Suscita Questão de Ordem acerca da proposta orçamentária para o ano de 2000 (Projeto de Lei n.º 813/99), por conter valores contraditórios entre si.
Esta Presidência entende que, à luz da exigência constitucional de aplicação de 30% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, o Projeto de Lei n.º 813/99 observa o percentual.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS