Dispõe sobre alteração de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Altera enquadramento e cria cargos de Agente de Segurança Judiciária no Quadro do Tribunal de Justiça.
Concede abono aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a criação de cargos de Almoxarife no Quadro do Tribunal de Justiça.
Concede abonos aos funcionários e servidores públicos estaduais, que especifica e dá outras providências correlatas.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 478 de 18/07/86 - Lei Orgânica da Procuradoria do Estado.
Acrescenta dispositivo ao artigo 133 da Lei Complementar nº 180 de 12/05/1978, com o objetivo de incluir os Deputados Estaduais como contribuintes obrigatórios do IPESP.
Transfere cargo do Quadro do Tribunal de Justiça para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa (Marcos Nogueira Garcez)
Altera a redação do artigo 71 do Decreto-Lei Complementar nº09, de 31/12/69 - Lei Orgânica dos Municípios, que dispõe sobre as licitações realizadas pelos municípios.
Altera a denominação de cargos do Conselho Regional de Administração de forma a adequá-lo à Lei Federal nº 7321, de 13/06/1985.
Altera a redação do artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, excluindo as filhas solteiras como beneficiárias obrigatórias do contribuinte.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores e inativos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Justiça e dá providências correlatas
Altera a denominação dos cargos da série de Técnico de Administração, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 7321, de 13/06/1985.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas.
Extende as medidas preconizadas nas Leis Complementares nºs 495 e 499 de 1986 e 506 e 517, de 1987, aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros do Tribunal de Justiça.
Altera a redação do inciso VI do artigo 18 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/1979, que estabeleceu limite de altura para candidatos a cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Motorista Policial.
Suprime o inciso VI do artigo 18 da Lei Complementar nº 207 de 05/01/1979, que estabelece limite de altura para candidatos a cargos de delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Carcereiro e Motorista Policial.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores estaduais que especifica, bem como aos inativos, e dá providências correlatas.
Altera a redação do § 2º do artigo 149, da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, elevando para um ano o prazo para se pleitear a exclusão do cônjuge supérstite, por abandono do lar.
Disciplina o ingresso na série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, no Quadro da Secretaria da Justiça.
Veda a incorporação de gratificações concedidas com fundamento no incluso III do artigo 135 da Lei nº 10261, de 28/10/1968.
Dá nova redação ao artigo 133 e suprime o seu inciso V, da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1987, que dispõe sobre os contribuintes do Sistema Previdenciário e Assistência Médica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Bens por ocupantes de Cargos de Direção.
Altera a redação do artigo 100 do Decreto-lei Complementar nº 09 de 31/12/1969, que dispõe sobre a criação de Municípios, Distritos e Subdistritos.
Altera a redação do inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 219, de 10/07/1979, alterada pela Lei Complementar nº 310, de 09/02/1983, que cria cargos na série de classes de Delegado de Polícia.
Altera dispositivo do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 - Lei Orgânica dos Municípios, que dispõe sobre zoneamento do solo urbano.
Concede reajuste salarial ao funcionalismo público estadual.
Dispõe sobre transformação de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Dispõe sobre alteração de denominação e amplitude de vencimentos de cargos e funções-atividades dos Quadros do Tribunal de Justiça.
Acrescenta dispositivo ao artigo 24 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 - Lei Orgânica dos Municípios, que dispõe sobre as atribuições da Câmara.
Altera a redação do artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 - Lei Orgânica dos Municípios, que dispõe sobre as sessões legislativas.
Altera redação do artigo 26 do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31/12/1969 - Lei Orgânica dos municípios, que estabelece prazo para apreciação de projetos de lei encaminhados pelo Executivo
Altera dispositivos do artigo 26 do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31/12/1969 - Lei Orgânica dos Municípios, que estabelece prazo para apreciação de projetos de lei encaminhados pelo Executivo.
Reajusta em 20% as Escalas de Vencimentos dos Funcionários, Servidores e Inativos do Estado e altera disposições da Lei Complementar nº 467, de 02/07/1986.
Dá nova redação ao artigo do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/1969, - Lei Orgânica dos Municípios, dispondo sobre o "Quorum" necessário para discussão e votação de matéria da Ordem do Dia das Câmaras Municipais.
Dispõe sobre a instituição das séries de classes de Engenehiro, de Arquiteto e de Engenehiro Agrônomo.
Reajusta as Escalas de Vencimentos dos Funcionários, Servidores e Inativos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Institui carreiras executivas e de assessoramento no serviço público.
Altera atribuição de pontos prevista nos artigos 24 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978.
Altera a vigência do inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983, relativo à contagem de pontos para fins de enquadramento do cargo ou função-atividade do funcionário ou servidor que já tenha tempo de serviço público prestado ao Estado.
Dispõe sobre alteração das Escalas de Vencimentos dos Funcionários, Servidores e Inativos do Estado.