Para questão de ordem, indaga sobre a possibilidade de aplicação do §2º do artigo 164 do Regimento Interno ao trabalho das Comissões Técnicas.
De forma que esta Presidência entende que no âmbito interno das comissões elas podem, sim, interpretar o Regimento por analogia o que ocorre no plenário maior que é a instância máxima. Não vê nenhuma dificuldade. Isso tem ocorrido sistematicamente na Casa.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA