Questão de Ordem

QUESTÃO  05/08/1992 (DOE: 13/08/1992 70, 3ª coluna)

Levanta Questão de Ordem sobre o procedimento regimental relativo aos requerimentos de informações, tendo em vista o artigo 20, XVI, da Constituição Estadual: devem eles ser submetidos à apreciação do Plenário?


Sessão: 196ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: o artigo 20, XVI
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  09/09/1992 (DOE: 17/09/1992 71)

Os requerimentos de informações continuarão sendo despachados pelo Presidente, nos termos do artigo 169, IV, admitindo-se somente aqueles que se enquadrem nos artigos 170 e 171 c/c o artigo 140, § 1º, da VI Consolidação do Regimento Interno, evitando-se, desta forma, seu uso abusivo. O requerimento de informações tem antes origem regimental para, depois, ser recepcionado pela nova ordem constitucional.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 244ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: r) requerimento de informação
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