Solicita as providências de Vossa Excelência no sentido de sanar as irregularidades constantes da instrução do Projeto de Lei nº 598/2012, de iniciativa do Senhor Governador, por descumprimento das exigências da Lei 9.790, de 26 de setembro de1997.(falta de requisitos na apresentação)
Finalizando, pelo exame dos documentos que acompanham o Projeto de lei 598/12, e pela leitura do seu próprio texto, verifica-se que os requisitos impostos pela Lei 9790/77 foram plenamente atendidos. Em consequência, o projeto reúne condições de prosseguimento.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ