Questão de Ordem

QUESTÃO  21/10/1999 (DOE: 30/11/1999 23, 1ª coluna)

Formula Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), reclamando que as audiências públicas já realizadas não atenderiam ao disposto no artigo 18 da Lei Estadual n.º 10.349, de 1999, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000.


Sessão: 127ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
Outros Dispositivos: artigo 18 da Lei Estadual n.º 10.349
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RESPOSTA  13/12/1999 (DOE: 01/02/2000 8, 4ª coluna; p.9, 1ª coluna)

Esta Presidência entende que a convocação das audiências pela imprensa oficial foi também complementada por noticiário específico de âmbito regional.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 49ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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