Inclui o artigo 145-A no título que trata dos municípios e regiões, visando regrar o processo para a alteração de denominação de municípios.
Dá nova redação a dispositivos da Constituição Estadual com o objetivo de fortalecer instrumentos de atuação parlamentar.
Acrescenta os artigos 46-A e 46-B a fim de determinar ao Governador a elaboração e o cumprimento do Programa de Metas de sua gestão.
Altera a redação do artigo 130, a fim de incluir no direito de remoção dos servidores para igual cargo ou função o lugar de residência do companheiro, ainda que em união homoafetiva.
Acrescenta § 3º ao artigo 180 da Constituição do Estado e altera seu inciso VII e § 2º.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 144 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a autonomia dos municípios.
Altera a redação do inciso VI do artigo 74, da seção XI do capítulo IV do título II e do artigo 90 e seu § 1º, a fim de incluir ação declaratória de constitucionalidade.
Dá nova redação ao parágrafo 9º do artigo 174, que dispõe sobre os prazos para encaminhamento, à Assembléia Legislativa, dos projetos de lei, de iniciativa governamental, sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Dá nova redação ao inciso II e acrescenta o inciso III ao artigo 279, que assegura a implantação de sistema "Braille" em estabelecimentos da rede oficial de ensino.
Acrescenta o artigo 123-A, que dispõe sobre o uso dos bens públicos por entidades aos quais for concedida, permitida ou delegada a prestação de serviço público.
Acrescenta dispositivos aos artigos 55 e 175, assegurando ao Poder Judiciário o equivalente a 6%, no mínimo, da receita tributaria prevista para o exercício financeiro.
Acrescenta § 5º ao artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias, dispondo sobre estabilidade dos funcionários admitidos pela Lei 500/74.
Altera dispositivo do artigo 115, que dispõe sobre normas para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado.
Dá nova redação ao artigo 124 da Constituição Estadual, que dispõe sobre licença a funcionária gestante.
Acrescenta § 2º ao artigo 18, incluindo os detentores de mandatos eletivos na categoria de agentes públicos merecedores dos direitos sociais, conforme disposto no artigo 7º, VII e XVII da Constituição Federal.
Altera a redação do § 5º e acrescenta o § 8.º e o § 9.º ao artigo 57 , que dispõe sobre a expedição de precatório complementar.