Questão de Ordem

QUESTÃO  17/03/1998 (DOE: 02/04/1998 12, 3ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relatando que protocolizou, há cerca de um ano, pedido de "impeachment" do Senhor Governador, por prática de ilícito de improbidade administrativa, face aos precatórios judiciários. Aduz que a Presidência anterior não colocou o pedido de "impeachment" a votos, como deveria colocar. Como também a atual Presidência não o fez.


Sessão: 28ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  18/03/1998 (DOE: 03/04/1998 13, 1ª, 2ª e 3ª colunas)

Esta Presidência, ratificando o parecer da Assessoria Técnica, deixa de dar seqüência à denúncia, face ao fato de que denúncias desta espécie comportam um juízo preambular de recebimento ou rejeição. Além do mais, o conjunto probatório é insuficiente para tipificar as infrações imputadas ao Senhor Governador, tornando inepta a denúncia.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 29ª Sessão Ordinária
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Classificação: 10. Diversos
SubClassificação: a) Presidente "A" Competência - ("impeachment")
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