Qual o entendimento desta Presidência sobre a possibilidade de designação nos casos mencionados no artigo 33, inciso II? Aplica-se a regra existente para as demais proposições?
Não é possível haver relator especial para as matérias que forem de deliberação das comissões. Por exemplo: patronímico, dias festivos, utilidade pública, moções. Se a Comissão de Constituição e Justiça não for a única comissão a falar, portanto não for aquela que fale pelo mérito, nesse caso cabe, sim. No outro caso, se for para outra comissão que vai deliberar conclusivamente, não cabe relator especial.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA