a aplicação do Artigo 3º da L.C. 316/83, aos promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais instituidos pela L.C. 561/74.
Dispõe sobre alteração, reorganização e criação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Estabelece a redação originária do Artigo 19 do Decreto-lei Complementar 9/69, que dispõe sobre as prerrogativas legislativas das Câmaras Municipais.
Inclui cargo de Escriturário no Anexo I da L.C. 146/76, que reclassificou cargos de Atendentes das Secretarias de Estado.
Altera as referências iniciais e finais das classes de Assistente Administrativo de Ensino e de Assistente Técnico de Ensino do Quadro da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas
Dispõe sobre a instituição das séries de classes de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário.
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Altera os valoes das Escalas de Referências de que tratam os Artigos 1º e 2º da L.C. 324/83.
Reajusta os valores da Escala de Referência aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.
Reajusta os valores da Escala de Referência aplicável às séries de classes de Pesquisador Científico.
Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável aos ocupantes de cargos de Procurador do Estado e demais cargos previstos no Artigo 1º da L.C. 379/84.
Altera as escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado, e dá providências
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.