Questão de Ordem

QUESTÃO  17/10/1989 (DOE: 11/11/1989 89, 3ª coluna)

Levanta Questão de Ordem a respeito da interpretação do artigo 26 da Constituição Estadual de 1989.


Sessão: 152ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 26 - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  18/10/1989 (DOE: 14/11/1989 82, 3ª coluna e p. 83, 1ª coluna)

Trata-se de um direito potestativo. Portanto, solicitada a urgência pelo Governador, a proposição passa a tramitar em regime de urgência.

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 155ª Sessão Ordinária
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Classificação: 06. Veto
SubClassificação: VETO
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