Susta a ação penal promovida pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado, em que é denunciado o Deputado Paulo Diniz.
Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Sr. Governador, relativas ao exercício financeiro de 1984, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
São declaradas insubsistentes as conclusões da Primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado, que considera irregular o contrato entre o Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público estadual e a firma Sondatex Comércio e Representações Ltda, bem como a licitação que o precedeu
Declara subsistente as conclusões da primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado que consideram irregulares os índices de reajuste de aluguéis de prédio locado pela Divisão regional de Saúde de Campinas da Secretaria do Estado da Saúde.
É declarada subsistente a decisão da 1. Camara do TCE que considerou irregulares a dispensa de licitação, o contrato 11/82, celebrado entre o FUMEST e a firma Canto da Terra Intermediação de Negócios S/C Ltda.
Declarada subsistente a decisão da 1 Camara do TCE que considerou irregulares a dispensa de licitação entre o FUMEST e a firma Raul Gil Produções e Publicidade S/C Ltda e o termo de aditamento datado de 28/12/1982
Aprova a indicação para substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dos Senhores Doutores Giordano Felizola Tojal, Célio Salomão Debes, Oswaldo Sanchez e outros.
Declara subsistente a decisão da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada pelo Acórdão referente ao Processo TC-4003/78, a que alude o Ofício DEP/GP nº 15/85, daquele Tribunal, que desaprovou as contas da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, referente ao exercício de 1978.
Aprova a indicação do Dr. Paulo de Tarso dos Santos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.
Declara subsistente a decisão da 2 Camara do TCE que declarou irregular o contrato celebrado entre a Delegacia Regional de Polícia do Litoral e o Sr Severino Moreira de Assunção, relativo ao fornecimento de alimentação aos presos da cadeia pública de Ubatuba
Declara subsistentes a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão referente ao Processo IAMSPE-005/83, a que alude o Ofício DEP/GP n. 02/85, daquele Tribunal, que declarou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a firma Construtora Mundial Ltda, realtivo a substituição de caixilhos no Hospital "Francisco Morato de Oliveira".