Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030527/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a empresa TERMAQ - Terraplenagem Construção Civil e Escavação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007377/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da Unesp e a empresa TES - Tecnologia Sistemas e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036948/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU - Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo e a empresa Consórcio Seta/Design.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026211/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a empresa Construtora Misorelli Palmieri Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029825/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Condor Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023016/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste Residencial Brasilândia.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015522/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036164/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Tamoyos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024719/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretária de Estado da Administração Penitenciária e De Nadai Alimentação S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021031/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa C.A.L. Empreendimentos e Participações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028542/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa TELAR - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020209/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020211/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e ao Movimento dos Sem Terra de Ferraz de Vasconcelos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017578/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo S/A) e a Paviterra Pavimentação e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000307/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Paranapanema S/A - Mineração, Indústria e Construção.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004657/026/97 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e a empresa De Nadai Restaurante Industrial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013826/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002782/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Prefeitura Municipal de Martinópolis.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034084/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a CCC Construtora e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024967/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Hopase Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028551/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consorcio Habitacional SETA/CROMA.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003626/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Sancarlo Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004804/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Brasauto Brasileira de Veículos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0028206/26/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036839/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Piacentini Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025596/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e o Consórcio Eit Toniolo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005815/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo) e a USS (Soluções Gerenciadas Ltda) - Assistência 24 Horas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000848/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a VETEC Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003724/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Design Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 039444/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a Xerox Comércio e Indústria Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035417/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Cultura e a Empresa Método Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017265/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a COSESP (Companhia De Seguros do Estado de São Paulo).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025595/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e o Consórcio Eit Toniolo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000269/002/96 que verificou irregularidades em contrato(s) com os termos dos atos tratados entre a Delegacia de Ensino de Bauru e os constantes nos convites 01/95, 03/95, 05/95, 06/95, 08/95 e 09/85 referente a Licitações para Aquisição de Materiais.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024889/026/99que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora CSO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009897/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Múltipla Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006456/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Another Recursos Humanos e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003719/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a IBASA - Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009779/026/94; TC - 018810/026/94; TC - 018811/026/94 e o TC - 018812/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo) e a Top Services, Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, atual Top Services S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029797/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032881/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a FERMOPAR - Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008933/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres da Casa Verde e Adjacências referente a construção de 448 UH.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020026/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a IESA - Internacional de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 046421/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030102/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013839/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Sem Terra Leste I.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011051/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo EMPLASA e Notre Dame Seguradora S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036351/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a VETEC Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003784/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a LENC - Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030539/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente o Processo TC - 016117/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, e a CONTRSDASP - Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura.
Aprova a indicação para substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado dos Senhores Alexandre Husni, Carlos Alberto de Campos, Elke Gomes Veloso e outros.
Susta a execução do contrato celebrado em 30/05/01, entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger - CKC, objetivando a prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026534/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a empresa Livenge Construtora e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033136/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda, sendo o contrato celebrado em vinte e sete de setembro de dois mil e dois, objetivando a construção de 298 (duzentos e noventa e oito) unidades habitacionais tipo EG-6 para o empreendimento habitacional localizado no município de São Paulo/SP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007810/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SAT - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011159/26/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtora Croma Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026282/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a H. Guedes Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036847/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Massafera Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025726/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação Pró - Sangue Hemocentro de São Paulo e a Notre Dame Seguradora S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026878/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ETEMP - Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023796/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a PROCONTROL - Engenharia de Sistemas S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000479/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo FURP (Fundação para o Remédio Popular) e a MDSERV (Suprimentos Médicos Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012791/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a Protisa Indústria de Produtos Alimentícios S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029967/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Passarelli Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008195/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Araújo de Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036951/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltdea.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028376/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036173/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Tamoyos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0001551/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A e Cardápio S/C Ltda.
Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2004, inclusive do respectivo Fundo Especial de Despesa, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC - 030277/026/96 e TC - 057920/026/90, que verificam irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo) e a Expresso Nordeste Ltda e ilegais o instrumento particular de cessão e transferência de termos e as despesas decorrentes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024932/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construmáxima Construções e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017785/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Kamilos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000263/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a JAAKKO POYRY Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035361/026/98, que verificou irregularidades nos contratos firmados pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa e Comércio Bandeirantes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032349/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Conter Construções e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0020217/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Frente Pró Moradia Popular de Ferraz de Vasconcelos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020227/026/97, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do estado de São Paulo) e FECESP (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 025881/026/97, que verificou irregularidades no processo de aquisição, por parte da Delegacia de Ensino de Carapicuíba, de uma Central Telefônica, fornecida e Instalada pela SITCOM Sistemas Integrados de Telecomunicações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003769/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Pavi Obras Pavimentações e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0013824/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Construtora Passareli Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0031141/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Mazetto Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 02104/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Passareli S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029497/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a EQUIPAV S/A(Pavimentação Engenharia e Comércio).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003990/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031786/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP( Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo) e a INFORMALL - Serviços em Informática S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019941/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Administração e a Empresa Limpadora CENTRO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 032886/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006483/026/94CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a GERIBELLO Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017597/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Lagoinha Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0009437/026/89 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) e a SID Informática S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014887/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e a IBM - BRASIL, INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017278/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos de Bairro Vila Progresso e Adjacências - Empreendimentos Cangaíba A 15.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0000621/007/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Saúde - Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes - ERSA 13 e a Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010309/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora TAMOYOS Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025294/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021390/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo S/A) e a ETENGE - Engenharia e Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020019/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Transbraçal Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000786/005/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Delegacia Regional de Polícia "Dr. Miguel Molina de Presidente Prudente" e a Agenor Gusmão de Andrade.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000218/004/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Escritório Regional de Saúde de Ourinhos - ERSA 46 e Alves Azevedo S.A. Comércio e Indústrias.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035843/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Real Cobranças S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001721/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e a Sitec S/A Indústria e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020207/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a AMEM - Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016601/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a CAPITAL Construções e Drenagens Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00526/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a ENGEVIX (Engenharia Sociedade Civil Ltda.)
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017593/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Administradora e Construtora Soma Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 0021616/026/97 que verificou irregularidades em aquisições de leite procedidas pelo 3º Batalhão de Policia de Choque da Policia Militar do Estado de São Paulo - Secretaria de Segurança Publica perante a firma Comercial DM Ltda - Casa de Carnes Boiama Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0012396/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa TARRAF Construtora Ltda, sub - rogada a TARRAF Filhos & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 09932/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a H. Guedes Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017252/026/97, que verificou irregularidades em contratos referentes a execução dos lotes 1 e 2 e o termo aditivo para acrescer valor e prazo ao ajuste do lote 2, e ilegal o contrato relativo ao lote 3, tendo em visto o acordo firmado entre a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Berton Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027010/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tarraf Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020025/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020215/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania Adão Manoel da Silva.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032883/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Epura Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025401/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Etesco Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010477/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolit5ano de São Paulo) e a Altus Sistemas de Informática S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032887/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Épura Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032889/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construmarco Industria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030162/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa SERGEN - Serviços Gerais de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006538/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) a S.L. S/A Assistência Médica Hospitalar.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010682/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE(Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Performance Recursos Humanos e Assessoria Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001545/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a CONSBRASIL Construções Ltda e a cessionária CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020320/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e a Vale Refeições Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000522/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Hidroservice Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033997/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Pró - Moradia dos Sem Teto, Sem Casa, de Itatiba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001240/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020226/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania Adão Manoel da Silva.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021442/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ETEL (Estudos Tecnológicos Ltda) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009666/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e a SIMÉTRICA Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025875/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a TARRAF Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036261/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034238/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a ESAGA Projetos, Saneamento e Obras Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034242/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Passarelli S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022681/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo S/A) e a SCAC S/A - Engenharia de Fundações e Estruturas.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034233/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a RGM Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034232/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Esa Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 014885/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo) e a Companhia Técnica de Engenharia Elétrica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020911/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a RENK ZANINI S/A - Equipamentos Industriais.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025879/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa FLASA Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019230/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo) - Direção Regional de Saúde I e a POWER - Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026211/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) E A EMPRESA Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029494/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Concic Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029163/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Tecnolux Tecnologia em Iluminação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 032893/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a A.R.G. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032656/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a MAQTERRA - Transportes e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012631/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Heliópolis - UGA I e a empresa Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00951/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Construtora Andrade Gutierrez S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032892/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Estrutural Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027007/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tarraf Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000322/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de São Paulo) e a ESV (Empresa de Segurança e Vigilância S/A).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019722/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para Desenvolvimento da Educação) e a Construtora J. Sogame Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022063/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres Clementina de Jesus, referente ao empreendimento "Guaianazes C.2".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030893/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A) e a American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024195/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DEMACRO (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo) e a Maria Natália de Souza Alves.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031131/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação por Moradia de Osasco - COPROMO.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004769/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos do Parque Santa Amélia e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010312/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Ferramar Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034197/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo) e a S/A Paulista de Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023451/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e a MEDLEY S/A - Industria Farmacêutica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013821/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 08132/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Planer Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 045172/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação CESP - objetivando a alienação e a localização de imóvel situado na Avenida Angélica, Capital.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006171/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Queiroz Galvão S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037588/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a XEROX do Brasil Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 03698/026/93, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a IBM Brasil Industria Máquinas e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015064/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA ( Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e a TRANSBRAÇAL - Prestação de Serviços Industria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011119/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora LIX da Cunha S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035844/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ENGEBANC Avaliação Gerenciamento e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013822/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012478/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a JAKEF Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027008/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação ) e a Construtora Jamaris Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014495/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a empresa Arthur Andersen S/C.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037101/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a DELPHOS Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022510/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Lemos Silva Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012479/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022697/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a BADIUS Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0022158/026/92 que verificou irregularidades em Contrato(s) celebrados(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028547/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste - Residencial Vila Verde.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007889/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual) e a COMASP (Cooperativa Médica de Anestesista de São Paulo).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025310/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Projete Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 049698/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Júnior S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000529/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa ENGECONSULT Engenheiros e Consultores Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0421/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027011/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Flasa Engenharia e Construções Ltda
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024915/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora ATERPA S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027009/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a ZAORI - Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003549/026/98, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Empresa Alcoa Alumínio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015512/026/96, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Power Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013828/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa BADRA S/A, objetivando a execução de obras no Lote 10 - Trecho do corredor de integração oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013796/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a BRASANITAS (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0033899/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE-Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Empresa Fermopar Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001393/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMPLASA (Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A) e a SILCLAR (Segurança Patrimonial S/C Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019745/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e a Brasauto Brasileira de Veículos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035958/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora C.S.O. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035922/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Setepla Tecnometal Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003959/026/91 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela PM através do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras da PMSP(Policia Militar do Estado de São Paulo) e a Construbase Construtora de Obras Básicas de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032888/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068196/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento básico do Estado de São Paulo) e a empresa Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013685/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Maxservice Comércio e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009765/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Vetec Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005319/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Themag Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025295/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034241/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a ENGERAL S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031885/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Tratenge Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019489/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Capital Construções e Dragagens Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017057/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e a EMS - Industria Farmacêutica Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011067/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008303/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035381/026/97, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008639/026/96, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação CESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037014/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Encibra S/A (Estudos e Projetos de Engenharia).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029499/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a S/A Paulista de Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032652/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a A.R.G. Ltda, para restauração e recapeamento da estrada SP- 360.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020895/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Euler Engenharia e Consultoria S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construmarco Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032654/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Mecominas Mecanização e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032894/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Queiroz Galvão S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029503/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029495/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Rodovia Pavimentação e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025873/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa SETA Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013823/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Construtora Passareli Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003679/026/98, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e a INTERMÉDICA (Sistema de Saúde Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024850/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a empresa CTL (Construções Terraplanagem e Locações Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028545/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Augusto Velloso S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 058278/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a ELETROTELA (Computadores e Sistemas Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022080/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente aos Processos TC - 004823/026/01 e 034200/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Construtora Gomes Lourenço S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002748/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Transtécnica Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008665/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Tricury Construções e Participações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012945/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Economia e Planejamento e a Mastersoft Comércio e Desenvolvimento de Sistemas de Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020006/026/98, que verificou irregularidades a licitação na modalidade de Cotação de Preços, o contrato e os termos aditivos de nºs 01 a 05, firmados entre o METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a IESA (Internacional de Engenharia S/A).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026620/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Estra Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019231/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I e a CAPITAL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029603/026/94, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S.A.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028372/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Tamoyos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005136/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Ticket Serviços, Comércio e Administração Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009131/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP - Fundação do Remédio Popular e a MDSERV Suprimentos Médicos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031886/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Industria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004792/999/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FUNDHERP (Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a Pró - Serv Mão de Obra, Limpeza e Representações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construcap CCSP - Engenharia e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013947/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a EMTEC (Empresa Técnica de Construções Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001239/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Paulistana - Leste Mompa.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010925/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Multimil Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029159/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e CMEL - Carneiro Monteiro Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032885/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Mirak Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028339/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032891/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Industria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente aos Processos TC - 026417/026/98 e 022079/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação "Central de Entidades Populares".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020915/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Noronha Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023002/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia do Jardim Virgínia.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013975/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação União de Itajuibe.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 025270/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DICOM (Divisão de Comunicação da Polícia Civil) e a empresa CONTROL S/A Industrial.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003097/003/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Universidade Estadual de Campinas e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 045159/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002295/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a AMAFI - Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009896/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ENGELUX Comercial e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028591/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010310/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Almeida Marin Construções e Comercio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017270/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000539/004/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Direção Regional de Saúde de Marília - DIR XIV Marília e o Centro Médico Diagnóstico S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006771/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a ENGECONSULT Engenheiros Consultores S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007948/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009924/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Intercontinental Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031280/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a J.N. Terraplanagem Pavimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018843/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária dos Sem Casa de Jundiaí.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023003/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003639/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a PAULITEC - Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030000/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) e Nheel Química Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020626/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a Geoterra Topografia e Projeto Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024875/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa CONSDON Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023015/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Centro Social Benedita Bernardes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008305/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres de Pirituba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020208/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Paulistana Leste - MOMPA.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017599/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Lagoinha Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027144/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ÚNICOS Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008637/026/91 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construdaotro Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012474/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SETA Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007166/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a EREVAN Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037217/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado (s) entre a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a UNISYS Brasil Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019235/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I Capital e a Lótus Serviços Técnicos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005943/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Engelux Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009265/026/91, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a SERVIDIESEL Serviços e Peças Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033732/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a SPEL (Serviços de Pavimentação e Engenharia Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009714/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Massafera Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034549/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a COGEC (Companhia Geral de Comércio e Construções).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029918/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Tecon Tecnologia em Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013952/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a Santomarense Empreendimentos, Participações e Agropecuária Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024306/026/95, que verificou irregularidades na concorrência pública e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, do acordo celebrado entre a FUNDESP (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a TECON - Tecnologia em Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036794/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a PAVI - Obras Pavimentações e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000489/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora ABM Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 098375/026/89 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a ESV (Empresa de Segurança e Vigilância S/A).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025312/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a CRISFER Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010470/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Solvay do Brasil S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003636/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a LEMA Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029289/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ESTETO Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013945/026/91, que verificou irregularidades nos documentos relativos ao contrato nº 107/90 - 2 celebrado entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e H. Guedes Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013979/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a TARTUCE Construtora e Incorporadora S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001878/026/95 que verificou irregularidades nos termos de reti-ratificação 513/96 e 310/97 ao contrato celebrados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de são Paulo) e a ARTESP (Consórcio Metropolitano).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018841/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Conee Construção Civil e Elétrica Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034224/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Expoente Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019488/026/91 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Construtora Varca Scatena Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007117/026/91, que verificou irregularidades nos 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, o Termo de Recebimento Técnico Definitivo e as despesas decorrentes do contrato celebrado entre a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a empresa AMAFI - Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025299/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Administradora e Construtora Soma Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004404/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) e a ENGEBRAN Engenharia Consultoria Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004994/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e o Instituto Químico de Campinas S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023468/026/97 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019232/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo - Direção Regional de Saúde I e a ARKI - Serviços de Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034245/026/92 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo) e a EMPERSANCO S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008662/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ESTETO Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026362/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Sagrada Família.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009716/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa TRIEFE Participações e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000397/003/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) e a SEPLAN Serviços de Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017602/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Intercontinental Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017595/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora BETER S/A..
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020043/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Cronacon Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004485/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Data Service Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008595/026/91, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consorcio OAS/CGK/ Augusto Velloso.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027135/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Noroeste Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016986/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - DAT (Departamento de Administração) e a VEMAR - Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012340/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a COLUMBIA Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007149/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ETEMP (Engenharia, Indústria e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006484/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a TOPP Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022830/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023505/026/92 que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Geoconsult Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026370/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Companhia União de Seguros Gerais.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026489/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Arthur Andersen S/C.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001771/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a GOES Cohabita Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016480/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018122/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CEETPS (Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza) e a XEROX do Brasil Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034235/026/92, que verificou irregularidades no(s) contrato(s) firmado(s) entre a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Araguaia Minas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022695/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a VILLANOVA Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020223/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024883/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa D.G.B. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008666/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Planecon Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027388/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Pavi Obras Pavimentações e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001149/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Vetec Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005024/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e CONDIC (Construtora Diretriz Indústria e Comércio Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005197/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Transbraçal - Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032728/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012475/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Tricury Construções e Participações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014581/026/00 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a DGB - Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015065/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Etenge Engenharia e Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020212/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia De Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Construção Comunitária por Mutirão de Guarulhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017092/026/00, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028342/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa D.G.B. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017271/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 11227/026/97,TC - 20214/026/97;TC - 20216/026/97;TC - 20220/026/97;TC - 20210/026/97;TC - 20224/026/97;TC - 20228/026/97;TC - 31368/026/97 que julgou irregulares contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) com diversas Sociedades de Amigos para construção, pelo regime de mutirão, de unidades habitacionais.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023001/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos de Bairro de Paranapanema.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008594/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa AMAFI Comercial Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009764/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Vence Engenharia e Empreendimentos S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011630/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Triefe Participações e Empreendimentos S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023017/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbano de Mogi das Cruzes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012069/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Junior S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022864/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037206/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A. e TRANSBRAÇAL Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026735/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Promon Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018851/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Araújo S/A de Engenharia e Construções.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014937/026/00, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012063/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009946/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Construtora Lix da Cunha S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021969/026/93 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Comercial e Construtora Guitte Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023571/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco e a Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034345/026/92 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003937/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A) e a Diagonal Saneamento e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032347/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a VETEC Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025688/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Saúde (Hospital geral de São Matheus) e Le Baron Alimentação e Serviços Ltda (antigo Le Baron Restaurante para Indústria e Comércio Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020021/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022085/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000608/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Agência Siciliano de Livros, Jornais e Revistas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015743/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé e Passarinho Refeições Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027314/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Misorelli Palmieri Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068782/026/90 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030333/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação CESP e a Ticket Serviços S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - nº 017591/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Tamoyos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006744/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Inepar S/A Indústria e Construções.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016552/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Alvalux Comércio e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019596/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027755/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006326/026/91 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde e a Construtora Passarelli S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002120/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Sanesul Construtora Saneamento do Sul Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032233/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a USS ( Unidade de Serviços e Seguros S/C Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024642/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ(Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Climatec Engenharia e Industria Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021139/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Bradesco Saúde S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023005/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Povo em Ação.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023573/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Projel Engenharia Especializada Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000849/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Leão & Leão Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 14808/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMTU (Empresa etropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) e a Edisa Hewlett-Packard S/A - antiga Edisa Informática S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001146/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Engefase Engenharia e Planejamento Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020409/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Equipav S/A - Pavimentação, Engenharia e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015214/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028341/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Kamilos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017277/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos do Jardim Nossa Senhora do Carmo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023018/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Clube de Mães Alto Paraguai.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014940/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018829/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e ATLANTA Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020216/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos da Vila São Luiz e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024936/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Basso Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021733/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A e Interface Administração e Sistemas S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011511/026/97 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre a Nossa Caixa Nosso Banco S/A e a BRASANITAS - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068242/026/90 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a CONSTRUCAP CCPS - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 047237/026/90 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Empresa Hidrobrasileira S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025313/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Master Empreendimentos Ltda./Mencasa S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025877/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Requinte Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 017770/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CODASP (Companhia do Desenvolvimento Agrícola de São Paulo) e COTRADASP (Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023574/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Sanitec Higienização Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012409/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a COPENGE (Companhia Paulista de Engenharia).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 06173/026/90 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consórcio Almeida e Filho Ltda e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio - Sobrenco S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003579/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e o CONPAR - Construção Pavimentação e Rodovias Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018831/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e SODEMCO (Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020206/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunitária Vila Conceição.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013795/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e BRASANITAS (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001238/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunitária Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034311/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Sem Casa Unidos Venceremos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003829/026/91 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Sea Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017590/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Etemp Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009929/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Santa Bárbara Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005938/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Programa Paulista de Mutirão e Autogestão - Associação dos "Mutirantes Renascer".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001770/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Sorocaba Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019061/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Brasanitas - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020221/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018812/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Datasist Informática S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018366/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003254/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Esteto Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017592/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Lello Construtora e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003336/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sansão Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011226/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CONVIC Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031272/026/99, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Vetec Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027708/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação de Desenvolvimento da Educação) e Pimentel Ferraz & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010621/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa ENGINDUS Engenharia Industrial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018836/026/96, que verificou irregularidades nos contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e CAA Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000610/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Tratex S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025335/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia Popular de Poá.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026617/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo e a PEM - Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022322/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo BANESPA (Banco do Estado de São Paulo) e a Prosegur Brasil S/A (Transportadora de Valores e Seguranças).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015766/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A ) e Sondotécnica Engenharia de Solos S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017094/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e DGB Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025118/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a SETEPLA Tecnometal Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026395/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e PROFAC Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026623/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Monasa Consultoria e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015804/026/95, que verificou irregularidade(s) na Tomada de Preço,no contrato,dos termos de adiantamento e ilegais os atos determinativos da despesa entre a Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Heliópolis e a AGA S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033822/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Construtora Augusto Velloso S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001162/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Secretária de Estado de Saúde - FESIMA (Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis) e a Interdental Produtos Odontológicos Médico e Hospitalar Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012477/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Via Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003486/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e TRANSLAR (Transportes do Lar Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025292/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Monytel Eletrônica e Telecomunicações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021361/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Força Jovem do Estado de São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023367/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Zaori Engenharia e Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037465/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003823/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A. e Equipav S/A. Pavimentação, Engenharia e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007167/026/91 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Seqüência Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026873/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio SOBRENCO S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017580/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo S/A) e a Empresa Enterpa Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025319/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CONFIL- Construtora Figueiredo Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031368/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Movimento Pró-Moradia Sítio do Campo e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010756/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Beneficente Imaculada Conceição.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028367/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e ALMEIDA MARIN Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003427/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e APOMI (Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009196/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e PLAKA Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 066037/026/90, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Sitarg Comércio e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013813/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034561/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Cemento, Engenharia Indústria e Comércio Ltda - antiga Thermas Engenharia Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032348/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Projel Engenharia Especializada Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020020/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ(Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Gab Engenharia, Empreendimentos e Participações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002916/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) em face da decisão que julgou procedente a representação formulada pelo Sr. Antonio Ferreira Apolônia.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021321/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Fonseca Almeida Comércio e Indústria S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 5104/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Procontrol Engenharia de Sistemas S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023011/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento de Moradia do Jardim São Luiz e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012498/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Loducca Publicidade Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020214/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Solidariedade Santa Terezinha.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017272/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Moradores Rosa D'Saron.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017274/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017942/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Tecon Tecnologia em Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 075176/033/88 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa LIVENGE Construtora e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001763/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Design Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021049/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Escritório Regional de Saúde do Mandaqui - ERSA-06 e Oxigênio do Brasil S/A
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016461/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e TESC Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023012/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Beneficente Novo Amanhã do Jardim São Carlos e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017283/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e GROTTERA Comunicação S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034231/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Companhia Construtora Radial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030201/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a TICKET Serviços S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023007/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Vento Leste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006536/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestações de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020914/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016947/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A e Offício Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 016551/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Eletrolux Comércio e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034084/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e CCC Construtora e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011564/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar - Secretaria de Estado da Educação e a Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029191/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FEBEM (Fundação do Bem Estar do Menor) e VISE - Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022073/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Nova Belém.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036043/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Projel Engenharia Especializada Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014371/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015768/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023506/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e INEPAR S/A - Indústrias e Construções.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014938/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014935/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CONSTROESTE Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024882/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022687/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Spenco Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029500/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio Sobrenco S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026394/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a ENPASA (Engenharia, Pavimentação e Saneamento Ltda)
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 038000/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034052/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual) e a Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032425/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Grottera Serviços A. Marketing S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023179/026/93 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) e a Jaako Poyry Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027202/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora São Luiz S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015208/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e Construtora Épura Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018365/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024570/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Administração Penitenciária e Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017285/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CNEC Engenharia S.A. (antiga Brasconsult Engenharia de Projetos Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 024248/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Cultura e Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029151/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e RMD Projetos e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036848/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Translar (Transportes do Lar Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037462/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Estática Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034759/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Terracom Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001243/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem-Terra Urbanos da Região Leste da Grande São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028340/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e C.G.S. Rio Preto Conserva Pré Moldados Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035576/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conpar - Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012479/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010308/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Cappellano S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032973/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018844/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Mulheres do Jardim Comercial e Adjacências.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023004/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Guarulhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024011/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030907/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e S. Figueiredo Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014997/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Economia e Planejamento/CAR (Coordenadoria e Articulação e Planejamento Regional) e CEPAM (Fundação Prefeito Faria Lima).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017598/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020222/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo) e Associação de Moradores da Favela Jardim Helena.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009158/026/00, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Central de Entidades Populares.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033405/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. e Delta Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020229/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Pró Libertação do Aluguel.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024884/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Transmarangão Construtora e Conservadora de Estradas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021709/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Departamento de Suprimento Escolar - Secretaria de Estado da Educação e Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021959/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024885/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024518/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Mendes Junior S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006585/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a MAG Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001764/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Habiarte Barc Construtores Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000952/026/91, que verificou irregularidades em contratos firmados pelo METRÔ - Cia do Metropolitano de São Paulo e Villares Control S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008307/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007561/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Guaianazes S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020084/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo) e Associação de Amigos e Moradores União pelo Parque Savoy City e Fazenda Aricanduva.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037270/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa Terra Nova Construções Viárias Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027253/026/94 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Misorelli Palmieri Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026393/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Jamaris Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 062141/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e IESA Internacional de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007399/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Projel - Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028550/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CONCIMA S/A Construções Civis.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015522/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Gocil Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032881/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e J. Malucelli Construtora de Obras Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004206/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e a Tecknocon Comércio e Serviços Técnicos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013843/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008730/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Guaianazes S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015212/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Jofege Pavimentação e Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037207/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e TRANSBRAÇAL Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017097/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora C.S.O Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021961/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014583/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017099/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017100/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio - SOBRENCO S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 007740/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e CET (Companhia de Energia de Tráfego).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 031378/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Ticket Serviços S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001244/003/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Universidade Estadual de Campinas e Iberê Bandeira de Mello World Trade Corporation.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021960/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018172/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 000344/007/02, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos e Sales & Lopes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 027952/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Delegacia Geral de Polícia Civil de São Paulo e Construtora Zocolotto Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007731/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Novadata Sistemas e Computadores S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 028442/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DAESP (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) e FAISCA Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010354/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" e White Martins Gases Industriais S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019141/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Main Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018847/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Múltipla Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023013/026/98 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Associação por Construção em Mutirão da Cidade Tiradentes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018927/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) e Esteto Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018362/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CONSDON Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018852/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Múltipla Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027707/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Pimentel Ferraz & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031788/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a Informall Serviços em Informática S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025107/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e ESKEMA Comércio e Serviços Técnicos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018342/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Drucker Gallas Engenharia e Construções.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003573/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Crisfer Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010313/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024519/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007730/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Vectron Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017781/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio Sobrenco S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022081/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos de Bairro da Vila Progresso.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 010832/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Administração Penitenciária e Engetal Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024876/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013970/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Empresa Unisys do Brasil Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005435/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Marte Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005848/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a CCC Construtora e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016776/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a URUÃ Metalúrgica e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018420/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020210/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Independente Assistencial Unidos da Zona Leste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022068/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Central de Entidades Populares.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012749/026/03, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Transbraçal - Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000211/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga e CRISTAL Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006488/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sistema Pri Engenharia de Planejamento Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006486/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Enger Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 068195/026/90, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Coneng Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034437/026/92 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo) e a Construmarco Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027709/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Condor Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022067/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Central de Entidades Populares".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028426/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Rio Verde Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001762/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CCO Empreendimento Imobiliário Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024877/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e RODOVIA Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015525/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Continental Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 015739/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e Oxigênio do Brasil S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036349/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Beter S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024878/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006487/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e C.A.A. Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018410/026/03, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Fazenda (CGA - Coordenadoria Geral de Administração, DSAC - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares) e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012477/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Via Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022693/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Brasilenge Engenharia e Comércio S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019743/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tarraf Filhos & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033303/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Empresa Severo Villares Projetos e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017276/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009899/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Estrela S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026734/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018335/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a BMC Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003638/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Lema Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009715/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Construtora Noroeste Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022691/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Únicos Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026217/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e S/A Paulista de Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015059/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e SINALISA - Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017780/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Controeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017783/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Seval - Engenharia e Pavimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011123/026/91 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pulo) e a PAEZ de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015063/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e DIFASA - Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004773/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio SAT/CONSTAC.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032090/026/02, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Confiança Mudanças e Transportes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005267/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A. e PROCOMP (Amazônia Indústria Eletrônica S/A.)
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007175/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CDA Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007840/026/93, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020225/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade Amigos da Cidade de São Matheus.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031138/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Construção Comunitária por Mutirão de Guarulhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022077/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento Pró - Moradia de Itaquaquecetuba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026871/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005022/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Construtora Augusto Velloso S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017579/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO (Eletricidade de São Paulo S/A) e Construtora Roy Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011226/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró - Moradia Jardim Danfer.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016298/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga e APETECE Sistemas de Alimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001772/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Engelux Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025876/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Requinte Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023570/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Brasanitas - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001883/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio SAT/AJ/MENIN - (SAT Engenharia e Comércio Ltda., AJ Comercial e Construtora Ltda. e Construtora Menin Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036165/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação para o Desenvolvimento da UNESP (Universidade Estadual Paulista) "Julio de Mesquita Filho" FUNDUNESP e a UNIMED (Cooperativa de Trabalho Médico) de São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001148/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa LENC (Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023839/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Tecsel Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017782/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027312/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a empresa MAQTERRA - Transportes e Terraplenagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008971/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Massafera Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007732/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e Siplan Comércio, Indústria e Serviços de Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001163/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA e Banco do Estado de São Paulo - Kortman Intradal - Trades Export.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009904/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e BETUMARCO S/A Engenharia.
Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC - 011528/026/97; TC-308/026/95; TC-309/026/95; TC-310/026/95; TC-311/026/95; TC-313/026/95; TC-315/026/95; TC-318/026/95; TC-319/026/95; TC-757/026/95; TC-758/026/95; TC-760/026/95; TC-761/026/95; TC-762/026/95; TC-763/026/95; TC-1435/026/95; TC-1438/026/95; TC-1436/026/95; TC-35834/026/96; TC-36200/026/96; TC-35835/026/96; TC-35821/026/96; TC-35822/026/96 e TC-35832/026/96, que julgam irregulares os contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde - Cooredenadoria Geral de Administração com empresas particulares, para a prestação de serviços de alimentação, nutrição e dietética a hospitais da rede pública estadual.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028369/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CAL Empreendimentos e Participações Ltda.
Reconhece reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024871/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e EDISPEL Construções e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 01882/026/95 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Dell´Acqua Engenharia, Incorporações e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018007/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DEOP (Departamento de Edifícios e Obras Públicas) e Tarumã Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015521/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Terra Hidrobrasileira.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000302/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012070/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Ivai Engenharia de Obras S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016554/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e BRASANITAS (Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005023/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e CONDIC (Construtora Diretriz Indústria e Comércio Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034168/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e PCD Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011068/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Hidrobrasileira S/A Engenharia e Consultoria Técnica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001884/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e HACHUL Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003256/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016885/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Hidrobrasileira S/A Engenharia e Consultoria Técnica., atual Harza - Hidrobrasileira S/A Engenharia e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027076/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e Empresa TEJOFRAN de Saneamento e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035316/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e UNIENGE Comercial e Construtora Ltda., (atual U & M Construção Pesada Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037015/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e ECR - Ltda. Sociedade Civil de Engenharia e Consultoria.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006584/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Simioni Viesti Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033983/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024978/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Construtora Mellior Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020083/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Sociedade de Amigos da Pedreira Vila Portela.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015215/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022064/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade Amigos do Bairro Parque São Rafael.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023512/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Tecnosolo Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015058/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Linephalt Brasileira Sinalização Viário S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024888/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vemax Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003643/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Planecon - Planejamento, Empreendimento e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029544/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015062/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e CONSLADEL - Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028375/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação "Movimento sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031147/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Cappellano S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001485/006/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FAEPA (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo) e a Construtora Bistane Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 050480/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Vega Sopave S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017093/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Sociedade Brasileira de Engenharia e Comércio SOBRENCO S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022607/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FEBEM (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) e Planarc Construtora e Imobiliária Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031270/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006186/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CETENCO Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037208/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e TEJOFRAN de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017784/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Andrade Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003774/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CRC Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029425/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Fundação Comitê de Gestão Empresarial - Fundação COGE.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018810/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Top Services Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., atual Top Services S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013752/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Administração Penitenciária e COBEL - Construção Obras de Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024520/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Silva Chaves Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017779/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001432/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Consórcio Transbraçal/Engeform.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028546/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Construção por Mutirão Bela Morada.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007463/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Infantil Cândido Fontoura e De Nadai Alimentação S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004772/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Simioni - Viesti Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019750/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Lix da Cunha S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003377/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Cal Construtora Araçatuba Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015061/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e SINAPAVI (Sinalização de Pavimento Ltda.).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002326/003/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) e Alternativa Serviços e Terceirização em Geral S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027252/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e MINAS Empreendimentos de Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025297/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró Moradia Vila dos Remédios - Terra Esperança.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027203/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006482/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Brasconsult Engenharia de Projetos Ltda., atual denominação da Topp Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007153/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Via Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027705/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Lótus Serviços Técnicos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017280/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SAJAM (Sociedade Amigos Jardim Santa Maria).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024757/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia do Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CRISFER Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031132/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação de Mutirantes Unidos de Marechal Tito.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032091/026/02, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Confiança Mudanças e Transportes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034348/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Cetenco Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029156/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e FDTE (Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico de Engenharia).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017045/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Comunidade Kolping São Francisco de Guaianazes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031648/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Engepav Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024874/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006335/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde e Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023009/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Ação Comunitária Tiradentes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003772/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtural Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015534/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Edispel Construtora e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034216/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002296/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e KGM Engenharia e Construção Civil.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023010/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001826/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Cultura (Departamento de Museus e Arquivos) e Alubrás Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024880/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023008/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Movimento dos Sem Terra Urbanos de Guarulhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022540/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Ação Comunitária Tiradentes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034554/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Sanches Tripolini Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000647/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e U & M Construção Pesada Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000807/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Cemento, Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., antiga Thermas Engenharia Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022962/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento de Moradia do Jardim Virgínia.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012785/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Topp Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022078/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a União Comunitária de Assistência ao Povo da Favela Cabuçu.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019059/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e FAÍSCA (Empresa de Saneamento Ambiental Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019601/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006759/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026465/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Educação-Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e Transportadora Turística Benfica Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018811/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e Top Services Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., (atual Top Services S/A).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001671/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e FGR Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028365/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037267/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CGS Rio Preto Conserva e Pré Moldados Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006172/026/90, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constran S/A Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 0024887/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Controeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020219/026/97 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra de Ferraz de Vasconcelos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012060/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Power - Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017396/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024872/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CONSTROESTE Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028344/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034757/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017090/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora CSO Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015216/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Constroeste Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035842/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Sociedade Amigos do Jardim Pery Alto.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001539/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado da Educação e Select - Seleção de Recursos Humanos S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025340/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Juta Nova Esperança.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031146/026/96 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a União Comunitária de Assistência ao Povo de Cidade Patriarca - empreendimento "Guarulhos C.2".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033994/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Pró-Moradia dos Sem Teto, Sem Casa, de Itatiba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022544/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação dos Moradores de Ermelino Matarazzo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008103/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Scava Saneamento, Construção e Aluguel de Veículos e Máquinas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011305/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e PROJEL (Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008304/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Organização dos Moradores de Pirituba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008306/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Creche Jesus Maria José.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025320/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a M.C. Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024886/026/99 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Pavi Obras Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003785/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019487/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. e Construtora Alavanca Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037204/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e TEJOFRAN Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017098/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Rodovia Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015060/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a MEIPLAN - Construções e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017859/026/91, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do estado de São Paulo) e a Empresa Carioca de Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012072/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007669/026/90, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Civilia Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006534/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006535/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000304/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Leão & Leão Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028338/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Galvão Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031957/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Coplan - Construtora Planalto Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032196/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Conter Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016767/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e D.R.M. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024870/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Rodovia Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002475/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Heleno & Fonseca Construtécnica S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012061/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Constroeste Indústria e Comércio Ltda e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017777/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Norocon Empreendimentos e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017096/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021356/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Estrutural Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006768/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A.) e Maquigeral - Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037205/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e TEJOFRAN de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037262/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e TRANSTÉCNICA Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017091/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CONSDON Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023975/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e CRC Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012073/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Júnior S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012071/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada e Rodagem do estado de São Paulo) e a Construtora Mendes Júnior S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008302/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Clube de Mães do Chora Menino.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020218/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação Grupo de Ruas Cohab I - São Paulo.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023198/026/95, que verificou irregularidades nos contratos firmados pelo METRÔ ( Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Officio Serviço de Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022466/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Rema Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003654/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sancarlo Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016199/026/92, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a C.T.L. Construções, Terraplanagem e Locações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003054/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e PROJEL (Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024879/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e DGB Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005266/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa Caixa - Nosso Banco e Procomp Amazônia Indústria Eletrônica S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008667/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Únicos Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012449/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005523/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e TRANSLAR (Transporte do Lar Ltda.)
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018327/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Saúde de São Paulo e a White Martins Gases Industriais.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014532/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo)e o Consórcio Concremat - JNS.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014534/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo)e o Consórcio - Ductor/Multiservice.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036165/026/99, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Sercom - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016605/026/02, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mutirantes e Amigos de Dracena.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000002/026/03, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo) e a empresa VB - Serviços Comércio e Administração Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009515/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Banco Nossa Caixa S/A e a empresa Vicom Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029331/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Videosan Saneamento Instrumental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 35.851/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Drucker Gallas Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014533/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e PQR Engenharia, Planejamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014531/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Qualiteto.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014527/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio CNEC/EPB.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014526/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Habitec.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014525/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Enger-Enerconsult.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027387/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013488/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Estrutural Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017262/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e PQR Engenharia Planejamento e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 030001/026/92 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Empresa SOLVAY do Brasil S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008187/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e Hidrobrasileira S/A. Engenharia e Consultoria Técnica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026828/026/01, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e empresa Severo Villares Projetos e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017281/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação S. T. Leste 1.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 07527/026/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a SADE Vigesa Industrial e Serviços S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026392/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Noroeste Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026396/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Trial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018835/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e H. Guedes Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005260/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a ESCA (Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027141/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora J. Sogame Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016559/026/93 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a empresa Transporte e Braçagem Piratininga Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012476/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Itaquaquecetuba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019441/026/94 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pulo) e a empresa CONSTRUDOTRO Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023572/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Nossa - Caixa Nosso Banco S/A e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027243/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e Othima - Otimizações de Projetos e Obras Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020213/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação dos Moradores da Cidade Líder em Ação.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003764/026/93, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Infantil Darcy Vargas da Secretaria de Estado da Saúde e a Aga S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021307/026/92, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e Buzolin Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008661/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Central de Entidades Populares".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014529/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consórcio Bureau - Herjack.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014530/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio CAA - LBR.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014528/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consórcio Engevix-Maubertec.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017778/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Consdon Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034879/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CEESA (Construtora de Estradas e Estruturas S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017734/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros e White Martins Gases Industriais S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003782/026/00, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e J.B. Barros - Construtora de Obras Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025341/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Empate Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023006/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Guarulhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031139/026/96 verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Social Cristã dos Moradores da Fazenda da Juta.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017273/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Associação de Luta por Moradia Unidos da Leste.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017269/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Ajuda Mútua dos Sem Terra Urbanos do Jardim Romano.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025336/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Mulheres do Jardim Beatriz e Vila Progresso.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 8617/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Clã Planejamento e Obras S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005939/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Comunitária Beneficente " Multirante Fábio Cândido ".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008660/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "União de Moradores de Aluguel, Favelas e Cortiços".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018849/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU ( Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a PILOTIS Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012450/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Ferreira Guedes S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012452/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012451/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Construtora Ferreira Guedes S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019867/026/98, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Positivo Informática Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029150/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e Pimentel Ferraz & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008598/026/91, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhiade Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Consorcio Habitacional União.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010307/026/94, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Blokos Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023972/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a "União de Moradores de Vilas Antonio dos Santos e União e Adjacências".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022082/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação de Moradores da Favela Jardim Arizona.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028370/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028373/026/99, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013974/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SAJAM (Sociedade Amigos do Jardim Santa Maria).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028374/026/99, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação "Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027139/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Emtel Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011229/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Rema Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002787/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Prefeitura Municipal de Joanópolis.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033298/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a H. E. Engenharia, Comércio e Representações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027129/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e H. M. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017596/026/91, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Empresa Múltipla Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004250/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação)e a Fermopar Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024934/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano no Estado de São Paulo) e a GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013978/026/97, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Tartuce Construtora e Incorporadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018830/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado (s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Construtora L.R. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027518/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Andrade Valladares Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001877/026/95, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Stefani Nogueira Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018364/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Cia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031130/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU ( Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Associação de Mutirantes Novos Caminhos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027127/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora L.R. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033295/026/95, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo) e a Construtora Triunfo Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004386/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Ecco Engenharia Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022688/026/94, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a TIL - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001885/026/95, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a CONCIMA S/A Construções Civil.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003613/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Betumarco S/A Engenharia.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022694/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Longitudinal Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 017581/026/93, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela ELETROPAULO(Eletricidade de São Paulo S/A) e a ENGETERRA (Engenharia e Terraplanagem Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020885/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e a Fundação CESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 005937/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a Pilotis Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025296/026/96, que verificou irregularidade em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Lagoinha Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023508/026/92, que verificou irregularidade em contrato firmado pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028296/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a Empresa Santa Cruz Seguros S/A e da Empresa Ocidental Planejamento e Projetos S/C.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029160/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Ultratec Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006583/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Elage Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010377/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Officio Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025321/026/90, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Columbia - Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022061/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo) e a empresa Santa Bárbara Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023575/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008618/026/91, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e empresa Clã Planejamento e Obras S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 003246/026/98, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela COSESP (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) e a FUKUART Artes Gráficas S/C Ltda com a Economus Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031145/026/96, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Consórcio Habitacional de Votuporanga.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 070899/026/90, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Construtora Lix da Cunha S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028749/026/97, que verificou irregularidade no contrato firmado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Miwa Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 047240/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e a Themag Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022060/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a O. M. Garcia & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022866/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Construforte Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031787/026/95, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a empresa Informall Serviços em Informática S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004487/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a FUNDESPA (Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010378/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) e Officio Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 027311/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Empresa Construtora Kamilos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029152/026/97, que verificou irregularidade no contrato firmado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Sondoeste Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001241/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação das Famílias do Conjunto Residencial 1º de Maio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013842/026/98, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Associação Sem Terra Leste I.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031271/026/99, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a D.G.B. Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023971/026/97, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e o Movimento dos Sem Terra Urbanos de Itaquaquecetuba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022065/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Sociedade União de Amigos de Itaberaba e Vilas Adjacentes.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026739/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e o Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025635/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Elage Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035380/026/97, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a Construtora Simioni & Viesti Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034086/026/96, que verificou irregularidade(s) no(s) contrato(s) firmado(s) pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Via Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 022869/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora Perdiza Villas Boas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009898/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Schahim Cury Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006538/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pela COMGÁS (Companhia de Gás de São Paulo) e a Coest - Construtora S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019060/026/94, que verificou irregularidade(s) em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Sanitec Higienização Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 010114/026/93, que verificou irregularidades em contratos firmados pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e a empresa Limpadora Califórnia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028050/026/96, que verificou irregularidade no(s) contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SODEMCO (Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda).
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023510/026/92, que verificou irregularidade no contrato firmado pelo METRÔ (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e Tecnosolo - Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015623/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Intercontinental Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018832/026/96, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU e Campanário Construções e Incorporações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013944/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Empresa Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007173/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020018/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo METRÔ e a Transportes e Braçagem Piratininga Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020593/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo DER e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013972/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CPTM e a empresa TEJOFRAN de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024210/026/96, que verificou irregularidades em contratos firmados entre o DER e a Petrobrás Distribuidora S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025298/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU do Estado de São Paulo e Consórcio Unisul.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011509/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa- Nosso Banco S/A e a TELETRA Manutenção Industrial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011506/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e JOB Engenharia, Construções e Sistemas de Manutenção LTDA.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 014592/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o METRÔ e Transporte e Braçagem Piratininga Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018834/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU e a Construtora Sorocaba Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019600/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019599/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a BRASANITAS.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011504/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa Nosso Banco S/A e a Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011507/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a SANITEC Higienização Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011505/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011508/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e a Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035653/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Azevedo & Travassos S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000516/026/95, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Cia. do Metropolitano de São Paulo e a Protran Engenharia S/C Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001547/026/95, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CPOS e a CNEC Engenharia S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 00303/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a ENCALSO Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013261/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a DERSA e a PREMOLNAVI S/A Industria de Construção Naval.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000993/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo DER e a Cetenco Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035956/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Núcleo Consultoria e Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011510/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a PROJEL Engenharia Especializada Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021588/026/98, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Conter Construções e Comércio S/A .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037104/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CPTM e a Mafersa S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012057/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a ELETROPAULO e a Officio Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 011512/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Nossa Caixa- Nosso Banco S/A e a ARCLAN Serviços, Transportes e Comércio Ltda .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019602/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Empresa Limpadora Centro Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019597/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Empresa Tejofran de Saneamento Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 031007/026/98, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a DERSA e a Empresa TESC Industria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 065748/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Construtora Misorelli Palmieri Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 058904/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a DERSA e a HIDROBRASILEIRA S/A Engenharia e Consultoria Técnica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019062/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a SANITEC Higienização Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028554/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a O.M. Garcia & Cia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019598/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Empresa Tejofran de Saneamento Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 001670/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019595/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a SANITEC Higienização Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026217/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a empresa S/A Paulista de Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026874/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007752/026/95, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Secretaria dos Transportes e pelo DER de Itapetininga.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023985/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CESP e a ALCOA Alumínio S/A .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 060438/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo METRÔ e a empresa Estatística Engenharia de Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006760/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela DERSA e a HIDRAMEC Comércio e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 009269/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado pela DERSA e a Construtora Passarelli S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021660/026/95, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Secretária Criança Família e Bem Estar Social e a FEBEM.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019867/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Secretária da Criança Família e Bem Estar Social e o Instituto Superior de Comunicação Publicitária.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013797/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Companhia de Trens Metropolitanos e a Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035957/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado pela DER e a ENEFER Consultoria, Projetos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 059119/026/90, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER de São Paulo e a CONSTROESTE Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 037102/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a DELPHOS Engenharia S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016434/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a S/A Paulista de Construções e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016634/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Mecominas Mecanização e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 035924/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a TERCAM.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016648/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a SPEL.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 138801/026/99, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a CONSTRUPAC CCPS Engenharia e Comércio S.A .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 008669/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a Construtora Ribeiro da Costa Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016629/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Construtora Ituana Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015530/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a Pilotis Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012866/026/91, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a DERSA e a Construtora Lix da Cunha S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002124/026/92, que verificou irregularidades em contrato firmados entre a Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Policia - DICOM da Secretaria de Estado da Secretaria Publica e a TELEPATCH Sistemas de Comunicação Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016630/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Construtora Epura Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016435/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a Construcap - CCPS Engenharia e Comércio.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020204/026/97, que verificou irregularidade em contrato firmado pela CDHU e a SPENCO Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016766/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre o DER e a CONSTRUCAP - CCPS Engenharia e Comércio S/A .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004657/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmados entre a FURP e a De Nadai Restaurante Industrial Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016765/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo DER e a CONVAP Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013977/026/99, que verificou irregularidade em contrato firmado entre a CDHU e a CAS Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033992/026/96, que verificou irregularidade em contrato firmado entre a CDHU e a empresa Via Engenharia S/A .
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016647/026/94, que verificou irregularidade em contrato firmado entre a DER e a F.S. Ferraz Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a empresa Sondotécnica S/A, constante no Processo TC - 006459/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU do Estado de São Paulo e o Consórcio Habitacional Batatais, constante no Processo TC - 025311/026/96.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020111/026/96, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a DERSA e a Empresa Tejofran Saneamento e Serviços Gerais Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CESP e a Trafo Equipamento Elétricos S/A, constante no Processo TC - 036984/026/96.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a empresa Pluri Engenharia e Projetos S/C Ltda, constante no Processo TC - 006458/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a empresa Maubertec Engenharia e Projetos Ltda, constante no Processo TC - 006460/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e Transbraçal Prestações de Serviços Industria e Comércio Ltda, constante no Processo TC - 020113/026/96.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com Officio - Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018706/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e A.E.G. Serviços Técnicos Especializados, constante no Processo TC - 007667/026/90.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a Empresa Alvorada Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018713/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela IMESP com a Empresa Indústria de Papel e Celulose de Salto, constante no Processo TC - 21839/026/93.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Administração do Corpo de Bombeiros da Secretaria de Estado da Segurança Pública com o Wheeled Coach Industries, constante no Processo TC - 026213/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre D.E.R. e Terra Planejamento e Projetos S/C Ltda, constante no Processo TC - 031081/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa-Nosso Banco S/A e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 0018709/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o DER do Estado de São Paulo e a Construtora Aterpa S/A, constante no Processo TC - 034555/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o DER do Estado de São Paulo e a Construtora Beter S/A, constante no Processo TC - 034442/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DER de São Paulo e a ETEMP, constante no Processo TC - 066156/026/90.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre METRÔ e a empresa SAVE, constante no Processo TC - 031017/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 020112/026/96.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Lombardi - Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda, constante no Processo TC - 018707/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o D.E.R. e Planservi Engenharia Ltda, constante no Processo TC - 001147/026/96.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela D.E.R. com a Leão & Leão Ltda, constante no Processo TC - 034560/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CESP na contratação da empresa Mendes Júnior S/A, constante no Processo TC - 013245/026/95.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a empresa Engevix Engenharia S/C Ltda, constante no Processo TC - 006463/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda, constante no Processo TC - 018710/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a empresa Arclan - Serviços, Transportes e Comércio Ltda, constante no Processo TC - 018704/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Tonanni - Construções e Serviços Ltda, constante no Processo TC - 018711/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Brasanitas, constante no Processo TC - 018702/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda, constante no Processo TC - 018703/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Faísca Empresa de Saneamento Ambiental Ltda, constante no Processo TC -018705/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A com a Lótus Serviços Técnicos LTDA, constante no Processo TC - 018708/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela Administração do Corpo de Bombeiros com a Empresa GALLET S/A com a interveniência da firma MAT - Incêndios S/A - Engenharia de Incêndio, constante no Processo TC - 10760/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados pela DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/A com Paviquímica Produtos Químicos Ltda, constante no Processo TC -070893/026/90.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a empresa Gab Engenharia e Participações Ltda, constante no Processo TC - 006454/026/94.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre a Nossa Caixa - Nosso Banco e O.O. Lima Empresa Limpadora Ltda., constante no Processo TC - 018712/026/92.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre o D.E.R. e a Construtora Oxford Ltda., constante no Processo TC - 070546/026/90.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que verificou irregularidades em contratos firmados entre DERSA e a Tesc Indústria e Comércio Ltda. , constante no Processo TC - 030509/026/97.
Reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para considerar regulares a Carta CT/CDHU/6000/1000/860/92, o Termo de Aditamento nº 766/92, de 29/10/92; e outros, provenientes do contrato celebrado entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Empresa Consórcio Habitacional Franca, constante no processo TC - 21918/026/96.
Susta as Resoluções SAP-59, de 2002, que institui o Regime Disciplinar Especial no Complexo Penitenciário de Campinas - Hortolândia, e a SAP-51, de 2005, que altera a Resolução SAP-59, de 19 de agosto de 2002.
Considera regulares e aprova as contas anuais, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2003, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.