Questão de Ordem

QUESTÃO  27/03/1996 (DOE: 18/04/1996 10, 2ª coluna)

Suscita Questão de Ordem indagando da Presidência como serão anunciadas as votações de matérias que se encontram na Ordem do Dia para deliberação, sem parecer das Comissões ou de Relator Especial, bem como quais os dispositivos regimentais que fundamentam a decisão e quais razões que motivam anunciar o comando "aprovado" ou "rejeitado".


Sessão: 20ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: VIII CRI
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RESPOSTA  03/05/1996 (DOE: 16/05/1996 15, 3ª coluna, e 16, 1ª coluna)

Não há dispositivo regimental expresso que vincule a Presidência ao comando de "aprovação" ou "rejeição" de alguma matéria. Contudo, a partir da Presidência do Deputado Luiz Máximo, adotou-se um compromisso tácito de se acompanhar as conclusões da maioria dos pareceres, quando da votação, salvo acordo de Lideranças em contrário. Não obstante, por força de preceptivo constitucional, posterior àquela orientação, os projetos podem constar da Ordem do Dia, sem que estejam sequer parcialmente instruídos com parecer. Nestes casos, esta Presidência, antes de anunciar o comando "aprovado" ou "rejeitado", dará conhecimento ao Plenário deste Comando.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 60ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: d) votação, quórum
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