Declara insubsistente a decisão da 2ª. Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acordão, referente aos processoas TC- 5996-75-7 e TC- 2625-76-3, que declarou a ilegalidade do contrato e do respectivo termo modificativo, bem como a irregularidade da licitação que o precedeu, celebrado entre a Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo e a firma Irmãos Rosa Ltda.
Aprova a indicação do Dr. Rubens Rodrigues da Cruz, para Superintendente do Intituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estaudal.
Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1976.
Aprova a indicação do Sr. Eduardo Pires de Campos para integrar o Conselho Deliberativo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Mantem a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que considerou legais os contratos firmados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, constantes dos Processos TC-6328/74, TC-2840 e TC- 26/04/1974.
Aprova a indicação do Dr. Aécio Mennucci para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Onadyr Marcondes.
Aprova a indicação para Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos senhores doutores Aécio Mennucci, Bento José de Carvalho, Carlos Schimidt de Barros Júnior e outros.
Mantem a decisão proferida pela Primeira Câmara, do Egrégio Tirbunal de Contas do Estado, que considerou ilegal a Ordem de Serviço n. 64, expedida pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas, publicada no Diário Oficial do Estado, em 14/05/1974.