Questão de Ordem

QUESTÃO  27/05/1992 (DOE: 02/06/1992 69, 1ª e 2ª colunas)

Questão de Ordem : Apresenta requerimento de audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n.º 02/92 (constando na Ordem do Dia).


Sessão: 147ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art.174, VIII c/c art. 170, § 2º - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  27/05/1992 (DOE: 02/06/1992 69, 2ª coluna)

Requerimento não admitido. Tem-se acatado solicitação de audiência de Comissão que ainda não tenha se manifestado em determinado projeto (artigo 174, VIII c/c artigo 170, § 2º da Constituição Estadual). No caso, a Comissão de Constituição e Justiça já se manifestou quanto aos aspectos que lhe competiam.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 147ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: b) competência
alesp