Solicita esclarecimentos sobre o descumprimento pelo Executivo da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que versa sobre a aplicação de 12% do produto da arrecadação dos impostos para aplicação na área de saúde.
A Resolução reconhece expressamente que Lei Complementar, ora em tramitação no Congresso Nacional, deverá disciplinar a aplicação da EC nº 29 e, à revelia do trâmite constitucional de elaboração de normas jurídicas, a Resolução 322/03 invade competência exclusiva do Poder Legislativo e dos Estados, limitando, inclusive, a autonomia estadual quanto à implementação de políticas de saúde.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA