Parecer n. 1.083/74 sobre Processo RG. 6.142/74 Dispõe sobre considerar legais as despesas decorrentes dos contratos, originados pelas ordens de serviço números 02-72, 01-72 e 03-72, de 18/04/1974, expedidas pela Sec. do Interior, as quais anuiu a firma Lid Decorações Ltda., impugnada peloo Tribunal de Contas nos Processos TC. n. 3939-72, 3940-72 e 3941-72.
Parecer n. 1.082/74 sobre Processo RG. 6.141/74 Dispõe sobre considerar legal a despesa decorrente do contrato n. 52/71, celebrado entre o Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE e a Construtora Moraes Ferrari Ltda., impugnada pelo Tribunal de Contas no Processo TC n. 887-72.
Dispõe sobre aprovação das contas do Poder Executivo Referentes ao exercício de 1973.
Dispõe sobre fixação do subsídio e das verbas de representações do Governador e do Vice-Governador do estado, e do subsídio e da ajuda de custo dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São paulo.
P. Executivo - mens. 70/74 Dispõe sobre a aprovação da indicação dos Doutores Ruy escorel Ferreira Santos e Jorge Armbrust Lima Figueiredo para na qualidade de membros, integrarem o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
MESA - ( Mensagem A- N. 59/74) Dispõe sobre aprovação da indicação dos doutores Djalma Negreiros Penteado, João Antônio Fonseca, João Baptista Pereira Bicudo e Yoshihiro Iriya, para integrarem o Conselho Deliberativo do " Instituto Oscar Freire" - ( I.O.F)
Considera insubsistente a decisao da 1 Camara do TCE/SP prolatada no acórdão que considerou ilegais os atos determinativos da despesa, bem como a dispensa de licitação por improcedente a sua justificação
Considerada insubsistente a decisão da 2 Camara do TCE prolatada no acórdão relativo ao Processo TC 8532-68 que considerou ilegal a despesa realizada por força do termo firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo e a Sr. Maria Cecília de Oliveira.
MESA -( Mensagem nº, 8/74) Dispõe sobre a indicação dos Profs. Alberto Pereira de Castro, José Augusto Martins, Octávio Gaspar de Souza Ricardo e do Engº Einar Alberto Kok, para integrarem, o primeiro como presidentre e os demais como membros , o / Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".