Questão de Ordem

QUESTÃO  20/08/2014 (DOE: 26/08/2014 pág. 23, cols 2 e 3)

Isto posto, e nos termos acima, requeiro a Vossa Excelência a interpretação desta Presidência quanto à situação de projeto de lei discutidos e em processo de votação interrompido por adiamento por falta de quorum, à luz especialmente do art. 120 do Regimento Interno, sem prejuízo dos dispositivos do referido regimento, e dos arts. 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição Estadual, para que se tenha clareza quanto ao entendimento a ser adotado nesta Casa.


Sessão: 107ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
RESPOSTA  18/11/2014 (DOE: 27/11/2014 pág. 26, col. 2)

A Presidência informa ao nobre Deputado que só se permite aditamento de proposição, em regime de urgência, com prazo fatal de apreciação. Esse projeto não tem prazo fatal de apreciação para ser aditado.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: f) encaminhamento, destaque, adiamento e retirada
alesp