Questão de Ordem

QUESTÃO  06/04/2006 (DOE: 28/04/2006 p. 38 col. 4)

Neste sentido, na qualidade de membro daquele órgão colegiado, ausente no momento da votação do requerimento, embora reconheça o papel fiscalizador conferido por aquela comissão, questionamos a V.Exa. a legalidade e a validade da deliberação, tida como aprovada pela Comissão de Segurança Pública. Estou nesse momento, Sr. Presidente, protocolando esse requerimento para que possa ser analisado posteriormente pela Presidência efetiva da Casa.


Sessão: 42ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  18/04/2006 (DOE: 04/05/2006 p. 29 cols.3 e 4)

¿Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, a nobre Deputada Rosmary Corrêa ingressou no último dia 6 de abril com uma Questão de Ordem, no sentido de argüir a suposta infringência, pela Comissão de Segurança Pública, da regra contida no artigo 46 do Regimento Interno.

PRESIDENTE RODRIGO GARCIA

Sessão: 48ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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