Questão de Ordem

QUESTÃO  19/12/2007 (DOE: 17/01/2008 pag. 08, col.2)

Esta questão de ordem tem por objetivo obter esclarecimentos sobre a interpretação dada ao Art. 236, § 5º e Art. 175, inciso II do Regimento Interno e sua aplicação ao PDL 94/2007, que aprova as contas do Poder Executivo referentes ao exercício de 2006.


Sessão: 56ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Art. 236, § 5º e Art. 175, inciso II do Regimento Interno
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RESPOSTA  20/12/2007 (DOE: 18/01/2008 pag. 9, col.2)

O que se interpreta no § 5º do artigo 236 é a expressão: "será incluído na Ordem do Dia independentemente de Pauta", utilizada igualmente em outros dispositivos regimentais.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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