Formula Questão de Ordem referente ao limite de prazo para inserção do Projeto de Lei Orçamentária na Ordem do Dia e sobre a data do término da sessão legislativa, caso o referido projeto não seja aprovado.
A Presidência incluirá o Projeto de Lei Orçamentária na Ordem do Dia, nos termos do § 4º do artigo 250, da VI Consolidação do Regimento Interno. O término da sessão legislativa ocorrerá, ordinariamente, em 15 de dezembro (artigo 9º, § 1º, da Constituição Estadual). Poderá, no entanto, ser prorrogado pelo tempo necessário à deliberação do Projeto de Lei Orçamentária, nos termos do § 4º do artigo 9º c/c o § 5º do artigo 175, da Constituição Estadual.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO