Suscita Questão de Ordem no sentido de elucidar a aplicação, na Assembléia Legislativa, das disposições do § 8º, do artigo 174, da Constituição Estadual (preceitos que norteiam a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual) combinado com a Lei 10.851, de 10.07.01 (desvinculação do Estado do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP), alegando que não foram destinados ao Fisp - Fundo de Incentivo à Segurança Pública os valores decorrentes da aprovação da Lei n.º 10.851.
A Presidência informa que, no Projeto, os recursos oriundos do PASEP foram realmente alocados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e no Fisp, sob o título "Fonte 1 - Recursos do Tesouro do Estado", totalizam R$159 milhões e estão alocados no Programa de Trabalho 12.181.1818, observando ainda que o aporte de recursos proporcionado pela Lei n.º 10.851, de 2001, e, juntamente com dotações adicionais do Tesouro Estadual, asseguram à Secretaria de Estado da Segurança Pública dotação global de R$4,6 bilhões para 2002 (cerca de 15% superior àquela prevista no Orçamento 2001).
PRESIDENTE WALTER FELDMAN