Questão de Ordem

QUESTÃO  16/12/1997 (DOE: 17/01/1998 1, 4ª coluna; p. 2, 1ª coluna)

Após contestações dos Senhores Deputados Erasmo Dias, Sylvio Martini e Luiz Carlos da Silva, a Presidência firma entendimento de que a Sessão Legislativa não se interrompe com a não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária, continuando com todas as matérias que vinham sendo examinadas. Em face do mandado de segurança impetrado pelo Deputado Erasmo Dias, e por tratar-se de matéria de natureza tributária, havendo conflito de interpretação e tendo uma sinalização efetiva de que o Executivo convocaria extraordinariamente a Assembléia Legislativa, a Presidência, com fundamento no artigo 18, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno, decide retirar da Ordem do Dia todas as proposições, exceto o Projeto de Lei Orçamentária (Projeto de Lei n.º 569/97).


Sessão: 192ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 18, inciso II, alínea "c" - VIII CRI
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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