Questão de Ordem

ORIENTAÇÃO  (DOE: 13/04/1995 96)

(Questiona-se da Presidência sobre a validade da consulta ao Plenário sobre requerimentos de preferência e de inversão de pauta): A Presidência esclarece que consideram-se para os fins do artigo 225, da VII Consolidação do Regimento Interno, tanto os requerimentos de inversão como os de preferência (que são considerados como os de inversão). [No exercício da Presidência o Deputado Clóvis Volpi]

Dispositivo Regimental: art. 225 - VII CRI
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: a) ordem do dia
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