Questão de Ordem

QUESTÃO  12/12/2001 (DOE: 08/02/2002 11, 3ª e 4ª colunas)

Suscita Questão de Ordem no sentido de elucidar a aplicação, na Assembléia Legislativa, das disposições do § 8º, do artigo 174, da Constituição Estadual (preceitos que norteiam a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual) combinado com a Lei 10.851, de 10.07.01 (desvinculação do Estado do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP), alegando que não foram destinados ao Fisp - Fundo de Incentivo à Segurança Pública os valores decorrentes da aprovação da Lei n.º 10.851.


Sessão: 184ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: § 8º, do artigo 174 - CE
Dispositivo Regimental: X CRI
Outros Dispositivos: Lei 10.851, de 10.07.01
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RESPOSTA  13/12/2001 (DOE: 31/01/2002 5, 3ª e 4ª colunas)

A Presidência informa que, no Projeto, os recursos oriundos do PASEP foram realmente alocados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e no Fisp, sob o título "Fonte 1 - Recursos do Tesouro do Estado", totalizam R$159 milhões e estão alocados no Programa de Trabalho 12.181.1818, observando ainda que o aporte de recursos proporcionado pela Lei n.º 10.851, de 2001, e, juntamente com dotações adicionais do Tesouro Estadual, asseguram à Secretaria de Estado da Segurança Pública dotação global de R$4,6 bilhões para 2002 (cerca de 15% superior àquela prevista no Orçamento 2001).

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 81ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: h) prorrogação dos trabalhos da Assembléia - PLO
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