Qual será o procedimento adotado para inicio do processo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas no que concerne à vaga a ser indicada pela Assembleia, tendo em vista que o Regimento Interno da Casa é omisso nesse sentido? A quem cabe iniciar este procedimento?
Por força dos precedentes até então adotados, aplicando-se por analogia o rito previsto nos artigos 249 e 250, da XIV Consolidação do Regimento Interno, o PDL não figura em Pauta, portanto, não recebe emendas, não há audiência de Comissão e será incluído na Ordem do Dia, dentre as proposições em regime de prioridade, para efeito de discussão e votação. E, finalmente, será o Plenário que vai deliberar, aprovando ou rejeitando o projeto de decreto legislativo, por maioria simples de votos, presentes, no mínimo, 48 Senhores Parlamentares.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ