Aprova a indicação para substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dos Srs. Drs. Agni Borragini, Alcides Gotsfridt Filho, Antonio de Pádua Bertone Pereira e outros.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento da ação penal relativa à Queixa-Crime nº 11.496-0/8, da Comarca de São Paulo, em que é Querelante a Igreja Universal do Reino de Deus, sendo Querelado o nobre Deputado Afanásio Jazadji, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento de ação penal relativa ao Processo Crime n. 52/91, classe quarta, que a Justiça Pública Eleitoral move contra o Deputado Ruy Gonzalez e outros, perante o Egrégio Tribunal Regional de São Paulo.
Nega o pedido de licença para o prosseguimento da ação penal contra o Deputado Júlio Marconde de Moura, perante o Egrégio Tribunal Eleitoral, nos autos da ação penal n. 38/90, intentada pelo Procurador Regional Eleitoral.
Indefere o pedido de licença para o prosseguimento da ação penal, relativa à Queixa-Crime nº 12.302-0/1, da Comarca de São Paulo, em que é querelante Francisco Fernando Magalhães Paes de Barros e como querelado o deputado Afanásio Jazadji.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento do Processo RG. nº 007342/91, promovido pelo Senhor Avanor Berlanga Barbosa contra o deputado José Abelardo Guimarães Camarinha, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Indefere o pedido de licença para o prosseguimento do Processo RG. nº 8.183/91, promovido pela Justiça Pública contra o deputado Elói Alfredo Pietá, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nega licença para o processo penal relativo à denúncia oferecida pelo Senhor Procurador Geral da Justiça com base no inquérito n. 13.269-0/7, contra o Deputado Ruy Carlos Gonzales, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento de ação penal relativa à Queixa-Crime nº 13.519-0/9, da Comarca de São Paulo, em que é querelante Valfredo Araújo Santos, sendo querelado o deputado Roberval Conte Lopes lima e outros, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.