Dispõe sobre inclusão no capítulo IV da Constituição Estadual ( Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969)- de dispostivivo assegurando ao funcionário que tiver tempo de serviço prestado antes de 13 de Maio de 1967, o direito de computar esse tempo para efeito de aposentadorai, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que estava sujeito, no regime anterior, para obtenção do benefício.
Dispõe sobre inclusão no ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado, de dispositivo transferindo a capital para a região central de São Paulo.