Questão de Ordem

QUESTÃO  12/08/1992 (DOE: 19/08/1992 75, 1ª coluna)

Formula Questão de Ordem referente à possibilidade de repetição de requerimento de adiamento de discussão (artigo 195, § 3º da VI Consolidação do Regimento Interno).


Sessão: 207ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 195, § 3º - VI CRI
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RESPOSTA  13/08/1992 (DOE: 20/08/1992 69, 1ª coluna)

A Presidência informa que admitirá, por uma única vez, o requerimento de adiamento de discussão. Esclarecimento: tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, somente o será novamente por mais uma vez, quando requerida por 1/3 dos Deputados.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 209ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: f) encaminhamento, destaque, adiamento e retirada
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