A qualidade de membro substituto de Comissão, tanto as Permanentes como as Especiais, tem o caráter de representar o titular em todos os atos a ele conferidos nas respectivas reuniões e deliberações de matérias, isto é, discutir e votar proposições, pedir a palavra para uma questão de ordem, pedir vistas de projetos etc.
Esta Presidência entende que não pode cercear esta prerrogativa do Deputado, ainda que exerça a substituição de membro efetivo da Comissão, de ter a vista concedida, quando solicitada.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ