Formula Questão de Ordem solicitando a paralização da tramitação do PLC 9/03, em razão da interpretação do artigo 135, Incisos I e IV do RI, alegando sua inconstitucionalidade.
A Presidência, entre outras considerações, declara que compete à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade do Projeto, podendo propor, inclusive, emendas saneadoras de eventuais inconstitucionalidades parciais, caso haja.
PRESIDENTE SIDNEY BERALDO