Questão de Ordem

QUESTÃO  09/03/1995 (DOE: 18/03/1995 102)

Formula Questão de Ordem sobre a admissibilidade de requerimentos de preferência: na hipótese de falta de quorum para deliberar mediante consulta ao Plenário, admite-se, ou não, modificação na disposição dos itens da Ordem do Dia? (artigo 225, da VII Consolidação do Regimento Interno)


Sessão: 48ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 225 - VII CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  14/03/1995 (DOE: 23/03/1995 106)

Caso não haja quorum para deliberação sobre requerimentos de preferência, a disposição regimental das proposições da Ordem do Dia permanece inalterada. Citando um precedente, na mesma sessão: a mesma matéria só será submetida à deliberação uma única vez, caso não se tenha alcançado o quorum necessário para sua definitiva deliberação.

PRESIDENTE VITOR SAPIENZA

Sessão: 54ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: d) votação, quórum
alesp