Altera o artigo 140, que trata da Polícia Civil.
Altera a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140, que trata da Polícia Civil.
Altera os artigos 13, 14 e 16, objetivando dar tratamento equânime entre as Comissões Parlamentares de Inquérito e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Altera o § 3º do artigo 24, que dispõe sobre o exercício direto da soberania popular.
Altera artigo 139, que dispõe sobre a Corregedoria Geral da Polícia, visando estabelecer uma Corregedoria única, autônoma e independente na fiscalização e apuração de irregularidades dos integrantes das Polícias Civil e Militar.
Inclui o artigo 137-A, que dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial, sem prejuízo de sua integral remuneração.
Acrescenta o inciso XVII ao artigo 20, para resguardar o papel fiscalizador do Poder Legislativo.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 31, que dispõe sobre a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas, objetivando estabelecer equilíbrio institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Acrescenta os §§ 2°e 3° ao artigo 158, disciplinando a cobrança de tarifa de pedágios aos moradores dos Municípios que compõem uma Aglomeração Urbana ou Microrregião.
Acrescenta os artigos 46-A e 46-B e § 8º ao artigo 174, no Capítulo III, Seção I - Do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do "Programa de Metas" pelo Poder Executivo.
Altera o item 2 do § 2º do artigo 24 e a alínea "a" do inciso XIX do artigo 47, para evitar a criação, reorganização e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública estadual por meio de decreto.
Dá nova redação ao artigo 230, objetivando garantir constitucionalmente o direito dos dependentes químicos à internação.
Acrescenta § 10 ao artigo 174, que dispõe sobre leis de iniciativa do Poder Executivo.
Acrescenta o artigo 263-B, para destinação de recursos à cultura.
Dá nova redação ao § 6º do artigo 28, para que a deliberação sobre matéria vetada ocorra imediatamente após sua inclusão na Ordem do dia.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 100, objetivando alterar o processo de escolha do Procurador Geral do Estado.
Dá nova redação ao §2º do art. 9º e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de alterar para 1º de fevereiro a data de início dos mandatos dos Deputados.
Altera o artigo 155 com vistas a criar o Plano Diretor Regional nas unidades regionais.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 254, que dispõe sobre a eleição de Reitores e Vice-Reitores.
Acresce parágrafos ao artigo 280 da Constituição do Estado, com a finalidade de garantir às pessoas com deficiência gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.