Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias da Constituição do Estado, objetivando aproveitar, nas serventias criadas no foro extrajudicial, os servidores da justiça que adquiriram estabilidade nos termos do artigo 177, § 2º da Constituição Federal de 1967, e que ocupavam cargos vagos em 24/01/67.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 6º da Constituição do Estado, estabelecendo que a Assembléia Legislativa reunir-se-a anualmente de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 da Constituição Estadual, dispondo que a dotação fixada no "caput", calculada sobre a receita prevista para o exercício, será transferida em duodécimos na forma do disposto no artigo 84 da Carta Magna Paulista.
Altera o disposto nos artigos 120, inciso V e 125, parágrafo 7º da Constituição do Estado de São Paulo, com o objetivo de gerar, desde o inicío da educação, a preocupação com a ecologia e a preservação do meio ambiente.
Altera a redação do inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado estabelecendo normas para o preenchimento de cargos vagos, isolados ou iniciais de carreira, quando não houver candidato habilitado em concurso.
Acrescenta inciso ao artigo 17 da Constituição do Estado, visando submeter à aprovação da Assembléia a viagem de Secretário de Estado ao exterior, quando em missão oficial.
Acrescenta dispositivo ao artigo 92 da Constituição do Estado, estabelecendo que a jornada normal de trabalho dos servidores públicos não poderá exceder a seis horas diárias.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Ação Governamental.
Altera a redação do artigo 92 da Constituição do Estado e acrescenta inciso a esse mesmo dispositivo dispondo sobre a retribuição de salário mínimo e de concessão de salário família.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 89 da Constituição do Estado, visando a possibilitar a nomeação de cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas dos cidadãos diplomados em ciências contábeis, curso de formação superior.
Acrescenta à Seção II do Título I da Constituição Estadual, dispositivo regulando o processo de fiscalização, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta.
Acrescenta parágrafo ao artigo 138 da Constituição do Estado, com o objetivo de transferir em duodécimos, na forma do disposto no artigo 84 da Constituição do Estado, a dotação fixada no "caput" do referido artigo.
Altera a redação do inciso XIII do artigo 17 da Constituição do Estado, com o objetivo de atribuir à Assembléia Legislativa ou qualquer de suas Comissões, a competência para convocar o Secretário de Estado ou Reitor de Universidade Estadual para prestar esclarecimentos.
Altera a redação do inciso II do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de elevar para 4 anos o prazo de validade dos concursos públicos.
Altera a redação do artigo 140 da Constituição do Estado, com o objetivo de conceder autonomia administrativa às Universidades Paulistas, e permitir a escolha de seus dirigentes.
Altera o disposto nos artigos 128, inciso V e 133, parágrafo 7º ca Constituição Estadual, com o objetivo de compelir o Estado a zelar pela preservação do equilíbrio ambiental e a gerar desde o início da educação a preocupação com a ecologia e a preservação ambiental.
Altera a redação do artigo 54, inciso I, alínea "e" da Constituição do Estado, com o objetivo de dar competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar as representações por inconstitucionalidade de Lei Estadual e sobre intervenção em Município.
Dispõe sobre a incidência de correção monetária sobre os vencimentos e vantagens dos funcionários e servidores, pagos com atraso pelo Estado.
Altera a redação do artigo 89 da Constituição do Estado, com o objetivo de exigir o prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Conselheiros dos Tribunais de Contas.
Dá nova redação ao artigo 155 da Constituição do Estado, objetivando instituir a Loteria do Estado de São Paulo e destinar o seu produto líquido para o atendimento da Assistência Social.
Altera a redação do inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetvo de estender, também ao servidor, os benefícios da incorporação dos adicionais e sexta parte, após 25 anos de serviço.
Dá nova redação ao artigo 135 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar o Estado, com o objetivo de obrigar o Estado a aplicar, anualmente, nunca menos de 20% da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dá nova redação ao inciso XI do artigo 92 da Constituição do Estado, visando permitir que o tempo de serviço público prestado à União, a outros Estados e Municípios, e suas Autarquias, seja contado integralmente para todos os efeitos.
Dispõe sobre a criação de um Fundo destinado à preservação e implantação de parques e reservas florestais.
Altera a redação do artigo 121 da Constitução do Estado, que dispõe sobre o subsídio do Prefeito.
Acrescenta dispositivos ao artigo 92 da Constituição do Estado, estabelecendo a realização de concursos públicos regionais para provimento de cargos vagos.
Garante ao funcionário ou servidor público a permanência no cargo, emprego ou função, quando eleito para cargo de direção de entidade de classe, durante o período de mandato.
Assegura a participação de um representante dos empregados na gestão das empresas públicas e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 115 da Constituição do Estado, com o objetivo de incluir os diplomados em Ciências Contábeis naquele diploma legal.
Altera o artigo 152-B da Constituição do Estado, com o objetivo de oficializar as serventias de foro extrajudicial.
Dá nova redação ao artigo 100 da Constituição do Estado, com o objetivo de estabelecer a possibilidade de cada município adotar a sua Lei Orgânica, respeitando os princípios determinados nas Constituições Federal e Estadual.
Autoriza as empresas públicas e as sociedades na qual o Estado seja acionista majoritário a contrair empréstimos e a contratar operações de arrendamento mercantil.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 17 e dá nova redação ao inciso I do artigo 90 da Constituição do Estado, que dispõe sobre as contas do Governador.
Acrescenta artigo ao Capítulo VI, Título II da Constituição do Estado, visando assegurar os direitos e vantagens do cargo ou função ao funcionário ou servidor público eleito para o cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro de órgão representativo de classe.
Acrescenta dispositivo a Constituição do Estado, com o objetivo de determinar que nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas e organizadas pelo Estado, os vencimentos e vantagens do funcionário ou servidor público estadual não poderão ser inferiores aos salários e vantagens percebidas pelo empregado contratado para o exercício do cargo equivalente.
Altera a redação e acrescenta inciso ao artigo 92 da Constituição do Estado, dispondo respectivamente sobre retribuição salarial e salário família.
Acrescenta dispositivos ao artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir a nomeação de candidatos aprovados, após a validade do concurso.
Acrescenta dispositivos a Constitução do Estado, com o objetivo de fixar reajuste semestral de salários, vencimentos e proventos dos funcionários e servidores públicos.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 93 da Constituição do Estado, com o objetivo de estender ao empregado em empresa da qual o Estado seja acionista majoritário o direito de remoção para o local de residência do cônjuge.
Veda, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, a nomeação para cargo em comissão ou a admissão, salvo concurso público, para emprego ou função de parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau de Conselheiro do Tribunal de Contas em atividade.
Assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, mediante proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários.
Acrescenta inciso ao artigo 128 da Constitução do Estado, com o objetivo de criar o "Seguro-Desemprego".
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 34 da Constituição do Estado, que dispõe sobre prestação de informações solicitadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário ao Sr. Governador.