Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC-001758/026/2007, que julgou irregulares a Concorrência Pública e o Contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Proeng Construtora e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC-15130/026/2005, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo de Aditamento, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Flasa Engenharia e Construções Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC - 026210/026/06, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC - 036573/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a empresa Este Reestrutura Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC - 08414/026/07. que julgou irregulares o pregão e o contrato celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a empresa Bardella S/A Indústrias Mecânicas.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 032958/026/05, que julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados no exercício de 2004 à Sanatorinhos - Ação Comunitária de Saúde, administradora do Hospital Geral de Carapicuíba.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-028716/026/99, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista.
Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2009.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 000655/009/07, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos de aditamento e reajuste celebrados entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia. .
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC 17312/026/2003, que julgou irregulares a Concorrência Pública Internacional, o Contrato, bem como os Termos Aditivos, firmados entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a Construtora Triunfo S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 34324/026/06, que julgou irregulares o contrato e a concorrência firmados entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Construtora Itajaí Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC-024713/026/2005, que julgou irregulares a concorrência pública, contrato e o termo aditivo, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC - 14169/026/06, que julgou irregulares a licitação, o contrato e seus termos aditivos, celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão referente ao Processo nº TC 14683/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC-002005/026/07, que julgou irregulares a Tomada de Preços nº 05/1700/06/02 e o respectivo contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construtora Cronacon Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo nº TC 29554/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC-17417/026/06, que julgou irregular licitação efetuada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o respectivo contrato celebrado com a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo nº TC 014682/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Lacon Engenharia Ltda.
Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto nº 55.938, de 2010, que veda a participação, em licitações, de cooperativas legalmente constituidas.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 27938/026/05, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e a Jundiá Transportadora Turística Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao Processo TC - 17545/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo das respectivas despesas referentes ao pacto celebrado entre o Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a empresa Sadia S/A.
Susta, nos termos do artigo 20, inciso IX, da Constituição do Estado, o Decreto nº 56.038, de 2010, que deu denominação ao complexo viário SPD - 217/052, em Cruzeiro.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC-002006/026/07, que julgou irregulares a Tomada de Preços nº 05/1689/02 e o Contrato nº 05/1689/06/02, firmado em 29 de dezembro de 2006, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa S. Figueiredo Construtora Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC-007705/026/07, que julgou irregulares a Concorrência Pública nº 05/1706/06/01 e o respectivo contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC 38300/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento de Educação - FDE e a empresa Linic Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 041656/026/06, que constatou irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 021719/026/93, que julgou irregular o contrato celebrado, os termos aditivos e os atos determinativos de despesa entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a Construtora Augusto Velloso S/A.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo RGL nº 6946, de 2009, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 122, de 2006, ao Contrato nº 14.277-3, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Empresa Brasileira de Obras Técnicas e Engenharia Ltda. - EBOTE.
Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado, o Decreto nº 55938, de 2010, que dispõe sobre a vedação da participação de cooperativas nas licitações promovidas pela administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acordão referente ao Processo TC 409/003/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e a empresa Notre Dame Auto Posto de Combustíveis Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 020638/026/06, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - e a Construtora Massafera Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC 008123/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Saúvas - Empreendimentos e Construções Ltda.
Reconhe a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC - 006485/026/94, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como as correspondentes despesas da avença celebrada entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Ductor Implantação de Projetos S/A.
Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto 55.938, de 2010, que veda a participação, em licitações, de cooperativas legalmente constituidas.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida nos autos do processo TC-37797/026/2006, que julgou irregulares a Licitação e o Contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Simétrica Engenharia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC 296/003/09, que julgou irregulares a Licitação - Pregão Eletrônico e o Contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC-1697/026/2007 e considera regulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo de Aditamento firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 26622/026/92, que julgou irregulares os Termos de Aditamento de nºs 2 e 3, referentes a contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Ductor Implantação de Projetos S/A.
Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão prolatado por sua Segunda Câmara nos autos do processo TC - 013140/026/04, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 001392/026/04, que julgou irregulares a licitação e os respectivos contrato e aditivo celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Embrasa - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 002004/026/07, que julgou irregulares a tomada de preços e o respectivo contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa JHD Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 07997/026/05, que constatou irregularidades na dispensa de licitação e no contrato celebrado entre a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - Secretaria da Educação e o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 22141/026/04, que constatou irregularidades no contrato celebrado entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Embiara Serviços Empresariais Ltda.
Propõe o arquivamento do Processo RGL 8144/2009 relativo a contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Suzano e a empresa Chef Grill Refeições Express Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 4769/026/06, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato, celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-9438/026/2006, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e os Termos Aditivos, firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular, nos autos do processo nº TC 1531/026/07, o contrato celebrado entre a FDE - Fundação de Desenvolvimento da Educação e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções.
Propõe o arquivamento do Processo RGL nº 620/2010 (TC 22287/026/06), referente ao contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São paulo, no acordão referente ao Processo TC - 00042/009/08, que julgou irregulares a tomada de preços e o respectivo contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a empresa Tequim Engenharia Ltda.
Reconhe a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC-30567/026/02, que constatou irregularidade no contrato firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Siemens Ltda.
Susta processo movido pela Justiça Pública Eleitoral em face de deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição Estadual.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC - 517/009/07, que julgou irregular o pregão e o contrato celebrado entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa MaxLav Lavanderia Especializada Ltda, bem como ilegais as decorrentes despesas, e propõe o arquivamento dos autos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 21726/026/93, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa H.Guedes Engenharia S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 28066/026/06, que julgou irregular o Pregão nº 04/06, realizado pelo Instituto de Saúde.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC 021722/026/93, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos, bem como ilegal o ato determinativo das despesas, celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a Construtora Fundasa S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 08125/026/07, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado, bem como o ato determinativo da despesa, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a L. Annunziata & Cia Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 6201/026/90, que constatou irregularidade no contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Serveng Civilsan S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo TC-32947/06/04 que julgou irregulares o contrato, a concorrência nº 05/1316/04/01 e o 1º termo de aditamento firmado entre a FDE e a empresa Lopes, Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Susta o Decreto nº 55.679, de 2010, que dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-001179/02/05, que julgou irregulares o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas - FUNDECIF - Araraquara e aVR Vales Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000452/003/04, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e a Base Aerofotogrametria e Projetos S/A visando a execução de serviços de ortorretificação de material aerofotogramétrico.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC - 4431/026/03, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e o Consórcio Tecnosul/Construtécnica.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 17183/026/03, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento, celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a L. Annunziata & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 000805/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Seta Construções e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1384/026/04, que julgou irregulares o ato determinativo da despesa, a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Mod-Line Soluções Corporativas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 26273/026/01, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento e de alteração, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, relativos ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Etemp Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2008, ressalvados os atos pendentes de julgamento.
Susta o Decreto nº 54758, de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1930/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, por sua Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e o Auto Posto Marataí Ltda.
Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC 010378/026/02 e considera regulares o Acompanhamento da execução do contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e a Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. e o Termo de Verificação e Aceitação Provisória .
Revoga o Decreto Legislativo nº 1506, de 2009 (PDL nº 502, de 2005 - RGL 6129, de 2001), referente a contrato firmado entre a CETESB e a empresa Tecknocon Comércio e Serviços Técnicos Ltda - Processo TC - 4206/026/99.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 26652/026/05, que julgou irregulares a licitação, o contrato e acessórios, entre Banco Nossa Caixa S.A. e a Empresa Chronos S.A. Produtos Eletrônicos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 36958/026/04, que julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo firmado entre a Fundação SABESP de Seguridade Social - SABESPREV e a empresa Policentro - Consulprev Informática Associados Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 4239/026/03, que julgou irregulares a concorrência pública e os demais atos que se seguiram referentes ao contrato celebrado entre Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Empresa Engefel Engenharia Civil e Ferroviária Ltda..
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-028869/026/01, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos de aditamento e de alteração e a execução contratual entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Esteto Engenharia e Comércio Ltda.,