Altera a redação do artigo 153 da Constituição do Estado que dispõe sobre a organização de guardas municipais.
Acrescenta dispositivo ao artigo 6º da Constituição do Estado, dispondo sobre o funcionamento do órgão de fiscalização e controle nos período de recesso.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado, objetivando vedar a estipulação de limite máximo de idade para o ingresso no serviço público.
Altera a redação de dispositivo do artigo 118 da Constituição do Estado, objetivando permitir ao Prefeito Municipal, licenciado de seu cargo, exercer outro mandato eletivo.
Altera dispositivo do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de computar, para efeito de adicional por quinqüênio ou sexta-parte o tempo de exercício corrido do servidor.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51 da Constituição do Estado, com o objetivo de atribuir a deputado ou vereador de Câmara interessado, a competência para requerer ao Procurador Geral do Estado a instauração da ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais e municipais.
Altera a redação do § 3º do artigo 26 da Constituição do Estado, com o objetivo de estabelecer prazo para inclusão de Veto na Ordem do Dia.
Acrescenta artigo ao Capítulo IV da Constituição do Estado, objetivando assegurar o direito de afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que é titular efetivo, ao funcionário público quando eleito e empossado Vice-Prefeito.
Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor público, cônjuge de prefeito ou vice-prefeito, o direito de remoção para o local de exercício do respectivo mandato.
Acrescenta dispositivos ao artigo 144 da Constituição Estadual, com o objetivo de obrigar o Estado a atribuir, no mínimo, 8% de seu orçamento à Secretaria de Estado da Saúde.
Altera a redação do inciso XI do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de estender aos servidores civis ocupantes de cargos em comissão sem vínculo empregatício com qualquer empresa pública ou privada, o direito de contar integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público.
Altera redação do artigo 155 da Constituição do Estado com o objetivo de restabelecer a Loteria do Estado.
Acrescenta dispositivo ao artigo 34 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a apresentação, pelo Sr Governador, à Assembléia Legislativa, na sua sessão inaugural, de mensagem sobre a situação do Estado, solicitando as medidas de interesse do Governo.
Revoga o artigo 24 da Constituição do Estado que dispõe sobre o prazo para apreciação dos pojetos de lei enviados à Assembléia Legislativa, pelo Sr Governador.
Acrescenta dispositivo ao artigo 94 da Constituição do Estado com o objetivo de estabelecer que o montante das dotações anuais destinadas à Secretaria da Saúde, corresponderá a importância nunca inferior a 5% da quota-parte da arrecadação do ICMS no Estado.
Altera a redação do artigo 100 da Constituição Estadual, estabelecendo a possibilidade de cada município adotar a sua Lei Orgânica, respeitando os proncípios determinados nas Constituições Federal e Estadual.
Acrescenta dispositivos à Constituição Estadual, estabelecendo formas de eleiçaõ para governador, vice-governador, prefeitos e vice- prefeitos.
Altera a redação do artigo 136 da Constituição Estadual com o objetivo de fixar índice mínimo no Orçamento Estadual destinado à área de saúde.
Acrescenta dispositivo ao artigo 128 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar a proteção especial à biota da vertente atlântica da Serra do Mar.
Acrescenta dispositivo ao artigo 16 da Constituição do Estado, com o objetivo de submeter à aprovação da Assembléia Legislativa a autorização para tombamento de bens imóveis pelo Estado.
Altera a redação do artigo 88 da Seção IV, Capítulo III do Título II da Constituição Estadual, com o objetivo de aplicar, também, às sociedades de economia mista e empresas públicas as normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas naquela Seção.
Acrescenta dispositivo ao artigo 149 da Constituição Estadual, com o objetivo de unificar a Polícia do Estado.
Acrescenta dispositivos ao artigo inserido na Seção II do Capítulo II do Título I da Constituição Estadual que dispõe sobre o processo de fiscalização, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo.
Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constitutição Estadual com o objetivo de assegurar ao funcionário o direito de remoção para o Município onde o cônjuge, suplente de Vereador, exercer a vereança por prazo superior a 180 dias ininterruptos.
Acrescenta artigo à Constitutição Estadual com o objetivo de assegurar ao funcionário o direito de remoção para igual cargo ou função, no município onde exerça a vereança, desde que haja vaga.
Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constitutição Estadual, estabelecendo que o suplente convocado para exercer a vereança, somente fruirá do disposto neste artigo após 180 dias de mandato ininterrupto.
Acrescenta parágrafo único ao art. 149 da Constituição do Estado , objetivando unificar a Polícia do Estado e denominar-se-á Polícia Estadual de São Paulo.
Altera a redação do artigo 11 da Constituição do Estado, objetivando garantir o mandato do Deputado quando investido nas funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Diretor de Empresas Públicas ou quando licenciado por período igual ou superior a cento e vinte dias, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos particulares.