Formula Questão de Ordem acerca da tramitação do Projeto de Lei n.º 537/98, que orça a receita e fixa a despesa, relacionada com os quadros dos planos de aplicação dos fundos especiais.
Conforme preceitua o próprio inciso II do artigo 175 da IX, a aplicação dos recursos de um fundo especial pode obedecer a "adoção de normas peculiares de aplicação", de acordo com a legislação que o instituiu. Destarte, a aplicação dos recursos dos Fundos Especiais de Despesa está perfeitamente identificada no Projeto de Lei n.º 537/98 pela codificação da funcional-programática, nas atividades finalizadas com a numeração 2865 - Programação dos Recursos do Fundo Especial de Despesa.
PRESIDENTE GILBERTO NASCIMENTO