Acrescenta o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade.
Inclui o artigo 92-A, para assegurar autonomia financeiro-orçamentaria ao Ministério Público.
Acresce o artigo 161-A à Seção I do Capítulo I do Título V que dispõe sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Estadual, garantindo tratamento tributário diferenciado para as atividades de reciclagem.
Altera a Constituição Estadual incluindo a vedação para nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Ficha Limpa e de acordo com a legislação federal.
Altera a Constituição do Estado de São Paulo vedando a nomeação ou a designação para os cargos que menciona daqueles considerados inelegíveis nos termos da Legislação Federal.
Inclui um §3º no artigo 5º e um artigo 9º-A, com o objetivo de garantir a autonomia administrativa e financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 280, dispondo sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, metropolitano e metroviário para pessoas com idade a partir dos 60 anos.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 145 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios.
Altera a denominação "Polícia Militar do Estado de São Paulo" para "Força Pública do Estado de São Paulo".