Formula Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), reclamando que as audiências públicas já realizadas não atenderiam ao disposto no artigo 18 da Lei Estadual n.º 10.349, de 1999, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000.
Esta Presidência entende que a convocação das audiências pela imprensa oficial foi também complementada por noticiário específico de âmbito regional.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS