Questão de Ordem

QUESTÃO  12/09/2007 (DOE: 21/09/2007 p. 40, cols. 3 e 4)

Na forma do art. 260 do Regimento Interno, formulo a presente questão de ordem com vistas a elucidar dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno relacionada à Constituição Federal e, em especial, ao juízo de admissibilidade do Projeto de Lei 903/07.


Sessão: 25ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: Art. 23, inc. I, da CF
Dispositivo Regimental: Art. 135 do Regimento Interno
  Leia na íntegra
RESPOSTA  29/11/2007 (DOE: 14/12/2007 p. 31, col. 1)

Ao ver desta Presidência, ainda, parece que não se trata de lei de organização judiciária, pois não afeta qualquer tipo de procedimento do Judiciário, nem qualquer interferência em suas atividades, quer pela responsabilidade do Banco Nossa caixa, quer pela existência do fundo de reserva. As decisões judiciais que mandarem qualquer das partes levantar o dinheiro depositado serão imediatamente cumpridas. E caso se trate de matéria de natureza procedimental, ao Estado compete legislar sobre procedimento em matéria processual, bem assim na distribuição de competências do modelo federativo brasileiro aos estados-membros detêm competência suplementar conferida constitucionalmente."

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 154ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
alesp