Questão de Ordem

QUESTÃO  07/06/1995 (DOE: 17/06/1995 6, 3ª coluna)

Formula Questão de Ordem concernente à nova distribuição do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (Projeto de Lei n.º 245/95), onde a Comissão de Constituição e Justiça também se manifestaria.


Sessão: 112ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRII
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RESPOSTA  08/06/1995 (DOE: 22/06/1995 9, 1ª e 2ª colunas)

A Presidência, nos termos do artigo 263 do Regimento Interno, submeteu a Questão de Ordem ao Plenário, que deliberou no sentido de a apreciação do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias cingir-se apenas à Comissão de Finanças e Orçamento.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 114ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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