Inclui o artigo 172-A no Capítulo II, das Finanças, visando regrar a criação do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos decorrentes da exploração do petróleo localizado na camada Pré-Sal.
Altera o § 9º do artigo 14, visando estabelecer mais circunstancialmente as regras atinentes ao princípio do poder de fiscalização dos Parlamentares perante os órgãos da administração pública.
Altera a redação do § 9º e suprime o § 9º-A do artigo 14 e altera a redação do § 3º do artigo 52-A.
Inclui o artigo 145-A no título que trata dos municípios e regiões, visando regrar o processo para a alteração de denominação de municípios.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 58, para disciplinar o princípio da indenização de férias dos magistrados.
Altera a redação do § 9º do artigo 14, que dispõe sobre o livre acesso do Deputado às repartições públicas.
Altera o § 2º do artigo 141, objetivando nortear a legislação infraconstitucional que envolva a passagem para a reserva dos Oficiais e a reforma das Praças, garantindo-se a diferenciação entre homens e mulheres.
Acrescenta o artigo 52-A.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 259, a fim de estabelecer o Plano Estadual de Cultura.