Questão de Ordem

QUESTÃO  01/02/1993 (DOE: 10/02/1993 67/68)

Questiona a eleição da futura Mesa, tendo em vista o artigo 11, da Constituição Estadual e o artigo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 1) como preservar um mandato de dois (2) anos para os membros da futura Mesa, se, por força constitucional, a atual legislatura expira em 01/01/1995? 2) Existe legitimidade nos atos praticados pela atual Mesa, após o 01/01/93?


Dispositivo Constitucional: art. 11 - CE e art. 1º, do ADCT - CE
Dispositivo Regimental: art. 9º - VI CRI
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RESPOSTA  02/02/1993 (DOE: 10/02/1993 64)

1) Não há norma que ampare a convocação da Assembléia para reunir-se em 01/01/ ou 01/02 do terceiro ano da legislatura a fim de se proceder à eleição da nova Mesa (artigo 9º, da VI Consolidação do Regimento Interno). 2) Todos os atos praticados pela atual Mesa, a partir de 01/01/93 e até a eleição da nova Mesa, em 15/03/93, têm, no que tange ao período do mandato, fundamento em norma constitucional permanente (artigo 11, da Constituição Estadual).

PRESIDENTE JAYME GIMENEZ

Sessão: 1ª Sessão Ordinária
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Classificação: 01. Mesa
SubClassificação: d) eleição
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