Questão de Ordem

QUESTÃO  10/05/2007 (DOE: 19/05/2007 p.26, col 4)

Para questão de ordem, manifesta-se sobre dúvidas quanto à interpretação do §3º do art. 57 do Regimento Interno.


Sessão: 36ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: §3º do art. 57 do Regimento Interno.
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RESPOSTA  30/05/2007 (DOE: 15/06/2007 p.25, col 4)

Esta Presidência passa a responder a questão de ordem. A Lei federal n. 9096, de 19 de setembro de 1995, dispondo sobre os Partidos Políticos (regulamentação dos arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal) deixou assente que "o partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada" (art. 12). E, relativamente à fidelidade partidária, disciplinou que: "Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito" (art. 26). Essas disposições também foram encartadas no § 4º do artigo 27 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa: "O parlamentar que deixar o Partido sob cuja legenda tenha sido efetuado o cálculo de proporcionalidade perderá o cargo na Comissão Permanente ou Temporária".

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 49ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: a) mandato, composição, indicação, despesas de viagem
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